| Reqte |
VITOR LUCAS SALVANHA
Advogado: Valdemir da Silva Pinto |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogada: Tatiana Carmona Faria Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 2981/2014 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 2737/2740 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2014 Teor do ato: O Administrador Judicial fica ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do(a) habilitante no quadro geral de credores, devendo adotar as devidas providências. Advogados(s): Valdemir da Silva Pinto (OAB 115567/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 15/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 2981/2014 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2014 Data da Disponibilização: 10/10/2014 Data da Publicação: 13/10/2014 Número do Diário: 1752 Página: 2737/2740 |
| 09/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2014 Teor do ato: O Administrador Judicial fica ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do(a) habilitante no quadro geral de credores, devendo adotar as devidas providências. Advogados(s): Valdemir da Silva Pinto (OAB 115567/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 08/10/2014 |
Ato ordinatório
O Administrador Judicial fica ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do(a) habilitante no quadro geral de credores, devendo adotar as devidas providências. |
| 08/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
- Ocorrido em 14/08/2014 - |
| 14/07/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 14/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2014 Data da Disponibilização: 14/07/2014 Data da Publicação: 15/07/2014 Número do Diário: 1688 Página: 2542/2545 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2014 Teor do ato: Vistos. VITOR LUCAS SALVANHA requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor da importância de R$ 39.280,98 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 05). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial sugeriu que houvesse a habilitação do título judicial apresentado, mas que se considerasse o fato de que a homologação dos cálculos trabalhistas se deu em data posterior ao pedido de recuperação judicial, razão pela qual o crédito a ser habilitado seria de R$ 30.556,71 (trinta mil quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos - fls.14), correspondente ao valor fixado na data da homologação dos cálculos trabalhistas. A devedora deixou transcorrer o prazo de manifestação in albis (fl.13). O Ministério Público em seu parecer (fls. 17) opinou pelo acolhimento do postulado pelo Administrador Judicial. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através da certidão de habilitação de crédito (fls. 05), documento que atesta o seu crédito com as ressalvas apontadas pelo Administrador Judicial e o Ministério Público, ou seja, com incidência de atualização até a data da homologação no juízo trabalhista (02/04/12). Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, no montante de R$ R$ 30.556,71 (trinta mil quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos), como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Advogados(s): Valdemir da Silva Pinto (OAB 115567/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 11/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/07/2014 |
| 10/07/2014 |
Sentença Registrada
|
| 10/07/2014 |
Decisão
Vistos. VITOR LUCAS SALVANHA requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor da importância de R$ 39.280,98 (trinta e nove mil duzentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 05). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial sugeriu que houvesse a habilitação do título judicial apresentado, mas que se considerasse o fato de que a homologação dos cálculos trabalhistas se deu em data posterior ao pedido de recuperação judicial, razão pela qual o crédito a ser habilitado seria de R$ 30.556,71 (trinta mil quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos - fls.14), correspondente ao valor fixado na data da homologação dos cálculos trabalhistas. A devedora deixou transcorrer o prazo de manifestação in albis (fl.13). O Ministério Público em seu parecer (fls. 17) opinou pelo acolhimento do postulado pelo Administrador Judicial. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através da certidão de habilitação de crédito (fls. 05), documento que atesta o seu crédito com as ressalvas apontadas pelo Administrador Judicial e o Ministério Público, ou seja, com incidência de atualização até a data da homologação no juízo trabalhista (02/04/12). Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, no montante de R$ R$ 30.556,71 (trinta mil quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos), como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.C. |
| 05/06/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80148 - Protocolo: FPPE14000719960 - Complemento: juntada de procuração |
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 2735/2744 |
| 12/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2014 Teor do ato: Vistos. Verifico da inicial que o habilitante apresentou instrumento de mandato em cópia com poderes específicos para propor ação trabalhista. Diante disso, necessário que se regularize aqui a sua representação processual, para o que concedo o prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO) Advogados(s): Valdemir da Silva Pinto (OAB 115567/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP) |
| 28/04/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Verifico da inicial que o habilitante apresentou instrumento de mandato em cópia com poderes específicos para propor ação trabalhista. Diante disso, necessário que se regularize aqui a sua representação processual, para o que concedo o prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO) |
| 25/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 24/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/04/2014 |
| 23/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 23/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80126 - Protocolo: FARC14000740245 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 2730/2733 |
| 27/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/03/2014 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2014 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO e o número de controle: 12675-64/14 Advogados(s): Valdemir da Silva Pinto (OAB 115567/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 18/03/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifestem-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO e o número de controle: 12675-64/14 |
| 06/03/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/03/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 22/05/2014 |
Petições Diversas juntada de procuração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |