| Reqte |
Anderson Rosa da Conceição
Advogado: Roberlei Candido de Araujo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/12/2017 |
Baixa Definitiva
determinação judicial |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1116/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 3459/3468 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2017 Teor do ato: Vistos.Por duas vezes instado a regularizar o cadastro processual, o habilitante quedou-se inerte. Assim, autoriza o cancelamento desta distribuição, sem olvidar que nova distribuição pode ser realizada, com as correções que se fazem necessárias.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento de forma correta, e remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição.Intime-se. Advogados(s): Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP) |
| 05/12/2017 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos.Por duas vezes instado a regularizar o cadastro processual, o habilitante quedou-se inerte. Assim, autoriza o cancelamento desta distribuição, sem olvidar que nova distribuição pode ser realizada, com as correções que se fazem necessárias.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento de forma correta, e remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição.Intime-se. |
| 03/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/12/2017 |
Baixa Definitiva
determinação judicial |
| 07/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1116/2017 Data da Disponibilização: 07/12/2017 Data da Publicação: 11/12/2017 Número do Diário: 2484 Página: 3459/3468 |
| 06/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1116/2017 Teor do ato: Vistos.Por duas vezes instado a regularizar o cadastro processual, o habilitante quedou-se inerte. Assim, autoriza o cancelamento desta distribuição, sem olvidar que nova distribuição pode ser realizada, com as correções que se fazem necessárias.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento de forma correta, e remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição.Intime-se. Advogados(s): Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP) |
| 05/12/2017 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos.Por duas vezes instado a regularizar o cadastro processual, o habilitante quedou-se inerte. Assim, autoriza o cancelamento desta distribuição, sem olvidar que nova distribuição pode ser realizada, com as correções que se fazem necessárias.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento de forma correta, e remetam-se os autos ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição.Intime-se. |
| 03/12/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2017 |
Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico
Certifico e dou fé que decorreu, sem cumprimento, o prazo para complemento do cadastro processual. |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0890/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 3841/3845 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 250, quanto à inclusão da Massa Falida no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfÉ de conhecimento do Juízo a inconsistência apresentada pelo sistema no momento da correção do cadastro.Trata-se de ferramenta há pouco implantada pelo Tribunal de Justiça e, portanto, a exigir ajustes. Diante disso, autorizo o prazo de 30 dias para a providência antes determinada ao exequente, o que se mostra bastante razoável até que seja a pendência solucionada por setor próprio do Tribunal de Justiça, já acionado no último dia 11.Intime-se. Advogados(s): Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP) |
| 27/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 250, quanto à inclusão da Massa Falida no polo passivo, sob pena de indeferimento da inicial.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfÉ de conhecimento do Juízo a inconsistência apresentada pelo sistema no momento da correção do cadastro.Trata-se de ferramenta há pouco implantada pelo Tribunal de Justiça e, portanto, a exigir ajustes. Diante disso, autorizo o prazo de 30 dias para a providência antes determinada ao exequente, o que se mostra bastante razoável até que seja a pendência solucionada por setor próprio do Tribunal de Justiça, já acionado no último dia 11.Intime-se. |
| 22/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70025168-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2017 16:54 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 3558/3564 |
| 06/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2017 Teor do ato: Vistos.Determino ao nobre advogado a correção do cadastro processual para inclusão da Massa Falida no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.Sem prejuízo do acima exposto, regularize a/o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizadas as questões supra, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, o prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial.Int. Advogados(s): Roberlei Candido de Araujo (OAB 214880/SP) |
| 05/09/2017 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos.Determino ao nobre advogado a correção do cadastro processual para inclusão da Massa Falida no polo passivo, no prazo de 05 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.Sem prejuízo do acima exposto, regularize a/o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.Regularizadas as questões supra, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, o prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial.Int. |
| 04/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |