| Reqte |
Alessandro Carmona da Silva
Advogado: Alessandro Carmona da Silva |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogada: Tatiana Carmona Faria Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
Cx. 3230/2016 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 2513/2515 |
| 20/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 29/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
Cx. 3230/2016 |
| 29/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0620/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 2513/2515 |
| 20/11/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores. Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 19/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/11/2015 |
| 18/11/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores. |
| 06/11/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2015 Data da Disponibilização: 17/09/2015 Data da Publicação: 18/09/2015 Número do Diário: 1969 Página: 2738/2744 |
| 17/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 16/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2015 Teor do ato: Vistos. ALESSANDRO CARMONA requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor da importância de R$ 1.879,87 (um mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 03). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 12/14, pugnando pelo reconhecimento da litispendência, por ser este feito idêntico ao de nº 4171-21.2014.8.26.0483, que tramitou perante este juízo. Intimada, a devedora não se manifestou. O Ministério Público acompanhou o pedido do Administrador Judicial (fl. 16). Considerando a decisão proferida na habilitação de crédito nº 4171-21.2014.8.26.0483, o Administrador Judicial reiterou o pedido de reconhecimento da litispendência (fl. 20), e o Ministério Público opinou pela habilitação do crédito (fl. 21). É o relatório. Decido. Inicialmente, anoto que não é o caso de reconhecimento de litispendência, uma vez que a certidão que possibilitou o reconhecimento do crédito do habilitante no feito nº 4171-21.2014.8.26.0483 não é a mesma em que se embasa estes autos, sendo certo, ainda, que o valor pleiteado é distinto. Em verdade, o que houve naqueles autos foi uma restrição do valor habilitado ao pleitado, uma vez que apenas houve a apresentação da certidão sem que se formulasse o pedido no corpo da inicial (fl. 18vº, §1º). Por outro lado, o habilitante comprovou suficientemente seu crédito através de certidão de habilitação de crédito (fls. 03), o qual foi acolhido pelo o Douto Representante do Ministério Público. Sendo assim, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, apenas no montante de R$ 1.879,87 (um mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), como alimentar concursal à Recuperação. Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 16/09/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/09/2015 |
| 15/09/2015 |
Decisão
Vistos. ALESSANDRO CARMONA requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor da importância de R$ 1.879,87 (um mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 03). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial manifestou-se às fls. 12/14, pugnando pelo reconhecimento da litispendência, por ser este feito idêntico ao de nº 4171-21.2014.8.26.0483, que tramitou perante este juízo. Intimada, a devedora não se manifestou. O Ministério Público acompanhou o pedido do Administrador Judicial (fl. 16). Considerando a decisão proferida na habilitação de crédito nº 4171-21.2014.8.26.0483, o Administrador Judicial reiterou o pedido de reconhecimento da litispendência (fl. 20), e o Ministério Público opinou pela habilitação do crédito (fl. 21). É o relatório. Decido. Inicialmente, anoto que não é o caso de reconhecimento de litispendência, uma vez que a certidão que possibilitou o reconhecimento do crédito do habilitante no feito nº 4171-21.2014.8.26.0483 não é a mesma em que se embasa estes autos, sendo certo, ainda, que o valor pleiteado é distinto. Em verdade, o que houve naqueles autos foi uma restrição do valor habilitado ao pleitado, uma vez que apenas houve a apresentação da certidão sem que se formulasse o pedido no corpo da inicial (fl. 18vº, §1º). Por outro lado, o habilitante comprovou suficientemente seu crédito através de certidão de habilitação de crédito (fls. 03), o qual foi acolhido pelo o Douto Representante do Ministério Público. Sendo assim, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, apenas no montante de R$ 1.879,87 (um mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), como alimentar concursal à Recuperação. |
| 01/09/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 31/08/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2015 |
| 25/08/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2015 |
Pedido de Extinção Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Extinção do Processo em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80383 - Protocolo: FARC15001519805 |
| 29/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2015 Data da Disponibilização: 29/06/2015 Data da Publicação: 30/06/2015 Número do Diário: 1914 Página: 2702/2707 |
| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 26/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2015 Teor do ato: Vistos. Tendo em conta a decisão proferida na habilitação de crédito 0711-89 (cópia à frente), com esta publicação concedo nova vista dos autos ao Sr. Administrador. Após, ao MP e, então, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 26/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/06/2015 |
| 26/06/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em conta a decisão proferida na habilitação de crédito 0711-89 (cópia à frente), com esta publicação concedo nova vista dos autos ao Sr. Administrador. Após, ao MP e, então, conclusos. Intime-se. |
| 09/06/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/06/2015 |
| 03/06/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80371 - Protocolo: FPVL15000213887 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 20/05/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/05/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Alexandre Martins Vencimento: 10/06/2015 |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 2774/2777 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que os advogados que constam nos autos a fazer a defesa da Devedora fazem também a defesa dos sócios desta em vários processos, por ora, mantenham-se os cadastrados, enviando-lhes as publicações, a fim de que, havendo interesse, possam se manifestar. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se os sócios da empresa devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 24/04/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando-se que os advogados que constam nos autos a fazer a defesa da Devedora fazem também a defesa dos sócios desta em vários processos, por ora, mantenham-se os cadastrados, enviando-lhes as publicações, a fim de que, havendo interesse, possam se manifestar. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se os sócios da empresa devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Intime-se. |
| 06/04/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80347 - Protocolo: FPSE15000089845 |
| 26/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2015 Data da Disponibilização: 26/02/2015 Data da Publicação: 27/02/2015 Número do Diário: 1834 Página: 2955/2958 |
| 25/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2015 Teor do ato: Vistos. Em dez dias regularize o autor sua representação processual, sob pena de extinção do incidente. Na mesma oportunidade, recolha a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração. Tratando-se de profissional que atua em causa própria, deverá trazer ao processo essa informação, apresentando ainda cópia da Carteira expedida pelo órgão de classe correlato. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 24/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Em dez dias regularize o autor sua representação processual, sob pena de extinção do incidente. Na mesma oportunidade, recolha a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração. Tratando-se de profissional que atua em causa própria, deverá trazer ao processo essa informação, apresentando ainda cópia da Carteira expedida pelo órgão de classe correlato. Intime-se. |
| 09/02/2015 |
Conclusos para Despacho
cl/despacho |
| 06/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/03/2015 |
Petições Diversas |
| 02/06/2015 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 10/08/2015 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |