| Reqte |
Abrahão Marques de Oliveira
Advogado: Lourival Pimenta de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/02/2018 |
Baixa Definitiva
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| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 3789/3792 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Vistos.A teor do Comunicado CG nº 219/2018, publicado em 05/02/2018, os pedidos de habilitação de crédito deverão ser distribuídos por dependência à ação falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, sob pena de rejeição. Diante disso, INDEFIRO o processamento deste incidente e determino à serventia que publique esta decisão para conhecimento do peticionário, a fim de que promova o peticionamento inicial, bem como, após certificada a publicação, proceda ao cancelamento deste incidente, lançando-se a movimentação de baixa definitiva (cód. 22). Orienta-se o senhor advogado que a ação autônoma deverá ser proposta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta, para que não haja prejuízo ao prazo legal.Publique-se, proceda ao cancelamento e arquive-se.Intime-se. Advogados(s): Lourival Pimenta de Oliveira (OAB 37475/SP) |
| 20/02/2018 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos.A teor do Comunicado CG nº 219/2018, publicado em 05/02/2018, os pedidos de habilitação de crédito deverão ser distribuídos por dependência à ação falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, sob pena de rejeição. Diante disso, INDEFIRO o processamento deste incidente e determino à serventia que publique esta decisão para conhecimento do peticionário, a fim de que promova o peticionamento inicial, bem como, após certificada a publicação, proceda ao cancelamento deste incidente, lançando-se a movimentação de baixa definitiva (cód. 22). Orienta-se o senhor advogado que a ação autônoma deverá ser proposta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta, para que não haja prejuízo ao prazo legal.Publique-se, proceda ao cancelamento e arquive-se.Intime-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2018 |
Baixa Definitiva
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| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 3789/3792 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Vistos.A teor do Comunicado CG nº 219/2018, publicado em 05/02/2018, os pedidos de habilitação de crédito deverão ser distribuídos por dependência à ação falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, sob pena de rejeição. Diante disso, INDEFIRO o processamento deste incidente e determino à serventia que publique esta decisão para conhecimento do peticionário, a fim de que promova o peticionamento inicial, bem como, após certificada a publicação, proceda ao cancelamento deste incidente, lançando-se a movimentação de baixa definitiva (cód. 22). Orienta-se o senhor advogado que a ação autônoma deverá ser proposta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta, para que não haja prejuízo ao prazo legal.Publique-se, proceda ao cancelamento e arquive-se.Intime-se. Advogados(s): Lourival Pimenta de Oliveira (OAB 37475/SP) |
| 20/02/2018 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos.A teor do Comunicado CG nº 219/2018, publicado em 05/02/2018, os pedidos de habilitação de crédito deverão ser distribuídos por dependência à ação falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, sob pena de rejeição. Diante disso, INDEFIRO o processamento deste incidente e determino à serventia que publique esta decisão para conhecimento do peticionário, a fim de que promova o peticionamento inicial, bem como, após certificada a publicação, proceda ao cancelamento deste incidente, lançando-se a movimentação de baixa definitiva (cód. 22). Orienta-se o senhor advogado que a ação autônoma deverá ser proposta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta, para que não haja prejuízo ao prazo legal.Publique-se, proceda ao cancelamento e arquive-se.Intime-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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