| Reqte |
Altair Ferreira Castelhano
Advogada: Roseli Cristina Góes |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Luciana Shintate Galindo Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogada: Marina Moscardi Flora Lima Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 97 transitou em julgado em 21/02/2018. Nada Mais. |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1102/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 3782/3784 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2017 Teor do ato: Vistos.Ao habilitante foi determinado que trouxesse aos autos informações precisas acerca da Reclamação Trabalhista supostamente proposta em face da Massa Falida, instruindo o seu pedido com documentos pertinentes à demonstração do valor do crédito aqui pleiteado,. Todavia, transcurso mais de trinta dias desde então, observo que se quedou inerte a respeito da irregularidade.Diante disso, por necessária a emenda determinada (apresentação de documento), INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigo 321, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, I e III, da Lei 11.101/05, e, por consequência, sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO este processo.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.Int. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Roseli Cristina Góes (OAB 318818/SP) |
| 26/02/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 26/02/2018 |
Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 97 transitou em julgado em 21/02/2018. Nada Mais. |
| 17/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1102/2017 Data da Disponibilização: 04/12/2017 Data da Publicação: 05/12/2017 Número do Diário: 2481 Página: 3782/3784 |
| 01/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1102/2017 Teor do ato: Vistos.Ao habilitante foi determinado que trouxesse aos autos informações precisas acerca da Reclamação Trabalhista supostamente proposta em face da Massa Falida, instruindo o seu pedido com documentos pertinentes à demonstração do valor do crédito aqui pleiteado,. Todavia, transcurso mais de trinta dias desde então, observo que se quedou inerte a respeito da irregularidade.Diante disso, por necessária a emenda determinada (apresentação de documento), INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigo 321, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, I e III, da Lei 11.101/05, e, por consequência, sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO este processo.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.Int. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Roseli Cristina Góes (OAB 318818/SP) |
| 30/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 30/11/2017 |
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
Vistos.Ao habilitante foi determinado que trouxesse aos autos informações precisas acerca da Reclamação Trabalhista supostamente proposta em face da Massa Falida, instruindo o seu pedido com documentos pertinentes à demonstração do valor do crédito aqui pleiteado,. Todavia, transcurso mais de trinta dias desde então, observo que se quedou inerte a respeito da irregularidade.Diante disso, por necessária a emenda determinada (apresentação de documento), INDEFIRO a petição inicial, com fundamento nos artigo 321, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, c.c. art. 9º, I e III, da Lei 11.101/05, e, por consequência, sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO este processo.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.Int. |
| 29/11/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 09/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para o autor atender ao que lhe foi determinado na respeitável decisão de fls. 89/90. Nada Mais. |
| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0926/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 4167/4173 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2017 Teor do ato: Com razão o Administrador Judicial e o Ministério Público. Com efeito, o requerente foi habilitado no valor de R$ 3.773,55 (três mil, setecentos e setenta e três reais e cinco centavos), portanto, seu pleito agora tem o fulcro de retificar o valor antes inserido naquele rol pelo crédito a ser liquidado e que lhe é de direito.Contudo, insta mencionar que o habilitante não juntou aos autos quaisquer documentos que demonstrem a existência de seu crédito. Ademais, menciona na exordial a propositura da Reclamação Trabalhista, mas sequer informa o número do processo. Portanto, intimo o requerente na pessoa de seus advogados, determinando que o mesmo traga para os autos informações precisas acerca da Reclamação Trabalhista supostamente proposta em face da Massa Falida, instruindo o seu pedido com documentos pertinentes à demonstração do valor do crédito aqui pleiteado, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a sua petição inicial e, consequentemente, decretada a extinção sumária do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c.c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, bem como, também, o art. 9º, incisos II e III da Lei 11.101/2005.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Roseli Cristina Góes (OAB 318818/SP) |
| 05/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 05/10/2017 |
Decisão
Com razão o Administrador Judicial e o Ministério Público. Com efeito, o requerente foi habilitado no valor de R$ 3.773,55 (três mil, setecentos e setenta e três reais e cinco centavos), portanto, seu pleito agora tem o fulcro de retificar o valor antes inserido naquele rol pelo crédito a ser liquidado e que lhe é de direito.Contudo, insta mencionar que o habilitante não juntou aos autos quaisquer documentos que demonstrem a existência de seu crédito. Ademais, menciona na exordial a propositura da Reclamação Trabalhista, mas sequer informa o número do processo. Portanto, intimo o requerente na pessoa de seus advogados, determinando que o mesmo traga para os autos informações precisas acerca da Reclamação Trabalhista supostamente proposta em face da Massa Falida, instruindo o seu pedido com documentos pertinentes à demonstração do valor do crédito aqui pleiteado, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a sua petição inicial e, consequentemente, decretada a extinção sumária do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, c.c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, bem como, também, o art. 9º, incisos II e III da Lei 11.101/2005.Intime-se. |
| 12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70023984-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/09/2017 14:34 |
| 06/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70023926-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2017 10:22 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 3848/3852 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Roseli Cristina Góes (OAB 318818/SP) |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Sobre o pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após, conclusos.Intime-se. |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2017 |
Petições Diversas |
| 06/09/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |