Incidente
Habilitação de Crédito (0000667-21.2025.8.26.0483) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro de Presidente Venceslau
Vara
3ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Cláudio Alves de Almeida
Advogado:  Ademir Souza da Silva  

Movimentações

Data Movimento
18/03/2025 Arquivado Definitivamente
18/03/2025 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
18/03/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0204/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165
17/03/2025 Remetido ao DJE
Relação: 0204/2025 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de incidente criado em manifesto erro, porquanto, ao que se vê dos autos, pretendia peticionar junto a incidente específico para apresentação dos dados bancários, conforme publicação veiculada no processo de falência. O peticionamento em apreço, por certo, poderia e deveria ter sido rejeitada pela Serventia, porque não se trata de cumprimento de sentença, ou de outro peticionamento que demande a instauração de incidente. Ainda que fosse uma habilitação de crédito, opção utilizada pelo peticionário para classificar a manifestação, não caberia fazê-lo por esta via. Em resumo, a manifestação em comento não autoriza a criação de um incidente. Uma vez registrado o incidente e não sendo o caso de processamento, efetive-se a sua baixa, lançando-se a movimentação 22. Publique-se para conhecimento do peticionário que, mantendo o interesse, deverá declinar o seu pedido no incidente próprio, 0001454-84.2024.8.26.0483, correto destino do seu requerimento. Publique-se e arquive-se na sequência este incidente. Intime-se. Advogados(s): Ademir Souza da Silva (OAB 199703/SP)
17/03/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cuida-se de incidente criado em manifesto erro, porquanto, ao que se vê dos autos, pretendia peticionar junto a incidente específico para apresentação dos dados bancários, conforme publicação veiculada no processo de falência. O peticionamento em apreço, por certo, poderia e deveria ter sido rejeitada pela Serventia, porque não se trata de cumprimento de sentença, ou de outro peticionamento que demande a instauração de incidente. Ainda que fosse uma habilitação de crédito, opção utilizada pelo peticionário para classificar a manifestação, não caberia fazê-lo por esta via. Em resumo, a manifestação em comento não autoriza a criação de um incidente. Uma vez registrado o incidente e não sendo o caso de processamento, efetive-se a sua baixa, lançando-se a movimentação 22. Publique-se para conhecimento do peticionário que, mantendo o interesse, deverá declinar o seu pedido no incidente próprio, 0001454-84.2024.8.26.0483, correto destino do seu requerimento. Publique-se e arquive-se na sequência este incidente. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.