Incidente
Habilitação de Crédito (0000607-92.2018.8.26.0483) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Abrahão Marques de Oliveira
Advogado:  Lourival Pimenta de Oliveira  

Movimentações

Data Movimento
26/02/2018 Baixa Definitiva
22/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 3789/3792
21/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0097/2018 Teor do ato: Vistos.A teor do Comunicado CG nº 219/2018, publicado em 05/02/2018, os pedidos de habilitação de crédito deverão ser distribuídos por dependência à ação falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, sob pena de rejeição. Diante disso, INDEFIRO o processamento deste incidente e determino à serventia que publique esta decisão para conhecimento do peticionário, a fim de que promova o peticionamento inicial, bem como, após certificada a publicação, proceda ao cancelamento deste incidente, lançando-se a movimentação de baixa definitiva (cód. 22). Orienta-se o senhor advogado que a ação autônoma deverá ser proposta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta, para que não haja prejuízo ao prazo legal.Publique-se, proceda ao cancelamento e arquive-se.Intime-se. Advogados(s): Lourival Pimenta de Oliveira (OAB 37475/SP)
20/02/2018 Determinado o cancelamento da distribuição
Vistos.A teor do Comunicado CG nº 219/2018, publicado em 05/02/2018, os pedidos de habilitação de crédito deverão ser distribuídos por dependência à ação falimentar, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial, sob pena de rejeição. Diante disso, INDEFIRO o processamento deste incidente e determino à serventia que publique esta decisão para conhecimento do peticionário, a fim de que promova o peticionamento inicial, bem como, após certificada a publicação, proceda ao cancelamento deste incidente, lançando-se a movimentação de baixa definitiva (cód. 22). Orienta-se o senhor advogado que a ação autônoma deverá ser proposta no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta, para que não haja prejuízo ao prazo legal.Publique-se, proceda ao cancelamento e arquive-se.Intime-se.
15/02/2018 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.