| Exeqte |
Zuleica Marina Bertaco Sanches
Advogado: Wilson Evangelista de Menezes |
| Exectdo |
Concessionária Auto Raposo Tavares S/A
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello Advogado: Dirceu Carreira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Ciência ao executado sobre a expedição de MLE em seu favor, conforme documento de fl. 102. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Wilson Evangelista de Menezes (OAB 182226/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 04/09/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0789/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0789/2024 Teor do ato: Ciência ao executado sobre a expedição de MLE em seu favor, conforme documento de fl. 102. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Wilson Evangelista de Menezes (OAB 182226/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado sobre a expedição de MLE em seu favor, conforme documento de fl. 102. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRFJ.24.70012210-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 12:20 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0632/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0632/2024 Teor do ato: Ciência à exequente sobre a expedição de MLE em seu favor, conforme documento retro juntado, devendo após manifestar-se em prosseguimento, informando se a obrigação encontra-se satisfeita para fins de extinção do feito pelo pagamento. Sem prejuízo a executada deverá apresentar formulário nos autos para expedição de MLE do saldo remanescente em seu favor, conforme decisão de fls. 91/93. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Wilson Evangelista de Menezes (OAB 182226/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente sobre a expedição de MLE em seu favor, conforme documento retro juntado, devendo após manifestar-se em prosseguimento, informando se a obrigação encontra-se satisfeita para fins de extinção do feito pelo pagamento. Sem prejuízo a executada deverá apresentar formulário nos autos para expedição de MLE do saldo remanescente em seu favor, conforme decisão de fls. 91/93. |
| 22/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 08/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2024 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela executada às fls. 79/81, pelo que HOMOLOGO os cálculos de fls. 83, declarando a quantia de R$15.142,77 como devida pela executada à exequente, projetados até março de 2024, bem como reconhecendo haver um excesso de execução na ordem de R$2.148,38 (R$17.291,15 - R$15.142,77). Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor do excesso ora reconhecido, observando-se que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. Desde logo e tratando-se de valores incontroversos: - libere-se em favor da exequente a quantia de R$15.142,77, a ser abatida do depósito judicial de fls. 82 (observando-se que esta já coligiu formulário de mandado de levantamento eletrônico às fls. 90), e na mesma oportunidade, intimando-se a credora, para que se manifeste se a obrigação encontra-se satisfeita, advertindo-a de que a inércia importará em extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. - libere-se em favor da executada o saldo remanescente da quantia depositada às fls. 82. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Wilson Evangelista de Menezes (OAB 182226/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 05/07/2024 |
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
ANTE O EXPOSTO e de tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela executada às fls. 79/81, pelo que HOMOLOGO os cálculos de fls. 83, declarando a quantia de R$15.142,77 como devida pela executada à exequente, projetados até março de 2024, bem como reconhecendo haver um excesso de execução na ordem de R$2.148,38 (R$17.291,15 - R$15.142,77). Em razão da sucumbência, condeno a parte exequente no pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor do excesso ora reconhecido, observando-se que a exequente é beneficiária da gratuidade da justiça. Desde logo e tratando-se de valores incontroversos: - libere-se em favor da exequente a quantia de R$15.142,77, a ser abatida do depósito judicial de fls. 82 (observando-se que esta já coligiu formulário de mandado de levantamento eletrônico às fls. 90), e na mesma oportunidade, intimando-se a credora, para que se manifeste se a obrigação encontra-se satisfeita, advertindo-a de que a inércia importará em extinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. - libere-se em favor da executada o saldo remanescente da quantia depositada às fls. 82. Em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. |
| 03/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRFJ.24.70007877-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2024 12:47 |
| 07/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 79/83. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Wilson Evangelista de Menezes (OAB 182226/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 79/83. |
| 14/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WRFJ.24.70003672-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 14/03/2024 16:10 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Decisão de fls. 67/68 novamente publicada para intimação dos procuradores da parte executada: 1 - Emendem os exequentes a inicial, no prazo de quinze dias, constando corretamente os dados do integrante do polo passivo do presente incidente, com sua inserção no sistema e-SAJ, bem como do procurador, caso haja, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2 - Após, em atendimento ao determinado no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia a existência de taxa judiciária e despesas processuais sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final da ação principal, certificando-se. Em caso positivo, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para pagamento no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa, ressalvado eventual benefício da gratuidade da justiça concedido. 3 - Intime-se também o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Wilson Evangelista de Menezes (OAB 182226/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2024 Teor do ato: Ciência ao executado sobre a certidão de fl. 73. Advogados(s): Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Wilson Evangelista de Menezes (OAB 182226/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao executado sobre a certidão de fl. 73. |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Decisão de fls. 67/68 novamente publicada para intimação dos procuradores da parte executada: 1 - Emendem os exequentes a inicial, no prazo de quinze dias, constando corretamente os dados do integrante do polo passivo do presente incidente, com sua inserção no sistema e-SAJ, bem como do procurador, caso haja, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2 - Após, em atendimento ao determinado no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia a existência de taxa judiciária e despesas processuais sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final da ação principal, certificando-se. Em caso positivo, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para pagamento no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa, ressalvado eventual benefício da gratuidade da justiça concedido. 3 - Intime-se também o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 06/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WRFJ.24.70003049-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 05/03/2024 11:09 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2024 Teor do ato: 1 - Emendem os exequentes a inicial, no prazo de quinze dias, constando corretamente os dados do integrante do polo passivo do presente incidente, com sua inserção no sistema e-SAJ, bem como do procurador, caso haja, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2 - Após, em atendimento ao determinado no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia a existência de taxa judiciária e despesas processuais sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final da ação principal, certificando-se. Em caso positivo, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para pagamento no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa, ressalvado eventual benefício da gratuidade da justiça concedido. 3 - Intime-se também o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Wilson Evangelista de Menezes (OAB 182226/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1 - Emendem os exequentes a inicial, no prazo de quinze dias, constando corretamente os dados do integrante do polo passivo do presente incidente, com sua inserção no sistema e-SAJ, bem como do procurador, caso haja, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2 - Após, em atendimento ao determinado no item 14 do Comunicado Conjunto nº 951/2023, verifique a Serventia a existência de taxa judiciária e despesas processuais sem comprovação de recolhimento ou pagas parcialmente ao final da ação principal, certificando-se. Em caso positivo, intime-se o executado, por intermédio de seu advogado, para pagamento no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na Dívida Ativa, ressalvado eventual benefício da gratuidade da justiça concedido. 3 - Intime-se também o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado, para que no prazo de 15 dias pague o débito apontado na inicial, sob pena de acréscimo da multa no percentual de 10% e de honorários de advogado, também no montante de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC. Intime-se-o(a) ainda de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 dias a contar da data da juntada aos autos do mandado de intimação. Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, apresentando nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e com a indicação de bens do executado(a) a serem penhorados. A seguir, conforme o caso, confeccione-se minuta para protocolo perante o sistema SISBAJUD, ou expeça-se mandado de penhora, avaliação (que deve ser feita pelo Oficial de Justiça) e intimação do(a) executado(a) de eventual penhora, bem como da avaliação, nomeando-se-o(a) como depositário(a). Caso o(a) executado(a): - efetue o pagamento da dívida, intime-se o(a) exequente a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito; - ofereça impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos. - não pague a dívida, nem ofereça impugnação, certifique-se nos autos o decurso dos prazos e intime-se o(a) exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000506-37.2020.8.26.0493 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/03/2024 |
Emenda à Inicial |
| 14/03/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 28/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |