| Reqte |
Sind Trab Ind Quim Farm Fabr Alc Etanol
Advogado: Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da previsão contida no Comunicado CG nº 219/2018, em vigência desde fevereiro daquele ano, no sentido de que as Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, indefiro o processamento do presente. Proceda a Serventia à baixa (Movimentação 22) e arquivamento deste incidente. Publique-se e arquive-se. Advogados(s): Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui (OAB 116503/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da previsão contida no Comunicado CG nº 219/2018, em vigência desde fevereiro daquele ano, no sentido de que as Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, indefiro o processamento do presente. Proceda a Serventia à baixa (Movimentação 22) e arquivamento deste incidente. Publique-se e arquive-se. |
| 07/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 07/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Em razão da previsão contida no Comunicado CG nº 219/2018, em vigência desde fevereiro daquele ano, no sentido de que as Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, indefiro o processamento do presente. Proceda a Serventia à baixa (Movimentação 22) e arquivamento deste incidente. Publique-se e arquive-se. Advogados(s): Luiz Carlos Tecianelli Ezarqui (OAB 116503/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em razão da previsão contida no Comunicado CG nº 219/2018, em vigência desde fevereiro daquele ano, no sentido de que as Habilitações/Impugnações de Crédito deverão ser interpostas pelo peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, indefiro o processamento do presente. Proceda a Serventia à baixa (Movimentação 22) e arquivamento deste incidente. Publique-se e arquive-se. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |