| Reqte |
Thiago Franco Muniz
Advogado: Antonio Marcos Borges da Silva Pereira |
| Reqdo |
Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda.
Advogada: Talita Leoni Calixto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 28/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 28/03/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/03/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. O recurso especial interposto pelos autores foi inadmitido (fls. 120/129), ficando, assim, mantido o valor da indenização fixado no julgamento do recurso de apelação (fls. 12/19). Diante disso, como a indenização foi integralmente paga (fls. 95), assim como as custas processuais (fls. 107, 110/112 e 113/116), arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações respectivas. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 24/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O recurso especial interposto pelos autores foi inadmitido (fls. 120/129), ficando, assim, mantido o valor da indenização fixado no julgamento do recurso de apelação (fls. 12/19). Diante disso, como a indenização foi integralmente paga (fls. 95), assim como as custas processuais (fls. 107, 110/112 e 113/116), arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações respectivas. Int. |
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.23.70005748-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 12:53 |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70045684-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 16/12/2022 15:22 |
| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70045113-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 13/12/2022 16:21 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2022 Teor do ato: Intimação das sucumbentes para pagamento das Custas em aberto (Satisfação da Execução): 1- Deverá a ré Essor efetuar a complementação no valor de R$ 396,39, considerando que o pagamento efetuado às fls 102/103 foi parcial; 2- Deverá a sucumbente Viação efetuar o pagamento no valor de R$ 1.508,42 quantia ref. a 50% do valor total da satisfação da execução, qual seja R$3.016,85 (vide fls 99), comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias, na guia DARE - cód. 230-6, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das sucumbentes para pagamento das Custas em aberto (Satisfação da Execução): 1- Deverá a ré Essor efetuar a complementação no valor de R$ 396,39, considerando que o pagamento efetuado às fls 102/103 foi parcial; 2- Deverá a sucumbente Viação efetuar o pagamento no valor de R$ 1.508,42 quantia ref. a 50% do valor total da satisfação da execução, qual seja R$3.016,85 (vide fls 99), comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias, na guia DARE - cód. 230-6, SOB PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA. |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/103: providencie a z. serventia a conferência das custas recolhidas, intimando-se a parte para eventual complementação, caso seja necessário. Porventura constatada a regularidade do recolhimento dos valores, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP) |
| 18/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101/103: providencie a z. serventia a conferência das custas recolhidas, intimando-se a parte para eventual complementação, caso seja necessário. Porventura constatada a regularidade do recolhimento dos valores, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70039479-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais Data: 26/10/2022 16:31 |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70038809-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/10/2022 13:58 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de decurso e conferência de Custas e Despesas Processuais - Satisfação da Execução |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por Cesar Muniz e Thiago Franco Muniz em face de Essor Seguros S.A. e Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda.. Considerando a satisfação do crédito aqui pleiteado o que se presume pelos levantamentos efetuados nos autos e pela ausência de manifestação em relação ao despacho de fl. 91 - com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença. Esclareço aos credores que eventual crédito adicional decorrente do julgamento do recurso ainda pendente de julgamento deverá ser objeto de novo incidente de cumprimento de sentença a ser proposto pela parte interessada. Intime-se a parte vencida a efetuar o pagamento - no prazo de até 10 (dez) dias - do valor de 1% do valor proposto (ou decidido como correto) ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 4º, III da Lei de Custas nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da Dívida Ativa, o que deve ser comprovado nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 05/10/2022 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos. Cuida-se de Cumprimento Provisório de Sentença proposto por Cesar Muniz e Thiago Franco Muniz em face de Essor Seguros S.A. e Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda.. Considerando a satisfação do crédito aqui pleiteado o que se presume pelos levantamentos efetuados nos autos e pela ausência de manifestação em relação ao despacho de fl. 91 - com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença. Esclareço aos credores que eventual crédito adicional decorrente do julgamento do recurso ainda pendente de julgamento deverá ser objeto de novo incidente de cumprimento de sentença a ser proposto pela parte interessada. Intime-se a parte vencida a efetuar o pagamento - no prazo de até 10 (dez) dias - do valor de 1% do valor proposto (ou decidido como correto) ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 4º, III da Lei de Custas nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da Dívida Ativa, o que deve ser comprovado nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. |
| 05/10/2022 |
Conclusos para Sentença
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| 28/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 5 (cinco) dias, eventual manifestação nos autos. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 23/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 5 (cinco) dias, eventual manifestação nos autos. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. |
| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2022 Teor do ato: Ciência às partes da expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, páginas 85/87. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da expedição do Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, páginas 85/87. |
| 21/06/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data,em cumprimento à r. determinação de fls 82,procedi a expedição dos Mandados de LevantamentoEletrônico/MLE junto ao Portal de Custas,o primeiro gravado sob nº 20220614134217027868, em favor do exequente, referente aos dados indicados pelo formulário MLE de fls. 74 e o segundo MLE foi gravado sob o nº 20220614134925027872 em favor da executada Essor Seguros S/A, conforme dados indicados às fls 81. |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/72: os exequentes informam a existência de saldo credor remanescente de R$ 8.979,01. Instados, os executados manifestaram expressa concordância com o cálculo dos credores (fls. 78 e 79). Diante disso, defiro o levantamento, pelos exequentes, da quantia de R$ 8.979,01 conforme planilha MLE de fls. 74, relativo ao depósito judicial de fls. 41/42. Fls. 80: defiro, ainda, a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da executada Essor Seguros S/A, da quantia depositada a maior nos autos (R$ 13.245,96), consoante planilha MLE de fls. 81 (depósito judicial de fls. 41/42). Providencie a Serventia o necessário. Fixo o prazo de 10 dias para expedição e apresentação para assinatura do juízo. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 13/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 71/72: os exequentes informam a existência de saldo credor remanescente de R$ 8.979,01. Instados, os executados manifestaram expressa concordância com o cálculo dos credores (fls. 78 e 79). Diante disso, defiro o levantamento, pelos exequentes, da quantia de R$ 8.979,01 conforme planilha MLE de fls. 74, relativo ao depósito judicial de fls. 41/42. Fls. 80: defiro, ainda, a expedição de mandado de levantamento eletrônico, em favor da executada Essor Seguros S/A, da quantia depositada a maior nos autos (R$ 13.245,96), consoante planilha MLE de fls. 81 (depósito judicial de fls. 41/42). Providencie a Serventia o necessário. Fixo o prazo de 10 dias para expedição e apresentação para assinatura do juízo. Int. |
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70016305-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2022 17:43 |
| 02/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70014984-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2022 17:00 |
| 26/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70014030-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 12:25 |
| 20/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3490 |
| 19/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 71/73: manifestem-se as demandadas acerca da pretensão dos exequentes. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP) |
| 18/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 71/73: manifestem-se as demandadas acerca da pretensão dos exequentes. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimem-se. |
| 12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70011862-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 13:37 |
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. determinação de fls. 61, em 31.03.2022, foi expedido Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico MLE, junto ao Portal de Custas,gravado sob nº 20220331175413096300, em favor do exequente, referente aos dados indicados pelo formulário MLE de fls. 47, relativamente aos depositos de páginas 33 e 39. Certifico mais que, em referido expediente (MLE) ocorreram problemas internos do Sistema do Portal de Custas, que impediram a assinatura do magistrado, embora tenha havido insistentes e infrutíferas tentativas de assinatura e, para resolução de tal pendência, foi aberto chamado interno ao Suporte de TI do E. TJSP. Nesta oportunidade, não havendo a resolução, procedi o cancelamento de referido Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico MLE, junto ao Portal de Custas, conforme segue. Assim, com o cancelamento do referido MLE, procedi à expedição de novo Mandado de LevantamentoEletrônico - MLE junto ao Portal de Custas,gravado sob nº 20220405131727008312, em favor do exequente, referente aos dados indicados pelo formulário MLE de fls. 47, relativamente aos depositos de páginas 33 e 39. |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Os exequentes apresentaram cálculo do valor do débito: R$ 292.736,76 (em 13/12/2021 fls. 25). A executada Viação Vale do Ribeira depositou nos autos a quantia de R$ 212.736,76 (fls. 35); a co-executada Essor Seguros S/A, a quantia de R$ 80.000,00 (fls. 39). Embora ainda não tenha sido julgado o agravo interposto pelos autores contra a decisão que inadmitiu recurso especial, ambas as executadas manifestaram expressa concordância com o pedido de levantamento formulado pelos exequentes (fls. 57/58 e 59). Ante o exposto, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE em favor dos exequentes da quantia de R$ 292.736,76 (fls. 35 e 39), conforme requerido às fls. 45/47. No que diz respeito à quantia de R$ 22.224,97 (fls. 41/42) supostamente depositada a maior pela Essor Seguros S/A (fls. 57/58), manifestem-se os exequentes e a co-executada Viação Vale do Ribeira. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 31/03/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Os exequentes apresentaram cálculo do valor do débito: R$ 292.736,76 (em 13/12/2021 fls. 25). A executada Viação Vale do Ribeira depositou nos autos a quantia de R$ 212.736,76 (fls. 35); a co-executada Essor Seguros S/A, a quantia de R$ 80.000,00 (fls. 39). Embora ainda não tenha sido julgado o agravo interposto pelos autores contra a decisão que inadmitiu recurso especial, ambas as executadas manifestaram expressa concordância com o pedido de levantamento formulado pelos exequentes (fls. 57/58 e 59). Ante o exposto, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico MLE em favor dos exequentes da quantia de R$ 292.736,76 (fls. 35 e 39), conforme requerido às fls. 45/47. No que diz respeito à quantia de R$ 22.224,97 (fls. 41/42) supostamente depositada a maior pela Essor Seguros S/A (fls. 57/58), manifestem-se os exequentes e a co-executada Viação Vale do Ribeira. Prazo: 15 dias. Int. |
| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRGT.22.70009865-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/03/2022 19:17 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70009858-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 18:38 |
| 22/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70009749-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2022 11:52 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51: no prazo de 10 dias, manifestem-se as executadas (Viação Vale do Ribeira e Essor Seguros) acerca do requerimento dos exequentes para levantamento do valor depositado nos autos. Int. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 50/51: no prazo de 10 dias, manifestem-se as executadas (Viação Vale do Ribeira e Essor Seguros) acerca do requerimento dos exequentes para levantamento do valor depositado nos autos. Int. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2022 Teor do ato: Vistos. As executadas comprovaram o depósito do valor pleiteado pelos exequentes no presente cumprimento provisório de sentença (fls. 29/35) e (fls. 38/43). A seguradora comunicou que ofertará impugnação (fls. 38). Todavia, indefiro, por ora, o pedido de levantamento das quantias depositadas nos autos, remetendo os credores à parte final da decisão de fls. 21. Anoto, ainda, que resta pendente a análise de Recurso Especial à apelação em trâmite na ação de conhecimento (nº 1000323-60.2020.8.26.0495). Fls. 29/30: anotem-se os advogados mencionados. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70006544-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 19:09 |
| 23/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. As executadas comprovaram o depósito do valor pleiteado pelos exequentes no presente cumprimento provisório de sentença (fls. 29/35) e (fls. 38/43). A seguradora comunicou que ofertará impugnação (fls. 38). Todavia, indefiro, por ora, o pedido de levantamento das quantias depositadas nos autos, remetendo os credores à parte final da decisão de fls. 21. Anoto, ainda, que resta pendente a análise de Recurso Especial à apelação em trâmite na ação de conhecimento (nº 1000323-60.2020.8.26.0495). Fls. 29/30: anotem-se os advogados mencionados. Intimem-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0096/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WRGT.22.70004615-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2022 12:53 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2022 Teor do ato: Manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de páginas 29/35. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Talita Leoni Calixto (OAB 68337/PR) |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70004510-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 18:22 |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se os exequentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de páginas 29/35. |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, cadastrei a Doutora Talita Leoni Calixto, OAB/PR n° 68.337, como patrona da executada Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda, no sistema informatizado SAJ, procedendo a exclusão dos demais patronos cadastrados |
| 09/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.22.70004473-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2022 15:41 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0035/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 21. Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Nilton Sergio Vizzotto (OAB 52.638/PR) |
| 21/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fls. 21. Intimem-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WRGT.21.70044023-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 12:04 |
| 15/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2021 Data da Publicação: 16/12/2021 Número do Diário: 3419 |
| 14/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Intimem-se os devedores, pela imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral da dívida, conforme estimada pela parte credora, sob pena desta ser acrescida de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, § 1º do CPC). A possibilidade de impugnação pelo devedor está prevista nos artigos 520, § 3º, e artigo 525, ambos do Código de Processo Civil e independe de nova intimação. Havendo eventual depósito, fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente todos os prazos aqui estabelecidos e atendida a exigência imposta no artigo 520, IV, do CPC (caução). Intimem-se. Advogados(s): Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Nilton Sergio Vizzotto (OAB 52.638/PR) |
| 13/12/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Intimem-se os devedores, pela imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado constituído (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento integral da dívida, conforme estimada pela parte credora, sob pena desta ser acrescida de multa de 10% do valor da condenação e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, § 1º do CPC). A possibilidade de impugnação pelo devedor está prevista nos artigos 520, § 3º, e artigo 525, ambos do Código de Processo Civil e independe de nova intimação. Havendo eventual depósito, fica, desde logo, consignado que a pretensão ao levantamento somente após transcorrido integralmente todos os prazos aqui estabelecidos e atendida a exigência imposta no artigo 520, IV, do CPC (caução). Intimem-se. |
| 28/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000323-60.2020.8.26.0495 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 09/02/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/05/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 26/10/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 13/12/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 16/12/2022 |
Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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