| Reqte |
Enieza Karla Chicale de Souza
Advogado: ROBERTA LOPES MORAIS |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogada: Tatiana Carmona Faria Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/09/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Caixa nº 3157/2015 |
| 01/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 3288/3293 |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/09/2015 |
Arquivado Provisoriamente
Caixa nº 3157/2015 |
| 01/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 23/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2015 Data da Disponibilização: 23/07/2015 Data da Publicação: 24/07/2015 Número do Diário: 1930 Página: 3288/3293 |
| 22/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/07/2015 |
| 22/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão lançada nos autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO) |
| 21/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão lançada nos autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores. Intime-se. |
| 29/06/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para interposição de eventual recurso em face da respeitável decisão de fl. 28. Nada Mais. |
| 21/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 21/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2015 Data da Disponibilização: 21/05/2015 Data da Publicação: 22/05/2015 Número do Diário: 1889 Página: 2952/2959 |
| 20/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2015 Teor do ato: Vistos. ENIEZA KARLA CHICALÉ DE SOUZA requer habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor(a) da importância de R$ 12.887,04 (doze mil oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Itumbiara-GO (fls. 10). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial apresentou manifestação (fls.13/15), opinando pelo acolhimento do pedido de forma integral. Intimada, a falida não se manifestou (fls. 24). O Ministério Público em seu parecer (fls. 26) opinou pelo acolhimento do postulado pelo Administrador Judicial. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através da certidão de habilitação de crédito (fls. 10), documento que atesta o seu crédito com as ressalvas apontadas pelo Administrador Judicial e o Ministério Público, ou seja, classificando-o como extraconcursal em relação à recuperação judicial. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do (a) habilitante, no montante de R$ 12.887,04 (doze mil oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), como trabalhista extraconcursal à recuperação judicial. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO) |
| 20/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/05/2015 |
| 19/05/2015 |
Decisão
Vistos. ENIEZA KARLA CHICALÉ DE SOUZA requer habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor(a) da importância de R$ 12.887,04 (doze mil oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Itumbiara-GO (fls. 10). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial apresentou manifestação (fls.13/15), opinando pelo acolhimento do pedido de forma integral. Intimada, a falida não se manifestou (fls. 24). O Ministério Público em seu parecer (fls. 26) opinou pelo acolhimento do postulado pelo Administrador Judicial. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através da certidão de habilitação de crédito (fls. 10), documento que atesta o seu crédito com as ressalvas apontadas pelo Administrador Judicial e o Ministério Público, ou seja, classificando-o como extraconcursal em relação à recuperação judicial. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do (a) habilitante, no montante de R$ 12.887,04 (doze mil oitocentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), como trabalhista extraconcursal à recuperação judicial. Custas na forma da lei. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 20/03/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 19/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 19/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80328 - Protocolo: FARC15000339537 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 10/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2015 Data da Disponibilização: 10/02/2015 Data da Publicação: 11/02/2015 Número do Diário: 1824 Página: 2541/2547 |
| 09/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2015 Teor do ato: Vistos. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), ROBERTA LOPES MORAIS (OAB 25743/GO) |
| 06/02/2015 |
Decisão
Vistos. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Intime-se. |
| 28/01/2015 |
Conclusos para Despacho
CL 28/01/2015 |
| 28/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/03/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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