| Reqte |
José Aparecido Rocha da Silva
Advogado: Lourival Pimenta de Oliveira |
| Reqdo |
Gabriel Guimarães de Matos
Advogada: Elizangela Fatima da Silva Nery |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3744/3745 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser agora ajuizadas por meio de ação própria, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial.Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve doravante ser observado, evitando trabalho desnecessário.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento inicial, e lance-se movimentação de cancelamento da distribuição (22).Intime-se. Advogados(s): Lourival Pimenta de Oliveira (OAB 37475/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser agora ajuizadas por meio de ação própria, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial.Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve doravante ser observado, evitando trabalho desnecessário.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento inicial, e lance-se movimentação de cancelamento da distribuição (22).Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/06/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 3744/3745 |
| 18/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser agora ajuizadas por meio de ação própria, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial.Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve doravante ser observado, evitando trabalho desnecessário.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento inicial, e lance-se movimentação de cancelamento da distribuição (22).Intime-se. Advogados(s): Lourival Pimenta de Oliveira (OAB 37475/SP), Elizangela Fatima da Silva Nery (OAB 20001OMT) |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser agora ajuizadas por meio de ação própria, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial.Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve doravante ser observado, evitando trabalho desnecessário.Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento inicial, e lance-se movimentação de cancelamento da distribuição (22).Intime-se. |
| 09/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |