| Reqte |
FRANCISCO SILVA RONDON MIRANDA
Advogada: Edinéia Santana Gregati |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogada: Tatiana Carmona Faria Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
Caixa nº 3126/2015 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão de fl. 22. Nada Mais. |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 20/07/2015 |
Arquivado Definitivamente
Caixa nº 3126/2015 |
| 20/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão de fl. 22. Nada Mais. |
| 27/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2015 Data da Disponibilização: 27/05/2015 Data da Publicação: 28/05/2015 Número do Diário: 1893 Página: 2942/2948 |
| 26/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2015 Teor do ato: Vistos. FRANCISCO SILVA RONDON MIRANDA requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor(a) da importância de R$ 22.694,56 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 05). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 17/19). Intimada, a devedora não se manifestou. O Ministério Público em seu parecer (fls. 21) manifestou-se pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através de certidão de habilitação de crédito (fls. 05), o qual foi acolhido pelo I. Administrador Judicial e o Douto Representante do Ministério Público. Sendo assim, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, no montante de R$ 22.694,56 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), como trabalhista extraconcursal à Recuperação. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Edinéia Santana Gregati (OAB 322369/SP) |
| 26/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/05/2015 |
| 25/05/2015 |
Decisão
Vistos. FRANCISCO SILVA RONDON MIRANDA requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor(a) da importância de R$ 22.694,56 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 05). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 17/19). Intimada, a devedora não se manifestou. O Ministério Público em seu parecer (fls. 21) manifestou-se pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através de certidão de habilitação de crédito (fls. 05), o qual foi acolhido pelo I. Administrador Judicial e o Douto Representante do Ministério Público. Sendo assim, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, no montante de R$ 22.694,56 (vinte e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), como trabalhista extraconcursal à Recuperação. Intime-se. |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Despacho
cl |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/05/2015 |
| 07/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80355 - Protocolo: FARC15000661837 |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 2620/2625 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que os advogados que constam nos autos a fazer a defesa da Devedora fazem também a defesa dos sócios desta em vários processos, por ora, mantenham-se os cadastrados, enviando-lhes as publicações, a fim de que, havendo interesse, possam se manifestar. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se os sócios da empresa devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Edinéia Santana Gregati (OAB 322369/SP) |
| 06/03/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que os advogados que constam nos autos a fazer a defesa da Devedora fazem também a defesa dos sócios desta em vários processos, por ora, mantenham-se os cadastrados, enviando-lhes as publicações, a fim de que, havendo interesse, possam se manifestar. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se os sócios da empresa devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Intime-se. |
| 27/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80301 - Protocolo: FPVL15000075330 - Complemento: juntada de procuração |
| 27/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Em dez dias regularize o autor sua representação processual, sob pena de extinção do incidente. Na mesma oportunidade, recolha a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração. Intime-se. |
| 18/02/2015 |
Conclusos para Despacho
CL/DESPACHO |
| 13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2015 |
Petições Diversas juntada de procuração |
| 01/04/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |