Incidente
Habilitação de Crédito (0001650-64.2018.8.26.0483) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Samuel de Oliveira
Advogada:  Rafaela Stein Moreira Ormundo  
Reqdo  Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida
Advogado:  Ely de Oliveira Faria  
Advogada:  Luciana Shintate Galindo  
Advogado:  Jose Francisco Galindo Medina  
Reprtate:  Durval Guimarães Filho 
Reprtate:  Maria Teresa Tenório Guimarães 

Movimentações

Data Movimento
28/05/2018 Baixa Definitiva
10/05/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 3721/3725
09/05/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0365/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser agora ajuizadas por meio de ação autônoma, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial.Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve doravante ser observado, evitando trabalho desnecessário.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao correto peticionamento inicial, e lance-se movimentação de cancelamento da distribuição (22).Intime-se. Advogados(s): Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Luciana Shintate Galindo (OAB 234028/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Rafaela Stein Moreira Ormundo (OAB 318137/SP)
08/05/2018 Determinado o Cancelamento do Incidente
Vistos.Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser agora ajuizadas por meio de ação autônoma, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial.Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve doravante ser observado, evitando trabalho desnecessário.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao correto peticionamento inicial, e lance-se movimentação de cancelamento da distribuição (22).Intime-se.
02/05/2018 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.