Incidente
Habilitação de Crédito (0002187-50.2024.8.26.0483) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antônio Dancs Jacinto
Advogado:  Antonio Rolnei da Silveira  
Reqdo  Decasa Açucar e Alcool Sa
Invtardo  Ely de Oliveira Faria
Advogada:  Tatiana Carmona Faria  
Advogada:  Daniele Silva Gomes de Carvalho  
Advogado:  Bruno Leandro de Souza Santos  
Advogado:  Ely de Oliveira Faria  

Movimentações

Data Movimento
06/11/2024 Arquivado Definitivamente
06/11/2024 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
06/11/2024 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087
05/11/2024 Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Equivocado o peticionamento realizado por meio de cadastramento de novo incidente processual. A petição aqui apresentada deveria ser apresentada no incidente processual nº 0001454-84.2024.8.26.0483, por meio de peticionamento intermediário comum. Assim, a fim de evitar eventual confusão, a petição e demais documentos deverão ser apresentados necessariamente nos autos do incidente nº 0001454-84.2024.8.26.0483. Desta feita, dê-se baixa neste incidente, erroneamente cadastrado, devendo a serventia rejeitar futuros peticionamentos realizados desta forma. Arquivem-se estes autos, prosseguindo-se no incidente nº 0001454-84.2024.8.26.0483. Intime-se. Advogados(s): Antonio Rolnei da Silveira (OAB 167713/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP)
04/11/2024 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Equivocado o peticionamento realizado por meio de cadastramento de novo incidente processual. A petição aqui apresentada deveria ser apresentada no incidente processual nº 0001454-84.2024.8.26.0483, por meio de peticionamento intermediário comum. Assim, a fim de evitar eventual confusão, a petição e demais documentos deverão ser apresentados necessariamente nos autos do incidente nº 0001454-84.2024.8.26.0483. Desta feita, dê-se baixa neste incidente, erroneamente cadastrado, devendo a serventia rejeitar futuros peticionamentos realizados desta forma. Arquivem-se estes autos, prosseguindo-se no incidente nº 0001454-84.2024.8.26.0483. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.