Incidente
Habilitação de Crédito (0003254-26.2019.8.26.0483) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Marcos Antônio Batista
Advogado:  Jairo Lause Villas Boas  

Movimentações

Data Movimento
31/07/2019 Baixa Definitiva
30/07/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3841/3844
29/07/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0639/2019 Teor do ato: Vistos. A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº219/2018, não sendo possível seu prosseguimento por meio deste incidente processual. Desta feita, orienta-se ao Senhor Advogado a distribuir seu pedido de habilitação de crédito por dependência ao processo falimentar. Dê-se baixa no presente incidente (movimentação 22), arquivando-o. Intime-se. Advogados(s): Jairo Lause Villas Boas (OAB 68105/SP)
26/07/2019 Decisão
Vistos. A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº219/2018, não sendo possível seu prosseguimento por meio deste incidente processual. Desta feita, orienta-se ao Senhor Advogado a distribuir seu pedido de habilitação de crédito por dependência ao processo falimentar. Dê-se baixa no presente incidente (movimentação 22), arquivando-o. Intime-se.
25/07/2019 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.