Incidente
Habilitação de Crédito (0001529-70.2017.8.26.0483) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Lopes da Silva Irmão
Advogado:  Jose Antonio Galdino Goncalves  

Movimentações

Data Movimento
10/05/2017 Arquivado Definitivamente
18/04/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2017 Data da Disponibilização: 18/04/2017 Data da Publicação: 19/04/2017 Número do Diário: 2329 Página: 3752/3753
17/04/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0315/2017 Teor do ato: Vistos.Ao Sr. Administrador Judicial devem, neste momento processual, ser encaminhadas as habilitações de crédito. A fase judicial de discussão acerca dos créditos existentes em face da massa falida somente terá início com a publicação da segunda lista de credores, a ser apresentada oportunamente pelo Administrador Judicial. Neste momento, sequer houve publicação da primeira lista nesta fase em que se processa a falência.Diante disso, deve o credor encaminhar seu pedido e documentos diretamente ao Administrador judicial e aguardar a lista a ser por este publicada (2ª lista). Caso não conste em referida lista o seu crédito ou ali esteja inserido em valor menor do que entende devido, poderá então se utilizar da via judicial para habilitação ou impugnação, conforme seja a sua irresignação. No caso do crédito objeto deste incidente, em momento oportuno, escoada a via administrativa, bastará o pedido de desarquivamento para processamento até final decisão.Postas estas considerações, arquive-se este incidente processual.Intime-se. Advogados(s): Jose Antonio Galdino Goncalves (OAB 128674/SP)
12/04/2017 Decisão
Vistos.Ao Sr. Administrador Judicial devem, neste momento processual, ser encaminhadas as habilitações de crédito. A fase judicial de discussão acerca dos créditos existentes em face da massa falida somente terá início com a publicação da segunda lista de credores, a ser apresentada oportunamente pelo Administrador Judicial. Neste momento, sequer houve publicação da primeira lista nesta fase em que se processa a falência.Diante disso, deve o credor encaminhar seu pedido e documentos diretamente ao Administrador judicial e aguardar a lista a ser por este publicada (2ª lista). Caso não conste em referida lista o seu crédito ou ali esteja inserido em valor menor do que entende devido, poderá então se utilizar da via judicial para habilitação ou impugnação, conforme seja a sua irresignação. No caso do crédito objeto deste incidente, em momento oportuno, escoada a via administrativa, bastará o pedido de desarquivamento para processamento até final decisão.Postas estas considerações, arquive-se este incidente processual.Intime-se.
04/04/2017 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.