| Reqte |
Luís Felipe Nogueira Pacheco
Advogado: Luís Felipe Nogueira Pacheco |
| Ent. Devedora |
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAU
Advogado: Danilo Vitor Segura de Oliveira Advogado: Danilo Guilherme Carbonaro Scala |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 10/04/2019 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisição de Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3661 |
| 12/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/04/2019 |
Documento Juntado
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| 10/04/2019 |
Ofício Requisitório - Extinção de Requisição de Pequeno Valor - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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| 10/04/2019 |
Ofício Requisitório-Extinção de Requisição de Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisição de Pequeno Valor - Extinção - (Área Cível em Geral - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho e Outras) |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 3661 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Luis Felipe Nogueira Pacheco, representada/s por Luis Felipe Nogueira Pacheco , 352352/SP , deverá retirar em cartório o mandado de levantamento expedido em seu favor. Advogados(s): Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB 282064/SP), Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB 288713/SP), Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Luis Felipe Nogueira Pacheco, representada/s por Luis Felipe Nogueira Pacheco , 352352/SP , deverá retirar em cartório o mandado de levantamento expedido em seu favor. |
| 22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE - Cível - Fazenda - Acidentes - Infância |
| 19/02/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 11/02/2019 |
Documento Juntado
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| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.19.70001385-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2019 12:08 |
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1117/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 3804 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2018 Teor do ato: FEITO Nº 2017/001098 Vistos. A despeito do decurso do prazo para pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, levando-se em conta a grande quantidade de ordens de pagamento contra a Entidade Pública Municipal, e eventuais bloqueio e eventual pagamento espontaneo, já nesta data, implicará na confecção de 02 mandados de levantamento, ou seja, um em razão do bloqueio e outro em face do pagamento voluntário da municipalidade, sendo certo que a concessão de mais 30 dias para adimplemento da requisição de pequeno valor, prejuízo algum trará ao credor, pois o valor nominal vem acrescido de juros e correção, respeitando-se o valor real da época. Também desonerara a serventia deixando de fazer atos em duplicidade. Assim, concedo prazo suplementar de 30 dias para quitação da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Int. Advogados(s): Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB 282064/SP), Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB 288713/SP), Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 01/11/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
FEITO Nº 2017/001098 Vistos. A despeito do decurso do prazo para pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, levando-se em conta a grande quantidade de ordens de pagamento contra a Entidade Pública Municipal, e eventuais bloqueio e eventual pagamento espontaneo, já nesta data, implicará na confecção de 02 mandados de levantamento, ou seja, um em razão do bloqueio e outro em face do pagamento voluntário da municipalidade, sendo certo que a concessão de mais 30 dias para adimplemento da requisição de pequeno valor, prejuízo algum trará ao credor, pois o valor nominal vem acrescido de juros e correção, respeitando-se o valor real da época. Também desonerara a serventia deixando de fazer atos em duplicidade. Assim, concedo prazo suplementar de 30 dias para quitação da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Int. |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2018 |
Decurso de Prazo
Processo nº 2017/001098. CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 60 dias "in albis", sem que a entidade devedora comprovasse o pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. |
| 24/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70029851-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2018 13:41 |
| 18/10/2018 |
Decurso de Prazo
Processo nº 2017/001098. CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 60 dias "in albis", sem que a entidade devedora comprovasse o pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70021389-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 19:25 |
| 22/07/2018 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0297030-79.2018.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2018 Data da Disponibilização: 18/07/2018 Data da Publicação: 19/07/2018 Número do Diário: 2618 Página: 4384 |
| 17/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2018 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Danilo Vitor Segura de Oliveira (OAB 282064/SP), Danilo Guilherme Carbonaro Scala (OAB 288713/SP), Luis Felipe Nogueira Pacheco (OAB 352352/SP) |
| 16/07/2018 |
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico Contra Fazenda Municipal - Pequeno Valor - Juizado Fazenda Pública |
| 12/07/2018 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 06/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002283-92.2017.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/10/2018 |
Petições Diversas |
| 24/01/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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