| Reqte |
VANESSA APARECIDA DE MELO PEROSSO
Advogada: Edinéia Santana Gregati |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogada: Tatiana Carmona Faria Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
- Arquivamento - Pacote: 3167/2015 - |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 2603/2609 |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Edinéia Santana Gregati (OAB 322369/SP) |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 11/09/2015 |
Arquivado Definitivamente
- Arquivamento - Pacote: 3167/2015 - |
| 28/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0341/2015 Data da Disponibilização: 28/07/2015 Data da Publicação: 29/07/2015 Número do Diário: 1933 Página: 2603/2609 |
| 28/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 27/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2015 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Edinéia Santana Gregati (OAB 322369/SP) |
| 27/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2015 |
| 24/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito, enviado ao arquivo geral do Estado (RECALL). Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias em cartório eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores. Intime-se. |
| 14/07/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a interposição de recursos em face da respeitável decisão de fl. 24. Nada Mais. |
| 01/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2015 Data da Disponibilização: 01/06/2015 Data da Publicação: 02/06/2015 Número do Diário: 1896 Página: 3600/3605 |
| 01/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2015 Teor do ato: Vistos. VANESSA APARECIDA DE MELO PEROSSO requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor(a) da importância de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 07). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 18/21). Intimada, a devedora não se manifestou. O Ministério Público em seu parecer (fls. 23) manifestou-se pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através de certidão de habilitação de crédito (fls. 07), o qual foi acolhido pelo I. Administrador Judicial e o Douto Representante do Ministério Público. Sendo assim, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, no montante de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais), como trabalhista concursal à Recuperação. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Edinéia Santana Gregati (OAB 322369/SP) |
| 29/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/06/2015 |
| 28/05/2015 |
Decisão
Vistos. VANESSA APARECIDA DE MELO PEROSSO requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor(a) da importância de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 07). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial manifestou-se favoravelmente ao pedido (fls. 18/21). Intimada, a devedora não se manifestou. O Ministério Público em seu parecer (fls. 23) manifestou-se pelo deferimento do pedido. É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através de certidão de habilitação de crédito (fls. 07), o qual foi acolhido pelo I. Administrador Judicial e o Douto Representante do Ministério Público. Sendo assim, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, no montante de R$ 5.720,00 (cinco mil, setecentos e vinte reais), como trabalhista concursal à Recuperação. |
| 12/05/2015 |
Conclusos para Despacho
cl |
| 12/05/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 11/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/05/2015 |
| 08/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80356 - Protocolo: FARC15000661851 |
| 10/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2015 Data da Disponibilização: 10/03/2015 Data da Publicação: 11/03/2015 Número do Diário: 1842 Página: 2620/2625 |
| 09/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando-se que os advogados que constam nos autos a fazer a defesa da Devedora fazem também a defesa dos sócios desta em vários processos, por ora, mantenham-se os cadastrados, enviando-lhes as publicações, a fim de que, havendo interesse, possam se manifestar. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se os sócios da empresa devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP), Edinéia Santana Gregati (OAB 322369/SP) |
| 06/03/2015 |
Decisão
Vistos. Considerando-se que os advogados que constam nos autos a fazer a defesa da Devedora fazem também a defesa dos sócios desta em vários processos, por ora, mantenham-se os cadastrados, enviando-lhes as publicações, a fim de que, havendo interesse, possam se manifestar. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se os sócios da empresa devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Intime-se. |
| 27/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80300 - Protocolo: FPVL15000075361 - Complemento: juntada de procuração |
| 27/02/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Em dez dias regularize a autora sua representação processual (procuração apócrifa), sob pena de extinção do incidente. Na mesma oportunidade, recolha a taxa de CPA devida em razão da juntada de procuração. Intime-se. |
| 18/02/2015 |
Conclusos para Despacho
CL/DESPACHO |
| 13/02/2015 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2015 |
Petições Diversas juntada de procuração |
| 01/04/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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