| Reqte |
Fives Lille do Brasil Ltda
Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Luciana Shintate Galindo Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogada: Marina Moscardi Flora Lima Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 4032/4036 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público da r. Decisão lançada no Recurso agravo de instrumento. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Marina Moscardi Flora Lima (OAB 280051/SP) |
| 31/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 06/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0754/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 4032/4036 |
| 03/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público da r. Decisão lançada no Recurso agravo de instrumento. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Marina Moscardi Flora Lima (OAB 280051/SP) |
| 31/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 31/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência às partes e ao Ministério Público da r. Decisão lançada no Recurso agravo de instrumento. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 26/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2018 |
Documento Juntado
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| 31/07/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/07/2018 |
Documento Juntado
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| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 7687/7693 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.Mantenho as decisões atacadas, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pela combativa defesa não abalaram minha convicção.Por medida de cautela e bom senso, aguarde-se por 90 dias o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Marina Moscardi Flora (OAB 280051/SP) |
| 19/12/2017 |
Decisão
Vistos.Mantenho as decisões atacadas, por seus próprios fundamentos, uma vez que os argumentos expendidos pela combativa defesa não abalaram minha convicção.Por medida de cautela e bom senso, aguarde-se por 90 dias o julgamento do recurso.Intime-se. |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70032502-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2017 11:29 |
| 16/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1044/2017 Data da Disponibilização: 16/11/2017 Data da Publicação: 17/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 3798/3801 |
| 14/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2017 Teor do ato: Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do julgado, razão bastante para se o rejeitar.Como decidiu o Excelso Pretório:"Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado" (RT 831/206)"Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa." (RT 825/162)"O inconformismo com a tese jurídica esposada pela decisão impugnada não constitui argumentação suficiente à oposição dos embargos de declaração." (RT 820/177)Também é a posição de diversas outras Cortes:"Sobreleva, portanto, consignar que, ante a análise do acórdão embargado, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da decisão proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 535 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutante, sua discordância com o julgado recorrido." (RT 822/317)Note-se que "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207)Pelo exposto alhures, REJEITO os presentes embargos.P.Int. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do julgado, razão bastante para se o rejeitar.Como decidiu o Excelso Pretório:"Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado" (RT 831/206)"Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa." (RT 825/162)"O inconformismo com a tese jurídica esposada pela decisão impugnada não constitui argumentação suficiente à oposição dos embargos de declaração." (RT 820/177)Também é a posição de diversas outras Cortes:"Sobreleva, portanto, consignar que, ante a análise do acórdão embargado, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da decisão proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 535 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutante, sua discordância com o julgado recorrido." (RT 822/317)Note-se que "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207)Pelo exposto alhures, REJEITO os presentes embargos.P.Int. |
| 14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.17.70024475-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 13/09/2017 13:48 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 3778/3781 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0824/2017 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação.Custas na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 04/09/2017 |
Decisão
ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação.Custas na forma da lei. Intime-se. |
| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 3848/3852 |
| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70022815-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2017 14:53 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 25/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. |
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70022547-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 17:19 |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70020886-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 10:00 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 3590/3594 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2017 Teor do ato: Vistos.Regularize o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB 67401/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 07/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Regularize o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. |
| 02/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Manifestação do MP |
| 13/09/2017 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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