| Exeqte |
Aparecida Maria da Silva
Advogado: Luiz Antonio Galiani Advogada: Fernanda Silva Galiani Deltrejo Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Exectdo |
Gildo Jose Pedrosa
Advogado: Cesar Sawaya Neves Advogado: Daniel Franco da Costa |
| Interesdo. |
Gilberto Pedrosa
Advogada: Vanda Lobo Farinelli Domingos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1862/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1862/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 548/551. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 05/10/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 27/10/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 26/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 548/551. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 05/10/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 27/10/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70157534-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2026 15:55 |
| 27/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1862/2026 Data da Publicação: 28/08/2026 |
| 26/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1862/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 548/551. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 05/10/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 27/10/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 26/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 548/551. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 05/10/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 27/10/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. |
| 25/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70157534-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2026 15:55 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1748/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1748/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 542: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado, nos mesmo termos da decisão de fls. 507/511. Providencie a z. Serventia o necessário, nos termos da referida decisão. Intimem-se. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 12/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 542: Defiro o pedido de nova alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado, nos mesmo termos da decisão de fls. 507/511. Providencie a z. Serventia o necessário, nos termos da referida decisão. Intimem-se. |
| 10/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70136775-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2026 13:34 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1426/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1426/2026 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Auto de Leilão Negativo juntado aos autos, intimem-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o Auto de Leilão Negativo juntado aos autos, intimem-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Int. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70121628-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2026 10:32 |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1303/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1303/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente. Aguarde-se a realização da segunda praça. Intime-se. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente. Aguarde-se a realização da segunda praça. Intime-se. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70099888-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 16:03 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2026 Teor do ato: Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 519/522. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 02/06/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 25/06/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 07/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo o Edital de Leilão juntado às fls. 519/522. Intime-se o leiloeiro. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública, ou seja, 02/06/2026 para início da PRIMEIRA PRAÇA, e 25/06/2026 para o encerramento da eventual SEGUNDA PRAÇA. Int. |
| 05/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70062484-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 16:25 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. Comunique-se a designação do leilão aos Juízos onde tramitam processos em que o mesmo imóvel foi penhorado/indisponibilizado, se for o caso 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 11/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. Comunique-se a designação do leilão aos Juízos onde tramitam processos em que o mesmo imóvel foi penhorado/indisponibilizado, se for o caso 21. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 22. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.26.70024247-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 10:42 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0089/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, deverá a parte exequente juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel para fins de futura designação de hasta pública. Para tanto, concedo prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por ora, deverá a parte exequente juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel para fins de futura designação de hasta pública. Para tanto, concedo prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70315601-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2025 14:38 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1846/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1846/2025 Teor do ato: "Vista dos autos às partes para se manifestarem acerca do valor do imóvel (reavaliação), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 26/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos às partes para se manifestarem acerca do valor do imóvel (reavaliação), no prazo de 15 dias. |
| 26/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2025/045301-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2025 Local: Oficial de justiça - Andrea Rosa Domingues Santello |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1231/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1231/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 485: Expeça-se mandado para reavaliação do imóvel objeto da matrícula nº 35.445, do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 480), instruindo-se o mandado com cópia da avaliação anterior (fls. 325/326). Com a avaliação atualizada, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 15/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 485: Expeça-se mandado para reavaliação do imóvel objeto da matrícula nº 35.445, do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca (fls. 480), instruindo-se o mandado com cópia da avaliação anterior (fls. 325/326). Com a avaliação atualizada, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. Intime-se. |
| 15/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70198797-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 15:28 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
| 11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Vistos. Verifico que o referido imóvel foi avaliado pela última vez em 23 de maio de 2020 pelo Sr. Oficial de Justiça. Nesse sentido, diante de tamanho lapso temporal, a fim de evitar prejuízos às partes, entendo ser o caso de expedir novo mandado de avaliação do imóvel, sito à Rua Antonio Kataoka, nº 216, Vila Industrial, Presidente Prudente/SP, registrado na matrícula nº 35.445 perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca. Para tanto, promova a parte exequente o recolhimento das custas respectivas no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 11/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Verifico que o referido imóvel foi avaliado pela última vez em 23 de maio de 2020 pelo Sr. Oficial de Justiça. Nesse sentido, diante de tamanho lapso temporal, a fim de evitar prejuízos às partes, entendo ser o caso de expedir novo mandado de avaliação do imóvel, sito à Rua Antonio Kataoka, nº 216, Vila Industrial, Presidente Prudente/SP, registrado na matrícula nº 35.445 perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca. Para tanto, promova a parte exequente o recolhimento das custas respectivas no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70127644-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 13:46 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 474 - Antes de apreciar o pedido de designação de leilão, providencie a requerente a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado (matrícula nº 35.445, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente), no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, providencie a juntada do demonstrativo do cálculo atualizado do débito exequendo. Int. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 28/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 474 - Antes de apreciar o pedido de designação de leilão, providencie a requerente a juntada aos autos da certidão atualizada da matrícula do imóvel penhorado (matrícula nº 35.445, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente), no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, providencie a juntada do demonstrativo do cálculo atualizado do débito exequendo. Int. |
| 24/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70082832-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 16:04 |
| 19/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0205/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do aviso de recebimento de fls. 467, expeça-se nova Carta AR para intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, III, e §1º, do C.P.C. Intime(m)-se. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 17/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do aviso de recebimento de fls. 467, expeça-se nova Carta AR para intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito e arquivamento dos autos, nos termos do art. 485, III, e §1º, do C.P.C. Intime(m)-se. |
| 17/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de Prazo 05 dias |
| 07/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751106591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Aparecida Maria da Silva Diligência : 27/02/2025 |
| 20/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0058/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 463, dando conta de que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias, INTIME(M)-SEo(a) autor(a)/exequente, via CARTA AR, para dar andamento ao presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, III, e §1º, do C.P.C. Intime(m)-se. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 28/01/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 463, dando conta de que os autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias, INTIME(M)-SEo(a) autor(a)/exequente, via CARTA AR, para dar andamento ao presente feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, III, e §1º, do C.P.C. Intime(m)-se. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo 30 dias |
| 29/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70327804-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/11/2024 08:19 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se/dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 28/11/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se/dê-se vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70198955-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 13:29 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o Auto de Leilão Negativo juntado aos autos (fls. 449), intimem-se as partes para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Intime-se. Presidente Prudente, 02 de julho de 2024. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 02/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o Auto de Leilão Negativo juntado aos autos (fls. 449), intimem-se as partes para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Intime-se. Presidente Prudente, 02 de julho de 2024. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 27/03/2024 |
Ofício Juntado
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| 12/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0156/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2024 Teor do ato: 1. Fls. 395/401: cuida-se de alegação de vício processual capaz de tornar nula ou de anular a execução. A coexecutada Beatriz Cecília de Melo Pedrosa aduz que seu filho Gilberto Pedrosa é incapaz (portador de Síndrome de Down) e que em razão disso foi pedida sua interdição (processo n° 1012094-40.2021.8.26.0482, da 2ª Vara de Família e Sucessões local). Aludido processo, no entanto, foi extinto sem resolução de mérito, por abandono, culminando na revogação da curatela provisória lá concedida, o que está retratado a fls. 442. Nesse contexto, a coexecutada Beatriz alega que, em razão da revogação da curatela provisória, a procuração outorgada em nome de Gilberto perdeu sua validade, de modo que os atos processuais praticados desde a fl. 268 são nulos em relação a ele. Ocorre que Gilberto Pedrosa não é parte na execução. Sua citação ocorreu no âmbito da habilitação processual, haja vista o falecimento de seu genitor, Paulo Lúcio Pedrosa (fls. 190), que também era executado nesta demanda. De todo modo, em razão da ausência de informação de inventário, houve a nomeação pelo juízo de administrador provisório do espólio, sendo nomeada a viúva, também executada, Beatriz Cecília de Melo Pedrosa, na forma dos arts. 613 e 614, do CPC, e 1.797, I, do CC (fls. 296/297). Daí inexistir qualquer nulidade processual. 2. Cumpra a administradora provisória o que lhe foi determinado na decisão de fls. 296/297: juntar procuração em nome do espólio de Paulo Lúcio Pedrosa. Prazo: 15 dias. 3. Mantenho o leilão eletrônico. Int. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 11/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 395/401: cuida-se de alegação de vício processual capaz de tornar nula ou de anular a execução. A coexecutada Beatriz Cecília de Melo Pedrosa aduz que seu filho Gilberto Pedrosa é incapaz (portador de Síndrome de Down) e que em razão disso foi pedida sua interdição (processo n° 1012094-40.2021.8.26.0482, da 2ª Vara de Família e Sucessões local). Aludido processo, no entanto, foi extinto sem resolução de mérito, por abandono, culminando na revogação da curatela provisória lá concedida, o que está retratado a fls. 442. Nesse contexto, a coexecutada Beatriz alega que, em razão da revogação da curatela provisória, a procuração outorgada em nome de Gilberto perdeu sua validade, de modo que os atos processuais praticados desde a fl. 268 são nulos em relação a ele. Ocorre que Gilberto Pedrosa não é parte na execução. Sua citação ocorreu no âmbito da habilitação processual, haja vista o falecimento de seu genitor, Paulo Lúcio Pedrosa (fls. 190), que também era executado nesta demanda. De todo modo, em razão da ausência de informação de inventário, houve a nomeação pelo juízo de administrador provisório do espólio, sendo nomeada a viúva, também executada, Beatriz Cecília de Melo Pedrosa, na forma dos arts. 613 e 614, do CPC, e 1.797, I, do CC (fls. 296/297). Daí inexistir qualquer nulidade processual. 2. Cumpra a administradora provisória o que lhe foi determinado na decisão de fls. 296/297: juntar procuração em nome do espólio de Paulo Lúcio Pedrosa. Prazo: 15 dias. 3. Mantenho o leilão eletrônico. Int. |
| 07/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70057654-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2024 22:43 |
| 19/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Fls. 383/384: os executados e demais interessados que estiverem representados nos autos, deverão ser intimados quanto à designação da hasta pública por intermédio de seu(s) advogados. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 12/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2024 Teor do ato: Ciência as partes de que foram designadas as datas para leilão judicial dos bens penhorados nos autos, sendo que o 1º pregão terá início em 04/03/2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/03/2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/03/2024 - 2º pregão. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.rmoyses.com.br. Advogados(s): Sueli Ferron (OAB 117331/SP), Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Fábio Alessandro dos Santos Robbs (OAB 161446/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes de que foram designadas as datas para leilão judicial dos bens penhorados nos autos, sendo que o 1º pregão terá início em 04/03/2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/03/2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/03/2024 - 2º pregão. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.rmoyses.com.br. |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 383/384: os executados e demais interessados que estiverem representados nos autos, deverão ser intimados quanto à designação da hasta pública por intermédio de seu(s) advogados. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) GILDO JOSE PEDROSA; SILVIA OLIVEIRA DOS ANJOS; ESPÓLIO DE PAULO LUCIO PEDROSA; BEATRIZ CECILIA DE MELLO PEDROSA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) SILAS SILVA SANTOS da 2ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Aparecida Maria da Silva contra Gildo Jose Pedrosa; Silvia Oliveira dos Anjos; Espólio de Paulo Lucio Pedrosa; Beatriz Cecilia de Mello Pedrosa - Processo nº 0019619-95.2018.8.26.0482 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal Renato Moysés Leilões (www.rmoyses.com.br). DA PRAÇA A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. O 1º pregão terá início em 04/03/2024, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 06/03/2024, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/03/2024 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% do valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@rmoyses.com.br). DOS DÉBITOS Os débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) sub-rogarão no preço da arrematação (art. 130, CTN) DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is), que não está inclusa no valor do lance. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Renato Moysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do pregão, através da Conta Digital Superbid Pay, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo Superbid Pay) conforme disponível na seção Minha Conta do Portal Renato Moysés Leilões. A conta Digital Superbid Pay, é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central. Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) imóvel(is) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. O usuário interessado em ofertar lances via Internet outorga poderes específicos ao Leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo OUTORGA DE PODERES o usuário poderá clicar no campo ACEITE destas condições. Se pessoa jurídica, deverá adicionalmente encaminhar ao Leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica). DA TRANSFERÊNCIA DO(S) IMÓVEL(IS) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência de titularidade do(s) imóvel(is) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Para transferir o(s) imóvel(is) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar junto ao cartório judicial a respectiva Carta de Arrematação e então apresentá-la ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente, recolhendo as custas extrajudiciais relativas ao registro da arrematação. A carta de arrematação e/ou mandado de imissão na posse será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC, devendo o arrematante comprovar o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bem Imóvel) e da taxa para expedição da Carta de Arrematação, bem como providenciar as peças elencadas no Artigo 901, §2º do CPC. É importante esclarecer que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial, sendo certo que a imissão na posse ocorrerá apenas após esse ato. Caso o arrematante opte pelo recolhimento do ITBI somente no momento da expedição da Carta de Arrematação, vale ressaltar, que tal recolhimento está sujeito a multa após decorrido o prazo determinado pela Prefeitura onde se localiza(m) o(s) imóvel(is). Para o cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições. DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO O Exequente, desde que único credor, participará das praças em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida. O valor atualizado do crédito (débito exequendo) deverá ser encaminhado por e-mail pp.nucleo@rmoyses.com.br até a data do encerramento da praça, e eventual valor excedente deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA O coproprietário do imóvel, o cônjuge ou companheiro(a), o descendente e o ascendente do executado, nessa ordem, e desde que não sejam parte da execução, terão preferência na arrematação e poderão exercer o seu direito diretamente no Portal, ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como sou parte envolvida no processo, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art. 267, §4º da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, que será devida pelo executado. A arrematação poderá, no entanto, se tornar sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal e as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do Código de Processo Civil. RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) Lote 1 - Um terreno situado na rua Antônio Kataoka, na Vila Industrial, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente, medindo 10,00 metros de frente, por 40,40 metros da frente aos fundos, ou sejam, 404,00 ms², dividindo pela frente com a citada rua Antônio Kataoka; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divide com o lote nº 04 de João Pinto e lote nº 03 de Antônio Peres Filho; pelo lado esquerdo , seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 05, de Rubens Toledo e lote 06 de Viação Carreira Ltda., e finalmente pelos fundos, divide com o lote nº 02, prédio nº 351 da rua Kenjiro Nishi, terreno esse distante 32,50 metros da esquina com a rua Professor Kenjiro Nishi. Sobre o terreno encontra-se edificado um único imóvel de alvenaria com aproximadamente 115 metros quadrados, composto de no andar superior de um quarto; no térreo, quarto, quarto com banheiro, quarto, sala conjugada com cozinha e banheiro. Cadastro Municipal nº 30.2.5.0808.00285.0102 e 0202. Número do cadastro 49510001. Constam apenas débitos de IPTU do exercício 2024 no valor de R$ 707,50. Matrícula nº 35.445 do 2º CRI de Presidente Prudente. Consta da AV. 03 penhora expedida no processo 0019619-95.2018.8.26.0482 da 2ª vara cível de Pres. Prudente. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 402.492,40 (quatrocentos e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) Local do bem: rua Antonio Kataoka, 216, Pres. Prudente. Sobre o(s) imóvel(is) a ser(em) leiloado(s) não há recurso pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Presidente Prudente, aos 19 de janeiro de 2024. |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70017051-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 14:47 |
| 25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70016118-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/01/2024 16:26 |
| 19/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 18/01/2024 |
E-mail expedido juntado
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| 18/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3883 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 2. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato S. Moysés, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) gestor(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 11. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 12. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 13. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 16. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 17. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 18. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 19/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 2. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Renato S. Moysés, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 6. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 7. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do(a) gestor(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 8. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 9. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 10. Caberá ao(à) leiloeiro(a) efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 11. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trate de imóvel de incapaz. 12. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. 13. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 14. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do(a) gestor(a), a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. No mesmo prazo, deverão ser cientificados a parte executada e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. 16. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o(a) próprio(a) leiloeiro(a) encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 17. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(ua) advogado(a), ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria Pública, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. 18. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ela encontrada no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 19. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 20. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70251062-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 15:10 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado ao 2º CRI local e recebeu o seguinte protocolo: PH000488981 (fls. 349). Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 24/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado ao 2º CRI local e recebeu o seguinte protocolo: PH000488981 (fls. 349). |
| 24/10/2023 |
Documento Juntado
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70171773-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 10:20 |
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2023 Teor do ato: Vistos. A carta de intimação do espólio de Paulo Lúcio Pedrosa foi enviada ao endereço onde a administradora provisória do espólio, Beatriz Cecília de Melo Pedrosa, também foi intimada, pessoalmente, da avaliação, e lá recebida sem ressalvas. Dessa forma, considerando-se que a administradora provisória do espólio também figura no polo passivo desta execução e que tem pleno conhecimento da avaliação, dou por válida a intimação do espólio. Por conseguinte, acolho a avaliação realizada pela oficial de justiça a fls. 325, e estabeleço o valor do imóvel objeto da penhora de fls. 148 em R$ 402.492,40. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A carta de intimação do espólio de Paulo Lúcio Pedrosa foi enviada ao endereço onde a administradora provisória do espólio, Beatriz Cecília de Melo Pedrosa, também foi intimada, pessoalmente, da avaliação, e lá recebida sem ressalvas. Dessa forma, considerando-se que a administradora provisória do espólio também figura no polo passivo desta execução e que tem pleno conhecimento da avaliação, dou por válida a intimação do espólio. Por conseguinte, acolho a avaliação realizada pela oficial de justiça a fls. 325, e estabeleço o valor do imóvel objeto da penhora de fls. 148 em R$ 402.492,40. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo 15 dias - ré |
| 26/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA536799643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Espólio de Paulo Lucio Pedrosa Diligência : 20/04/2023 |
| 13/04/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70041558-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 14:57 |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Disponibilização: 16/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 Página: 3698/3738 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Vistos. O espólio de Paulo Lúcio Pedrosa não está devidamente representado nestes autos, pois não obstante a determinação para a respectiva regularização, tal ainda não foi feito. Diante disso, determino que se intime o espólio acima aludido, por carta, na pessoa da administradora provisória Beatriz Cecília de Melo Pedrosa, para que se manifeste sobre a avaliação de fls. 325, no prazo de 15 dias. A parte exequente deverá recolher as despesas processuais para tanto, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 02/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O espólio de Paulo Lúcio Pedrosa não está devidamente representado nestes autos, pois não obstante a determinação para a respectiva regularização, tal ainda não foi feito. Diante disso, determino que se intime o espólio acima aludido, por carta, na pessoa da administradora provisória Beatriz Cecília de Melo Pedrosa, para que se manifeste sobre a avaliação de fls. 325, no prazo de 15 dias. A parte exequente deverá recolher as despesas processuais para tanto, no prazo de 15 dias. Int. |
| 02/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso do prazo 15 dias - ré |
| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70133450-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2022 10:23 |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0468/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2022 Teor do ato: ( x ) Ciência às partes acerca do auto de avaliação juntado a fls. 325. Prazo para manifestação/impugnação de 15 dias. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
( x ) Ciência às partes acerca do auto de avaliação juntado a fls. 325. Prazo para manifestação/impugnação de 15 dias. |
| 26/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/05/2022 |
Auto Digitalizado
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| 07/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2022/013115-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/05/2022 Local: Oficial de justiça - Andrea Rosa Domingues Santello |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Apesar do certificado pela Oficiala de Justiça às fls. 315, determino que o mandado de avaliação seja por ela cumprido, nos termos do disposto no art. 154, inc. V, do CPC. Lembro, por oportuno, que, salvo certas exceções, não há como o(a) Oficial(ala) de Justiça se recusar a proceder a avaliação. Trata-se de avaliação de bem imóvel (sem construção), cuja estimativa de valor poderá ser obtida pelo meirinho em consulta a empresas que atuam no ramo imobiliário. Adite-se o mandado de avaliação para integral cumprimento e cientifique a Oficiala de Justiça dos termos deste despacho. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho
Apesar do certificado pela Oficiala de Justiça às fls. 315, determino que o mandado de avaliação seja por ela cumprido, nos termos do disposto no art. 154, inc. V, do CPC. Lembro, por oportuno, que, salvo certas exceções, não há como o(a) Oficial(ala) de Justiça se recusar a proceder a avaliação. Trata-se de avaliação de bem imóvel (sem construção), cuja estimativa de valor poderá ser obtida pelo meirinho em consulta a empresas que atuam no ramo imobiliário. Adite-se o mandado de avaliação para integral cumprimento e cientifique a Oficiala de Justiça dos termos deste despacho. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70061649-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 17:21 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2022 Data da Publicação: 04/03/2022 Número do Diário: 3458 |
| 28/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2022 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado do mandado devolvido sem cumprimento. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: (X) manifestar-se, em 15 dias, sobre o resultado do mandado devolvido sem cumprimento. |
| 25/02/2022 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3451 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver feito a devida anotação de dados no cadastro de partes, com a exclusão desta demanda de GILSON PEDROSA, GIOVANDRO A. PEDROSA e GIOVAN PEDROSA, herdeiros do réu falecido, Paulo Lúcio Pedrosa. Certifico ainda que, nesta data, os herdeiros, GILBERTO PEDROSA e GISELE PEDROSA não podem ser excluídos, pois seus advogados estão vinculados à publicação do r. despacho de fls. 309. |
| 17/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2022 Teor do ato: Determino a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s). Para tanto expeça-se mandado, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 16/02/2022 |
Proferido Despacho
Determino a avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s). Para tanto expeça-se mandado, que deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. |
| 16/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70025398-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 16:46 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0032/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2022 Teor do ato: 1. Concedo mais 15 dias para que o espólio cumpra o determinado no item 04 da decisão de fls. 296/297. 2. Para apreciação do requerimento de fls. 300/301, promova a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa do Oficial de Justiça. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho
1. Concedo mais 15 dias para que o espólio cumpra o determinado no item 04 da decisão de fls. 296/297. 2. Para apreciação do requerimento de fls. 300/301, promova a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa do Oficial de Justiça. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70287865-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 16:43 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 15/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Conforme já decidi em outro processo que envolve as mesmas partes deste processo (feito n° 1017708-31.2018.8.26.0482), não há que se falar em desistência da ação em relação Gilson Pedrosa, Gisele Pedrosa, Giovandro A. Pedrosa e Giovan Pedrosa, herdeiros do réu falecido, Paulo Lúcio Pedrosa, porquanto o que está pendente é citação dos herdeiros para responder ao pedido de habilitação, e não ao pedido principal formulado na inicial. Em outras palavras, aludidos herdeiros sequer integraram o polo passivo da demanda. 2. Verifico, ainda, que não há informação acerca da existência de inventário ou arrolamento dos bens do falecido. Nesse contexto, quem deve figurar no polo passivo é o espólio de Paulo Lúcio Pedrosa. 3. À vista disso, determino a retificação no polo passivo, devendo figurar o espólio de Paulo Lúcio Pedrosa. 4. Nomeio administradora provisório do espólio a viúva do falecido, Beatriz Cecília de Melo Pedrosa, ex vi dos artigos 1.797, do Código Civil, e 613 e 614, ambos do Código de Processo Civil. Fica o espólio intimado a regularizar sua representação processual, devendo juntar procuração subscrita pela administradora provisória acima mencionada, no prazo de 15 dias. 5. Gilberto Pedrosa, se quiser, pode permanecer nos autos como terceiro interessado. Não havendo tal interesse, deverá requerer sua exclusão do cadastro no SAJ. Em relação aos demais herdeiros, já houve determinação para baixa de Gisele Pedrosa (fls. 278), devendo ser cumprida pela Serventia. No tocante aos demais, proceda a Serventia da mesma forma. 6. No prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente, em termos concretos, quanto ao prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP) |
| 13/11/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Conforme já decidi em outro processo que envolve as mesmas partes deste processo (feito n° 1017708-31.2018.8.26.0482), não há que se falar em desistência da ação em relação Gilson Pedrosa, Gisele Pedrosa, Giovandro A. Pedrosa e Giovan Pedrosa, herdeiros do réu falecido, Paulo Lúcio Pedrosa, porquanto o que está pendente é citação dos herdeiros para responder ao pedido de habilitação, e não ao pedido principal formulado na inicial. Em outras palavras, aludidos herdeiros sequer integraram o polo passivo da demanda. 2. Verifico, ainda, que não há informação acerca da existência de inventário ou arrolamento dos bens do falecido. Nesse contexto, quem deve figurar no polo passivo é o espólio de Paulo Lúcio Pedrosa. 3. À vista disso, determino a retificação no polo passivo, devendo figurar o espólio de Paulo Lúcio Pedrosa. 4. Nomeio administradora provisório do espólio a viúva do falecido, Beatriz Cecília de Melo Pedrosa, ex vi dos artigos 1.797, do Código Civil, e 613 e 614, ambos do Código de Processo Civil. Fica o espólio intimado a regularizar sua representação processual, devendo juntar procuração subscrita pela administradora provisória acima mencionada, no prazo de 15 dias. 5. Gilberto Pedrosa, se quiser, pode permanecer nos autos como terceiro interessado. Não havendo tal interesse, deverá requerer sua exclusão do cadastro no SAJ. Em relação aos demais herdeiros, já houve determinação para baixa de Gisele Pedrosa (fls. 278), devendo ser cumprida pela Serventia. No tocante aos demais, proceda a Serventia da mesma forma. 6. No prazo de 15 dias, manifeste-se a exequente, em termos concretos, quanto ao prosseguimento da execução. Int. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70207778-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/08/2021 18:08 |
| 27/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70195067-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 15:21 |
| 28/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2021 Data da Disponibilização: 28/07/2021 Data da Publicação: 29/07/2021 Número do Diário: 3328 Página: 3785/3810 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2021 Teor do ato: O art. 1007, caput e inc. I, das NSCGJ, assim dispõe: "Embora vários sejam os atos determinados, serão tidos por ato único, para fins de ressarcimento e de observância da disciplina do artigo anterior: I - as intimações ou citações que devam ser realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local ou em local vizinho." No caso em exame, o ato é o mesmo (intimação), porém sua realização não se dará no mesmo local ou em local vizinho, já que o exequente pretende que nova tentativa de citação do senhor Giovandro. Sendo assim, necessário o recolhimento de mais uma diligência. Concedo à autora prazo de 15 dias para complementar o recolhimento. Ademais, concedo prazo adicional de 15 dias para que a autora cumpra o determinado a fls. 278 (item 02). Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 26/07/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
O art. 1007, caput e inc. I, das NSCGJ, assim dispõe: "Embora vários sejam os atos determinados, serão tidos por ato único, para fins de ressarcimento e de observância da disciplina do artigo anterior: I - as intimações ou citações que devam ser realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local ou em local vizinho." No caso em exame, o ato é o mesmo (intimação), porém sua realização não se dará no mesmo local ou em local vizinho, já que o exequente pretende que nova tentativa de citação do senhor Giovandro. Sendo assim, necessário o recolhimento de mais uma diligência. Concedo à autora prazo de 15 dias para complementar o recolhimento. Ademais, concedo prazo adicional de 15 dias para que a autora cumpra o determinado a fls. 278 (item 02). |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70170959-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2021 17:12 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 3551/3568 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: "Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 13/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 13/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
dirigi-me a rua José Carlos Franco de Carvalho, nº 79, e ali sendo, recebi informações de José Alves Tenório, de que mora há 2 anos no endereço e não conhece a pessoa que procuro. Em seguida, dirigi-me a casa dos fundos e sempre encontrei fechada. Assim, dirigi-me a rua Abilio Nascimento, nº 347, e ali sendo, recebi informações de Monique, neta do Sr. Pedro, proprietário da casa localizada na rua José Carlos Franco de Carvalho, 79 , de que Giovandro mudou há 3 anos e não deixou notícias de seu novo endereço ou telefone. |
| 28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 3617/3631 |
| 25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: 1. Homologo a desistência formulada pela parte autora em relação à inclusão da senhora Gisele Pedroza (fls. 275/277). Providencie-se a baixa da parte no cadastro do processo. 2. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP), Vanda Lobo Farinelli Domingos (OAB 263542/SP) |
| 24/06/2021 |
Decisão
1. Homologo a desistência formulada pela parte autora em relação à inclusão da senhora Gisele Pedroza (fls. 275/277). Providencie-se a baixa da parte no cadastro do processo. 2. |
| 24/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70143796-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 09:38 |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70138429-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 17:50 |
| 15/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifica-se que diante do Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial que teve início nesta Comarca no dia 17/05/2021, que durante o Sistema Remoto de Trabalho, Home Office, fora permitido aos Senhores Oficiais de Justiças para cumprimento dos mandados distribuídos valerem-se da forma digital, por tablet ou por smartphone, em arquivo PDF ou fotografia digital, sem necessidade de impressão e que mesmo para os mandados impressos, não se fazia necessária a coleta de assinatura em mandado, mas cabendo fazer a descrição da pessoa que deixou de assinar o documento, neste ato é feita a digitalização e liberação do mandado cumprido positivo ou parcialmente positivo (e respectivos documentos digitalizados, se houver) e, que este mandado será posteriormente conferido fisicamente, se o caso, quando da devolução física do respectivo mandado pela Central de Mandados à Unidade de Processamento Judicial. Certifica-se finalmente que qualquer irregularidade sobre o recebimento do mandado cumprido será regularizada com nova certidão, em complementação a esta, se o caso. |
| 15/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
do inteiro teor do mandado que ciente ficou, exarou sua nota no r. Mandado e recebeu contrafé/cópias que lhe ofereci. |
| 15/06/2021 |
Documento Juntado
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| 15/06/2021 |
Mandado Juntado
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| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 3443/3454 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Fls. 250/257: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Raul Martins Freire (OAB 254945/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 25/05/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 250/257: manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70113866-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 14:38 |
| 17/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2021/013290-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2021 Local: Oficial de justiça - Lisboa Alves Pereira Filho |
| 17/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 482.2021/013289-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2021 Local: Oficial de justiça - Eliana Akemi Uemura Matsubara |
| 04/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284359657TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Giovan Lucio Pedrosa Diligência : 30/04/2021 |
| 28/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284359665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Gisele Pedrosa Diligência : 22/04/2021 |
| 28/04/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR284359643TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC Destinatário : Gilson Lucio Pedrosa Diligência : 23/04/2021 |
| 15/04/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 15/04/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 15/04/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Habilitação - Cível - Acidentes do Trabalho - NOVO CPC |
| 09/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70078029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 11:07 |
| 24/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2021 Data da Disponibilização: 24/03/2021 Data da Publicação: 25/03/2021 Número do Diário: 3244 Página: 3886/3939 |
| 23/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2021 Teor do ato: Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: ( x ) recolher, em 15 dias, mais 03 (três) diligências do Oficial de Justiça tendo em vista que são 05 pessoas a serem citadas com endereços diferentes sendo necessário uma diligência para cada endereço. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte autora/exequente/embargante/impugnante para: ( x ) recolher, em 15 dias, mais 03 (três) diligências do Oficial de Justiça tendo em vista que são 05 pessoas a serem citadas com endereços diferentes sendo necessário uma diligência para cada endereço. |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70058255-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 11:41 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3362/3388 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 3362/3388 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Vista dos autos à parte exequente a fim de comprovar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da despesa para citação pessoal das pessoas relacionadas às fls. 194/ 197. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2021 Teor do ato: Citem-se as pessoas indicadas na petição de fls. 194/197, por carta postal, para, querendo, pronunciar-se sobre o pedido de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 05/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte exequente a fim de comprovar, em 05 (cinco) dias, o recolhimento da despesa para citação pessoal das pessoas relacionadas às fls. 194/ 197. |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Citem-se as pessoas indicadas na petição de fls. 194/197, por carta postal, para, querendo, pronunciar-se sobre o pedido de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.70041090-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/03/2021 09:48 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 3789/3810 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2021 Teor do ato: Diante da do falecimento do coexecutado Paulo Lúcio Pedrosa (fls. 190), SUSPENDO o processo até o aperfeiçoamento da habilitação dos sucessores. Concedo prazo de 15 dias para que a parte exequente habilite o espólio do devedor ou seus sucessores, a depender da existência ou não de inventário em curso. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 14/01/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Diante da do falecimento do coexecutado Paulo Lúcio Pedrosa (fls. 190), SUSPENDO o processo até o aperfeiçoamento da habilitação dos sucessores. Concedo prazo de 15 dias para que a parte exequente habilite o espólio do devedor ou seus sucessores, a depender da existência ou não de inventário em curso. |
| 14/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70243154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 14:57 |
| 04/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0602/2020 Data da Disponibilização: 04/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 3182 Página: 3827/3837 |
| 03/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2020 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação da parte exequente. Persistindo o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 03/12/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação da parte exequente. Persistindo o silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de Prazo |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 15/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2940/2944 |
| 09/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2020 Teor do ato: Vistos. 1. O imóvel penhorado pertence aos fiadores de contrato de locação residencial. Nesse contexto, incide a regra de exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.245/90. Nesse sentido, a propósito, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Penhora de bem de família de propriedade do fiador de contrato de locação. Possibilidade. Hipótese em que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível ao exequente. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Súmula 549 do E. STJ. Precedentes da jurisprudência. Recurso desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento 2194369-62.2020.8.26.0000; Rel. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 31.08.2020). Observe-se ainda a orientação da Súmula 549, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Ainda sobre o tema, o STF, no julgamento do RE 612.360/SP (Tema 295), julgado sob o rito de repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990, com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000." De consgeuinte, não há que se falar em inconstitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador. De outro giro, o fato de os executados não terem dado o imóvel penhorado em garantia no contrato de locação não impede sua penhora, pois não há tal exigência na lei. Impertinente, também, a alegação de que não tinham conhecimento de que poderiam perder o imóvel para pagar a dívida locatícia, pois sendo os fiadores responsáveis solidários, eles respondem juntamente com o devedor principal, com seus bens. E isso nem precisa constar no contrato de locação, pois é consectário lógico da garantia prestada; decorre da lei. E a ninguém é dado desconhecer a lei. Por fim, os executados sequer indicaram outros bens que pudessem satisfazer a execução. 2. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada a fls. 157/162 por BEATRIZ CECÍLIA DE MELO PEDROSA em face de APARECIDA MARIA DA SILVA. 3. Diante da informação de falecimento do executado PAULO LÚCIO PEDROSA, determino à executada Beatriz Cecília de Melo Pedrosa que junte aos autos cópia da respectiva certidão de óbito, no prazo de 15 dias. 4. Com a juntada, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive no tocante à sucessão processual pelo Espólio de Paulo Lúcio Pedrosa Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 03/09/2020 |
Decisão
Vistos. 1. O imóvel penhorado pertence aos fiadores de contrato de locação residencial. Nesse contexto, incide a regra de exceção do art. 3º, VII, da Lei 8.245/90. Nesse sentido, a propósito, a jurisprudência do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Penhora de bem de família de propriedade do fiador de contrato de locação. Possibilidade. Hipótese em que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível ao exequente. Inteligência do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90. Súmula 549 do E. STJ. Precedentes da jurisprudência. Recurso desprovido" (TJSP, Agravo de Instrumento 2194369-62.2020.8.26.0000; Rel. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 31.08.2020). Observe-se ainda a orientação da Súmula 549, do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Ainda sobre o tema, o STF, no julgamento do RE 612.360/SP (Tema 295), julgado sob o rito de repercussão geral, fixou a seguinte tese jurídica: "É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990, com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000." De consgeuinte, não há que se falar em inconstitucionalidade da penhora de bem de família pertencente a fiador. De outro giro, o fato de os executados não terem dado o imóvel penhorado em garantia no contrato de locação não impede sua penhora, pois não há tal exigência na lei. Impertinente, também, a alegação de que não tinham conhecimento de que poderiam perder o imóvel para pagar a dívida locatícia, pois sendo os fiadores responsáveis solidários, eles respondem juntamente com o devedor principal, com seus bens. E isso nem precisa constar no contrato de locação, pois é consectário lógico da garantia prestada; decorre da lei. E a ninguém é dado desconhecer a lei. Por fim, os executados sequer indicaram outros bens que pudessem satisfazer a execução. 2. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada a fls. 157/162 por BEATRIZ CECÍLIA DE MELO PEDROSA em face de APARECIDA MARIA DA SILVA. 3. Diante da informação de falecimento do executado PAULO LÚCIO PEDROSA, determino à executada Beatriz Cecília de Melo Pedrosa que junte aos autos cópia da respectiva certidão de óbito, no prazo de 15 dias. 4. Com a juntada, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive no tocante à sucessão processual pelo Espólio de Paulo Lúcio Pedrosa Int. |
| 08/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2020 |
Documento Juntado
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| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70111726-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 15:11 |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70102997-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2020 10:26 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 3861/3867 |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 3861/3867 |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a impugnação a penhora, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 10/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2020 Teor do ato: Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado ao 2º CRI desta cidade, por meio do sistema Arisp, e recebeu o seguinte número de protocolo: PH000322365. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 09/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se a exequente sobre a impugnação a penhora, no prazo de 15 dias. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70091483-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2020 11:48 |
| 08/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70090154-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2020 10:18 |
| 05/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente de que o pedido de registro da penhora foi enviado ao 2º CRI desta cidade, por meio do sistema Arisp, e recebeu o seguinte número de protocolo: PH000322365. |
| 05/06/2020 |
Documento Juntado
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| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2856/2863 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 2856/2863 |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Vistos. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, observando-se as diretrizes da decisão de fls. 91/93 e do acórdão de fls. 132/137, no prazo de 15 dias. Sem embargo, defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 143/144. Lavre-se o termo respectivo. Após, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, para que, no prazo de 15 dias, impugnem a penhora (art. 917, §1º, CPC), o requeiram a substituição do bem, no prazo de 10 dias (art. 847, CPC). Defiro a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 14/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2020 Teor do ato: Fica o(a) executado(a) PAULO LÚCIO PEDROSA, bem como sua esposa e também executada, BEATRIZ CECÍLIA DE MELO PEDROSA, intimados, na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 35.445 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca: UM TERRENO, situado na Rua Antonio Kataoka, na Vila Industrial, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente, medindo 10,00(dez) metros de frente, por 40,40 (quarenta metros e quarenta centímetros) da frente aos fundos, ou sejam, 404,00 metros quadrados. Dividindo pela frente com a citada rua Antonio Kataoka; pelos lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divide com o lote nº 04 de João Pinto e lote nº 03 de Antonio Peres Filho; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 05 de Rubens Tolero e lote 06, da Viação Carreira LTDA. E finalmente pelos fundos, divide com o lote nº 02, prédio nº 351 da Rua Kenjiro Nishi, terreno esse distante 32,50 metros da esquina com a Rua Professor Kenjiro Nishi, contendo dois prédios residenciais, um de madeira com 63,03 metros quadrados, sob n.º 216 e o outro de alvenaria com 20,80 metros quadrados de construção, sob n.º 216- fundos, ambos com a frente para a Rua Antonio Kataoka, ato pelo qual fica constituído(a) depositário(a) do bem PAULO LÚCIO PEDROSA, devendo conservá-lo e não abrir mão dele sem expressa autorização deste Juízo, além disso queda-se advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; ou impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 10/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) executado(a) PAULO LÚCIO PEDROSA, bem como sua esposa e também executada, BEATRIZ CECÍLIA DE MELO PEDROSA, intimados, na pessoa de seu advogado, da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 35.445 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca: UM TERRENO, situado na Rua Antonio Kataoka, na Vila Industrial, nesta cidade e comarca de Presidente Prudente, medindo 10,00(dez) metros de frente, por 40,40 (quarenta metros e quarenta centímetros) da frente aos fundos, ou sejam, 404,00 metros quadrados. Dividindo pela frente com a citada rua Antonio Kataoka; pelos lado direito, de quem da rua olha para o terreno, divide com o lote nº 04 de João Pinto e lote nº 03 de Antonio Peres Filho; pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, divide com o lote nº 05 de Rubens Tolero e lote 06, da Viação Carreira LTDA. E finalmente pelos fundos, divide com o lote nº 02, prédio nº 351 da Rua Kenjiro Nishi, terreno esse distante 32,50 metros da esquina com a Rua Professor Kenjiro Nishi, contendo dois prédios residenciais, um de madeira com 63,03 metros quadrados, sob n.º 216 e o outro de alvenaria com 20,80 metros quadrados de construção, sob n.º 216- fundos, ambos com a frente para a Rua Antonio Kataoka, ato pelo qual fica constituído(a) depositário(a) do bem PAULO LÚCIO PEDROSA, devendo conservá-lo e não abrir mão dele sem expressa autorização deste Juízo, além disso queda-se advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847 do CPC; ou impugnar eventual incorreção da penhora ou da avaliação, por simples petição, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. |
| 08/05/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/05/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Apresente a exequente cálculo atualizado do débito, observando-se as diretrizes da decisão de fls. 91/93 e do acórdão de fls. 132/137, no prazo de 15 dias. Sem embargo, defiro a penhora do imóvel indicado a fls. 143/144. Lavre-se o termo respectivo. Após, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não estiverem representados nos autos, para que, no prazo de 15 dias, impugnem a penhora (art. 917, §1º, CPC), o requeiram a substituição do bem, no prazo de 10 dias (art. 847, CPC). Defiro a averbação da penhora pelo sistema Arisp. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Executado - 15 dias |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 4639/4653 |
| 28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 4639/4653 |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 130: ciente. Por ora, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o acórdão de fls. 132/137. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Para realização da(s) diligência(s) almejada(s), providencie a parte autora/exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 14/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Fls. 130: ciente. Por ora, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o acórdão de fls. 132/137. Int. |
| 13/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70236864-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2019 18:38 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 3990/4012 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre o cálculo apresentado pela exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 20/11/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre o cálculo apresentado pela exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 20/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para realização da(s) diligência(s) almejada(s), providencie a parte autora/exequente a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, no prazo de 15 dias. |
| 11/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70209915-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2019 15:52 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0515/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 4061/4071 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2019 Teor do ato: O cálculo de fls. 119/120 não está de acordo com as diretrizes determinadas na decisão de fls. 91/93. A exequente deverá apresentar novo cálculo, atentando-se ao valor de partida (R$ 30.454,80), ao fator do termo inicial de atualização (67,834193), bem como de que não deverão ser incluídos no cálculo valores vencidos a partir de 08/03/2018. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 16/10/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
O cálculo de fls. 119/120 não está de acordo com as diretrizes determinadas na decisão de fls. 91/93. A exequente deverá apresentar novo cálculo, atentando-se ao valor de partida (R$ 30.454,80), ao fator do termo inicial de atualização (67,834193), bem como de que não deverão ser incluídos no cálculo valores vencidos a partir de 08/03/2018. Prazo: 15 dias. |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70173492-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 14:57 |
| 17/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2019 Data da Disponibilização: 17/09/2019 Data da Publicação: 18/09/2019 Número do Diário: 2893 Página: 3801/3819 |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 3592/3602 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo parcial ao agravo de instrumento interposto pelo executado, e considerando-se que no cálculo da exequente, apresentado a fls. 105/107, estão incluídas verbas que estão acobertadas pelo aludido efeito suspensivo, diga a exequente, no prazo de 15 dias, se pretende prosseguir com a execução em relação às verbas incontroversas, devendo, nesse caso, apresentar novo cálculo, ou se prefere aguardar o julgamento do recurso. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 12/09/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Diante da concessão de efeito suspensivo parcial ao agravo de instrumento interposto pelo executado, e considerando-se que no cálculo da exequente, apresentado a fls. 105/107, estão incluídas verbas que estão acobertadas pelo aludido efeito suspensivo, diga a exequente, no prazo de 15 dias, se pretende prosseguir com a execução em relação às verbas incontroversas, devendo, nesse caso, apresentar novo cálculo, ou se prefere aguardar o julgamento do recurso. Int. |
| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/09/2019 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 12/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: 1 - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte executada (fls. 96). Anote-se. Deixo de exercer o juízo de retratação, visto que não foi juntado aos autos cópia das razões do recurso. 2 - Manifestem-se os executados sobre o cálculo apresentado pela exequente, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 11/09/2019 |
Decisão
1 - Ciente do recurso de agravo de instrumento interposto pela parte executada (fls. 96). Anote-se. Deixo de exercer o juízo de retratação, visto que não foi juntado aos autos cópia das razões do recurso. 2 - Manifestem-se os executados sobre o cálculo apresentado pela exequente, no prazo de 15 dias. |
| 11/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70161506-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2019 10:06 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70161082-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/09/2019 16:40 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 3430/3437 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2019 Teor do ato: 1. Conheço dos embargos de declaração (fls. 75/78), porque tempestivos. 2. E, no mérito, eles merecem guarida. 3. Com efeito, no cálculo apresentado pela exequente a fls. 99/107, o débito devido até então foi apurado na ordem de R$ 30.454,80, já descontado aí o crédito de R$ 58,68 que os executados tinham (cf. cálculo de fls. 103 dos autos principais). 4. Essa quantia de R$ 30.454,80 estava atualizada e acrescida de juros legais até o mês de março/18, porquanto utilizado o índice de correção 67,834193, conforme se extrai da tabela prática do TJSP. 5. Aconteceu, porém, que a exequente, quando apresentou o cálculo de fls. 19/21 deste incidente, atualizando o débito até outubro/18, desconsiderou aquele valor de R$ 30.454,80, e partiu do valor anterior de R$ 30.513,48 (no qual não foi considerado o crédito dos executados de R$ 58,68). 6. E mais. Esse valor de R$ 30.513,48, que já estava corrigido até o mês de março/18, sofreu nova correção no cálculo de fls. 19/21. Porém, em vez de a exequente utilizar o índice do mês do termo inicial (março/18 - 67,834193), ela utilizou o índice do mês de agosto/17 (67,046243). 7. Já em relação aos juros de mora, em vez de serem computados a partir do mês de abril/18 (considerando-se que o débito já estava atualizado até março/18), eles foram contabilizados a partir de setembro/17 a setembro/18. 8. Em suma, no cálculo de fls. 19/21 houve os seguintes equivocos: (a) a exequente tomou como base de cálculo para a atualização do débito o valor de R$ 30.513,48, quando o correto era R$ 30.454,80; (b) aplicação indevida do índice de agosto/17 (67,046243) como fator do mês do termo inicial, quando o correto era o do mês de março/18 (67,834193), e (c) a aplicação em dobro de juros de mora nos meses de setembro/17 a março/18. 9. Daí a necessidade de refazimento do cálculo de fls. 19/21 quanto aos erros acima apontados, a fim de se apurar se houve ou não excesso, e se houve, qual a sua extensão. 10. No tocante aos demais débitos, relativos ao IPTU de 07.04.2018, aluguel (período 07.03.2018 a 06.04.2018), IPTU de 07.05.2018, aluguel (período 07.04.2018 a 06.05.2018), IPTU de 07.06.2018, aluguel (período 07.05.2018 a 06.06.2018), água (período de 06.07.2018 a 01.10.2018), energia elétrica (período de 06.07.2018 a 01.10.2018), aluguel proporcional (período de 07.06.2018 a 06.07.2018) e condomínio (período de 10.04.2018 a 10.07.2018), porque não houve impugnação, são devidos nos valores em que apresentados no cálculo de fls. 09/11, atualizados até outubro/18. 11. Isso posto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos por GILDO JOSÉ PEDROSA, SILVIA OLIVEIRA DOS SANTOS, PAULO LÚCIO PEDROSA e BEATRIZ CECÍLIA DE MELO PEDROSA para ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte, determinar que a exequente retifique o cálculo de fls. 09/11, nos pontos relacionados no item 8 desta decisão, no prazo de 15 dias. O cálculo deverá ser atualizado, primeiramente, até outubro/18. Depois, até a data da sua elaboração. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 14/08/2019 |
Embargos de Declaração Acolhidos
1. Conheço dos embargos de declaração (fls. 75/78), porque tempestivos. 2. E, no mérito, eles merecem guarida. 3. Com efeito, no cálculo apresentado pela exequente a fls. 99/107, o débito devido até então foi apurado na ordem de R$ 30.454,80, já descontado aí o crédito de R$ 58,68 que os executados tinham (cf. cálculo de fls. 103 dos autos principais). 4. Essa quantia de R$ 30.454,80 estava atualizada e acrescida de juros legais até o mês de março/18, porquanto utilizado o índice de correção 67,834193, conforme se extrai da tabela prática do TJSP. 5. Aconteceu, porém, que a exequente, quando apresentou o cálculo de fls. 19/21 deste incidente, atualizando o débito até outubro/18, desconsiderou aquele valor de R$ 30.454,80, e partiu do valor anterior de R$ 30.513,48 (no qual não foi considerado o crédito dos executados de R$ 58,68). 6. E mais. Esse valor de R$ 30.513,48, que já estava corrigido até o mês de março/18, sofreu nova correção no cálculo de fls. 19/21. Porém, em vez de a exequente utilizar o índice do mês do termo inicial (março/18 - 67,834193), ela utilizou o índice do mês de agosto/17 (67,046243). 7. Já em relação aos juros de mora, em vez de serem computados a partir do mês de abril/18 (considerando-se que o débito já estava atualizado até março/18), eles foram contabilizados a partir de setembro/17 a setembro/18. 8. Em suma, no cálculo de fls. 19/21 houve os seguintes equivocos: (a) a exequente tomou como base de cálculo para a atualização do débito o valor de R$ 30.513,48, quando o correto era R$ 30.454,80; (b) aplicação indevida do índice de agosto/17 (67,046243) como fator do mês do termo inicial, quando o correto era o do mês de março/18 (67,834193), e (c) a aplicação em dobro de juros de mora nos meses de setembro/17 a março/18. 9. Daí a necessidade de refazimento do cálculo de fls. 19/21 quanto aos erros acima apontados, a fim de se apurar se houve ou não excesso, e se houve, qual a sua extensão. 10. No tocante aos demais débitos, relativos ao IPTU de 07.04.2018, aluguel (período 07.03.2018 a 06.04.2018), IPTU de 07.05.2018, aluguel (período 07.04.2018 a 06.05.2018), IPTU de 07.06.2018, aluguel (período 07.05.2018 a 06.06.2018), água (período de 06.07.2018 a 01.10.2018), energia elétrica (período de 06.07.2018 a 01.10.2018), aluguel proporcional (período de 07.06.2018 a 06.07.2018) e condomínio (período de 10.04.2018 a 10.07.2018), porque não houve impugnação, são devidos nos valores em que apresentados no cálculo de fls. 09/11, atualizados até outubro/18. 11. Isso posto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos por GILDO JOSÉ PEDROSA, SILVIA OLIVEIRA DOS SANTOS, PAULO LÚCIO PEDROSA e BEATRIZ CECÍLIA DE MELO PEDROSA para ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte, determinar que a exequente retifique o cálculo de fls. 09/11, nos pontos relacionados no item 8 desta decisão, no prazo de 15 dias. O cálculo deverá ser atualizado, primeiramente, até outubro/18. Depois, até a data da sua elaboração. Int. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 5 dias em 28.06.2019, sem manifestação da parte autora sobre os embargos de declaração. |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 3881/3894 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2019 Teor do ato: Aguarde-se, por ora, o prazo para manifestação da exequente sobre os embargos de declaração interpostos pelos executados. Ao julgar os embargos de declaração, deliberarei sobre os pedidos de fls. 80/81 e 84. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 18/06/2019 |
Proferido Despacho
Aguarde-se, por ora, o prazo para manifestação da exequente sobre os embargos de declaração interpostos pelos executados. Ao julgar os embargos de declaração, deliberarei sobre os pedidos de fls. 80/81 e 84. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70105461-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 10:34 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3716/3726 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70103850-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2019 14:43 |
| 13/06/2019 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Vistos. Diante do caráter infringente dos embargos de declaração, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. Int. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPPE.19.70101281-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/06/2019 17:58 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 3735/3745 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença veiculada pelo GILDO JOSÉ PEDROSA, SILVIA OLIVEIRA DOS SANTOS, PAULO LUCIO PEDROSA e BEATRIZ CECÍLIA DE MELO PEDROSA na execução de título judicial que lhe move APARECIDA MARIA DA SILVA, ficando estabelecido o valor do débito, em outubro/2018, em R$ 52.806,20. Nesse cenário, sobre o valor do débito devem incidir os honorários advocatícios de 10% e a multa de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Em razão da sucumbência neste incidente, condeno os impugnantes a pagar as custas, as despesas processuais, se houver, e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 5% sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, §§ 2º, 6º e 8º, in fine, do NCPC, totalizando a quantia de 15% no âmbito da execução, sobre o valor remanescente do débito. Aplica-se aqui, também, ainda que por analogia, a regra do art. 827, § 2º, do NCPC. 7. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória atualizada do cálculo. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 30/05/2019 |
Decisão
Diante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença veiculada pelo GILDO JOSÉ PEDROSA, SILVIA OLIVEIRA DOS SANTOS, PAULO LUCIO PEDROSA e BEATRIZ CECÍLIA DE MELO PEDROSA na execução de título judicial que lhe move APARECIDA MARIA DA SILVA, ficando estabelecido o valor do débito, em outubro/2018, em R$ 52.806,20. Nesse cenário, sobre o valor do débito devem incidir os honorários advocatícios de 10% e a multa de 10%, ambos previstos no art. 523, § 1º, do NCPC. Em razão da sucumbência neste incidente, condeno os impugnantes a pagar as custas, as despesas processuais, se houver, e os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 5% sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, §§ 2º, 6º e 8º, in fine, do NCPC, totalizando a quantia de 15% no âmbito da execução, sobre o valor remanescente do débito. Aplica-se aqui, também, ainda que por analogia, a regra do art. 827, § 2º, do NCPC. 7. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução, apresentando memória atualizada do cálculo. Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 20/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70034579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2019 16:29 |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 20/02/2019 Data da Publicação: 21/02/2019 Número do Diário: 2753 Página: 3332/3352 |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistas dos autos aos executados para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 13/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos aos executados para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). |
| 07/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.19.70017335-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2019 16:17 |
| 10/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0587/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 4102/4114 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2018 Teor do ato: Recebo a impugnação para discussão, sem efeito suspensivo, visto que a execução não encontra-se garantida, sequer pelo valor que o executado reconhece como devido (R$ 34.147,51). Manifeste-se a exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 14/12/2018 |
Decisão
Recebo a impugnação para discussão, sem efeito suspensivo, visto que a execução não encontra-se garantida, sequer pelo valor que o executado reconhece como devido (R$ 34.147,51). Manifeste-se a exequente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/12/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WPPE.18.70202214-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/12/2018 20:02 |
| 07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 3548/3555 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2018 Teor do ato: Na forma do artigo 513, § 2º, fica(m) o(a/os/as) executado(a/os/as) intimado(a/os/as), na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado nos autos - R$ 52.806,20 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. Advogados(s): Luiz Antonio Galiani (OAB 123322/SP), Cesar Sawaya Neves (OAB 143621/SP), Daniel Franco da Costa (OAB 185193/SP), Fernanda Silva Galiani Deltrejo (OAB 262055/SP) |
| 05/11/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Na forma do artigo 513, § 2º, fica(m) o(a/os/as) executado(a/os/as) intimado(a/os/as), na pessoa de seu(ua) Advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado nos autos - R$ 52.806,20 - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005383-58.2017.8.26.0482 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/12/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/03/2019 |
Petições Diversas |
| 11/06/2019 |
Embargos de Declaração |
| 14/06/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/09/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 08/10/2019 |
Pedido de Penhora |
| 11/11/2019 |
Petições Diversas |
| 18/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/02/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 08/06/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Petições Diversas |
| 24/06/2020 |
Petições Diversas |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/07/2021 |
Petições Diversas |
| 17/08/2021 |
Petições Diversas |
| 31/08/2021 |
Manifestação do MP |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 06/03/2024 |
Petições Diversas |
| 29/07/2024 |
Petições Diversas |
| 29/11/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2026 |
Petições Diversas |
| 25/08/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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