| Reqte |
Marcos Antônio Batista
Advogado: Jairo Lause Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2019 |
Baixa Definitiva
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| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3841/3844 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2019 Teor do ato: Vistos. A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº219/2018, não sendo possível seu prosseguimento por meio deste incidente processual. Desta feita, orienta-se ao Senhor Advogado a distribuir seu pedido de habilitação de crédito por dependência ao processo falimentar. Dê-se baixa no presente incidente (movimentação 22), arquivando-o. Intime-se. Advogados(s): Jairo Lause Villas Boas (OAB 68105/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº219/2018, não sendo possível seu prosseguimento por meio deste incidente processual. Desta feita, orienta-se ao Senhor Advogado a distribuir seu pedido de habilitação de crédito por dependência ao processo falimentar. Dê-se baixa no presente incidente (movimentação 22), arquivando-o. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/07/2019 |
Baixa Definitiva
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| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 3841/3844 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2019 Teor do ato: Vistos. A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº219/2018, não sendo possível seu prosseguimento por meio deste incidente processual. Desta feita, orienta-se ao Senhor Advogado a distribuir seu pedido de habilitação de crédito por dependência ao processo falimentar. Dê-se baixa no presente incidente (movimentação 22), arquivando-o. Intime-se. Advogados(s): Jairo Lause Villas Boas (OAB 68105/SP) |
| 26/07/2019 |
Decisão
Vistos. A Habilitação de Crédito deverá ser interposta pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº219/2018, não sendo possível seu prosseguimento por meio deste incidente processual. Desta feita, orienta-se ao Senhor Advogado a distribuir seu pedido de habilitação de crédito por dependência ao processo falimentar. Dê-se baixa no presente incidente (movimentação 22), arquivando-o. Intime-se. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |