| Impugte |
Cooperativa Agrária de Cafeicultores do Sul de São Paulo
Advogado: Rafael Morales Cassebe Tóffoli |
| Impugdo |
Decasa Açúcar e Alcool Sa
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1818 Página: 2908/2910 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: O Administrador Judicial fica ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do(a) habilitante no quadro geral de credores, devendo adotar as devidas providências. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 29/01/2015 |
Ato ordinatório
O Administrador Judicial fica ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do(a) habilitante no quadro geral de credores, devendo adotar as devidas providências. |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 02/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2015 Data da Disponibilização: 02/02/2015 Data da Publicação: 03/02/2015 Número do Diário: 1818 Página: 2908/2910 |
| 30/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2015 Teor do ato: O Administrador Judicial fica ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do(a) habilitante no quadro geral de credores, devendo adotar as devidas providências. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 29/01/2015 |
Ato ordinatório
O Administrador Judicial fica ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do(a) habilitante no quadro geral de credores, devendo adotar as devidas providências. |
| 29/01/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
"O Administrador Judicial fica ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do(a) habilitante no quadro geral de credores, devendo adotar as devidas providências." |
| 18/12/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
- Ocorrido em 29/11/2014 - |
| 14/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2014 Data da Disponibilização: 14/11/2014 Data da Publicação: 17/11/2014 Número do Diário: 1776 Página: 2481/2484 |
| 13/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2014 Teor do ato: Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles dou provimento parcial, para o fim de que o dispositivo da decisão embargada passe a ter a seguinte redação: Diante do exposto e mais que dos autos consta, acolho os cálculos apresentados pelo ilustre contador judicial às fls. 631/649, motivo pelo qual os homologo "in totum" fixando o crédito da impugnante COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO move em face de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A no valor de R$ 739.445,57 (setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial em 13/09/2010, referentes às notas promissórias e respectivos vencimentos: 1.136 de 28/08/2009; 1.137 de 28/08/2009; 1.094 de 30/09/2008; 1.075-1/2 de 10/11/2008; 1.064 de 30/09/2008; 1.069-1/02 de 10/11/2008; 1.062 de 30/09/2008; 1.058-2/2 de 10/11/2008; 1.139 de 20/09/2009; 1.140 de 20/09/2009; 1.141 de 20/10/2009; 1.142 de 20/09/2009 e 1.143 de 20/10/2009, determinando-se que se retifique os valores inicialmente lançados, mantendo-se a mesma classificação. No mais, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Presidente Venceslau, 03 de novembro de 2014. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 12/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/11/2014 |
| 11/11/2014 |
Sentença Registrada
|
| 11/11/2014 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles dou provimento parcial, para o fim de que o dispositivo da decisão embargada passe a ter a seguinte redação: Diante do exposto e mais que dos autos consta, acolho os cálculos apresentados pelo ilustre contador judicial às fls. 631/649, motivo pelo qual os homologo "in totum" fixando o crédito da impugnante COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO move em face de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A no valor de R$ 739.445,57 (setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial em 13/09/2010, referentes às notas promissórias e respectivos vencimentos: 1.136 de 28/08/2009; 1.137 de 28/08/2009; 1.094 de 30/09/2008; 1.075-1/2 de 10/11/2008; 1.064 de 30/09/2008; 1.069-1/02 de 10/11/2008; 1.062 de 30/09/2008; 1.058-2/2 de 10/11/2008; 1.139 de 20/09/2009; 1.140 de 20/09/2009; 1.141 de 20/10/2009; 1.142 de 20/09/2009 e 1.143 de 20/10/2009, determinando-se que se retifique os valores inicialmente lançados, mantendo-se a mesma classificação. No mais, mantenho a sentença proferida em todos os seus termos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Presidente Venceslau, 03 de novembro de 2014. |
| 06/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 03/11/2014 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Tamara Priscila Tocci Vencimento: 13/11/2014 |
| 29/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2014 |
Embargos de Declaração Juntados
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| 30/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 30/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0528/2014 Data da Disponibilização: 30/09/2014 Data da Publicação: 01/10/2014 Número do Diário: 1744 Página: 3083/3087 |
| 29/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2014 Teor do ato: Diante do exposto e mais que dos autos consta, acolho os cálculos apresentados pelo ilustre contador judicial às fls. 631/649, motivo pelo qual os homologo "in totum" fixando o crédito da impugnante COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO move em face de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A no valor de R$ 739.445,57 (setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial em 13/09/2010, determinando-se que se retifique os valores inicialmente lançados, mantendo-se a mesma classificação. Feitas as devidas anotações e retificações de praxe, prossiga-se no processo principal. P.R.I.C. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 29/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/10/2014 |
| 26/09/2014 |
Sentença Registrada
|
| 26/09/2014 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Diante do exposto e mais que dos autos consta, acolho os cálculos apresentados pelo ilustre contador judicial às fls. 631/649, motivo pelo qual os homologo "in totum" fixando o crédito da impugnante COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO move em face de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A no valor de R$ 739.445,57 (setecentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), correspondente ao valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial em 13/09/2010, determinando-se que se retifique os valores inicialmente lançados, mantendo-se a mesma classificação. Feitas as devidas anotações e retificações de praxe, prossiga-se no processo principal. P.R.I.C. |
| 11/09/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/09/2014 |
| 09/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 09/09/2014 |
Petição Juntada
manifestação do Administrador |
| 06/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2014 Data da Disponibilização: 06/08/2014 Data da Publicação: 07/08/2014 Número do Diário: 1705 Página: 2447/2452 |
| 05/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2014 Teor do ato: Vista às partes e ao Administrador, no prazo alternado e sucessivo de cinco dias (manifestação do perito as fls. 63/64) Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 04/08/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Vista às partes e ao Administrador, no prazo alternado e sucessivo de cinco dias (manifestação do perito as fls. 63/64) |
| 04/08/2014 |
Petição Juntada
|
| 11/07/2014 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 06/06/2014 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 30/06/2014 |
| 04/06/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2014 Data da Disponibilização: 04/06/2014 Data da Publicação: 05/06/2014 Número do Diário: 1664 Página: 2640/2645 |
| 03/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2014 Teor do ato: Vistos. Tornem os autos ao Perito Judicial, a fim de que atenda ao contido no item 10 de fls. 625, no prazo de vinte dias. Com a vinda da complementação técnica, vista às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo alternado e sucessivo de cinco dias. Na sequência, voltem conclusos para decisão. Intime-se. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO E O N. DE CONTROLE 852/10) Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 02/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 19/05/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem os autos ao Perito Judicial, a fim de que atenda ao contido no item 10 de fls. 625, no prazo de vinte dias. Com a vinda da complementação técnica, vista às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo alternado e sucessivo de cinco dias. Na sequência, voltem conclusos para decisão. Intime-se. (AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO E O N. DE CONTROLE 852/10) |
| 09/05/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80133 - Protocolo: FARC14000899856 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 11/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2014 Data da Disponibilização: 11/04/2014 Data da Publicação: 14/04/2014 Número do Diário: 1631 Página: 2376/2380 |
| 10/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2014 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento, em 05 (cinco) dias. - *Obs: Decorreu "in albis" o prazo para a recuperanda (Decasa) se manifestasse em face do determinado a fls. 613. (AGILIZE O ATENDIMENTO: INFORME A LOCALIZAÇÃO FÍSICA E O NÚMERO DE ORDEM: 852/2010 - 006) Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 09/04/2014 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o Administrador Judicial em prosseguimento, em 05 (cinco) dias. - *Obs: Decorreu "in albis" o prazo para a recuperanda (Decasa) se manifestasse em face do determinado a fls. 613. (AGILIZE O ATENDIMENTO: INFORME A LOCALIZAÇÃO FÍSICA E O NÚMERO DE ORDEM: 852/2010 - 006) |
| 09/04/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 2293/2295 |
| 28/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro a dilação requerida pela impugnada (10d). Prossiga-se, no mais, como estabelecido a fls. 613. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 13/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a dilação requerida pela impugnada (10d). Prossiga-se, no mais, como estabelecido a fls. 613. Intime-se. |
| 08/01/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2014 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80081 - Protocolo: FPPE13000802615 |
| 14/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2013 Data da Disponibilização: 14/11/2013 Data da Publicação: 18/11/2013 Número do Diário: 1541 Página: |
| 14/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 13/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2013 Teor do ato: Vistos. Firme na boa-fé e lealdade processuais com que devem atuar as partes que litigam em Juízo, à vista do que restou afirmado pela Recuperanda a fls. 597/598, concedo-lhe o prazo de dez dias para manifestação, devendo nesse prazo trazer aos autos as considerações e cálculos que entender pertinentes, se o caso. Com a manifestação, vista à impugnante por igual prazo. No silêncio, tornem ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 13/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/11/2013 |
| 04/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Firme na boa-fé e lealdade processuais com que devem atuar as partes que litigam em Juízo, à vista do que restou afirmado pela Recuperanda a fls. 597/598, concedo-lhe o prazo de dez dias para manifestação, devendo nesse prazo trazer aos autos as considerações e cálculos que entender pertinentes, se o caso. Com a manifestação, vista à impugnante por igual prazo. No silêncio, tornem ao Administrador Judicial e, após, ao Ministério Público. Intime-se. |
| 30/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/11/2013 |
| 24/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 24/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80029 - Protocolo: FARC13000372583 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 23/10/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80026 - Protocolo: FPPE13000377107 - Complemento: Concordância com o laudo. |
| 10/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80025 - Protocolo: FPVL13000099184 - Complemento: Concordância com o laudo. |
| 03/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0134/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2013 Teor do ato: Fl. 586: Às partes, para que se manifestem sobre o complemento ao laudo pericial, no prazo alternado e sucessivo de 05 dias, na seguinte ordem: 1- impugnante; 2 - recuperanda; 3 - Administrador Judicial; 4 - Ministério Público. Ficam advertidas de que o prazo de cada parte iniciará imediatamente após o decurso da parte anterior, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 28/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Fl. 586: Às partes, para que se manifestem sobre o complemento ao laudo pericial, no prazo alternado e sucessivo de 05 dias, na seguinte ordem: 1- impugnante; 2 - recuperanda; 3 - Administrador Judicial; 4 - Ministério Público. Ficam advertidas de que o prazo de cada parte iniciará imediatamente após o decurso da parte anterior, independentemente de nova intimação. |
| 07/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2013 Data da Disponibilização: 07/08/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: 1471 Página: 1979 |
| 05/08/2013 |
Ato ordinatório
Autos com vista aos interessados para manifestarem sobre laudo pericial juntado aos autos, prazo de 5 dias. |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2013 Teor do ato: Autos com vista aos interessados para manifestarem sobre laudo pericial juntado aos autos, prazo de 5 dias. Advogados(s): Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Rafael Morales Cassebe Tóffoli (OAB 213970/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP) |
| 05/08/2013 |
Ato ordinatório
Autos com vista aos interessados para manifestarem sobre laudo pericial juntado aos autos, prazo de 5 dias. |
| 19/06/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo ed 28 |
| 17/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada rr 17/6 |
| 09/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/05 |
| 09/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 566 - Vistos. No intuito de não gerar qualquer nulidade nos autos, acolho o pedido das partes, secundado pelo Ministério Público, e determino que os autos retornem ao Sr. Perito a fim de que possa este dissipar as questões levantadas pelas partes após sua última manifestação. Com a complementação do trabalho técnico, vista às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo individual e sucessivo de cinco dias. Após, tornem para decisão. Int. |
| 24/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. No intuito de não gerar qualquer nulidade nos autos, acolho o pedido das partes, secundado pelo Ministério Público, e determino que os autos retornem ao Sr. Perito a fim de que possa este dissipar as questões levantadas pelas partes após sua última manifestação. Com a complementação do trabalho técnico, vista às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, pelo prazo individual e sucessivo de cinco dias. Após, tornem para decisão. Int. |
| 23/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/04 |
| 22/04/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 17/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 16/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 11/04/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 01/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/04 |
| 01/04/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0007013-13.2010.8.26.0483 em 01/04/2013 |
| 20/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/03/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do Perito |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0007013-13.2010.8.26.0483 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 18/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/02 |
| 15/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 542 - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO ao crédito declarado em edital de credores nos autos de recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A. Alega, em síntese, que o crédito da cooperativa foi declarado equivocadamente no edital de credores de que trata o artigo 7º, § 2º da Lei nº 11.101/05. Afirma que o valor correto é R$ 1.290.597,24 (um milhão, duzentos e noventa mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), na data em que iniciada recuperação judicial. Assevera que o crédito anotado no edital de credores corresponde à venda de produtos na forma contida em notas fiscais. Assevera, contudo, que as notas fiscais deram origem à emissão de títulos de crédito (notas promissórias rurais, duplicatas e cheques), cujo valor deve ser acrescido dos encargos de inadimplemento. Sustenta que o demonstrativo de amortização do débito não observa as regras gerais de imputação ao pagamento e que faz jus à percepção de ?juros de repasse? ? compreendidos como aqueles suportados pela impugnante no mercado financeiro em captação de capital para aquisição dos bens fornecidos à recuperanda. O Administrador Judicial manifestou-se sobre o pedido a fl. 107/113. Argumentou que os cheques trazidos pela impugnante foram emitidos em data posterior ao pedido de recuperação e que sobre notas promissórias rurais vencidas incidem juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano. Requereu a elaboração de planilha de crédito por Perito Contador. Juntou documentos (fl. 114/401). A impugnante opôs agravo contra decisão que determinou a elaboração de cálculos por Perito Contador, nos moldes da manifestação do Administrador Judicial (fl. 413/419). Negado provimento ao recurso, restando definida a impossibilidade de inclusão dos cheques no crédito, porque emitidos posteriormente à recuperação (fl. 476/479). O Perito Contador elaborou planilha de cálculo (fl. 509/511), consignando o valor total da dívida, em setembro de 2010, em R$ 971.736,01 (novecentos e setenta e um mil setecentos e trinta e seis reais e um centavo). A impugnante manifestou-se sobre o cálculo (fl. 515/518), afirmando que excluídos os créditos representados por cheques e utilizadas as fórmulas de atualização descritas na inicial, seu crédito perfazia, em outubro de 2010, R$ 743.474,20 (setecentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). Cálculos a fl. 535/539. Vê-se que, excluídos os cheques, a impugnante afirma crédito muito inferior ao contido nos cálculos do Sr. Contador. Assim sendo, tornem os autos ao Sr. Contador para que esclareça a divergência acima descrita, apontando o crédito da impugnante atualizado até a data de deferimento do pedido de recuperação. Em seguida, dê-se vista dos autos, sucessivamente, à impugnante, recuperanda, Administrador Judicial e Ministério Público. Int. |
| 08/02/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por COOPERATIVA AGRÁRIA DE CAFEICULTORES DO SUL DE SÃO PAULO ao crédito declarado em edital de credores nos autos de recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A. Alega, em síntese, que o crédito da cooperativa foi declarado equivocadamente no edital de credores de que trata o artigo 7º, § 2º da Lei nº 11.101/05. Afirma que o valor correto é R$ 1.290.597,24 (um milhão, duzentos e noventa mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), na data em que iniciada recuperação judicial. Assevera que o crédito anotado no edital de credores corresponde à venda de produtos na forma contida em notas fiscais. Assevera, contudo, que as notas fiscais deram origem à emissão de títulos de crédito (notas promissórias rurais, duplicatas e cheques), cujo valor deve ser acrescido dos encargos de inadimplemento. Sustenta que o demonstrativo de amortização do débito não observa as regras gerais de imputação ao pagamento e que faz jus à percepção de ?juros de repasse? ? compreendidos como aqueles suportados pela impugnante no mercado financeiro em captação de capital para aquisição dos bens fornecidos à recuperanda. O Administrador Judicial manifestou-se sobre o pedido a fl. 107/113. Argumentou que os cheques trazidos pela impugnante foram emitidos em data posterior ao pedido de recuperação e que sobre notas promissórias rurais vencidas incidem juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano. Requereu a elaboração de planilha de crédito por Perito Contador. Juntou documentos (fl. 114/401). A impugnante opôs agravo contra decisão que determinou a elaboração de cálculos por Perito Contador, nos moldes da manifestação do Administrador Judicial (fl. 413/419). Negado provimento ao recurso, restando definida a impossibilidade de inclusão dos cheques no crédito, porque emitidos posteriormente à recuperação (fl. 476/479). O Perito Contador elaborou planilha de cálculo (fl. 509/511), consignando o valor total da dívida, em setembro de 2010, em R$ 971.736,01 (novecentos e setenta e um mil setecentos e trinta e seis reais e um centavo). A impugnante manifestou-se sobre o cálculo (fl. 515/518), afirmando que excluídos os créditos representados por cheques e utilizadas as fórmulas de atualização descritas na inicial, seu crédito perfazia, em outubro de 2010, R$ 743.474,20 (setecentos e quarenta e três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). Cálculos a fl. 535/539. Vê-se que, excluídos os cheques, a impugnante afirma crédito muito inferior ao contido nos cálculos do Sr. Contador. Assim sendo, tornem os autos ao Sr. Contador para que esclareça a divergência acima descrita, apontando o crédito da impugnante atualizado até a data de deferimento do pedido de recuperação. Em seguida, dê-se vista dos autos, sucessivamente, à impugnante, recuperanda, Administrador Judicial e Ministério Público. Int. |
| 23/09/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 21/09/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/09 |
| 17/09/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 10/09/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 06/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/09 |
| 28/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 27/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 21/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/09 |
| 06/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 22/06/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga p/ Carlos Alberto Silva Correia |
| 31/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 507 - Vistos. À vista do julgamento do agravo, cumpra-se a decisão de fl. 409. Int. |
| 29/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 493 - Vistos. À vista do resultado do julgamento do agravo, cumpra-se a decisão de fl. 409. Fl. 484: Prejudicada a análise em razão da baixa do recurso interposto. Int. |
| 28/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. À vista do julgamento do agravo, cumpra-se a decisão de fl. 409. Int. |
| 25/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/05 |
| 25/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/5 |
| 23/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. À vista do resultado do julgamento do agravo, cumpra-se a decisão de fl. 409. Fl. 484: Prejudicada a análise em razão da baixa do recurso interposto. Int. |
| 21/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/5 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências RR 17/5 |
| 08/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 448 - Feito nº 852/10 ? Incidente 06. Vistos. À vista da certidão lançada a fl. 446, comprove a impugnante em dez dias a distribuição do agravo interposto, apresentando ainda nos autos o número que recebeu o recurso junto ao Tribunal de Justiça, sob pena de prosseguimento do feito. Int. |
| 02/05/2012 |
Despacho Proferido
Feito nº 852/10 ? Incidente 06. Vistos. À vista da certidão lançada a fl. 446, comprove a impugnante em dez dias a distribuição do agravo interposto, apresentando ainda nos autos o número que recebeu o recurso junto ao Tribunal de Justiça, sob pena de prosseguimento do feito. Int. |
| 26/04/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 27/04/2012 |
| 07/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 444 - Vistos. O documento de fl. 442 refere-se aos autos principais, razão pela qual determino que seja desentranhado e juntado àqueles, tornando então conclusos. Nestes autos, aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo interposto. Int. |
| 17/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. O documento de fl. 442 refere-se aos autos principais, razão pela qual determino que seja desentranhado e juntado àqueles, tornando então conclusos. Nestes autos, aguarde-se por 60 dias o julgamento do agravo interposto. Int. |
| 16/01/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 13/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/01 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 440 - Vistos. Os autos encontram-se neste momento suspensos, no aguardo da decisão do recurso de agravo interposto. Com o retorno do trâmite processual a decisão de fl. 409 será cumprida em sua integralidade, sendo oportunamente intimado o Sr. Administrador Judicial para que se manifeste nos autos. Int. |
| 18/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Os autos encontram-se neste momento suspensos, no aguardo da decisão do recurso de agravo interposto. Com o retorno do trâmite processual a decisão de fl. 409 será cumprida em sua integralidade, sendo oportunamente intimado o Sr. Administrador Judicial para que se manifeste nos autos. Int. |
| 17/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-17/11/11 |
| 17/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-17/11/11 |
| 16/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 16/11 Aguardando Juntada - 16/11 |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 436 - Vistos. Certidão supra: Ciente. Nada a prover. Prossiga-se como determinado a fl. 435. Int. |
| 08/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 435 - Vistos. O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Comunique-se o órgão ?ad quem? e aguarde-se, por trinta dias eventual comunicação sobre a decisão do pedido liminar. Int. |
| 27/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Certidão supra: Ciente. Nada a prover. Prossiga-se como determinado a fl. 435. Int. |
| 26/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. O Juízo mantém o posicionamento já externado dadas as convicções emergentes da decisão guerreada. Comunique-se o órgão ?ad quem? e aguarde-se, por trinta dias eventual comunicação sobre a decisão do pedido liminar. Int. |
| 25/10/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-25/10/11 |
| 24/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 07/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 409 - VISTOS. Acolho a manifestação do Administrador Judicial, determinando que elabore o Sr. Contador planilha de cálculo nos moldes assinalados na petição de fl. 107/113(excluindo os valores dos cheques e fazendo incidir os encargos financeiros postulados pela impugnante). Prazo de 05(cinco) dias. Após, dê-se vista às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 48(quarenta e oito) horas, tornando conclusos a seguir. Int. |
| 30/09/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Acolho a manifestação do Administrador Judicial, determinando que elabore o Sr. Contador planilha de cálculo nos moldes assinalados na petição de fl. 107/113(excluindo os valores dos cheques e fazendo incidir os encargos financeiros postulados pela impugnante). Prazo de 05(cinco) dias. Após, dê-se vista às partes, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 48(quarenta e oito) horas, tornando conclusos a seguir. Int. |
| 20/05/2011 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 20/05 |
| 20/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-20.05.11 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 17/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 29/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Vistos. Anotada a inércia da devedora, acolho a manifestação ministerial e determino que se intime o Administrador Judicial a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de destituição. Com a manifestação, vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos. Int. |
| 25/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Anotada a inércia da devedora, acolho a manifestação ministerial e determino que se intime o Administrador Judicial a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de destituição. Com a manifestação, vista ao Ministério Público e, então, tornem conclusos. Int. |
| 25/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-25.04.11 |
| 19/04/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 21/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 18/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 102 - VISTOS. Defiro. Administrador da devedora, do Administrador Judicial e do Ministério Público, deverá se dar no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/03/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Defiro. Administrador da devedora, do Administrador Judicial e do Ministério Público, deverá se dar no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 15/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-15.03.11 |
| 15/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - VISTOS. Digam devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos.Int. |
| 02/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Vistos. Digam devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Digam devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos.Int. |
| 25/02/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. |
| 24/02/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-24.02.11 |
| 24/02/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/02/2011 com origem no Processo Principal 483.01.2010.007013-4/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/09/2013 |
Petições Diversas Concordância com o laudo. |
| 17/09/2013 |
Petições Diversas Concordância com o laudo. |
| 30/09/2013 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 27/11/2013 |
Pedido de Prazo |
| 22/04/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |