| Reqte |
Gabriel Guimarães de Matos
Advogada: Elizangela Fatima da Silva Nery |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2018 |
Baixa Definitiva
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| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 3163/3166 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Vistos.Instado a regularizar o cadastro processual, o impugnante quedou-se inerte. Assim, autoriza o cancelamento desta distribuição, sem olvidar que nova distribuição pode ser realizada, com as correções que se fazem necessárias.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento de forma correta, e lance-se a movimentação de cancelamento do incidente (22).Após, arquive-se.Intime-se. Advogados(s): Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT) |
| 08/02/2018 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos.Instado a regularizar o cadastro processual, o impugnante quedou-se inerte. Assim, autoriza o cancelamento desta distribuição, sem olvidar que nova distribuição pode ser realizada, com as correções que se fazem necessárias.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento de forma correta, e lance-se a movimentação de cancelamento do incidente (22).Após, arquive-se.Intime-se. |
| 04/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2018 |
Baixa Definitiva
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| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 3163/3166 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Vistos.Instado a regularizar o cadastro processual, o impugnante quedou-se inerte. Assim, autoriza o cancelamento desta distribuição, sem olvidar que nova distribuição pode ser realizada, com as correções que se fazem necessárias.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento de forma correta, e lance-se a movimentação de cancelamento do incidente (22).Após, arquive-se.Intime-se. Advogados(s): Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT) |
| 08/02/2018 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos.Instado a regularizar o cadastro processual, o impugnante quedou-se inerte. Assim, autoriza o cancelamento desta distribuição, sem olvidar que nova distribuição pode ser realizada, com as correções que se fazem necessárias.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento de forma correta, e lance-se a movimentação de cancelamento do incidente (22).Após, arquive-se.Intime-se. |
| 04/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2018 |
Decorrido Prazo para Complemento do Peticionamento Eletrônico
Certifico e dou fé que decorreu, sem cumprimento, o prazo para complemento do cadastro processual. |
| 26/01/2018 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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| 10/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1030/2017 Data da Disponibilização: 10/11/2017 Data da Publicação: 13/11/2017 Número do Diário: 2467 Página: 4010/4014 |
| 09/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1030/2017 Teor do ato: Vistos.Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para inclusão da massa falida no polo passivo da ação, a ser representada pelo advogado que serve como Administrador Judicial da massa (informação disponível na consulta do processo), no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfCom o complemento, ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT) |
| 08/11/2017 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos.Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual para inclusão da massa falida no polo passivo da ação, a ser representada pelo advogado que serve como Administrador Judicial da massa (informação disponível na consulta do processo), no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.PdfCom o complemento, ou decorrido o prazo para tanto, tornem conclusos.Int. |
| 05/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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