| Impugte |
Banco do Brasil Sa
Advogada: Alyne Christina da S Mendes Ferrareze Advogado: Antonio Assis Alves Advogada: Michelle Araujo da Silva Advogado: Valmor Rissato Gracia |
| Impugdo |
Decasa Açúcar e Alcool Sa
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina Advogada: Patrícia Pereira Peroni Tanaka |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 2770/203 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Pereira Peroni Tanaka Vencimento: 31/05/2017 |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 2770/203 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Patrícia Pereira Peroni Tanaka Vencimento: 31/05/2017 |
| 11/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 11/05/2017 Data da Publicação: 12/05/2017 Número do Diário: 2344 Página: 3521 |
| 10/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em conta tratar-se de processo findo e que não está sujeito a segredo de justiça, autorizo a carga ao peticionário, advogado, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 161, NSCGJ).Com a devolução, aguarde-se por 30 dias em Cartório, após o que, não havendo outros requerimentos, tornem ao arquivo, observadas as formalidades legais.Intime-se. Advogados(s): Patrícia Pereira Peroni Tanaka (OAB 194255/SP) |
| 09/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Tendo em conta tratar-se de processo findo e que não está sujeito a segredo de justiça, autorizo a carga ao peticionário, advogado, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 161, NSCGJ).Com a devolução, aguarde-se por 30 dias em Cartório, após o que, não havendo outros requerimentos, tornem ao arquivo, observadas as formalidades legais.Intime-se. |
| 03/05/2017 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSO |
| 03/05/2017 |
Petição Juntada
Petição protocolada neste Juízo sob nº FPVL.17.000056560-8 |
| 03/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2017 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
CAIXA Nº 2770/2013-RECALL |
| 04/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral - pacote nº 2770/2013 |
| 04/10/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 20/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2013 Data da Disponibilização: 20/08/2013 Data da Publicação: 21/08/2013 Número do Diário: 1480 Página: 2384/2386 |
| 19/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2013 Teor do ato: Vistos. À vista da concordância da impugnada, não apresentada oposição pelo Administrador Judicial ou representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo impugnante para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Arquivem-se os autos. Sem pagamento de custas por se tratar de mero incidente processual. Intime-se. Advogados(s): Alyne Christina da S Mendes Ferrareze (OAB 136920/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Antonio Assis Alves (OAB 142616/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Michelle Araujo da Silva (OAB 249183/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Valmor Rissato Gracia (OAB 301493/SP) |
| 19/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/08/2013 |
| 14/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. À vista da concordância da impugnada, não apresentada oposição pelo Administrador Judicial ou representante do Ministério Público, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pelo impugnante para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Arquivem-se os autos. Sem pagamento de custas por se tratar de mero incidente processual. Intime-se. |
| 13/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 08/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/08/2013 |
| 07/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Recuperação Judicial - Número: 80002 - Protocolo: FPVL13000000889 - Complemento: manifestação do administrador sobre o pedido de desistência |
| 01/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 562 - Vistos. Sobre o pedido de desistência apresentado pela parte impugnante, com aquiescência da impugnada, manifeste-se o Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público e, então, conclusos. Int. |
| 26/06/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre o pedido de desistência apresentado pela parte impugnante, com aquiescência da impugnada, manifeste-se o Administrador Judicial. Após, ao Ministério Público e, então, conclusos. Int. |
| 25/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/6 |
| 21/06/2013 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. v/mp 24/6 |
| 18/06/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada RR |
| 29/05/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 11/06 |
| 27/05/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 551 - Vistos. Sobre o requerimento de fl. 545, manifeste-se o impugnante em 48 horas, anotando que seu silêncio gerará presunção de aquiescência e o processo será extinto. Sem prejuízo disso, caso mantenha interesse no prosseguimento do feito, a contar desta decisão deverá o impugnante apresentar suas considerações finais naquele mesmo prazo (48h), fazendo-se oportuno anotar os frequentes pedidos de dilação de prazo trazidos pelo Banco do Brasil, que não podem ser simplesmente deferidos sem qualquer justificativa para o pedido. Int. |
| 24/05/2013 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação MP |
| 17/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 10/05/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Sobre o requerimento de fl. 545, manifeste-se o impugnante em 48 horas, anotando que seu silêncio gerará presunção de aquiescência e o processo será extinto. Sem prejuízo disso, caso mantenha interesse no prosseguimento do feito, a contar desta decisão deverá o impugnante apresentar suas considerações finais naquele mesmo prazo (48h), fazendo-se oportuno anotar os frequentes pedidos de dilação de prazo trazidos pelo Banco do Brasil, que não podem ser simplesmente deferidos sem qualquer justificativa para o pedido. Int. |
| 09/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 09/05 |
| 06/05/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 15/04/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 541 - Vistos. Sequer havida sido aberto prazo para manifestação das partes e o impugnante apresenta pedido de prazo adicional. Desnecessário e descabido o pedido, pelo que resta indeferido. Sobre as considerações lançadas pelo Contador Judicial a fl. 539/540, manifestem-se o impugnante, a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 48 horas, tornando então os autos conclusos para decisão. Int. |
| 09/04/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Sequer havida sido aberto prazo para manifestação das partes e o impugnante apresenta pedido de prazo adicional. Desnecessário e descabido o pedido, pelo que resta indeferido. Sobre as considerações lançadas pelo Contador Judicial a fl. 539/540, manifestem-se o impugnante, a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 48 horas, tornando então os autos conclusos para decisão. Int. |
| 05/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/04 |
| 21/03/2013 |
Desapensamento
Desapensado do Processo 0007013-13.2010.8.26.0483 em 21/03/2013 |
| 21/03/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada MSM |
| 18/03/2013 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do Perito |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0007013-13.2010.8.26.0483 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 28/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/2 |
| 22/02/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28 |
| 20/02/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 516 - VISTOS. Para apurar a pertinência das alegações do impugnante sobre o acréscimo de valores ao saldo devedor relativo ao contrato ?PESA?, acolho a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, determinando que diga o Contador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Após, manifestem-se o impugnante, a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 48 horas, tornando os autos conclusos para decisão. Int. |
| 08/02/2013 |
Despacho Proferido
VISTOS. Para apurar a pertinência das alegações do impugnante sobre o acréscimo de valores ao saldo devedor relativo ao contrato ?PESA?, acolho a manifestação do Administrador Judicial e do Ministério Público, determinando que diga o Contador Judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Após, manifestem-se o impugnante, a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de 48 horas, tornando os autos conclusos para decisão. Int. |
| 15/08/2012 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença |
| 13/08/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/08 |
| 09/08/2012 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 02/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 30/07 |
| 26/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 490 - Vistos. Anulada a decisão que homologou o plano de recuperação judicial. Diante disso, por ora mostra-se presente o interesse de agir do impugnante. Solicitaram as partes a suspensão do incidente em razão da possibilidade de desate consensual (fl. 355/356). Devidamente intimadas a declinar se alcançada, ou não, a conciliação, ambas quedaram-se inertes (fl. 489). Assim sendo, manifeste-se o impugnante sobre o pedido de fl. 276/303, prosseguindo-se então como determinado a fl. 353 (com a manifestação da impugnante...). Int. |
| 29/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Anulada a decisão que homologou o plano de recuperação judicial. Diante disso, por ora mostra-se presente o interesse de agir do impugnante. Solicitaram as partes a suspensão do incidente em razão da possibilidade de desate consensual (fl. 355/356). Devidamente intimadas a declinar se alcançada, ou não, a conciliação, ambas quedaram-se inertes (fl. 489). Assim sendo, manifeste-se o impugnante sobre o pedido de fl. 276/303, prosseguindo-se então como determinado a fl. 353 (com a manifestação da impugnante...). Int. |
| 25/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/5 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências RR 17/5 |
| 03/04/2012 |
Aguardando Julgamento de Incidente
Aguardando Julgamento do agravo |
| 29/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 29/03 Aguardando Juntada - 29/03 |
| 08/03/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias eventual notícia de julgamento dos recursos. |
| 17/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 361 - Vistos. Aguarde-se por 90 dias o julgamento dos recursos. Int. |
| 07/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por 90 dias o julgamento dos recursos. Int. |
| 03/11/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 03/11 |
| 03/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09 |
| 02/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 359 - Vistos. Considerando-se que no aditivo de fl. 3273/3297, fez-se constar no tópico ?b e b.1 ? Credores com Garantia Real/Banco do Brasil?, mais precisamente a fl. 3287, in fine, que com a homologação do plano a impugnação no Juízo da Recuperação perderá seu objeto, de modo que referido incidente deverá ser extinto sem julgamento de mérito, e que restou homologado o plano de recuperação, havendo notícia de interposição de dois agravos de instrumento sobre a decisão de homologação, delibero por suspender o andamento deste incidente, determinando que se aguarde o julgamento daqueles recursos, a fim de se verificar o interesse no prosseguimento do feito. Comunicado nos autos da recuperação o julgamento de ambos os recursos, certifique-se nestes autos o que de direito, juntando-se cópia das decisões, tornando então estes autos conclusos. Int. |
| 01/08/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 29/07/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Considerando-se que no aditivo de fl. 3273/3297, fez-se constar no tópico ?b e b.1 ? Credores com Garantia Real/Banco do Brasil?, mais precisamente a fl. 3287, in fine, que com a homologação do plano a impugnação no Juízo da Recuperação perderá seu objeto, de modo que referido incidente deverá ser extinto sem julgamento de mérito, e que restou homologado o plano de recuperação, havendo notícia de interposição de dois agravos de instrumento sobre a decisão de homologação, delibero por suspender o andamento deste incidente, determinando que se aguarde o julgamento daqueles recursos, a fim de se verificar o interesse no prosseguimento do feito. Comunicado nos autos da recuperação o julgamento de ambos os recursos, certifique-se nestes autos o que de direito, juntando-se cópia das decisões, tornando então estes autos conclusos. Int. |
| 28/07/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/07 |
| 09/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 357 - Vistos. Fl. 355: Defiro em parte, eis que necessária a fixação do prazo pelo qual restará suspenso este incidente, não se havendo falar em suspensão até ulterior manifestação de quaisquer das partes (sic). Decreto a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, digam as partes (impugnante e impugnado ? prazo comum), independentemente de nova intimação. Na inércia, tornem os autos conclusos para restabalecimento, ou não, da decisão de fl. 353. Int. |
| 03/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 355: Defiro em parte, eis que necessária a fixação do prazo pelo qual restará suspenso este incidente, não se havendo falar em suspensão até ulterior manifestação de quaisquer das partes (sic). Decreto a suspensão do processo pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, digam as partes (impugnante e impugnado ? prazo comum), independentemente de nova intimação. Na inércia, tornem os autos conclusos para restabalecimento, ou não, da decisão de fl. 353. Int. |
| 03/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-03.06.11 |
| 03/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 353 - Vistos. Com razão o Administrador Judicial. O pleito denominado de tutela antecipada, trazido pela Devedora, configura verdadeiro pedido contraposto, inclusive de anulação ou invalidação de algumas cláusulas. A antecipação dos efeitos da tutela que pretende a Devedora confunde-se com o próprio mérito do seu pedido e, como tal, receberá a devida apreciação em sede de decisão final. Vista à impugnante, para que se manifeste sobre o pedido apresentado pela recuperanda (fl. 276/303). Com a manifestação da impugnante, ou decorrido o prazo para tanto, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, manifestem-se, querendo, o Administrador Judicial e o Ministério Público, ocasião em que poderão, se o caso, declinar pela ratificação, ou não, das manifestações já constantes dos autos. Prazo individual e sucessivo de cinco dias. Ao final, com a vinda dos autos à conclusão, será apreciada eventual necessidade de manifestação do Perito Judicial. Int. |
| 23/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Com razão o Administrador Judicial. O pleito denominado de tutela antecipada, trazido pela Devedora, configura verdadeiro pedido contraposto, inclusive de anulação ou invalidação de algumas cláusulas. A antecipação dos efeitos da tutela que pretende a Devedora confunde-se com o próprio mérito do seu pedido e, como tal, receberá a devida apreciação em sede de decisão final. Vista à impugnante, para que se manifeste sobre o pedido apresentado pela recuperanda (fl. 276/303). Com a manifestação da impugnante, ou decorrido o prazo para tanto, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, manifestem-se, querendo, o Administrador Judicial e o Ministério Público, ocasião em que poderão, se o caso, declinar pela ratificação, ou não, das manifestações já constantes dos autos. Prazo individual e sucessivo de cinco dias. Ao final, com a vinda dos autos à conclusão, será apreciada eventual necessidade de manifestação do Perito Judicial. Int. |
| 23/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-23.05.11 |
| 20/05/2011 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 18/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 17/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 12/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 306 - Vistos. Vista ao Administrador Judicial, nos termos da decisão de fl. 273 e para que se manifeste também sobre o pedido de antecipação da tutela ora lançado pela recuperanda. Após, vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos. Int. |
| 10/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Vista ao Administrador Judicial, nos termos da decisão de fl. 273 e para que se manifeste também sobre o pedido de antecipação da tutela ora lançado pela recuperanda. Após, vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem conclusos. Int. |
| 10/05/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-10.05.11 |
| 04/05/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - Cg p/ Dr José Francisco Galindo Medina - 04/05/2011 |
| 29/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 273 - Vistos. Com razão o Administrador Judicial (fl. 188/189). Face à juntada das escrituras públicas pelo impugnante, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, tornem os autos com vista à recuperanda. Após, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Manifestações no prazo individual e sucessivo de cinco dias, merecendo lembrar a celeridade que o caso comporta. Na sequência, conclusos. Int. |
| 26/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Com razão o Administrador Judicial (fl. 188/189). Face à juntada das escrituras públicas pelo impugnante, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, tornem os autos com vista à recuperanda. Após, vista ao Administrador Judicial e ao Ministério Público. Manifestações no prazo individual e sucessivo de cinco dias, merecendo lembrar a celeridade que o caso comporta. Na sequência, conclusos. Int. |
| 26/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-26.04.11 |
| 25/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 19/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 178 - Vistos. Regularize a Devedora, em cinco dias, sua representação processual neste incidente. Aguarde-se, no mais, a manifestação do Administrador Judicial. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 14/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Regularize a Devedora, em cinco dias, sua representação processual neste incidente. Aguarde-se, no mais, a manifestação do Administrador Judicial. Após, tornem conclusos. Int. |
| 13/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-13.04.11 |
| 12/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 172 - Vistos. Ciente da decisão lançada liminarmente no agravo. Cumpra-se a decisão anterior, devendo o Sr. Administrador Judicial, em atenção ao contido a fl. 170, apresentar sua manifestação com a brevidade possível. Int. |
| 08/04/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 08/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ciente da decisão lançada liminarmente no agravo. Cumpra-se a decisão anterior, devendo o Sr. Administrador Judicial, em atenção ao contido a fl. 170, apresentar sua manifestação com a brevidade possível. Int. |
| 07/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-07.04.11 |
| 06/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 01/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 01/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/03/2011 |
Aguardando Intimação
Aguardando Intimação |
| 31/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Vistos. Pleiteia o impugnante a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o Juízo autorize a sua participação e direito a voto na Assembléia-Geral de Credores, pelo valor do crédito apontado na inicial, e, caso não acolhido este pedido, seja-lhe concedido o direito a dois votos, um pelo valor apurado pelo Administrador Judicial e constante da segunda relação de credores e o outro pelo valor discutido nesta impugnação. Manifestou-se o representante do Ministério Público, opinando pelo indeferimento do pedido. Adotando também como razão de decidir as pertinentes considerações lançadas pelo Promotor de Justiça em sua cota de fl. 52/53, entendo não ser o caso de se deferir o pedido da impugnante pela antecipação dos efeitos da tutela. Assim entendo porque a análise dos créditos pelo Administrador Judicial é procedimento imparcial e dotado de fé pública. Por tal razão, à conclusão a que chegou aquele auxiliar do Juízo deve ser atribuído maior valor do que às alegações da parte, interessada na solução da lide em benefício próprio. Ademais, a concessão da tutela buscada permitirá que o impugnante tenha direito de sufrágio na Assembléia Geral de Credores, a realizar-se no próximo dia primeiro, podendo com isso inclusive interferir na forma de adimplemento dos demais credores sem que futuramente tenha reconhecido o crédito aqui discutido. Diante disso, para efeito de participação do impugnante na Assembléia Geral de Credores deve ser mantida a classificação e valoração do seu crédito nos exatos termos constantes da segunda lista de credores. Sem adentrar então ao mérito da impugnação, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Int. |
| 30/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Pleiteia o impugnante a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o Juízo autorize a sua participação e direito a voto na Assembléia-Geral de Credores, pelo valor do crédito apontado na inicial, e, caso não acolhido este pedido, seja-lhe concedido o direito a dois votos, um pelo valor apurado pelo Administrador Judicial e constante da segunda relação de credores e o outro pelo valor discutido nesta impugnação. Manifestou-se o representante do Ministério Público, opinando pelo indeferimento do pedido. Adotando também como razão de decidir as pertinentes considerações lançadas pelo Promotor de Justiça em sua cota de fl. 52/53, entendo não ser o caso de se deferir o pedido da impugnante pela antecipação dos efeitos da tutela. Assim entendo porque a análise dos créditos pelo Administrador Judicial é procedimento imparcial e dotado de fé pública. Por tal razão, à conclusão a que chegou aquele auxiliar do Juízo deve ser atribuído maior valor do que às alegações da parte, interessada na solução da lide em benefício próprio. Ademais, a concessão da tutela buscada permitirá que o impugnante tenha direito de sufrágio na Assembléia Geral de Credores, a realizar-se no próximo dia primeiro, podendo com isso inclusive interferir na forma de adimplemento dos demais credores sem que futuramente tenha reconhecido o crédito aqui discutido. Diante disso, para efeito de participação do impugnante na Assembléia Geral de Credores deve ser mantida a classificação e valoração do seu crédito nos exatos termos constantes da segunda lista de credores. Sem adentrar então ao mérito da impugnação, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Int. |
| 30/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 29/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao Ministério Público, com urgência, e, então, conclusos. Int. |
| 29/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-30.03.11 |
| 24/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Vistos. Digam a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam a devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 22/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-22.03.11 |
| 21/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - Vistos. Regularize o impugnante sua representação processual neste incidente no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Regularize o impugnante sua representação processual neste incidente no prazo de dez dias, sob as penas da lei. Após, tornem conclusos. Int. |
| 03/03/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em-03.03.11 |
| 03/03/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/03/2011 com origem no Processo Principal 483.01.2010.007013-4/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/07/2013 |
Petições Diversas manifestação do administrador sobre o pedido de desistência |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |