| Reqte |
Lourdes Ribeiro Costa Ferreira Me
Advogado: Ricardo Denadai Cangussu de Lima |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogado: Nilton Armelin Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Tatiana Carmona Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivado no pacote 2925/2014. |
| 24/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Arquivado no pacote 2925/2014. |
| 24/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 15/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 15/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2014 Data da Disponibilização: 15/04/2014 Data da Publicação: 16/04/2014 Número do Diário: 1633 Página: 2436/2439 |
| 14/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. A procuração apresentada em cópia nos autos foi outorgada por pessoa física, sendo certo que a ação é movida pela empresa Lourdes Ribeiro Costa Ferreira ME. Instada a regularizar sua representação processual, a empresa habilitante quedou-se inerte. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.: Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Ricardo Denadai Cangussu de Lima (OAB 253446/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 14/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/04/2014 |
| 11/04/2014 |
Sentença Registrada
|
| 01/04/2014 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. A procuração apresentada em cópia nos autos foi outorgada por pessoa física, sendo certo que a ação é movida pela empresa Lourdes Ribeiro Costa Ferreira ME. Instada a regularizar sua representação processual, a empresa habilitante quedou-se inerte. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.: |
| 24/03/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2014 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: 1567 Página: |
| 08/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2014 Teor do ato: Vistos. Regularize a impugnante sua representação processual, porquanto a procuração apresentada em cópia foi outorgada pela pessoa física e não em representação da empresa impugnante. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Ricardo Denadai Cangussu de Lima (OAB 253446/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 11/12/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Regularize a impugnante sua representação processual, porquanto a procuração apresentada em cópia foi outorgada pela pessoa física e não em representação da empresa impugnante. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. |
| 25/11/2013 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |