Incidente
Habilitação de Crédito (0004154-77.2017.8.26.0483) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Carlos Dancs Jacinto
Advogada:  Nathália Sinelli Simões Silveira da Cunha  
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Movimentações

Data Movimento
09/10/2017 Arquivado Definitivamente
09/10/2017 Trânsito em Julgado às partes
Certifico e dou fé que a r. Sentença de fls. 09 transitou em julgado em 05/10/2017. Nada Mais.
11/09/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 3558/3564
06/09/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0830/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cadastrado o incidente pelo Senhor advogado, mas erroneamente tirado do incidente que foi antes extinto. Necessário deixar claro que o incidente deve ser tirado do processo principal, qual seja, 0007013-13.2010.8.26.0483. Neste caso o advogado tirou um incidente de outro incidente, este extinto e, assim, não merece e não deve prosseguir.2. Diante do exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL deste incidente com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil e, corolário lógico, o JULGO EXTINTO.3. Orienta-se o Senhor Advogado a distribuir novamente o pedido por dependência ao processo de falência, atentando-se para o correto cadastramento da demanda e partes, porquanto neste incidente não logrou cadastrar a parte acionada. 4. Oportunamente, arquive-se.P.I.C. Advogados(s): Nathalia Sinelli Simoes da Silveira (OAB 321155/SP)
06/09/2017 Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito - Sentença Resumida
Vistos.1. Cadastrado o incidente pelo Senhor advogado, mas erroneamente tirado do incidente que foi antes extinto. Necessário deixar claro que o incidente deve ser tirado do processo principal, qual seja, 0007013-13.2010.8.26.0483. Neste caso o advogado tirou um incidente de outro incidente, este extinto e, assim, não merece e não deve prosseguir.2. Diante do exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL deste incidente com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil e, corolário lógico, o JULGO EXTINTO.3. Orienta-se o Senhor Advogado a distribuir novamente o pedido por dependência ao processo de falência, atentando-se para o correto cadastramento da demanda e partes, porquanto neste incidente não logrou cadastrar a parte acionada. 4. Oportunamente, arquive-se.P.I.C.
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.