| Impugte |
Decasa Açúcar e Alcool Sa
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina |
| Impugdo | Auto Peças Domingues Martins Ltda |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0007013-13.2010.8.26.0483 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 16/03/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2406/2012 |
| 19/01/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0007013-13.2010.8.26.0483 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 16/03/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 2406/2012 |
| 19/01/2012 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - VISTOS. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 19/12/2011 |
Despacho Proferido
VISTOS. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. |
| 16/12/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-16/12/11 |
| 15/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Vistos. Certifique-se nos autos principais o teor da decisão de mérito proferida neste incidente, tornando então aqueles conclusos. Int. |
| 02/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Certifique-se nos autos principais o teor da decisão de mérito proferida neste incidente, tornando então aqueles conclusos. Int. |
| 24/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 21/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78/v - Vistos. Cuida-se de impugnação ao valor de crédito formulado pela Devedora DECASA AÇUCAR E ALCOOL S.A., postulando a redução do crédito titularizado pela empresa AUTO PEÇAS DOMINGUES MARTINS LTDA., da quantia de R$ 2.764,49 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para o importe de R$ 1.543,42 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). O pedido veio instruído com os documentos de fls. 04/10. A empresa impugnada deixou de se manifestar nos autos (fls. 23). O Administrador Judicial e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido (fls. 26/73 e 75). Decido. Conforme se verifica dos autos, as notas fiscais n° 103, 157 e 156 foram pagas mediante emissão dos cheques n° 084539, 090902 e 090327, sacados contra o Banco Santander. De tal modo, o crédito originariamente declarado no valor de R$ 2.764,49 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), por força das informações colhidas através dos documentos de fls. 28/73, deve ser reduzido nos moldes pretendidos, já que computou-se valores comprovadamente pagos pela Devedora. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada por DECASA AÇUCAR E ALCOOL S.A., o que faço para alterar o valor do crédito titularizado pela empresa AUTO PEÇAS DOMINGUES MARTINS LTDA. para o montante de R$ 1.543,42 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). Int. |
| 19/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 10/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Cuida-se de impugnação ao valor de crédito formulado pela Devedora DECASA AÇUCAR E ALCOOL S.A., postulando a redução do crédito titularizado pela empresa AUTO PEÇAS DOMINGUES MARTINS LTDA., da quantia de R$ 2.764,49 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para o importe de R$ 1.543,42 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). O pedido veio instruído com os documentos de fls. 04/10. A empresa impugnada deixou de se manifestar nos autos (fls. 23). O Administrador Judicial e o Ministério Público se manifestaram favoravelmente ao pedido (fls. 26/73 e 75). Decido. Conforme se verifica dos autos, as notas fiscais n° 103, 157 e 156 foram pagas mediante emissão dos cheques n° 084539, 090902 e 090327, sacados contra o Banco Santander. De tal modo, o crédito originariamente declarado no valor de R$ 2.764,49 (dois mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), por força das informações colhidas através dos documentos de fls. 28/73, deve ser reduzido nos moldes pretendidos, já que computou-se valores comprovadamente pagos pela Devedora. Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada por DECASA AÇUCAR E ALCOOL S.A., o que faço para alterar o valor do crédito titularizado pela empresa AUTO PEÇAS DOMINGUES MARTINS LTDA. para o montante de R$ 1.543,42 (um mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos). Int. |
| 12/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-12/07/11 |
| 08/07/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 07/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/06/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Carga para Dr Ely de Oliveira Faria - 16.06.2011 |
| 25/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/04/2011 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 27.04.11 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/04/2011 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. |
| 06/04/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 01/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 01/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 31/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Vistos. Acolho a petição e documentos de fl. 13/19 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a intimação da impugnada (por carta) para que responda ao pedido inicial no prazo de cinco dias. Para cumprimento do ato, deverá a devedora apresentar em cartório as cópias que servirão de contra-fé (inclusive do aditamento). Prazo: cinco dias. Com a manifestação da impugnada, ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Na sequência, tornem conclusos. Int. |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Acolho a petição e documentos de fl. 13/19 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a intimação da impugnada (por carta) para que responda ao pedido inicial no prazo de cinco dias. Para cumprimento do ato, deverá a devedora apresentar em cartório as cópias que servirão de contra-fé (inclusive do aditamento). Prazo: cinco dias. Com a manifestação da impugnada, ou decorrido o prazo para tanto, dê-se vista dos autos ao Administrador Judicial e ao Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Na sequência, tornem conclusos. Int. |
| 30/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 30/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em - 30.03.11 |
| 14/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - Vistos. Regularize a devedora/impugnante sua representação processual neste incidente. Apresente ainda o endereço da impugnada e indicação (nome/OAB) do advogado que a representa. Prazo: dez dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Regularize a devedora/impugnante sua representação processual neste incidente. Apresente ainda o endereço da impugnada e indicação (nome/OAB) do advogado que a representa. Prazo: dez dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-03.03.11 |
| 03/03/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/03/2011 com origem no Processo Principal 483.01.2010.007013-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |