| Exeqte |
Esquema Unico Educacional de Presidente Prudente - Eireli Epp
Advogado: Wagner Timoteo Ramos da Silva Advogado: Renan Amancio Macedo Advogado: Daniel Wesley Alves Figueiredo |
| Exectda |
Maria Aparecida Paris Trombeta
Advogado: Fernando Ferrari Vieira |
| Interesda. | "Espólio" de Helena Lustri Peixoto |
| Gestor | Clécio Oliveira de Carvalho - Leiloeiro Oficial |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70285173-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/11/2025 08:52 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela executada a fls. 402/407 e 410/412, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Letícia Yoshio Sugui (OAB 161609/SP), Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela executada a fls. 402/407 e 410/412, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70285173-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/11/2025 08:52 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1621/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1621/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela executada a fls. 402/407 e 410/412, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Letícia Yoshio Sugui (OAB 161609/SP), Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação ao bloqueio de valores apresentada pela executada a fls. 402/407 e 410/412, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70228837-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2025 15:12 |
| 04/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70228249-3 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 04/09/2025 09:37 |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2025 Data da Publicação: 23/07/2025 |
| 21/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Letícia Yoshio Sugui (OAB 161609/SP), Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 21/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante do resultado negativo do leilão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70164465-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 14:43 |
| 24/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2025 Data da Publicação: 25/06/2025 |
| 23/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2025 Teor do ato: Vistos. Baixo estes autos em cartório para fins de regularização junto ao sistema SAJPG5, tendo em conta que encontrava-se "preso" na fila de "petições aguardando análise". No mais, cumpra-se, integralmente a decisão anteriormente proferida. Intime-se. Advogados(s): Letícia Yoshio Sugui (OAB 161609/SP), Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 23/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo estes autos em cartório para fins de regularização junto ao sistema SAJPG5, tendo em conta que encontrava-se "preso" na fila de "petições aguardando análise". No mais, cumpra-se, integralmente a decisão anteriormente proferida. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70135459-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 16:04 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital de fls. 371/374. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Letícia Yoshio Sugui (OAB 161609/SP), Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital de fls. 371/374. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública. Int. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Documento Juntado
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| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2025 |
Protocolo Juntado
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| 25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70109788-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2025 17:11 |
| 11/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Intimação Juntada
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| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 341/342: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 210, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Letícia Yoshio Sugui (OAB 161609/SP), Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 09/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 341/342: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 210, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70077624-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/03/2025 16:15 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 330/332 - Anoto o Condomínio Edifício Comendador Francisco Navarro Dias como terceiro interessado. 2. Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo (fls. 336/337). 3. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Letícia Yoshio Sugui (OAB 161609/SP), Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls. 330/332 - Anoto o Condomínio Edifício Comendador Francisco Navarro Dias como terceiro interessado. 2. Ciência às partes acerca do auto de leilão negativo (fls. 336/337). 3. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70058392-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2025 08:37 |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WPPE.25.70046242-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/02/2025 19:01 |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.25.70032175-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2025 14:00 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0063/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0059/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2025 Teor do ato: Ciência às partes que o 1º pregão terá início em 03/02/2025, à partir das 14:50 horas, encerrando-se em três dias úteis, no dia 06/02/2025 às 14:50 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(eis), o 2º pregão seguir-se-a sem interrupção até às 14:50 horas do dia 26/02/2025. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 29/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes que o 1º pregão terá início em 03/02/2025, à partir das 14:50 horas, encerrando-se em três dias úteis, no dia 06/02/2025 às 14:50 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(eis), o 2º pregão seguir-se-a sem interrupção até às 14:50 horas do dia 26/02/2025. |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2025 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta do edital de fls. 305/308. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública. Int. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta do edital de fls. 305/308. Ciência às partes sobre as datas designadas para a realização da hasta pública. Int. |
| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70347569-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2024 08:13 |
| 18/11/2024 |
Intimação Juntada
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| 18/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 286/287: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 210, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor *www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 13/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Fls. 286/287: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado a fls. 210, nos termos dos arts. 879, II e 892, do CPC. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o leilão compreenderá a totalidade do bem, sendo que o equivalente à quota-parte do cônjuge e do coproprietário alheios à execução recairá sobre o produto da alienação judicial, nos termos do artigo 843, do CPC, observadas as ressalvas dos parágrafos 1º e 2º do mencionado dispositivo legal. 2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior ao valor da avaliação do bem, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (262, NSCGJ). Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Ressalte-se que em caso de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação (§ 2º, art 843, CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro (art. 892, do CPC). A atualização deverá ser realizada pelo leiloeiro, que obedecerá ao artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, para os débitos judiciais comuns. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por escrito até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil, desde que ofereça pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, observando-se as demais determinações constantes do art. 895 do CPC. A apresentação da proposta prevista não suspende o leilão e a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Art. 895, §§ 6º e 7º, do CPC). 4. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) oficial CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda a serventia a alimentação do Portal de Cadastro de Auxiliares da Justiça, com a indicação do número do processo, nome do Juiz, local de atuação, data de nomeação, senha do processo (se digital) e eventuais ocorrências relativas ao Auxiliar. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente um e-mail ao leiloeiro para cientificação, dispensado o encaminhamento de intimação pelo juízo. 5. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, à vista, mediante depósito judicial (art. 267, das NSCGJ) não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (art. 884, § único, do CPC e art. 266, das NSCGJ). 6. O leilão será presidido pelo(a) leiloeiro(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas (art. 252, das NSCGJ). Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 7. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 8. O leiloeiro público suportará os custos e se encarregará da divulgação da alienação (art. 260, das NSCGJ), e será de responsabilidade do leiloeiro efetuar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do Gestor *www.leilaooficialonline.com.br, que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Ainda, constando o valor atualizado da avaliação, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; e) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; f) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, NCPC). 9. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias úteis antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, do CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação ou 80% do valor de avaliação, caso se trata de imóvel de incapaz (art. 896, do CPC). 10. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11. Com a antecedência necessária, será de responsabilidade do leiloeiro efetuar as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade: a) de eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) de eventuais coproprietários; c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores (conforme certidão de registro do imóvel, se o caso); d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos; e) de eventuais proeminentes vendedores/compradores (art. 889, CPC). 12. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 13. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se o Executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor da alienação, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória, do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de Leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação. 14. ACORDO: A partir do deferimento do Edital para publicação, se as partes entabularem acordo judicial, fica o executado obrigado a pagar a comissão devida à empresa gestora de 3% (três por cento) sobre o valor do bem levado à leilão. 15. ADJUDICAÇÃO: hipótese na qual a comissão da gestora será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação deste edital, a ser pago por aquele que adjudicar. 16. EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes venham a cancelar a hasta pública, pagará o Exequente à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão considerando que foi o Exequente quem deu causa à constrição, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o Executado à empresa gestora, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão. 17. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. 18. Caberá ao leiloeiro a confecção do auto de arrematação, em arquivo passível de edição por servidores e Magistrado, que deverá ser lavrado de imediato e assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. (art. 269, das NSCGJ). 19. Após o aceite da nomeação junto ao Portal, providencie a gestora as providências necessárias para a realização da alienação judicial dos bens penhorados nos autos, devendo encaminhar extrato de edital a este Juízo, com as datas sugeridas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para início do leilão eletrônico, para conferência pela serventia e posterior assinatura do Edital pelo Juízo. 20. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 21. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 31/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WPPE.24.70181139-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/07/2024 10:20 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre a certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Presidente Prudente, 27 de junho de 2024. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sobre a certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Presidente Prudente, 27 de junho de 2024. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - Penhora - 15 dias |
| 04/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 12/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2024/000897-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/03/2024 Local: Oficial de justiça - Priscila Salati Beraldi |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70257302-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2023 16:16 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 102,78. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 25/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 102,78. |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2023 Teor do ato: ADITE-SE o mandado de fls. 258/259, para integral cumprimento, observando-se o endereço informado a fls. 268. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
ADITE-SE o mandado de fls. 258/259, para integral cumprimento, observando-se o endereço informado a fls. 268. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70210214-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 12:57 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: "Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 22/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Vista dos autos à parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. |
| 22/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 09/08/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2023 |
Mandado Juntado
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| 31/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/030458-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2023 Local: Oficial de justiça - Simone Marmore dos Santos |
| 31/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 482.2023/030457-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/08/2023 Local: Oficial de justiça - Matheus Rodrigues Ninelo |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70136539-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 15:19 |
| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2023 Data da Publicação: 01/06/2023 Número do Diário: 3748 |
| 30/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2023 Teor do ato: Vistas dos autos à parte exequente para: complementar, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580S/P) |
| 29/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos à parte exequente para: complementar, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. |
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70083059-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 10:22 |
| 21/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2023 Data da Publicação: 25/04/2023 Número do Diário: 3722 |
| 20/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 205,56. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 205,56. |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0311/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2023 Teor do ato: Cumpra-se o determinado no item 1 do despacho de fls. 237. Expeça-se mandado de intimação, como requerido pelo exequente a fls. 240/241. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumpra-se o determinado no item 1 do despacho de fls. 237. Expeça-se mandado de intimação, como requerido pelo exequente a fls. 240/241. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.23.70050161-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2023 17:51 |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: 1. Providencie a serventia a retificação no cadastro do processo, para incluir a expressão "Espólio" de Helena Lustri Peixoto, conforme consta no despacho de fls. 216. 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca dos ARs negativos de fls. 230/231, referente às cartas postais de intimação expedidas a fls. 227/228. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 14/02/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
1. Providencie a serventia a retificação no cadastro do processo, para incluir a expressão "Espólio" de Helena Lustri Peixoto, conforme consta no despacho de fls. 216. 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca dos ARs negativos de fls. 230/231, referente às cartas postais de intimação expedidas a fls. 227/228. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Exequente - 15 dias |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0899/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0899/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - Penhora - 15 dias |
| 04/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA407667007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Maria Helena Peixoto Diligência : 01/08/2022 |
| 02/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA407666995TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Helena Lustri Peixoto |
| 02/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA407666987TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Aparecida Paris Trombeta Diligência : 28/07/2022 |
| 21/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 21/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 21/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 20/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 11/07/2022 Número do Diário: 3543 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70151608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 08:31 |
| 06/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (código 120-1 em guia de Fundo Especial de Despesa), para intimação da executada e do espólio de Helena Lustri Peixoto e Maria Helena Peixoto. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: (X ) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (código 120-1 em guia de Fundo Especial de Despesa), para intimação da executada e do espólio de Helena Lustri Peixoto e Maria Helena Peixoto. |
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2022 Teor do ato: Expeça-se carta postal para intimar a executada da penhora, com as advertências legais. Determino, também, que sejam intimadas da penhora as pessoas em cujo nome o imóvel penhorado encontra-se registrado, ESPÓLIO DE HELENA LUSTRI PEIXOTO e MARIA HELENA PEIXOTO (endereço a fls. 170). Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 27/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se carta postal para intimar a executada da penhora, com as advertências legais. Determino, também, que sejam intimadas da penhora as pessoas em cujo nome o imóvel penhorado encontra-se registrado, ESPÓLIO DE HELENA LUSTRI PEIXOTO e MARIA HELENA PEIXOTO (endereço a fls. 170). |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70132619-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 14:36 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 19/05/2022 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Int. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 27/04/2022 |
Auto Digitalizado
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| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70034536-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 14:18 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 95,91. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 95,91. |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2022 Teor do ato: Expeça-se mandado para penhora do imóvel indicado pelo exequente a fls. 159, intimando-se a executada, com as advertências legais. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP) |
| 08/02/2022 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado para penhora do imóvel indicado pelo exequente a fls. 159, intimando-se a executada, com as advertências legais. |
| 08/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.22.70017711-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2022 18:10 |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 07/06/2021 Data da Publicação: 08/06/2021 Número do Diário: 3292 Página: 3050/3072 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 165), e decreto a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 01/06/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Defiro o pedido formulado pela parte exequente (fls. 165), e decreto a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. |
| 01/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WPPE.21.70125859-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 31/05/2021 14:00 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 3232/3247 |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2021 Teor do ato: Determino à parte exequente que junte aos autos a petição inicial da ação de usucapião do imóvel indicado a penhora, pois na cópia do mandado de registro e da sentença (fls. 60 e 61/65), não consta o número da matrícula do imóvel a que se refere àquela ação. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 05/05/2021 |
Proferido Despacho
Determino à parte exequente que junte aos autos a petição inicial da ação de usucapião do imóvel indicado a penhora, pois na cópia do mandado de registro e da sentença (fls. 60 e 61/65), não consta o número da matrícula do imóvel a que se refere àquela ação. Prazo: 15 dias. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.21.70099055-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2021 16:36 |
| 19/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 3408/3430 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2021 Teor do ato: Para análise do pedido de fls. 155, determino que a parte exequente traga aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 28.616, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 05/04/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Para análise do pedido de fls. 155, determino que a parte exequente traga aos autos, no prazo de 15 dias, certidão de matrícula atualizada do imóvel registrado sob nº 28.616, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 31/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 3440/3455 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Estou convencido de que o imóvel cujos direitos foram penhorados, localizado na Rua Siqueira Campos, n° 690, nesta urbe, destina-se mesmo à moradia da executada. Com efeito, infere-se dos autos que, ainda na fase inicial da demanda, a própria exequente informou o endereço da executada como sendo na Siqueira Campos, n° 690, apto. 192, sendo nesse logradouro, inclusive, onde a citação da executada ocorreu (fls. 64). Já nestes autos incidentais, a intimação da executada para pagamento do débito foi enviada àquele mesmo endereço (fls. 29), no qual também se efetivou a intimação da executada acerca da penhora. Bem de se ver, ainda, a existência de fatura de energia elétrica e de boleto de cobrança de taxa condominial em nome da executada e endereçados ao imóvel cujos direitos foram penhorados (fls. 139 e 142), além de ação de cobrança cuja petição inicial também informa que a executada residente na Rua Siqueira Campos, n° 690, apto. 192 (fls. 66/67). Concernentemente à alegação de que a executada não comprovou que o imóvel cujos direitos foram penhorados é o único que possui, cabe mencionar que isso não é imprescindível para se reconhecer a impenhorabilidade, mas sim que o bem se destine à moradia do devedor, requisito esse, ao meu ver, satisfeito no caso dos autos. Isso posto, ACOLHO a impugnação à penhora apresentada por MARIA APARECIDA PARIS TROMBETA em face de ESQUEMA ÚNICO EDUCACIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EIRELI EPP, o que faço para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre os direitos do imóvel objeto da matrícula n° 58/59. Lavre-se o respectivo termo. No prazo de 15 dias, diga a exequente em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 02/03/2021 |
Termo Expedido
Termo de Levantamento de Penhora |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Estou convencido de que o imóvel cujos direitos foram penhorados, localizado na Rua Siqueira Campos, n° 690, nesta urbe, destina-se mesmo à moradia da executada. Com efeito, infere-se dos autos que, ainda na fase inicial da demanda, a própria exequente informou o endereço da executada como sendo na Siqueira Campos, n° 690, apto. 192, sendo nesse logradouro, inclusive, onde a citação da executada ocorreu (fls. 64). Já nestes autos incidentais, a intimação da executada para pagamento do débito foi enviada àquele mesmo endereço (fls. 29), no qual também se efetivou a intimação da executada acerca da penhora. Bem de se ver, ainda, a existência de fatura de energia elétrica e de boleto de cobrança de taxa condominial em nome da executada e endereçados ao imóvel cujos direitos foram penhorados (fls. 139 e 142), além de ação de cobrança cuja petição inicial também informa que a executada residente na Rua Siqueira Campos, n° 690, apto. 192 (fls. 66/67). Concernentemente à alegação de que a executada não comprovou que o imóvel cujos direitos foram penhorados é o único que possui, cabe mencionar que isso não é imprescindível para se reconhecer a impenhorabilidade, mas sim que o bem se destine à moradia do devedor, requisito esse, ao meu ver, satisfeito no caso dos autos. Isso posto, ACOLHO a impugnação à penhora apresentada por MARIA APARECIDA PARIS TROMBETA em face de ESQUEMA ÚNICO EDUCACIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE EIRELI EPP, o que faço para determinar o levantamento da penhora que recaiu sobre os direitos do imóvel objeto da matrícula n° 58/59. Lavre-se o respectivo termo. No prazo de 15 dias, diga a exequente em termos de prosseguimento da execução. Int. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70241265-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 15/12/2020 18:41 |
| 20/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0574/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 3419/3428 |
| 19/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação a penhora, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernando Ferrari Vieira (OAB 164163/SP), Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 18/11/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação a penhora, no prazo de 15 dias. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70213211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 14:49 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão Liberação de Mandado Positivo - Integral ou Parcial - Durante Pandemia Covid 19 - Pendente Recebimento Físico |
| 09/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/11/2020 |
Auto de Penhora Juntado
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| 07/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70182791-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2020 13:35 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 3399/3409 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 3399/3409 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2020 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 82,83. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2020 Teor do ato: Expeça-se mandado para penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel matriculado sob nº 28.610, do 2º CRI desta cidade (fls. 58/59). Após, intime-se a executada da penhora, com as advertências legais, bem como seu cônjuge. Também deverão ser intimadas da penhora as senhoras Helena Lustri Peixoto e Maria Helena Peixoto, pois o imóvel ainda encontra-se registrado em nome delas. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao autor para: Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 82,83. |
| 16/09/2020 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado para penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel matriculado sob nº 28.610, do 2º CRI desta cidade (fls. 58/59). Após, intime-se a executada da penhora, com as advertências legais, bem como seu cônjuge. Também deverão ser intimadas da penhora as senhoras Helena Lustri Peixoto e Maria Helena Peixoto, pois o imóvel ainda encontra-se registrado em nome delas. |
| 16/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2020 Data da Disponibilização: 14/08/2020 Data da Publicação: 17/08/2020 Número do Diário: 3106 Página: 3094/3101 |
| 13/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2020 Teor do ato: Fica a parte exequente ciente de que a pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD restou negativa (fls. 52). No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da Execução. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente ciente de que a pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD restou negativa (fls. 52). No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da Execução. |
| 12/08/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 3082/3088 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2020 Teor do ato: Defiro o pedido formulado a fls. 45. Proceda-se pesquisa quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada, por meio do sistema RenaJud. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2020 |
Proferido Despacho
Defiro o pedido formulado a fls. 45. Proceda-se pesquisa quanto à existência de veículos de propriedade da parte executada, por meio do sistema RenaJud. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPPE.20.70133502-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2020 12:01 |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 2828/2833 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2020 Teor do ato: Fica a parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD restou negativa (fls. 38/40). No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 02/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente ciente de que a tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema BACENJUD restou negativa (fls. 38/40). No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento da execução. |
| 02/07/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 3313/3318 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2020 Teor do ato: "Em continuação, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ." Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 18/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Em continuação, no prazo de 15 dias, apresente a parte exequente os cálculos atualizados na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Para eventual pedido de diligências junto aos sistemas informatizados, deverá, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ." |
| 24/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR120243273TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Maria Aparecida Paris Trombeta Diligência : 05/02/2020 |
| 03/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2020 Data da Disponibilização: 03/02/2020 Data da Publicação: 04/02/2020 Número do Diário: 2977 Página: 4084/4106 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2020 Teor do ato: Intime(m)-se o(a/os/as) executado(a/os/às), por carta postal, a efetuar o pagamento do débito R$ 11.157,32, que deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523). Advirta-se-o(a/os/as) de que se não for efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, também de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Outrossim, dê-se ciência ao(à/aos/às) executado(a/os/as) de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Advogados(s): Wagner Timoteo Ramos da Silva (OAB 249765/SP), Renan Amancio Macedo (OAB 313580/SP), Daniel Wesley Alves Figueiredo (OAB 350398/SP) |
| 28/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/01/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Intime(m)-se o(a/os/as) executado(a/os/às), por carta postal, a efetuar o pagamento do débito R$ 11.157,32, que deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523). Advirta-se-o(a/os/as) de que se não for efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, também de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Outrossim, dê-se ciência ao(à/aos/às) executado(a/os/as) de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. |
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1014436-29.2018.8.26.0482 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/06/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 30/07/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 01/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/11/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 29/03/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 29/04/2021 |
Petições Diversas |
| 31/05/2021 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 01/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 13/03/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 28/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 04/09/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 04/09/2025 |
Petições Diversas |
| 07/11/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |