| Reqte |
Rogerio Santana Gomes Guimaraes
Advogado: Lourival Pimenta de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/02/2019 |
Baixa Definitiva
|
| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 4175/4176 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser a partir de então ajuizadas por meio de ação própria, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial. Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve ser doravante observado, evitando trabalho desnecessário. Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que registre peticionamento inicial, e lance-se a baixa do incidente (Movimentação 22). Intime-se. Advogados(s): Lourival Pimenta de Oliveira (OAB 37475/SP) |
| 07/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser a partir de então ajuizadas por meio de ação própria, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial. Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve ser doravante observado, evitando trabalho desnecessário. Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que registre peticionamento inicial, e lance-se a baixa do incidente (Movimentação 22). Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2019 |
Baixa Definitiva
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| 11/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2019 Data da Disponibilização: 11/02/2019 Data da Publicação: 12/02/2019 Número do Diário: 2746 Página: 4175/4176 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser a partir de então ajuizadas por meio de ação própria, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial. Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve ser doravante observado, evitando trabalho desnecessário. Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que registre peticionamento inicial, e lance-se a baixa do incidente (Movimentação 22). Intime-se. Advogados(s): Lourival Pimenta de Oliveira (OAB 37475/SP) |
| 07/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nos termos do Comunicado 219/2018 as habilitações de crédito devem ser a partir de então ajuizadas por meio de ação própria, distribuídas por dependência à ação principal, por intermédio de peticionamento eletrônico inicial. Neste caso o rejeite deveria ter sido feito já pela Serventia, o que não ocorreu, mas deve ser doravante observado, evitando trabalho desnecessário. Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte, a fim de que registre peticionamento inicial, e lance-se a baixa do incidente (Movimentação 22). Intime-se. |
| 31/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |