Incidente
Impugnação de Crédito (0000299-56.2018.8.26.0483) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  União - Fazenda Nacional
Reqdo  Ely de Oliveira Faria
Advogado:  Ely de Oliveira Faria  

Movimentações

Data Movimento
05/02/2018 Baixa Definitiva
02/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 3960/3964
01/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0042/2018 Teor do ato: Vistos.Verifica-se que o nobre Procurador da Fazenda Nacional peticionou este incidente de impugnação à lista de credores em dependência ao incidente nº 0010435-59.2011.8.26.0483, o que o fez de forma equivocada. O incidente de impugnação à referida lista deverá ser peticionado em incidente próprio, por dependência aos autos principais (0007013-13.2010.8.26.0483).Diante disso, proceda a serventia o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTE INCIDENTE, cumprindo ao Procurador promover nova distribuição nos termos acima explanados, de acordo com o artigo 9º da Resolução nº 551/2001, a qual dispõe que a correta formação do processo é de responsabilidade do advogado ou procurador.De antemão faço anotar que os documentos deverão ser categorizados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, de acordo com o inciso IV, alínea "c", da norma supra, bem como deve figurar no polo passivo a massa falida.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP)
31/01/2018 Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos.Verifica-se que o nobre Procurador da Fazenda Nacional peticionou este incidente de impugnação à lista de credores em dependência ao incidente nº 0010435-59.2011.8.26.0483, o que o fez de forma equivocada. O incidente de impugnação à referida lista deverá ser peticionado em incidente próprio, por dependência aos autos principais (0007013-13.2010.8.26.0483).Diante disso, proceda a serventia o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTE INCIDENTE, cumprindo ao Procurador promover nova distribuição nos termos acima explanados, de acordo com o artigo 9º da Resolução nº 551/2001, a qual dispõe que a correta formação do processo é de responsabilidade do advogado ou procurador.De antemão faço anotar que os documentos deverão ser categorizados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, de acordo com o inciso IV, alínea "c", da norma supra, bem como deve figurar no polo passivo a massa falida.Intime-se.
29/01/2018 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.