| Reqte |
JOSÉ CORDEIRO DOS SANTOS NETO
Advogado: Hamilton Fernando Machado de Mattos |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogada: Tatiana Carmona Faria Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 3004/2014 |
| 19/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
- Ocorrido em 03/09/2014 - |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 2602/2608 |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 19/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 3004/2014 |
| 19/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/10/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
- Ocorrido em 03/09/2014 - |
| 19/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2014 Data da Disponibilização: 19/08/2014 Data da Publicação: 20/08/2014 Número do Diário: 1714 Página: 2602/2608 |
| 19/08/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 18/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2014 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. O trânsito em julgado da ação trabalhista (sentença de liquidação) deu-se no ano de 2013, a partir do que, após a homologação se expediu a certidão de crédito juntada a fls. 03. A procuração apresentada em cópia nos autos foi outorgada no ano de 2008. Determinado ao habilitante que apresentasse a procuração em sua via origina, quedou-se inerte (fls. 08). Diante disso, de se concluir que a procuração copiada a fls. 04 não foi outorgada para o processamento desta habilitação. Corolário lógico, se verifica a existência de defeito de representação processual, o que impede o processamento da habilitação. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas por se tratar de mero incidente processual. P.R.I. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Hamilton Fernando Machado de Mattos (OAB 189256/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 18/08/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2014 |
| 15/08/2014 |
Sentença Registrada
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| 15/08/2014 |
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito. O trânsito em julgado da ação trabalhista (sentença de liquidação) deu-se no ano de 2013, a partir do que, após a homologação se expediu a certidão de crédito juntada a fls. 03. A procuração apresentada em cópia nos autos foi outorgada no ano de 2008. Determinado ao habilitante que apresentasse a procuração em sua via origina, quedou-se inerte (fls. 08). Diante disso, de se concluir que a procuração copiada a fls. 04 não foi outorgada para o processamento desta habilitação. Corolário lógico, se verifica a existência de defeito de representação processual, o que impede o processamento da habilitação. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas por se tratar de mero incidente processual. P.R.I. |
| 27/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2014 Data da Disponibilização: 15/05/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1650 Página: 2815/2819 |
| 14/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2014 Teor do ato: Vistos. Apresente o habilitante, em dez dias, o instrumento de mandato e declaração de pobreza em suas vias originais. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO) Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Hamilton Fernando Machado de Mattos (OAB 189256/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 01/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o habilitante, em dez dias, o instrumento de mandato e declaração de pobreza em suas vias originais. Na inércia, tornem conclusos para extinção. Intime-se. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO) |
| 28/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |