Incidente
Habilitação de Crédito (0006278-38.2014.8.26.0483) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS, URBANOS, PASSAGEIROS E ANEXOS DE SANTO ANASTÁCIO E REGIÃO
Advogado:  Pedro Luis Maricatto  
Reqdo  Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado:  Nilton Armelin  
Advogado:  Jose Francisco Galindo Medina  
Advogado:  Ely de Oliveira Faria  
Reprtate:  Durval Guimarães Filho 
Reprtate:  Maria Teresa Tenório Guimarães 
Adm-Terc.  Ely de Oliveira Faria
Advogada:  Tatiana Carmona Faria  
Advogado:  Ely de Oliveira Faria  
Advogada:  Daniele Silva Gomes de Carvalho  
Advogado:  Bruno Leandro de Souza Santos  

Movimentações

Data Movimento
14/08/2024 Arquivado Definitivamente
14/08/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
26/06/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995
25/06/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Vistos. A atualização do quaro geral de credores se dará dento dos autos da falência, no qual se vê habilitado o advogado do sindicato habilitante. Com a atualização do cadastro na falência, poderá o interessado, naqueles mesmos autos, requerer eventual correção, a fim de que se adeque ao que restou aqui julgado. Aguarde-se por 30 dias, findos os quais, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Pedro Luis Maricatto (OAB 269016/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP)
25/06/2024 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. A atualização do quaro geral de credores se dará dento dos autos da falência, no qual se vê habilitado o advogado do sindicato habilitante. Com a atualização do cadastro na falência, poderá o interessado, naqueles mesmos autos, requerer eventual correção, a fim de que se adeque ao que restou aqui julgado. Aguarde-se por 30 dias, findos os quais, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/09/2014 Petições Diversas
manifestação da devedora
08/10/2014 Petições Diversas
manifestação do Administrador
18/11/2014 Pedido de Prazo
21/01/2015 Petições Diversas
17/03/2015 Petições Diversas
02/08/2016 Petições Diversas
12/12/2017 Petições Diversas
- Suspensão por 180 dias -
10/12/2018 Pedido de Prazo
16/05/2019 Pedido de Prazo
05/11/2019 Petições Diversas
05/02/2020 Petições Diversas
25/09/2020 Petições Diversas
09/12/2020 Petições Diversas
01/06/2021 Embargos de Declaração
06/07/2021 Petições Diversas
26/08/2021 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
21/06/2024 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.