| Reqte |
Decio Chaves Cabeças
Advogado: Thiago Fernandes Ruiz Dias |
| Reqdo |
Decasa Açucar e Alcool Sa - Massa Falida
Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3976/3977 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores. Intime-se. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0820/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 3976/3977 |
| 19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 18/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores. Intime-se. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão retro. Nada Mais. |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0702/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 3719 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial. Consequentemente, determino a inclusão do habilitante na qualidade de quirografário na Lista de Credores, posto que é titular de crédito de natureza quirografária no valor de R$ 348.682,93 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos). Retifique-se o quadro geral de credores. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita que ora defiro. Tarjem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 13/08/2019 |
Decisão
ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial. Consequentemente, determino a inclusão do habilitante na qualidade de quirografário na Lista de Credores, posto que é titular de crédito de natureza quirografária no valor de R$ 348.682,93 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos). Retifique-se o quadro geral de credores. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita que ora defiro. Tarjem-se os autos. Intime-se. |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.19.70022580-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2019 11:19 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.19.70021719-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 16:52 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0601/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 3732/3734 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2019 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição apresentada pelo habilitante, manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre a petição apresentada pelo habilitante, manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.19.70019756-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 18:12 |
| 06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 3700/3703 |
| 03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2019 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias, competindo ao credor se manifestar nos autos dentro desse prazo, sob pena de extinção. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 02/05/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se por mais 60 dias, competindo ao credor se manifestar nos autos dentro desse prazo, sob pena de extinção. Intime-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.19.70011342-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2019 16:24 |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 4021/4023 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o habilitante em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 16/04/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o habilitante em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 10/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão do feito. Certifico, ainda, haver decorrido "in albis" o prazo para o habilitante se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0908/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 4369/4370 |
| 16/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2018 Teor do ato: Vistos. Decreto a suspensão do processo por mais 90 dias. Ao término do prazo de suspensão, diga o/a habilitante, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 16/10/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Decreto a suspensão do processo por mais 90 dias. Ao término do prazo de suspensão, diga o/a habilitante, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70028425-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2018 17:05 |
| 11/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/10/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 3781/3784 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2018 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 90 dias, competindo ao habilitante, ao término do prazo, requerer o que de direito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 15/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se por 90 dias, competindo ao habilitante, ao término do prazo, requerer o que de direito, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70011206-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 10:11 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 3809/3813 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2018 Teor do ato: Vistos.Ante ao teor da certidão retro, manifeste-se o habilitante em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 24/04/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante ao teor da certidão retro, manifeste-se o habilitante em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão do feito.Certifico, ainda, haver decorrido "in albis" o prazo para o habilitante se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 3841/3845 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2017 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DETERMINO A RESERVA DO CRÉDITO em favor do habilitante, provisoriamente apurado no valor de R$ 122.458,24 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), devendo, na sequência, ser determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC/15, sendo que, ao término do prazo de suspensão, deverá o habilitante informar nos autos o valor efetivo de seu crédito, atualizado até o dia 22 de janeiro de 2015 (data da decretação da falência), instruindo o seu pleito com cópia da r. sentença de homologação das contas de liquidação a ser prolatada nos autos do processo nº 0005598-82.2016.8.26.0483, em trâmite pela E. 1ª Vara Judicial Cumulativa da Comarca de Presidente Venceslau/SP.Custas na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 26/09/2017 |
Decisão
ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, DETERMINO A RESERVA DO CRÉDITO em favor do habilitante, provisoriamente apurado no valor de R$ 122.458,24 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), devendo, na sequência, ser determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC/15, sendo que, ao término do prazo de suspensão, deverá o habilitante informar nos autos o valor efetivo de seu crédito, atualizado até o dia 22 de janeiro de 2015 (data da decretação da falência), instruindo o seu pleito com cópia da r. sentença de homologação das contas de liquidação a ser prolatada nos autos do processo nº 0005598-82.2016.8.26.0483, em trâmite pela E. 1ª Vara Judicial Cumulativa da Comarca de Presidente Venceslau/SP.Custas na forma da lei. Intime-se. |
| 06/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70022492-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/08/2017 13:49 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70021944-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2017 17:35 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 3150/3152 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cadastrado o incidente pelo Senhor advogado com a indicação errônea da parte requerente e sequer cadastrada a parte requerida, no caso a massa falida, bem assim o advogado que a representa.Só nesta semana este Juízo recebeu mais de duzentas impugnações/habilitações de crédito dirigidas ao processo de falência da empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A.É lamentável que diversos dos profissionais que assim peticionaram, como no caso deste incidente, deixaram de efetuar o cadastro de forma correta. Cobra-se do Judiciário uma prestação célere e eficaz, mas não se tem a contrapartida daqueles que deveriam atuar em parceria com este Poder assoberbado de trabalho, mas que ainda assim não desiste de efetivar em tempo hábil a prestação jurisdicional na pacificação dos conflitos.2. Com a implantação do sistema de distribuição automática (Comunicado SPI nº 15/2016) deve o Senhor Advogado proceder ao completo e correto cadastramento das partes para a efetivação das citações e intimações, e aferição de eventual existência de outras ações entre as mesmas partes para apuração de direcionamento por dependência, coisa julgada ou litispendência, quando seja esse o caso, sem se olvidar do peso na distribuição de ações.3. Considerando que, já distribuído o feito, não tem mais o Dr. Advogado acesso ao sistema de distribuição para sanar a/s falha/s apontada/s; que tal trabalho não pode ser carreado à Serventia, já sobrecarregada e, considerando, finalmente, que a indicação correta das partes é dever da parte e requisito indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, deveria o Juízo promover o indeferimento da petição inicial deste incidente.Talvez pela pressa com que muitos peticionaram, porque vários deixaram para o último dia, fizeram o cadastro de qualquer jeito. Alguns não preencheram o cadastro de nenhuma das partes, outros só preencheram o cadastro do habilitante/impugnante e outros, mais ainda, chegaram a cadastrar o habilitante como "Outros Credores da 2ª Lista de Credores". A urgência do peticionamento não pode servir de argumento para um cadastro feito pela metade.Repito, é lamentável, e afronta, de certa forma, o princípio da cooperação mútua, que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito, insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015.4. Mas a verdade é que hoje escoado o prazo para interposição das habilitações e impugnações, prazo este contado da publicação do edital, o indeferimento da inicial geraria ao requerente o prejuízo de ser incluído, se o caso, como habilitante retardatário, com todas as consequências jurídicas advindas desse fato, e isso por culpa que não se poderia a ele imputar, senão ao profissional que realizou o cadastro e registro do incidente.5. Diante disso, não por economia processual, mas em proteção ao direito do habilitante/impugnante, que tem, sem sombra de dúvida, o direito de ter o seu pedido apreciado, porque buscou o seu direito ainda dentro do prazo, delibero determinar à Serventia a correção do cadastro no sistema SAJ, a fim de espelhar corretamente os dados constantes da petição inicial e documentos apresentados. No polo passivo deve, necessariamente, constar o nome da empresa falida e do Administrador Judicial nomeado.6. Com a regularização determinada no item 5, publique-se esta decisão, da qual se contarão cinco dias para manifestação do Administrador Judicial e, após, se dará vista ao Ministério Público, tornando então os autos conclusos para decisão.7. Orienta-se a Serventia para que, em casos como o deste incidente em que grave é o erro no cadastramento, que promova a REJEIÇÃO do peticionamento eletrônico, sendo do ato o advogado comunicado via e-mail (automático) que conterá as razões da rejeição.8. Retire-se dos autos a tarja indicativa urgência.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Thiago Fernandes Ruiz Dias (OAB 264064/SP) |
| 08/08/2017 |
Decisão
Vistos.1. Cadastrado o incidente pelo Senhor advogado com a indicação errônea da parte requerente e sequer cadastrada a parte requerida, no caso a massa falida, bem assim o advogado que a representa.Só nesta semana este Juízo recebeu mais de duzentas impugnações/habilitações de crédito dirigidas ao processo de falência da empresa DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A.É lamentável que diversos dos profissionais que assim peticionaram, como no caso deste incidente, deixaram de efetuar o cadastro de forma correta. Cobra-se do Judiciário uma prestação célere e eficaz, mas não se tem a contrapartida daqueles que deveriam atuar em parceria com este Poder assoberbado de trabalho, mas que ainda assim não desiste de efetivar em tempo hábil a prestação jurisdicional na pacificação dos conflitos.2. Com a implantação do sistema de distribuição automática (Comunicado SPI nº 15/2016) deve o Senhor Advogado proceder ao completo e correto cadastramento das partes para a efetivação das citações e intimações, e aferição de eventual existência de outras ações entre as mesmas partes para apuração de direcionamento por dependência, coisa julgada ou litispendência, quando seja esse o caso, sem se olvidar do peso na distribuição de ações.3. Considerando que, já distribuído o feito, não tem mais o Dr. Advogado acesso ao sistema de distribuição para sanar a/s falha/s apontada/s; que tal trabalho não pode ser carreado à Serventia, já sobrecarregada e, considerando, finalmente, que a indicação correta das partes é dever da parte e requisito indispensável ao desenvolvimento válido e regular do processo, deveria o Juízo promover o indeferimento da petição inicial deste incidente.Talvez pela pressa com que muitos peticionaram, porque vários deixaram para o último dia, fizeram o cadastro de qualquer jeito. Alguns não preencheram o cadastro de nenhuma das partes, outros só preencheram o cadastro do habilitante/impugnante e outros, mais ainda, chegaram a cadastrar o habilitante como "Outros Credores da 2ª Lista de Credores". A urgência do peticionamento não pode servir de argumento para um cadastro feito pela metade.Repito, é lamentável, e afronta, de certa forma, o princípio da cooperação mútua, que deve haver entre todos os atores processuais para que se obtenha a rápida e justa resolução do mérito, insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015.4. Mas a verdade é que hoje escoado o prazo para interposição das habilitações e impugnações, prazo este contado da publicação do edital, o indeferimento da inicial geraria ao requerente o prejuízo de ser incluído, se o caso, como habilitante retardatário, com todas as consequências jurídicas advindas desse fato, e isso por culpa que não se poderia a ele imputar, senão ao profissional que realizou o cadastro e registro do incidente.5. Diante disso, não por economia processual, mas em proteção ao direito do habilitante/impugnante, que tem, sem sombra de dúvida, o direito de ter o seu pedido apreciado, porque buscou o seu direito ainda dentro do prazo, delibero determinar à Serventia a correção do cadastro no sistema SAJ, a fim de espelhar corretamente os dados constantes da petição inicial e documentos apresentados. No polo passivo deve, necessariamente, constar o nome da empresa falida e do Administrador Judicial nomeado.6. Com a regularização determinada no item 5, publique-se esta decisão, da qual se contarão cinco dias para manifestação do Administrador Judicial e, após, se dará vista ao Ministério Público, tornando então os autos conclusos para decisão.7. Orienta-se a Serventia para que, em casos como o deste incidente em que grave é o erro no cadastramento, que promova a REJEIÇÃO do peticionamento eletrônico, sendo do ato o advogado comunicado via e-mail (automático) que conterá as razões da rejeição.8. Retire-se dos autos a tarja indicativa urgência.Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Manifestação do MP |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |