| Reqte |
Gislaine Guimarães da Silva Barbosa
Advogada: Luciana Crystina Guimarães da Silva Costa Jardim |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado: Ely de Oliveira Faria Reprtate: Durval Guimarães Filho Reprtate: Maria Teresa Tenório Guimarães |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 11/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 14/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0375/2018 Data da Disponibilização: 14/05/2018 Data da Publicação: 15/05/2018 Número do Diário: 2574 Página: 3570/3571 |
| 11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0375/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos.Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Crystina Guimarães da Silva Costa Jardim (OAB 261680/SP) |
| 10/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência às partes quanto ao decurso do prazo para interposição de recursos em face da decisão de habilitação lançada nos autos.Assim sendo, determino que se aguarde por 20 dias eventual consulta dos autos, após o que, arquive-se, observadas as formalidades legais, competindo ao Sr. Administrador proceder às anotações necessárias junto à lista definitiva de credores.Intime-se. |
| 26/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para a interposição de eventuais recursos em face da respeitável decisão retro. Nada Mais. |
| 07/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2018 Data da Disponibilização: 07/03/2018 Data da Publicação: 08/03/2018 Número do Diário: 2530 Página: 3714/3716 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2018 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial, a fim de reconhecer que a habilitante é titular de crédito no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para que, na sequência, seja determinada a retificação da Lista de Credores, com a sua consequente inclusão na Classe IV dos Credores Quirografários.Custas na forma da lei. Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Crystina Guimarães da Silva Costa Jardim (OAB 261680/SP) |
| 06/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público |
| 06/03/2018 |
Decisão
ANTE O EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial, a fim de reconhecer que a habilitante é titular de crédito no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para que, na sequência, seja determinada a retificação da Lista de Credores, com a sua consequente inclusão na Classe IV dos Credores Quirografários.Custas na forma da lei. Intime-se. |
| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 27/02/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WPVL.18.70004678-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 27/02/2018 15:03 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WPVL.18.70004046-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 17:48 |
| 09/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 2514 Página: 3959/3960 |
| 08/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Vistos.1. Exclua-se do polo passivo os representantes da empresa, os requeridos que não possuem vínculo algum com a relação jurídica desta demanda, bem como os advogados também cadastrados em erro pelo peticionante, porquanto devem figurar no polo passivo somente a massa falida e o Administrador Judicial.2. Com esta publicação, concedo vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial.Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Crystina Guimarães da Silva Costa Jardim (OAB 261680/SP) |
| 07/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.1. Exclua-se do polo passivo os representantes da empresa, os requeridos que não possuem vínculo algum com a relação jurídica desta demanda, bem como os advogados também cadastrados em erro pelo peticionante, porquanto devem figurar no polo passivo somente a massa falida e o Administrador Judicial.2. Com esta publicação, concedo vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, prazo individual e sucessivo de cinco dias, para que se manifestem sobre o pedido inicial.Intime-se. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |