| Reqte |
Mario Rubens Carminatti Miguel
Advogado: Alessandro Carmona da Silva |
| Reqdo |
Decasa Açúcar e Alcool Sa
Advogado: Nilton Armelin Advogado: Jose Francisco Galindo Medina |
| Adm-Terc. |
Ely de Oliveira Faria
Advogada: Tatiana Carmona Faria Advogada: Daniele Silva Gomes de Carvalho Advogado: Bruno Leandro de Souza Santos Advogado: Ely de Oliveira Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 2569/2574 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2014 Teor do ato: Fica o Administrador Judicial ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do habilitante no quadro geral de credores, devendo, assim, adotar as devidas providências. Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 27/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 17/07/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/07/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2014 Data da Disponibilização: 16/07/2014 Data da Publicação: 17/07/2014 Número do Diário: 1690 Página: 2569/2574 |
| 15/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2014 Teor do ato: Fica o Administrador Judicial ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do habilitante no quadro geral de credores, devendo, assim, adotar as devidas providências. Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 14/07/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
- Ocorrido em 25/04/2014 - |
| 14/07/2014 |
Ato ordinatório
Fica o Administrador Judicial ciente do trânsito em julgado da r. sentença que determinou a inclusão do crédito do habilitante no quadro geral de credores, devendo, assim, adotar as devidas providências. |
| 25/03/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2014 Data da Disponibilização: 25/03/2014 Data da Publicação: 26/03/2014 Número do Diário: 1618 Página: 2640/2643 |
| 24/03/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/03/2014 |
| 24/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2014 Teor do ato: Vistos. MARIO RUBENS CARMINATTI MIGUEL requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor(a) da importância de R$ 17.615,73 (dezessete mil e seiscentos e quinze reais e setenta e tres centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 04). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial requereu a retificação do título judicial apresentado para que seja atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ocorrida em 13/09/2010 (fls. 09/10). Intimada, a Recuperanda não se manifestou (fls. 11). O Ministério Público em seu parecer (fls. 13) opinou pelo acolhimento do postulado pelo Administrador Judicial. Ao habilitante foi determinado a retificação do título a fim de atender o disposto no inciso II do art. 9.º da Lei n.º 11.101/2005 (fls. 14). Sobreveio novo título judicial no importe de R$ 15.140,74 (quinze mil e cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos) (fls. 22), que contou com a aquiescência do Administrador Judicial (fls. 28) e do Ministério Público (fls. 29). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através da certidão de habilitação de crédito (fls. 22), documento que atesta o seu crédito com as ressalvas apontadas pelo Administrador Judicial e o Ministério Público, ou seja, com incidência de atualização até a data do pedido de Recuperação. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, no montante de R$ 15.140,74 (quinze mil e cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos), como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO e o número de controle 852/10-inc 28 Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 21/03/2014 |
Sentença Registrada
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| 14/03/2014 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. MARIO RUBENS CARMINATTI MIGUEL requer a habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial de DECASA AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A, afirmando que é credor(a) da importância de R$ 17.615,73 (dezessete mil e seiscentos e quinze reais e setenta e tres centavos), estando seu crédito representado pela certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau- SP (fls. 04). Requer o julgamento de procedência da habilitação para incluir no respectivo quadro geral de credores o seu crédito. O Administrador Judicial requereu a retificação do título judicial apresentado para que seja atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ocorrida em 13/09/2010 (fls. 09/10). Intimada, a Recuperanda não se manifestou (fls. 11). O Ministério Público em seu parecer (fls. 13) opinou pelo acolhimento do postulado pelo Administrador Judicial. Ao habilitante foi determinado a retificação do título a fim de atender o disposto no inciso II do art. 9.º da Lei n.º 11.101/2005 (fls. 14). Sobreveio novo título judicial no importe de R$ 15.140,74 (quinze mil e cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos) (fls. 22), que contou com a aquiescência do Administrador Judicial (fls. 28) e do Ministério Público (fls. 29). É o relatório. Decido. O habilitante comprovou suficientemente seu crédito através da certidão de habilitação de crédito (fls. 22), documento que atesta o seu crédito com as ressalvas apontadas pelo Administrador Judicial e o Ministério Público, ou seja, com incidência de atualização até a data do pedido de Recuperação. Ante o exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, de crédito do(a) habilitante, no montante de R$ 15.140,74 (quinze mil e cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos), como trabalhista. Custas na forma da lei. P.R.I.AGILIZE O SEU ATENDIMENTO: APRESENTE A LOCALIZAÇÃO FÍSICA DO PROCESSO e o número de controle 852/10-inc 28 |
| 26/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 26/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 25/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/03/2014 |
| 24/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 24/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80110 - Protocolo: FARC14000319680 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 07/02/2014 Data da Publicação: 10/02/2014 Número do Diário: 1588 Página: 2087 |
| 06/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vista ao Administrador por cinco dias Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 05/02/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Vista ao Administrador por cinco dias |
| 05/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80092 - Protocolo: FPSE14000007079 |
| 18/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/12/2013 |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0591/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1560 Página: |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 17: Defiro a dilação requerida (30d). A término desse prazo deverá o habilitante manifestar-se, independentemente de nova intimação. Com a manifestação, prossiga-se como determinado a fls. 14. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 17: Defiro a dilação requerida (30d). A término desse prazo deverá o habilitante manifestar-se, independentemente de nova intimação. Com a manifestação, prossiga-se como determinado a fls. 14. Intime-se. |
| 26/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2013 |
Pedido de Prazo Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Prazo - Número: 80039 |
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: 1530 Página: |
| 29/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2013 Teor do ato: Vistos. Por ora, apresente o habilitante nova certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP, com atualização do seu crédito até a data em que se deu o pedido de recuperação judicial (13/09/2010), assim atendendo aos exatos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.11/2005. Com a juntada, ou decorrido o prazo para tanto, vista ao Administrador e ao Ministério Público, por cinco dias, individuais e sucessivos, para, no primeiro caso (juntada), querendo, reiterarem as manifestações já expendidas ou apresentarem outras considerações. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Carmona da Silva (OAB 140057/SP), Nilton Armelin (OAB 142600/SP), Tatiana Carmona Faria (OAB 199991/SP), Ely de Oliveira Faria (OAB 201008/SP), Jose Francisco Galindo Medina (OAB 91124/SP), Daniele Silva Gomes de Carvalho (OAB 266338/SP), Bruno Leandro de Souza Santos (OAB 288146/SP) |
| 25/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2013 |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Por ora, apresente o habilitante nova certidão expedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau/SP, com atualização do seu crédito até a data em que se deu o pedido de recuperação judicial (13/09/2010), assim atendendo aos exatos termos do artigo 9º, II, da Lei 11.11/2005. Com a juntada, ou decorrido o prazo para tanto, vista ao Administrador e ao Ministério Público, por cinco dias, individuais e sucessivos, para, no primeiro caso (juntada), querendo, reiterarem as manifestações já expendidas ou apresentarem outras considerações. Intime-se. |
| 11/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Judicial |
| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/10/2013 |
| 09/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 09/10/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80023 - Protocolo: FARC13000186187 - Complemento: manifestação do Administrador |
| 09/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 6 - Vistos. Autue-se como incidente da Recuperação Judicial, Feito nº 852/10. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Na sequência, tornem para decisão, Int. |
| 11/07/2013 |
Despacho Proferido
Vistos. Autue-se como incidente da Recuperação Judicial, Feito nº 852/10. Sobre o pedido inicial (habilitação de crédito) manifestem-se a Devedora, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias. Na sequência, tornem para decisão, Int. |
| 28/06/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/06/2013 com origem no Processo Principal 0007013-13.2010.8.26.0483 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2013 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| 26/11/2013 |
Pedido de Prazo |
| 10/01/2014 |
Petições Diversas |
| 11/02/2014 |
Petições Diversas manifestação do Administrador |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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