| Reqte |
Paulo Felix Vieira
Advogado: Gleidmilson da Silva Bertoldi |
| Reqdo |
Decasa Açucar e Alcool Sa
Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3774/3777 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 24/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 3774/3777 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 19/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 19/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos. Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores. Intime-se. |
| 13/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão retro. Nada Mais. |
| 28/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 6656/6658 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2019 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial. Consequentemente, determino a inclusão do habilitante na Classe I da Lista de Credores, posto que é titular de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 38.214,84 (trinta e oito mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos). Retifique-se o quadro geral de credores. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 05/01/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 25/12/2018 |
Decisão
ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito inicial. Consequentemente, determino a inclusão do habilitante na Classe I da Lista de Credores, posto que é titular de crédito de natureza trabalhista no valor de R$ 38.214,84 (trinta e oito mil, duzentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos). Retifique-se o quadro geral de credores. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70032443-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/11/2018 14:41 |
| 21/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70032439-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/11/2018 14:39 |
| 20/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70031966-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 16:45 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0979/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 3309/3311 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2018 Teor do ato: Vistos. Sobre a petição apresentada pelo habilitante, manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 06/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre a petição apresentada pelo habilitante, manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 01/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70028697-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2018 17:21 |
| 03/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0861/2018 Data da Disponibilização: 03/10/2018 Data da Publicação: 04/10/2018 Número do Diário: 2672 Página: 3688/3694 |
| 02/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o habilitante em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 01/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o habilitante em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão do feito. Certifico, ainda, haver decorrido "in albis" o prazo para o habilitante se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 21/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2018 Data da Disponibilização: 21/06/2018 Data da Publicação: 22/06/2018 Número do Diário: 2600 Página: 3783/3784 |
| 20/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2018 Teor do ato: Vistos. Decreto a suspensão do processo pelo prazo requerido (60 dias). Ao término do prazo de suspensão, diga o/a habilitante, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 19/06/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Decreto a suspensão do processo pelo prazo requerido (60 dias). Ao término do prazo de suspensão, diga o/a habilitante, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 15/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 14/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70015829-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2018 13:40 |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 4445/4450 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2018 Teor do ato: Vistos.Ante ao teor da certidão retro, manifeste-se o habilitante em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 31/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Ante ao teor da certidão retro, manifeste-se o habilitante em termos de prosseguimento do feito.Intime-se. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de suspensão do feito.Certifico, ainda, haver decorrido "in albis" o prazo para o habilitante se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1107/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 3804/3813 |
| 04/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2017 Teor do ato: Ante o exposto, DETERMINO A RESERVA DO CRÉDITO provisoriamente fixado na Reclamação Trabalhista originária em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo, na sequência, ser determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil. Findo o prazo, que seja o habilitante intimado para informar nos autos o valor efetivo do seu crédito, atualizado até dia 22/01/2015 (data da decretação da falência), instruindo o seu pleito com cópia da r. sentença de homologação das contas de liquidação a ser prolatada nos autos da Reclamação Trabalhista n° 0010425-82.2014.5.15.0057 da E. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP.Custas na forma da lei.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 01/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 01/12/2017 |
Decisão
Ante o exposto, DETERMINO A RESERVA DO CRÉDITO provisoriamente fixado na Reclamação Trabalhista originária em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devendo, na sequência, ser determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "a" do Código de Processo Civil. Findo o prazo, que seja o habilitante intimado para informar nos autos o valor efetivo do seu crédito, atualizado até dia 22/01/2015 (data da decretação da falência), instruindo o seu pleito com cópia da r. sentença de homologação das contas de liquidação a ser prolatada nos autos da Reclamação Trabalhista n° 0010425-82.2014.5.15.0057 da E. Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP.Custas na forma da lei.Intime-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70030685-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/11/2017 18:19 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70030519-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2017 16:46 |
| 06/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1010/2017 Data da Disponibilização: 06/11/2017 Data da Publicação: 07/11/2017 Número do Diário: 2463 Página: 3702/3705 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1010/2017 Teor do ato: Vistos.Apesar da providência tomada pelo habilitante, este, erroneamente, incluiu o Administrador Judicial da Falida como parte e não como representante desta.Diante disso, por economia processual, delibero determinar à Serventia a correção do cadastro no sistema SAJ, a fim de espelhar corretamente os dados constantes da petição inicial e documentos apresentados. No polo passivo deve, necessariamente, constar tão somente o nome da empresa falida. Inclua-se o Administrador Judicial como seu representante.Com a publicação desta, sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 31/10/2017 |
Decisão
Vistos.Apesar da providência tomada pelo habilitante, este, erroneamente, incluiu o Administrador Judicial da Falida como parte e não como representante desta.Diante disso, por economia processual, delibero determinar à Serventia a correção do cadastro no sistema SAJ, a fim de espelhar corretamente os dados constantes da petição inicial e documentos apresentados. No polo passivo deve, necessariamente, constar tão somente o nome da empresa falida. Inclua-se o Administrador Judicial como seu representante.Com a publicação desta, sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70028614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2017 18:41 |
| 19/10/2017 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 4167/4173 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2017 Teor do ato: Vistos.É de conhecimento do Juízo a inconsistência apresentada pelo sistema no momento da correção do cadastro.Trata-se de ferramenta há pouco implantada pelo Tribunal de Justiça e, portanto, a exigir ajustes. Diante disso, autorizo o prazo de 30 dias para a providência antes determinada ao exequente, o que se mostra bastante razoável até que seja a pendência solucionada por setor próprio do Tribunal de Justiça, já acionado no último dia 11.Intime-se. Advogados(s): Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 04/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.É de conhecimento do Juízo a inconsistência apresentada pelo sistema no momento da correção do cadastro.Trata-se de ferramenta há pouco implantada pelo Tribunal de Justiça e, portanto, a exigir ajustes. Diante disso, autorizo o prazo de 30 dias para a providência antes determinada ao exequente, o que se mostra bastante razoável até que seja a pendência solucionada por setor próprio do Tribunal de Justiça, já acionado no último dia 11.Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70025193-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2017 18:02 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0839/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 3555/3560 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2017 Teor do ato: Vistos.1. Tendo em conta a publicação do Comunicado Conjunto n. 2005/2017 (DJE 01/09), determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão da empresa DECASA AÇUCAR E ÁLCOOL S/A - Massa Falida e seu representante, o Administrador Judicial, no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.2. Sem prejuízo do acima determinado, regularize a/o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.3. Regularizadas as questões supra, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial. Intime-se. Advogados(s): Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB 283043/SP) |
| 11/09/2017 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos.1. Tendo em conta a publicação do Comunicado Conjunto n. 2005/2017 (DJE 01/09), determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão da empresa DECASA AÇUCAR E ÁLCOOL S/A - Massa Falida e seu representante, o Administrador Judicial, no polo passivo, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.2. Sem prejuízo do acima determinado, regularize a/o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial.3. Regularizadas as questões supra, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial. Intime-se. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2017 |
Petições Diversas |
| 24/10/2017 |
Petições Diversas |
| 14/11/2017 |
Petições Diversas |
| 16/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 14/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/10/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Manifestação do MP |
| 21/11/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |