| Reqte |
ELEKTRO REDES S.A.
Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho Advogada: Karina de Almeida Batistuci |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Luciana Shintate Galindo Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogada: Marina Moscardi Flora Lima Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 3931/3937 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos.Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores.Intime-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 20/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 30/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0974/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: 2456 Página: 3931/3937 |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0974/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos.Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores.Intime-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 20/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 20/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos.Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores.Intime-se. |
| 18/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão retro. Nada Mais. |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 3558/3564 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2017 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, a fim de: a) reconhecer e determinar a inclusão na Lista de Credores dos créditos decorrentes das faturas correspondentes aos serviços prestados entre os meses de maio a setembro de 2014, no valor total de R$ 58.035,40 (cinquenta e oito mil e trinta e cinco reais e quarenta centavos); b) determinar a inclusão na Lista de Credores, mediante inserção na Classe IV dos credores quirografários, do valor de R$ 36.124,60 (trinta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos) referente às faturas juntadas nas fls. 25/38; c) determinar a inserção, na Classe V das Multas, do crédito de R$ 21.910,80 (vinte e um mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos), referente à fatura juntada nas fls. 39. JULGO IMPROCEDENTE a inclusão na Lista de Credores do saldo remanescente decorrente das faturas emitidas entre os meses de março de 2015 a julho de 2017, por serem créditos advindos de fatos geradores posteriores à decretação da falência, sendo, no momento oportuno, arrolados como créditos extraconcursais.Custas na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 05/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 05/09/2017 |
Decisão
ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial, a fim de: a) reconhecer e determinar a inclusão na Lista de Credores dos créditos decorrentes das faturas correspondentes aos serviços prestados entre os meses de maio a setembro de 2014, no valor total de R$ 58.035,40 (cinquenta e oito mil e trinta e cinco reais e quarenta centavos); b) determinar a inclusão na Lista de Credores, mediante inserção na Classe IV dos credores quirografários, do valor de R$ 36.124,60 (trinta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos) referente às faturas juntadas nas fls. 25/38; c) determinar a inserção, na Classe V das Multas, do crédito de R$ 21.910,80 (vinte e um mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos), referente à fatura juntada nas fls. 39. JULGO IMPROCEDENTE a inclusão na Lista de Credores do saldo remanescente decorrente das faturas emitidas entre os meses de março de 2015 a julho de 2017, por serem créditos advindos de fatos geradores posteriores à decretação da falência, sendo, no momento oportuno, arrolados como créditos extraconcursais.Custas na forma da lei. Intime-se. |
| 25/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70021926-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/08/2017 17:23 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70021792-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 18:32 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 3590/3594 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos. Intime-se. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |