| Reqte |
Lucimara Lelis Games Ayon
Advogada: Maria Cristina de Oliveira Flora |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Ely de Oliveira Faria Advogada: Luciana Shintate Galindo Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 4907/4912 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão lançada nos autos.Arquive-se, observadas as formalidades legais.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 29/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 31/01/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2018 Data da Disponibilização: 31/01/2018 Data da Publicação: 01/02/2018 Número do Diário: 2507 Página: 4907/4912 |
| 30/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão lançada nos autos.Arquive-se, observadas as formalidades legais.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 29/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 29/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão lançada nos autos.Arquive-se, observadas as formalidades legais.Intime-se. |
| 26/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão retro. Nada Mais. |
| 22/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1062/2017 Data da Disponibilização: 22/11/2017 Data da Publicação: 23/11/2017 Número do Diário: 2473 Página: 5724/5727 |
| 21/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1062/2017 Teor do ato: Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do julgado, razão bastante para se o rejeitar.Como decidiu o Excelso Pretório:"Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado" (RT 831/206)"Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa." (RT 825/162)"O inconformismo com a tese jurídica esposada pela decisão impugnada não constitui argumentação suficiente à oposição dos embargos de declaração." (RT 820/177)Também é a posição de diversas outras Cortes:"Sobreleva, portanto, consignar que, ante a análise do acórdão embargado, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da decisão proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 535 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutante, sua discordância com o julgado recorrido." (RT 822/317)Note-se que "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207)Pelo exposto alhures, REJEITO os presentes embargos.P.Int. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 20/11/2017 |
Decisão
Os embargos em voga apresentam evidente caráter infringente, almejando a alteração dos fundamentos do julgado, razão bastante para se o rejeitar.Como decidiu o Excelso Pretório:"Os embargos de declaração desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo de recurso se acha juridicamente vocacionado" (RT 831/206)"Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa." (RT 825/162)"O inconformismo com a tese jurídica esposada pela decisão impugnada não constitui argumentação suficiente à oposição dos embargos de declaração." (RT 820/177)Também é a posição de diversas outras Cortes:"Sobreleva, portanto, consignar que, ante a análise do acórdão embargado, as questões suscitadas pelo embargante não caracterizam contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mas mero pedido de novo pronunciamento jurisdicional, com modificação da decisão proferida. A respeito de tal desiderato, o art. 535 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão. Não se prestando a reabrir oportunidade de rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, não sendo, ainda, meio processual idôneo para que a parte demonstre, relutante, sua discordância com o julgado recorrido." (RT 822/317)Note-se que "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos". (RJTJESP 115/207)Pelo exposto alhures, REJEITO os presentes embargos.P.Int. |
| 06/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70029144-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/10/2017 16:27 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70028955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 17:38 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0960/2017 Data da Disponibilização: 19/10/2017 Data da Publicação: 20/10/2017 Número do Diário: 2453 Página: 3618/3621 |
| 18/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0960/2017 Teor do ato: Considerando o conteúdo dos embargos de declaração de fls. 85/87, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil/15, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público, no prazo igual e sucessivo de 05 (cinco) dias.Intimem-se.Após, conclusos. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 17/10/2017 |
Proferido Despacho
Considerando o conteúdo dos embargos de declaração de fls. 85/87, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil/15, manifeste-se o Administrador Judicial e, em seguida, o Ministério Público, no prazo igual e sucessivo de 05 (cinco) dias.Intimem-se.Após, conclusos. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2017 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WPVL.17.70026245-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/09/2017 11:49 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0864/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 3907/3910 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2017 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de impugnação de crédito.Custas na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 19/09/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 19/09/2017 |
Decisão
ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de impugnação de crédito.Custas na forma da lei. Intime-se. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 30/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70022829-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/08/2017 15:07 |
| 25/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0773/2017 Data da Disponibilização: 24/08/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 3819/3823 |
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70022417-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 17:57 |
| 23/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2017 Teor do ato: Sobre o pedido de habilitação de crédito, manifeste-se o Administrador Judicial, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 22/08/2017 |
Ato ordinatório
Sobre o pedido de habilitação de crédito, manifeste-se o Administrador Judicial, em 05 (cinco) dias. |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.17.70022114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 16:18 |
| 15/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 3639/3641 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2017 Teor do ato: Vistos.Regularize a/o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias.Após, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial.Em seguida, conclusos.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Maria Cristina de Oliveira Flora (OAB 47485/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 11/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Regularize a/o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo de cinco dias.Após, dê-se vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial.Em seguida, conclusos.Intime-se. |
| 08/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2017 |
Embargos de Declaração |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/10/2017 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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