| Reqte |
Ademir dos Santos
Advogado: Gleidmilson da Silva Bertoldi |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Álcool S/A - Massa Falida
Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3834/3837 |
| 28/03/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão lançada nos autos de agravo.Transcursos 30 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 21/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 02/04/2018 Data da Publicação: 03/04/2018 Número do Diário: 2546 Página: 3834/3837 |
| 28/03/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 28/03/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão lançada nos autos de agravo.Transcursos 30 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 27/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 27/03/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ciência às partes do trânsito em julgado da decisão lançada nos autos de agravo.Transcursos 30 dias, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias para elaboração da lista definitiva de credores.Intime-se. |
| 26/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/03/2018 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1116/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 3459/3468 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição do agravo. Inclua-se alerta no sistema SAJ.Mantenho o posicionamento já externado, dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Por medida de cautela e bom senso, aguarde-se por 90 dias o julgamento do recurso.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 05/12/2017 |
Mantida a Decisão Anterior
Vistos.Anote-se a interposição do agravo. Inclua-se alerta no sistema SAJ.Mantenho o posicionamento já externado, dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Por medida de cautela e bom senso, aguarde-se por 90 dias o julgamento do recurso.Intime-se. |
| 30/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70030155-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 09/11/2017 17:58 |
| 25/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0982/2017 Data da Disponibilização: 25/10/2017 Data da Publicação: 26/10/2017 Número do Diário: 2457 Página: 3702/3705 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2017 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante titular de crédito no valor de R$ 38.308,01 (trinta e oito mil, trezentos e um reais e um centavo), para que, na sequência, seja determinada a retificação da Lista de Credores apresentada nos autos do processo falimentar originário, para que seja procedida a sua inclusão em referido rol. Custas na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 23/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 23/10/2017 |
Decisão
ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DETERMINO A INCLUSÃO do habilitante titular de crédito no valor de R$ 38.308,01 (trinta e oito mil, trezentos e um reais e um centavo), para que, na sequência, seja determinada a retificação da Lista de Credores apresentada nos autos do processo falimentar originário, para que seja procedida a sua inclusão em referido rol. Custas na forma da lei. Intime-se. |
| 18/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70024549-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/09/2017 17:45 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70024414-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2017 17:45 |
| 01/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2017 Data da Disponibilização: 01/09/2017 Data da Publicação: 04/09/2017 Número do Diário: 2423 Página: 3780/3783 |
| 31/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2017 Teor do ato: Sobre o pedido de impugnação formulado, manifeste-se o Administrador Judicial, em 05 (cinco) dias Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 30/08/2017 |
Ato ordinatório
Sobre o pedido de impugnação formulado, manifeste-se o Administrador Judicial, em 05 (cinco) dias |
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70023041-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2017 19:04 |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 3819/3823 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cadastrado o incidente pelo Senhor advogado sem o cadastramento da parte requerida, no caso a massa falida, bem assim o advogado que a representa.No período de uma semana este Juízo recebeu mais de duzentas impugnações/habilitações de crédito dirigidas ao processo de falência da empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A.É lamentável que diversos dos profissionais que assim peticionaram, como no caso deste incidente, deixaram de efetuar o cadastro de forma correta. Cobra-se do Judiciário uma prestação célere e eficaz, mas não se tem a contrapartida daqueles que deveriam atuar em parceria com este Poder assoberbado de trabalho, mas que ainda assim não desiste de efetivar em tempo hábil a prestação jurisdicional na pacificação dos conflitos.2. Com a implantação do sistema de distribuição automática (Comunicado SPI nº 15/2016) deve o Senhor Advogado proceder ao completo e correto cadastramento das partes para a efetivação das citações e intimações, e aferição de eventual existência de outras ações entre as mesmas partes para apuração de direcionamento por dependência, coisa julgada ou litispendência, quando seja esse o caso, sem se olvidar do peso na distribuição de ações.3. Considerando que, já distribuído o feito, não tem mais o Dr. Advogado acesso ao sistema de distribuição para sanar a/s falha/s apontada/s; que tal trabalho não pode ser carreado à Serventia, já sobrecarregada e, considerando, finalmente, que a indicação correta das partes é dever da parte e requisito indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, deveria o Juízo promover o indeferimento da petição inicial deste incidente.Talvez pela pressa com que muitos peticionaram, porque vários deixaram para o último dia, fizeram o cadastro de qualquer jeito. Alguns não preencheram o cadastro de nenhuma das partes, outros só preencheram o cadastro do habilitante/impugnante e outros, mais ainda, chegaram a cadastrar o habilitante como "Outros Credores da 2ª Lista de Credores". A urgência do peticionamento não pode servir de argumento para um cadastro feito pela metade.Repito, é lamentável, e afronta, de certa forma, o princípio da cooperação mútua, que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito, insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015.4. Mas a verdade é que hoje escoado o prazo para interposição das habilitações e impugnações, prazo este contado da publicação do edital, o indeferimento da inicial geraria ao requerente o prejuízo de ser incluído, se o caso, como habilitante retardatário, com todas as implicações jurídicas advindas desse fato, e isso por culpa que não se poderia a ele imputar.5. Diante disso, não por economia processual, mas em proteção ao direito do habilitante/impugnante, que tem, sem sombra de dúvida, o direito de ter o seu pedido apreciado, porque buscou o seu direito ainda dentro do prazo, delibero determinar à Serventia a correção do cadastro no sistema SAJ, a fim de espelhar corretamente os dados constantes da petição inicial e documentos apresentados. No polo passivo deve, necessariamente, constar o nome da empresa falida e do Administrador Judicial nomeado.6. Orienta-se a Serventia para que, em casos como o deste incidente em que grave é o erro no cadastramento, que promova a REJEIÇÃO do peticionamento eletrônico, sendo do ato o advogado comunicado via e-mail (automático) que conterá as razões da rejeição.7. Sem prejuízo do acima exposto, regularize a/o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.8. Regularizadas as questões supra, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 22/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Cadastrado o incidente pelo Senhor advogado sem o cadastramento da parte requerida, no caso a massa falida, bem assim o advogado que a representa.No período de uma semana este Juízo recebeu mais de duzentas impugnações/habilitações de crédito dirigidas ao processo de falência da empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A.É lamentável que diversos dos profissionais que assim peticionaram, como no caso deste incidente, deixaram de efetuar o cadastro de forma correta. Cobra-se do Judiciário uma prestação célere e eficaz, mas não se tem a contrapartida daqueles que deveriam atuar em parceria com este Poder assoberbado de trabalho, mas que ainda assim não desiste de efetivar em tempo hábil a prestação jurisdicional na pacificação dos conflitos.2. Com a implantação do sistema de distribuição automática (Comunicado SPI nº 15/2016) deve o Senhor Advogado proceder ao completo e correto cadastramento das partes para a efetivação das citações e intimações, e aferição de eventual existência de outras ações entre as mesmas partes para apuração de direcionamento por dependência, coisa julgada ou litispendência, quando seja esse o caso, sem se olvidar do peso na distribuição de ações.3. Considerando que, já distribuído o feito, não tem mais o Dr. Advogado acesso ao sistema de distribuição para sanar a/s falha/s apontada/s; que tal trabalho não pode ser carreado à Serventia, já sobrecarregada e, considerando, finalmente, que a indicação correta das partes é dever da parte e requisito indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, deveria o Juízo promover o indeferimento da petição inicial deste incidente.Talvez pela pressa com que muitos peticionaram, porque vários deixaram para o último dia, fizeram o cadastro de qualquer jeito. Alguns não preencheram o cadastro de nenhuma das partes, outros só preencheram o cadastro do habilitante/impugnante e outros, mais ainda, chegaram a cadastrar o habilitante como "Outros Credores da 2ª Lista de Credores". A urgência do peticionamento não pode servir de argumento para um cadastro feito pela metade.Repito, é lamentável, e afronta, de certa forma, o princípio da cooperação mútua, que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito, insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015.4. Mas a verdade é que hoje escoado o prazo para interposição das habilitações e impugnações, prazo este contado da publicação do edital, o indeferimento da inicial geraria ao requerente o prejuízo de ser incluído, se o caso, como habilitante retardatário, com todas as implicações jurídicas advindas desse fato, e isso por culpa que não se poderia a ele imputar.5. Diante disso, não por economia processual, mas em proteção ao direito do habilitante/impugnante, que tem, sem sombra de dúvida, o direito de ter o seu pedido apreciado, porque buscou o seu direito ainda dentro do prazo, delibero determinar à Serventia a correção do cadastro no sistema SAJ, a fim de espelhar corretamente os dados constantes da petição inicial e documentos apresentados. No polo passivo deve, necessariamente, constar o nome da empresa falida e do Administrador Judicial nomeado.6. Orienta-se a Serventia para que, em casos como o deste incidente em que grave é o erro no cadastramento, que promova a REJEIÇÃO do peticionamento eletrônico, sendo do ato o advogado comunicado via e-mail (automático) que conterá as razões da rejeição.7. Sem prejuízo do acima exposto, regularize a/o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.8. Regularizadas as questões supra, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial.Intime-se. |
| 11/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2017 |
Petições Diversas |
| 12/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/09/2017 |
Manifestação do MP |
| 09/11/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |