| Reqte |
JOSÉ RODOLFO SANTANA EVANGELISTA
Advogado: Hamilton Fernando Machado de Mattos |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogada: Tatiana Carmona Faria Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/04/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
- ARQUIVADO - PACOTE: 3089/2015 - |
| 13/04/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
- Ocorrido em 28/02/2015 - |
| 07/04/2015 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para as partes e interessados apresentarem eventuais requerimentos e/ou consultarem os autos para fins de extração de reprografias. Nada Mais. |
| 06/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 13/04/2015 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
- ARQUIVADO - PACOTE: 3089/2015 - |
| 13/04/2015 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
- Ocorrido em 28/02/2015 - |
| 07/04/2015 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para as partes e interessados apresentarem eventuais requerimentos e/ou consultarem os autos para fins de extração de reprografias. Nada Mais. |
| 06/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2015 Data da Disponibilização: 13/02/2015 Data da Publicação: 18/02/2015 Número do Diário: 1827 Página: 2600/2602 |
| 13/02/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 12/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2015 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Hamilton Fernando Machado de Mattos (OAB 189256/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 12/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 11/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 02/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2015 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0657/2014 Data da Disponibilização: 10/12/2014 Data da Publicação: 11/12/2014 Número do Diário: 1792 Página: 2712/2716 |
| 09/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2014 Teor do ato: Vistos. Ao habilitante foi determinado emendasse a inicial, a fim de preencher os requisitos exigidos pela legislação processual civil em vigor e apresentar documento comprobatório da existência do seu propalado crédito. Transcurso in albis o prazo concedido. Diante disso, por necessária a emenda determinada, a fim de que se possa promover o próprio recebimento da ação, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 295, VI, c.c. 284, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil, e, por consequência, sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 267, I, do mesmo Codex, JULGO EXTINTO este incidente processual (habilitação de crédito). P.R.I. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Hamilton Fernando Machado de Mattos (OAB 189256/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 05/12/2014 |
Sentença Registrada
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| 05/12/2014 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos. Ao habilitante foi determinado emendasse a inicial, a fim de preencher os requisitos exigidos pela legislação processual civil em vigor e apresentar documento comprobatório da existência do seu propalado crédito. Transcurso in albis o prazo concedido. Diante disso, por necessária a emenda determinada, a fim de que se possa promover o próprio recebimento da ação, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigos 295, VI, c.c. 284, Parágrafo Único, ambos do Código de Processo Civil, e, por consequência, sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 267, I, do mesmo Codex, JULGO EXTINTO este incidente processual (habilitação de crédito). P.R.I. |
| 21/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0525/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 2764/2769 |
| 29/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2014 Teor do ato: Vistos. Deverá o habilitante aditar sua petição inicial, a fim de que preencha os requisitos exigidos pela legislação processual civil em vigor. Deverá também apresentar documento comprobatório da existência do seu propalado crédito. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção deste incidente. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Hamilton Fernando Machado de Mattos (OAB 189256/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 26/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/09/2014 |
| 25/09/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Deverá o habilitante aditar sua petição inicial, a fim de que preencha os requisitos exigidos pela legislação processual civil em vigor. Deverá também apresentar documento comprobatório da existência do seu propalado crédito. Prazo: 10 dias, sob pena de extinção deste incidente. Intime-se. |
| 12/09/2014 |
Conclusos para Despacho
CL 12/9 |
| 12/09/2014 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |