| Exeqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CARINA
Advogado: Salvador Margiotta Advogado: Wagner Luis Costa de Souza |
| Exectdo |
GIUSEPPE STELLA
Advogado: Marco Antonio Parente |
| TerIntCer | Delltta de Participações e Desenvolvimento Ltda. |
| Interesda. |
Elizabeth Toyoshima
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Perito | John William Ouchana |
| Gestor | Fernando Cabecas Barbosa |
| ArremTerc |
Adilson Faria
Advogado: Jean Carlos Pinto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70076308-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2026 09:41 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 596, 611 e 621/625: ciência às partes das informações trazidas. Concedo prazo comum de 15 dias para manifestação acerca dos documentos juntados. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Jean Carlos Pinto (OAB 207073/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 596, 611 e 621/625: ciência às partes das informações trazidas. Concedo prazo comum de 15 dias para manifestação acerca dos documentos juntados. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70033886-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2026 15:36 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1117/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70076308-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/04/2026 09:41 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1117/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 596, 611 e 621/625: ciência às partes das informações trazidas. Concedo prazo comum de 15 dias para manifestação acerca dos documentos juntados. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Jean Carlos Pinto (OAB 207073/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Yasmim Barletta Baleixe (OAB 28566/PA) |
| 29/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 596, 611 e 621/625: ciência às partes das informações trazidas. Concedo prazo comum de 15 dias para manifestação acerca dos documentos juntados. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70033886-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/02/2026 15:36 |
| 21/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA819822005TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Prefeitura do Municipio de São Paulo Diligência : 13/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70025685-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 12/02/2026 14:40 |
| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 09/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70016745-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 19:34 |
| 30/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70015435-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 30/01/2026 17:34 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Condomínio Edifício Carina em face de Giuseppe Stella e Ana Maria Nogueira Stella. Deferida realização de leilão judicial eletrônico de direitos que o compromissário comprador Giuseppe Stella possui sobre imóvel (fls. 480/482) e homologado o laudo de avaliação (fl. 515), o leiloeiro informou resultado positivo do segundo leilão do bem (fls. 538/539). Adilson Faria se manifestou às fls. 571/574 requerendo habilitação nos autos, bem como assinatura de auto de arrematação, expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse. Ainda, foi pela intimação da prefeitura municipal de São Paulo para manifestação sobre o resultado do leilão e apresentação do valor atualizado de dívidas sobre o bem, além de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação. Requereu também reserva do valor da arrematação em relação aos créditos tributários, fixação da data dos vencimentos do parcelamento do saldo devedor, expedição de intimação à proprietária Delltta de Participações e Desenvolvimento LTDA para que apresente os documentos para as averbações prévias necessárias e intimação do executado para apresentar, se houver, os contratos de locação dos respectivos imóveis, bem como informe a administradora responsável pela locação. O exequente nada opôs aos pedidos do arrematante (fl. 584) e pleiteou levantamento dos valores depositados (fl. 587). Os executados restaram silentes (fl. 586). Os autos vieram conclusos. Pois bem. 1. Não havendo impugnação à arrematação pelas partes, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar em 30 dias o recolhimento das e valores referentes à extração de cópias necessárias, indicando as folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). 2. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal, através de seu procurador, para que apresente planilha atualizada de débito sobre o imóvel até a data da arrematação. 3. No mesmo prazo, manifeste-se a parte executada acerca de eventuais contratos de locação do imóvel em discussão, informando, se o caso, a administradora responsável pela locação. 4. Anoto, desde já, que o depósito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente também no prazo de 30 dias. Com a manifestação de todas as partes acima apontadas ou decorrido o prazo comum de 30 dias, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Jean Carlos Pinto (OAB 207073/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Condomínio Edifício Carina em face de Giuseppe Stella e Ana Maria Nogueira Stella. Deferida realização de leilão judicial eletrônico de direitos que o compromissário comprador Giuseppe Stella possui sobre imóvel (fls. 480/482) e homologado o laudo de avaliação (fl. 515), o leiloeiro informou resultado positivo do segundo leilão do bem (fls. 538/539). Adilson Faria se manifestou às fls. 571/574 requerendo habilitação nos autos, bem como assinatura de auto de arrematação, expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse. Ainda, foi pela intimação da prefeitura municipal de São Paulo para manifestação sobre o resultado do leilão e apresentação do valor atualizado de dívidas sobre o bem, além de certidão negativa de débitos anteriores à arrematação. Requereu também reserva do valor da arrematação em relação aos créditos tributários, fixação da data dos vencimentos do parcelamento do saldo devedor, expedição de intimação à proprietária Delltta de Participações e Desenvolvimento LTDA para que apresente os documentos para as averbações prévias necessárias e intimação do executado para apresentar, se houver, os contratos de locação dos respectivos imóveis, bem como informe a administradora responsável pela locação. O exequente nada opôs aos pedidos do arrematante (fl. 584) e pleiteou levantamento dos valores depositados (fl. 587). Os executados restaram silentes (fl. 586). Os autos vieram conclusos. Pois bem. 1. Não havendo impugnação à arrematação pelas partes, caso ainda não tenha feito, para a expedição da carta, deverá o arrematante providenciar em 30 dias o recolhimento das e valores referentes à extração de cópias necessárias, indicando as folhas para formação do instrumento. Na mesma oportunidade, para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverá providenciar a juntada da matrícula atualizada do imóvel, apresentando todos os débitos (atualizados) com caráter propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso). 2. Sem prejuízo, intime-se a Prefeitura Municipal, através de seu procurador, para que apresente planilha atualizada de débito sobre o imóvel até a data da arrematação. 3. No mesmo prazo, manifeste-se a parte executada acerca de eventuais contratos de locação do imóvel em discussão, informando, se o caso, a administradora responsável pela locação. 4. Anoto, desde já, que o depósito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovada a intimação de todos os eventuais interessados pelo exequente também no prazo de 30 dias. Com a manifestação de todas as partes acima apontadas ou decorrido o prazo comum de 30 dias, tornem conclusos. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70323936-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 14/11/2025 11:02 |
| 16/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70210433-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 09:19 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0925/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0925/2025 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Jean Carlos Pinto (OAB 207073/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 22/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70207430-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 10:24 |
| 20/06/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70176594-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/06/2025 15:40 |
| 13/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70169763-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 12:33 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2025 Teor do ato: Ciência às partes sobre as datas do leilão: 1º Leilão: Abertura: 19.05.2025 as 15:30 horas Encerramento: 22.05.2025 as 15:30 horas. 2º Leilão: Abertura: 22.05.2025 as 15:31 horas Encerramento: 11.06.2025 as 15:30 horas. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 28/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre as datas do leilão: 1º Leilão: Abertura: 19.05.2025 as 15:30 horas Encerramento: 22.05.2025 as 15:30 horas. 2º Leilão: Abertura: 22.05.2025 as 15:31 horas Encerramento: 11.06.2025 as 15:30 horas. |
| 26/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70085583-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/03/2025 10:34 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 12/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2025 Data da Publicação: 13/03/2025 Número do Diário: 4161 |
| 11/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 512 e 514: Homologo o laudo de avaliação do imóvel - valor: R$ 173.532,00 para outubro de 2024. 2- Intime-se o leiloeiro para prosseguimento do procedimento de alienação judicial (fls. 480/482). Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 10/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 512 e 514: Homologo o laudo de avaliação do imóvel - valor: R$ 173.532,00 para outubro de 2024. 2- Intime-se o leiloeiro para prosseguimento do procedimento de alienação judicial (fls. 480/482). Int. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 31/01/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/01/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70007101-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2025 08:47 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4124 |
| 15/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 15/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 189/502: Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação, no prazo de 05 dias. Após conclusos. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 14/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 189/502: Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação, no prazo de 05 dias. Após conclusos. Int. |
| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 14/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70311828-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 17:50 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 16/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/479: Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II) com nova avaliação a ser realizada pelo leiloeiro. Para avaliação e realização do leilão designo FERNANDO CABEÇAS BARBOSA - código 10803- leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. Intime-se-o pelo portal e mensagem eletrônica - fernando@grupoarremateleilões.com.br e libere-se senha de acesso. A avaliação deverá ser realizada nos termos dos art.870 e 872 do CPC, e apresentada nos autos as partes poderão se manifestar em 05 dias. Após proceda-se a designação das praças. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, cumprindo o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A atualização do débito e da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Caberá ao gestor fazer constar do edital a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde já autoriza-se o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, constando do edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor - ARREMATE LEILÕES - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. O leiloeiro ficará encarregado(a) da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do(a) Leiloeiro(a) que deverá encaminhar a minuta do edital para saomiguel1cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJ-e do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do(a) Leiloeiro(a). Deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art.130, parágrafo único) e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáRIOo), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, solicitar declaração de quitação de débitos condominiais e débitos fiscais. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 13/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 478/479: Defiro o pedido de alienação do bem em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II) com nova avaliação a ser realizada pelo leiloeiro. Para avaliação e realização do leilão designo FERNANDO CABEÇAS BARBOSA - código 10803- leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. Intime-se-o pelo portal e mensagem eletrônica - fernando@grupoarremateleilões.com.br e libere-se senha de acesso. A avaliação deverá ser realizada nos termos dos art.870 e 872 do CPC, e apresentada nos autos as partes poderão se manifestar em 05 dias. Após proceda-se a designação das praças. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, cumprindo o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. A atualização do débito e da avaliação deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Caberá ao gestor fazer constar do edital a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde já autoriza-se o parcelamento previsto no art. 895 do CPC, constando do edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor - ARREMATE LEILÕES - e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. O leiloeiro ficará encarregado(a) da divulgação do edital de alienação, suportando os custos, nos termos do artigo 10, do Provimento nº 1625/2009 do CSM. Insta salientar que a divulgação do edital da alienação será realizada no site do(a) Leiloeiro(a) que deverá encaminhar a minuta do edital para saomiguel1cv@tjsp.jus.br, para a emissão. Faculta-se, ainda, o envio de edital resumido, para publicação via DJ-e do Tribunal de Justiça de São Paulo, às expensas do(a) Leiloeiro(a). Deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art.130, parágrafo único) e débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáRIOo), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação ao executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, solicitar declaração de quitação de débitos condominiais e débitos fiscais. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70252281-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2024 10:34 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 15 de agosto de 2024. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 15 de agosto de 2024. |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70235168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 15:20 |
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70216729-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2024 14:20 |
| 17/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0572/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2024 Teor do ato: Determino que a Serventia intime o leiloeiro, via mensagem eletrônica, a fim de se manifestar sobre o leilão judicial efetuado. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Determino que a Serventia intime o leiloeiro, via mensagem eletrônica, a fim de se manifestar sobre o leilão judicial efetuado. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1º Leilão no dia 08/05/2024 às 15:00 horas e se encerrará dia 10/05/2024 às 15:00horas e o 2º Leilão, que teráinício no dia 10/05/2024 às 15:01 horas e se encerrará no dia 31/05/2024 às 15:00 horas). Providencie a exequente o recolhimento da diligência necessária e, após, expeça-se mandado de intimação. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 14/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1º Leilão no dia 08/05/2024 às 15:00 horas e se encerrará dia 10/05/2024 às 15:00horas e o 2º Leilão, que teráinício no dia 10/05/2024 às 15:01 horas e se encerrará no dia 31/05/2024 às 15:00 horas). Providencie a exequente o recolhimento da diligência necessária e, após, expeça-se mandado de intimação. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
|
| 21/03/2024 |
Entrega de Documento
|
| 11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2024 Data da Publicação: 12/03/2024 Número do Diário: 3923 |
| 08/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2024 Teor do ato: Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 07/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimo as partes, na pessoa de seu advogado, para ciência/manifestação sobre a petição do LEILOEIRO. |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70052784-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 09:51 |
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70039456-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/02/2024 09:11 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 423/424: O leilão será realizadao na forma determinada na decisão de fls. 419/420 inclusive quanto a atualização do valor da avaliação até a data do leilão. Restando negativo em primeira e segunda praça será analisada a necessidade de revisão do valor. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro GIORDANO BRUNO COAN AMADOR LEILÕES JUDICIAIS SERRANO. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 17/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 423/424: O leilão será realizadao na forma determinada na decisão de fls. 419/420 inclusive quanto a atualização do valor da avaliação até a data do leilão. Restando negativo em primeira e segunda praça será analisada a necessidade de revisão do valor. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro GIORDANO BRUNO COAN AMADOR LEILÕES JUDICIAIS SERRANO. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70006393-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/01/2024 11:00 |
| 16/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3888 |
| 15/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 401: Último leilão negativo. 2- FLS. 404/405: PENHORA DE VAGA DE GARAGEM: Impossibilidade. No contrato de promessa de compra e venda de fls. 24/30 constou expressamente que a unidade condominial teria direito a uma vaga indeterminada de garagem (fls. 25, item III, segundo parágrafo), indicando que não havia matrículas individualizadas para as vagas. Igualmente na matrícula de fls. 408/409 não há menção à unidade condominial objeto da lide e as medidas diferem do que constou do contrato e na matrícula do imóvel (fls. 406/407). 3- Fls. 404/405 Pedido de adoção de avaliação particular O imóvel foi avaliado por perito judicial em R$ 235.000,00 para dezembro de 2018 (fls. 99/123). A última atualização de julho de 2023 aponta o valor de R$ 310.685,34 (edital fls. 375). O exequente apresentou três avaliações particulares de corretores de imóveis com valor médio de R$ 198.000,00 (fls. 410/412), que representa cerca de 85% do valor da avaliação original e 64% do valor atualizado. As avaliações trazidas não apresentam o mesmo rigor técnico do laudo pericial e verifica-se que a diferença apontada não é substancial a justificar a realização de nova avaliação, ausente as hipóteses legais para tal (CPC, art. 873). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 480 E 873 DO CPC. PARECERES DE CORRETORES DE IMÓVEIS DESACOMPANHADOS DE ESTUDO TÉCNICO PORMENORIZADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2231889-51.2023.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023) Todavia para garantir a efetividade da execução autoriza-se que o próximo leilão seja realizado pelo percentual de 80% da avaliação atualizada em primeira praça, conforme atualizado em laudo pericial e 60% em segunda praça (CPC, art. 891, § único). 4- Intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento da lide, com apresentação de planilha atualizada do débito e indicação de meios para satisfação da execução, em especial se pretende que seja realizado novo leilão (CPC,art. 798, I, b; art. 799 e 835). Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 12/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 401: Último leilão negativo. 2- FLS. 404/405: PENHORA DE VAGA DE GARAGEM: Impossibilidade. No contrato de promessa de compra e venda de fls. 24/30 constou expressamente que a unidade condominial teria direito a uma vaga indeterminada de garagem (fls. 25, item III, segundo parágrafo), indicando que não havia matrículas individualizadas para as vagas. Igualmente na matrícula de fls. 408/409 não há menção à unidade condominial objeto da lide e as medidas diferem do que constou do contrato e na matrícula do imóvel (fls. 406/407). 3- Fls. 404/405 Pedido de adoção de avaliação particular O imóvel foi avaliado por perito judicial em R$ 235.000,00 para dezembro de 2018 (fls. 99/123). A última atualização de julho de 2023 aponta o valor de R$ 310.685,34 (edital fls. 375). O exequente apresentou três avaliações particulares de corretores de imóveis com valor médio de R$ 198.000,00 (fls. 410/412), que representa cerca de 85% do valor da avaliação original e 64% do valor atualizado. As avaliações trazidas não apresentam o mesmo rigor técnico do laudo pericial e verifica-se que a diferença apontada não é substancial a justificar a realização de nova avaliação, ausente as hipóteses legais para tal (CPC, art. 873). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DOS ARTIGOS 480 E 873 DO CPC. PARECERES DE CORRETORES DE IMÓVEIS DESACOMPANHADOS DE ESTUDO TÉCNICO PORMENORIZADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2231889-51.2023.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023) Todavia para garantir a efetividade da execução autoriza-se que o próximo leilão seja realizado pelo percentual de 80% da avaliação atualizada em primeira praça, conforme atualizado em laudo pericial e 60% em segunda praça (CPC, art. 891, § único). 4- Intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento da lide, com apresentação de planilha atualizada do débito e indicação de meios para satisfação da execução, em especial se pretende que seja realizado novo leilão (CPC,art. 798, I, b; art. 799 e 835). Prazo: 15 dias. Int. |
| 12/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70345055-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 30/11/2023 10:41 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1222/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1222/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 404/405 Pedido de nova avaliação do imóvel e inclusão da vaga de garagem: Manifestem-se os executados no prazo de 15 dias (CPC, arts. 9° e 10). Abra-se vista à Defensoria Pública. Após conclusos para apreciação. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 404/405 Pedido de nova avaliação do imóvel e inclusão da vaga de garagem: Manifestem-se os executados no prazo de 15 dias (CPC, arts. 9° e 10). Abra-se vista à Defensoria Pública. Após conclusos para apreciação. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70308628-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 22:10 |
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70278489-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2023 23:12 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Fls. 374/384: Ciência as partes sobre as datas designadas dos leilões: 1º Leilão Abertura: 26/09/2023 10:00 horas Fechamento: 29/09/2023 10:00 horas 2° Leilão Abertura: 29/09/2023 10:01 horas Fechamento: 19/10/2023 10:00 horas No mais, aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 374/384: Ciência as partes sobre as datas designadas dos leilões: 1º Leilão Abertura: 26/09/2023 10:00 horas Fechamento: 29/09/2023 10:00 horas 2° Leilão Abertura: 29/09/2023 10:01 horas Fechamento: 19/10/2023 10:00 horas No mais, aguarde-se a publicação do edital pelo leiloeiro. |
| 08/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70217456-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2023 20:13 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
Ciência à Defensoria Pública. |
| 28/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Encaminhamento de ofício via email |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0700/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.366: Pedido de novo leilão judicial: Proceda-se a nova tentativa de leilão nos termos já deferidos (decisão fls. 146/147). Intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 26/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.366: Pedido de novo leilão judicial: Proceda-se a nova tentativa de leilão nos termos já deferidos (decisão fls. 146/147). Intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente. Int. |
| 15/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70146181-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/06/2023 09:07 |
| 20/01/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70009244-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/01/2023 09:35 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.358: Ciência ao exequente do 2º leilão negativo a fls. 352. Aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento da execução pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.358: Ciência ao exequente do 2º leilão negativo a fls. 352. Aguarde-se manifestação do exequente em termos de prosseguimento da execução pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 19/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/12/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70318864-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2022 16:42 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70317822-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2022 09:51 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70281208-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 11:15 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1196/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1196/2022 Teor do ato: Fls.331/338: ciência às partes das datas designadas para leilão do bem descrito no termo de fls. 56. 1º Leilão Abertura: 15/11/2022 10h45min Fechamento: 18/11/2022 10h45min 2° Leilão Abertura: 18/11/2022 10h46min Fechamento: 08/12/2022 10h45min. Aguarde-se publicação do edital. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato ordinatório
Fls.331/338: ciência às partes das datas designadas para leilão do bem descrito no termo de fls. 56. 1º Leilão Abertura: 15/11/2022 10h45min Fechamento: 18/11/2022 10h45min 2° Leilão Abertura: 18/11/2022 10h46min Fechamento: 08/12/2022 10h45min. Aguarde-se publicação do edital. |
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70274276-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 15:12 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1103/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1103/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 325 Pedido de novo leilão judicial: Proceda-se a nova tentativa de leilão nos termos já deferidos (decisão fls. 146/147). Intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 325 Pedido de novo leilão judicial: Proceda-se a nova tentativa de leilão nos termos já deferidos (decisão fls. 146/147). Intime-se o leiloeiro indicado pelo exequente. Int. |
| 04/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/09/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70229509-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 15/09/2022 09:00 |
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1004/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1004/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 14/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/09/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo para o réu |
| 20/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 20/05/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de prazo para o réu |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70056005-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 16:08 |
| 04/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70033494-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2022 11:31 |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0692/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0692/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por cinco dias o recolhimento das custas para publicação do edital. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 07/12/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por cinco dias o recolhimento das custas para publicação do edital. Decorridos, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2021 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0472/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0472/2021 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da taxa , no valor total de R$ 225,75 , conforme comunicado 62/09, datado de 02.09.09 , comprovado o recolhimento o cartório providenciará a publicação por uma vez. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da taxa , no valor total de R$ 225,75 , conforme comunicado 62/09, datado de 02.09.09 , comprovado o recolhimento o cartório providenciará a publicação por uma vez. |
| 29/09/2021 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70206722-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2021 08:26 |
| 20/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Excluido da Fila de Máquina Por Engano - COM ATOS - |
| 12/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2021 Data da Disponibilização: 12/08/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 3339 Página: 3063 |
| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 288/289: Trata-se de pedido de intimação por edital da cônjuge do executado. Nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, foram informados estes endereços (fls. 219/221, 222 e 223): 1- Rua Édipo Feliciano, 100, ap 21, Vila Jacuí, CEP 08060-220, São Paulo/SP (diligência negativa fls. 257); 2- Rua Miguel Angelo Lapena, 155, São Miguel Paulista, CEP 08010-040, São Paulo/SP (diligência negativa fls. 237); 3- Rua Coronel Rodolfo Porto, 105, Vila Monte Santo, CEP 08062-090, São Paulo/SP (diligência negativa fls. 250); 4- Rua João Néri de Carvalho, 10-B, Vila Rosário, CEP 08452-371, São Paulo/SP (diligência negativa fls. 285); Em nenhum desses endereços a cônjuge foi localizada, conforme se vê acima, portanto, esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a intimação por edital, com prazo de vinte dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 288/289: Trata-se de pedido de intimação por edital da cônjuge do executado. Nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, foram informados estes endereços (fls. 219/221, 222 e 223): 1- Rua Édipo Feliciano, 100, ap 21, Vila Jacuí, CEP 08060-220, São Paulo/SP (diligência negativa fls. 257); 2- Rua Miguel Angelo Lapena, 155, São Miguel Paulista, CEP 08010-040, São Paulo/SP (diligência negativa fls. 237); 3- Rua Coronel Rodolfo Porto, 105, Vila Monte Santo, CEP 08062-090, São Paulo/SP (diligência negativa fls. 250); 4- Rua João Néri de Carvalho, 10-B, Vila Rosário, CEP 08452-371, São Paulo/SP (diligência negativa fls. 285); Em nenhum desses endereços a cônjuge foi localizada, conforme se vê acima, portanto, esgotadas as diligências para localização pessoal, defiro a intimação por edital, com prazo de vinte dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o cartório emitirá modelo institucional de edital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais, que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes. Ressalvada a hipótese de anterior concessão dos benefícios da justiça gratuita, recolhidas as custas (R$ 0,20 por caractere, devendo o recolhimento ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando-se o Código 435-9), providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Int. |
| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/07/2021 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WSMP.21.70152985-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 20/07/2021 09:45 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0291/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3515 |
| 19/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0291/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 13/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2021/018196-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/07/2021 Local: Oficial de justiça - Claudia Aparecida Da Silva De Paula |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - URGENTE - Expedir Nova Folha de Rosto |
| 20/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2021/011800-4 Situação: Cancelado em 23/06/2021 Local: Oficial de justiça - |
| 20/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Encaminhar ao Setor de Máquina - COM ATOS - |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70079274-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2021 16:11 |
| 12/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2021 Data da Disponibilização: 12/04/2021 Data da Publicação: 13/04/2021 Número do Diário: 3255 Página: 2627 |
| 09/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a intimação postal foi recebida por terceiros, determino a intimação através de mandado, devendo o autor, em cinco dias, providenciar o recolhimento da custas de diligência do oficial de justiça. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista que a intimação postal foi recebida por terceiros, determino a intimação através de mandado, devendo o autor, em cinco dias, providenciar o recolhimento da custas de diligência do oficial de justiça. Intimem-se. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR192730876TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Maria Nogueira Stella, Diligência : 03/02/2021 |
| 21/01/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Encaminhar ao Setor de Máquina - COM ATOS - |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70251948-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2020 08:38 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0666/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 3592 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 259/260: Verifico que o endereço à Rua João Néri de Carvalho, n. 10, B, localizado pela pesquisa de fls. 223, ainda não foi diligenciado. Providencie o exequente ao necessário para intimação da cônjuge do executado sobre a penhora do imóvel. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 05/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 259/260: Verifico que o endereço à Rua João Néri de Carvalho, n. 10, B, localizado pela pesquisa de fls. 223, ainda não foi diligenciado. Providencie o exequente ao necessário para intimação da cônjuge do executado sobre a penhora do imóvel. Int. |
| 20/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0647/2020 Data da Disponibilização: 19/11/2020 Data da Publicação: 20/11/2020 Número do Diário: 3171 Página: 2741 |
| 19/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70227233-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2020 09:57 |
| 18/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, os autos serão arquivados. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do oficial de justiça. No silêncio, os autos serão arquivados. |
| 05/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/09/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2020/027647-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/10/2020 Local: Oficial de justiça - Diego Barboza Azar Souza Jardim |
| 18/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Encaminhar ao Setor de Máquina - COM ATOS - |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 3397 |
| 16/09/2020 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSMP.20.70176654-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/09/2020 08:31 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. |
| 01/09/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2020/024728-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/08/2020 Local: Oficial de justiça - Diego Barboza Azar Souza Jardim |
| 17/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Encaminhar ao Setor de Máquina - COM ATOS - |
| 14/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70153088-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2020 15:13 |
| 11/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2020 Data da Disponibilização: 11/08/2020 Data da Publicação: 12/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 3269 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando que houve devolução do AR assinado por terceira pessoa , determino a conversão da citação postal por citação pessoal, expedindo-se o competente MANDADO, mediante recolhimento prévio das diligências pertinentes, se o caso. Na inércia, cumpra-se o § 1º do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/08/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando que houve devolução do AR assinado por terceira pessoa , determino a conversão da citação postal por citação pessoal, expedindo-se o competente MANDADO, mediante recolhimento prévio das diligências pertinentes, se o caso. Na inércia, cumpra-se o § 1º do art. 485, III, do CPC. Intimem-se. |
| 06/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - AR Recebido Por Terceiro |
| 10/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR152852987TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Maria Nogueira Stella, |
| 09/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152852995TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Maria Nogueira Stella, Diligência : 06/07/2020 |
| 09/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152852973TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ana Maria Nogueira Stella, Diligência : 03/07/2020 |
| 30/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 30/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Excluido da Fila de Máquina Por Engano - COM ATOS - |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Carta de Intimação Sobre o Bloqueio Bacen - COM ATOS - |
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70107288-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2020 15:55 |
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2468 |
| 08/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2020 Teor do ato: Fls. *: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. *: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. |
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 10/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2961 Página: 1235 |
| 09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 09/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/208: Considerando que o executado é casado com Ana Maria Nogueira Stella (fls. 40 dos autos principais) e não há comprovação nos autos de que tenham se divorciado, mostra-se necessária sua intimação nos termos do art. 854, §3º do CPC tal como já ressaltado na decisão de fls. 203. Inviável a intimação por edital vez que não esgotados os meios para localização da cônjuge ainda que não se conheça seu paradeiro. Nesse passo, determino que seja efetuada as pesquisa de endereços junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, cujas taxas estão recolhidas às fls. 209/210. Havendo endereços positivos ainda não diligenciados, providencie a parte interessa o prévio recolhimento das despesas para intimação da cônjuge. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 08/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 207/208: Considerando que o executado é casado com Ana Maria Nogueira Stella (fls. 40 dos autos principais) e não há comprovação nos autos de que tenham se divorciado, mostra-se necessária sua intimação nos termos do art. 854, §3º do CPC tal como já ressaltado na decisão de fls. 203. Inviável a intimação por edital vez que não esgotados os meios para localização da cônjuge ainda que não se conheça seu paradeiro. Nesse passo, determino que seja efetuada as pesquisa de endereços junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, cujas taxas estão recolhidas às fls. 209/210. Havendo endereços positivos ainda não diligenciados, providencie a parte interessa o prévio recolhimento das despesas para intimação da cônjuge. Int. |
| 08/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70249245-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/11/2019 10:26 |
| 13/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 2990 |
| 12/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2019 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifico que o executado é casado com ANA MARIA NOGUEIRA STELLA, conforme consta do contrato de promessa de venda e compra da unidade autônoma nº 152 (às fls. 40 dos autos principais). Portanto, nos termos art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, necessária ainda a intimação do cônjuge. Expeça-se mandado de intimação, providenciando o(a) credor(a) a diligência, se o caso. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 12/11/2019 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos verifico que o executado é casado com ANA MARIA NOGUEIRA STELLA, conforme consta do contrato de promessa de venda e compra da unidade autônoma nº 152 (às fls. 40 dos autos principais). Portanto, nos termos art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, necessária ainda a intimação do cônjuge. Expeça-se mandado de intimação, providenciando o(a) credor(a) a diligência, se o caso. Int. |
| 11/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2808 |
| 17/10/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70220627-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/10/2019 09:55 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 189: Ciência do resultado negativo dos leilões realizados. Fls. 187/188: Em respeito ao princípio do contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vista dos autos à parte contrária. Após conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 189: Ciência do resultado negativo dos leilões realizados. Fls. 187/188: Em respeito ao princípio do contraditório exaltado pelo NCPC, abra-se vista dos autos à parte contrária. Após conclusos. Intimem-se. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70205722-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 11:42 |
| 30/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70204434-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2019 11:08 |
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2883 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2019 Teor do ato: Ciência às partes sobre o edital retro juntado. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o edital retro juntado. |
| 17/07/2019 |
Edital Juntado
|
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 3274 |
| 12/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70136810-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2019 13:29 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/159: Reitere-se a intimação de GIORDANO BRUNO COAN AMADOR de que houve a substituição do leiloeiro que atuará nestes autos a pedido do exequente. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 154/159: Reitere-se a intimação de GIORDANO BRUNO COAN AMADOR de que houve a substituição do leiloeiro que atuará nestes autos a pedido do exequente. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 3000 |
| 03/07/2019 |
Praça / Leilão Juntada
|
| 03/07/2019 |
Praça / Leilão Juntada
|
| 03/07/2019 |
Praça / Leilão Juntada
|
| 03/07/2019 |
Praça / Leilão Juntada
|
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 143: Defiro a indicação do leiloeiro pelo exequente. Comunique-se ao GIORDANO BRUNO COAN AMADOR - LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, com urgência. 1. Para a realização do leilão eletrônico designo Leiloeiro Público Oficial Sr. Wanderley Samuel Pereira, WWW.PUBLICUMLEILOES.COM.BR (2149-2249 - contato@publicum.Com.Br). 2. O leiloeiro deverá fazer cumprir integralmente as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do NCPC, dando ampla publicidade ao leilão, especialmente fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. 4. Desde logo fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. 5. Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.publicumleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. 9. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive débitos fiscais, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Deverá constar expressamente do edital acerca da existência de débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado e a responsabilidade pelo seu adimplemento transfere-se para o arrematante 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da PUBLICUM LEILOES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 11. Igualmente, autorizo os funcionários da PUBLICUM LEILOES, devidamente identificados, a obterem, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor: www.publicumleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 12. Caberá ainda ao gestor a INTIMAÇÃO pessoal do executado por CARTA REGISTRADA, bem como do CÔNJUGE E CREDOR HIPOTECÁRIO, se houver, nos termos do art. 889, I do NCPC, comprovando nos autos as referidas intimações com antecedência mínima de 05 dias da primeira praça. 13. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 02/07/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 143: Defiro a indicação do leiloeiro pelo exequente. Comunique-se ao GIORDANO BRUNO COAN AMADOR - LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, com urgência. 1. Para a realização do leilão eletrônico designo Leiloeiro Público Oficial Sr. Wanderley Samuel Pereira, WWW.PUBLICUMLEILOES.COM.BR (2149-2249 - contato@publicum.Com.Br). 2. O leiloeiro deverá fazer cumprir integralmente as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do NCPC, dando ampla publicidade ao leilão, especialmente fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. 4. Desde logo fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. 5. Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.publicumleiloes.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. 9. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive débitos fiscais, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Deverá constar expressamente do edital acerca da existência de débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado e a responsabilidade pelo seu adimplemento transfere-se para o arrematante 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da PUBLICUM LEILOES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 11. Igualmente, autorizo os funcionários da PUBLICUM LEILOES, devidamente identificados, a obterem, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor: www.publicumleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 12. Caberá ainda ao gestor a INTIMAÇÃO pessoal do executado por CARTA REGISTRADA, bem como do CÔNJUGE E CREDOR HIPOTECÁRIO, se houver, nos termos do art. 889, I do NCPC, comprovando nos autos as referidas intimações com antecedência mínima de 05 dias da primeira praça. 13. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. Intimem-se. |
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 13/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70101289-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2019 08:40 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0219/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 3106 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 127: Defiro o leilão dos direitos que o compromissário comprador GIUSEPPE STELLA possui sobre o imóvel objeto da lide. 1. Para a realização do leilão eletrônico designo leiloeiro GIORDANO BRUNO COAN AMADOR - LEILÕES JUDICIAIS SERRANO (0800-730-4050 - jurídico@leiloesjudiciais.com.br; contato@leiloessp.Com.Br (ou outra empresa indicada pelo exequente). 2. O leiloeiro deverá fazer cumprir integralmente as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do NCPC, dando ampla publicidade ao leilão, especialmente fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. 4. Desde logo fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. 5. Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.leiloesjudicias.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Giordano Bruno Coan Amador a, JUCESP nº 1061. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. 9. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive débitos fiscais, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Deverá constar expressamente do edital acerca da existência de débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado e a responsabilidade pelo seu adimplemento transfere-se para o arrematante 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 11. Igualmente, autorizo os funcionários da LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, devidamente identificados, a obterem, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor: www.leiloesjudiciais.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 12. Caberá ainda ao gestor a INTIMAÇÃO pessoal do executado por CARTA REGISTRADA, bem como do CÔNJUGE E CREDOR HIPOTECÁRIO, se houver, nos termos do art. 889, I do NCPC, comprovando nos autos as referidas intimações com antecedência mínima de 05 dias da primeira praça. 13. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. Intimem-se. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 127: Defiro o leilão dos direitos que o compromissário comprador GIUSEPPE STELLA possui sobre o imóvel objeto da lide. 1. Para a realização do leilão eletrônico designo leiloeiro GIORDANO BRUNO COAN AMADOR - LEILÕES JUDICIAIS SERRANO (0800-730-4050 - jurídico@leiloesjudiciais.com.br; contato@leiloessp.Com.Br (ou outra empresa indicada pelo exequente). 2. O leiloeiro deverá fazer cumprir integralmente as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do NCPC, dando ampla publicidade ao leilão, especialmente fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. 3. Anote-se que no primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor de avaliação. 4. Desde logo fixo em 5% sobre o valor da venda a comissão do gestor. 5. Ressalto que a 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. 6. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal http://www.leiloesjudicias.com.br, no qual serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo, nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda, e será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr. Giordano Bruno Coan Amador a, JUCESP nº 1061. 7. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 8. Competirá ao gestor providenciar a publicação dos editais impostos pela lei, eis que o artigo 26 do Provimento CSM nº 1625/2009 estabelece que correrão por conta do gestor, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas em jornais de grande circulação. Assim, providencie o gestor todo o necessário. 9. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive débitos fiscais, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Deverá constar expressamente do edital acerca da existência de débitos condominiais e tributários incidentes sobre o imóvel arrematado e a responsabilidade pelo seu adimplemento transfere-se para o arrematante 10. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. 11. Igualmente, autorizo os funcionários da LEILÕES JUDICIAIS SERRANO, devidamente identificados, a obterem, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor: www.leiloesjudiciais.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra. 12. Caberá ainda ao gestor a INTIMAÇÃO pessoal do executado por CARTA REGISTRADA, bem como do CÔNJUGE E CREDOR HIPOTECÁRIO, se houver, nos termos do art. 889, I do NCPC, comprovando nos autos as referidas intimações com antecedência mínima de 05 dias da primeira praça. 13. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça. Intimem-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70064555-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 16:00 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2019 Data da Disponibilização: 18/02/2019 Data da Publicação: 19/02/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2896 |
| 16/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70026767-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/02/2019 11:06 |
| 15/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 99/123: Manifestem-se as partes, no prazo legal sobre o laudo pericial. Fls. 124: Tendo em vista a entrega do laudo pericial a contento, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 94 a favor do perito. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 15/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 99/123: Manifestem-se as partes, no prazo legal sobre o laudo pericial. Fls. 124: Tendo em vista a entrega do laudo pericial a contento, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 94 a favor do perito. Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70212324-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 13/12/2018 10:41 |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70212317-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/12/2018 10:37 |
| 01/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 25/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70161548-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/09/2018 08:39 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 2838 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2018 Teor do ato: Honorários periciais estimados em R$2.700,00, e não havendo impugnação deverá o exequente providenciar o adiantamento dos honorários, em 15 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 86/87. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Honorários periciais estimados em R$2.700,00, e não havendo impugnação deverá o exequente providenciar o adiantamento dos honorários, em 15 dias, nos termos da r. Decisão de fls. 86/87. |
| 10/09/2018 |
Estimativa do Perito Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70151470-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 10/09/2018 17:52 |
| 04/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2018 Data da Disponibilização: 31/08/2018 Data da Publicação: 03/09/2018 Número do Diário: 2650 Página: 2771 |
| 30/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/65: Sem prova documental da união estável havida com o executado mostra-se inviável a inclusão da terceira no polo passivo da lide, no entanto sendo dívida que pertence diretamente ao bem ("propter rem") poderá a terceira efetuar o pagamento integral da dívida a qualquer momento. Considerando que o exequente não aceitou a proposta de parcelamento, o feito deve prosseguir regularmente. O executado foi regularmente intimado da constrição pelo DJE na pessoa de seu patrono constituído (fls. 41/42), a ocupante do imóvel restou devidamente intimada (fls. 77 e 62/65) e a construtora/proprietária informou que o preço ajustado no compromisso de compra e venda se encontra integralmente quitado (fls. 60/61), portanto resta avaliar o bem. Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio perito avaliador John William Ouchana (CPC, art. 870, § único). Intime-se o perito acerca da nomeação bem como para que apresente estimativa de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação, devendo o exequente efetuar o adiantamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias. Após intime-se o perito para: A) início da prova técnica; B) designar data e local para realização da perícia, indicando nos autos, intimando-se as partes na pessoa de seus patronos via DJE (art. 466 e 474 CPC). O laudo deverá ser entregue em 15 (quinze) dias e havendo necessidade de dilação de prazo o Perito deverá dirigir petição justificando o pedido, sob pena de imposição de multa prevista no art. 468, § 1º do CPC. O pedido de dilação não poderá exceder o prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo causa relevante devidamente motivada. O laudo deverá conter descrição do bem, suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. Com o laudo, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 62/65: Sem prova documental da união estável havida com o executado mostra-se inviável a inclusão da terceira no polo passivo da lide, no entanto sendo dívida que pertence diretamente ao bem ("propter rem") poderá a terceira efetuar o pagamento integral da dívida a qualquer momento. Considerando que o exequente não aceitou a proposta de parcelamento, o feito deve prosseguir regularmente. O executado foi regularmente intimado da constrição pelo DJE na pessoa de seu patrono constituído (fls. 41/42), a ocupante do imóvel restou devidamente intimada (fls. 77 e 62/65) e a construtora/proprietária informou que o preço ajustado no compromisso de compra e venda se encontra integralmente quitado (fls. 60/61), portanto resta avaliar o bem. Para avaliação do bem imóvel penhorado, nomeio perito avaliador John William Ouchana (CPC, art. 870, § único). Intime-se o perito acerca da nomeação bem como para que apresente estimativa de seus honorários no prazo de 5 (cinco) dias. Com a estimativa, intimem-se as partes para manifestação, devendo o exequente efetuar o adiantamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias. Após intime-se o perito para: A) início da prova técnica; B) designar data e local para realização da perícia, indicando nos autos, intimando-se as partes na pessoa de seus patronos via DJE (art. 466 e 474 CPC). O laudo deverá ser entregue em 15 (quinze) dias e havendo necessidade de dilação de prazo o Perito deverá dirigir petição justificando o pedido, sob pena de imposição de multa prevista no art. 468, § 1º do CPC. O pedido de dilação não poderá exceder o prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo causa relevante devidamente motivada. O laudo deverá conter descrição do bem, suas características, estado em que se encontra e seu valor, inclusive com adequação ao valor de mercado. Com o laudo, manifestem-se as partes em 5 (cinco) dias. Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70116176-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2018 11:37 |
| 18/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 06/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70089607-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2018 14:55 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2981 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.FLS. 60/1: Ciência às partes.Fls. 62/75: Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias.Após, conclusos.Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 04/06/2018 |
Decisão
Vistos.FLS. 60/1: Ciência às partes.Fls. 62/75: Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias.Após, conclusos.Int. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
situado na Avenida Paranaguá, 269, apto. 152, Vila Paranaguá, no dia 14/04 às 10h51e aí sendo dirigi-me à unidade e fui recebida pela Sra. Elizabeth Toyoshima que declarou-me que teve um relacionamento de longa data com o executado, Sr. Giuseppe Stella, que mora no local com o filho que tiveram deste relacionamento e que o Sr. Giuseppe não reside no local. Procedi então à intimação de Elizabeth Toyoshima, que após lido o mandado, ciente de tudo ficou, aceitou a contrafé e exarou sua nota. |
| 26/04/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR812671226TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Delltta de Participações e Desenvolvimento Ltda. Diligência : 23/04/2018 |
| 25/04/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSMP.18.70064209-6 Tipo da Petição: Parecer do MP/Defensoria Data: 25/04/2018 15:04 |
| 25/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70063843-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2018 10:20 |
| 11/04/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 11/04/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2018/013545-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2018 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição do Mandado |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70037597-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2018 16:43 |
| 14/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2018 Data da Disponibilização: 14/03/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2535 Página: 2772 |
| 13/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2018 Teor do ato: Recolha o autor a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de constatação e intimação do cônjuge, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 12/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a diligência do oficial de justiça para expedição do mandado de constatação e intimação do cônjuge, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. |
| 28/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 2983 |
| 28/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70027903-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/02/2018 08:38 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2018 Teor do ato: Recolha o autor a diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 26/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.18.70019812-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2018 17:14 |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 2453 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2018 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora sobre os direitos que o compromissário comprador GIUSEPPE STELLA possui sobre o imóvel indicado nos autos , nos termos do art. 835, XII do CPC.Com fundamento no artigo 838 e 844 do CPC, lavre-se o respectivo termo de penhora dos direitos sobre o bem imóvel indicado pelo exequente.Caso se trate de bem comum ao cônjuge, a penhora recairá sobre a totalidade dos direitos sobre o referido bem, aplicando-se o disposto no art. 843 do CPC.Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário(a) do bem penhorado, bem como intimado(a) da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (art. 841 e 845, § 1º, do CPC) ou pessoalmente, se o caso.Necessária ainda a intimação do cônjuge (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil) ou do credor hipotecário (CPC, art. 889, V). Expeça-se mandado de intimação, providenciando o(a) credor(a) a diligência, se o caso.Após, providencie o(a) exequente o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009.Expeça-se ainda mandado de constatação, a fim de ser identificado eventual possuidor direto do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos.Por fim intime-se o proprietário DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA. que consta na respectiva matrícula a respeito da referida penhora (fl.39), intimando-se a informar a este Juízo se o compromisso de compra e venda da referida unidade encontra-se quitado ou em caso contrário para que apresente demonstrativo de pagamentos, inclusive saldo devedor.Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 08/02/2018 |
Decisão
Vistos.Defiro a penhora sobre os direitos que o compromissário comprador GIUSEPPE STELLA possui sobre o imóvel indicado nos autos , nos termos do art. 835, XII do CPC.Com fundamento no artigo 838 e 844 do CPC, lavre-se o respectivo termo de penhora dos direitos sobre o bem imóvel indicado pelo exequente.Caso se trate de bem comum ao cônjuge, a penhora recairá sobre a totalidade dos direitos sobre o referido bem, aplicando-se o disposto no art. 843 do CPC.Fica o(a) executado(a) nomeado(a) como depositário(a) do bem penhorado, bem como intimado(a) da respectiva constrição, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado (art. 841 e 845, § 1º, do CPC) ou pessoalmente, se o caso.Necessária ainda a intimação do cônjuge (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil) ou do credor hipotecário (CPC, art. 889, V). Expeça-se mandado de intimação, providenciando o(a) credor(a) a diligência, se o caso.Após, providencie o(a) exequente o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009.Expeça-se ainda mandado de constatação, a fim de ser identificado eventual possuidor direto do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos.Por fim intime-se o proprietário DELLTTA DE PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO LTDA. que consta na respectiva matrícula a respeito da referida penhora (fl.39), intimando-se a informar a este Juízo se o compromisso de compra e venda da referida unidade encontra-se quitado ou em caso contrário para que apresente demonstrativo de pagamentos, inclusive saldo devedor.Int. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70191208-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2017 15:48 |
| 06/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2017 Data da Disponibilização: 06/12/2017 Data da Publicação: 07/12/2017 Número do Diário: 2483 Página: 2097 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2017 Teor do ato: Vistos.Apresente o exequente a certidão da matrícula do imóvel atualizada.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 05/12/2017 |
Decisão
Vistos.Apresente o exequente a certidão da matrícula do imóvel atualizada.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 04/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 2606 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2017 Teor do ato: Vistos. Fls. 18: Autos sem penhora.Manifeste-se o exequente quanto ao devido prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação positiva, arquivem-se.Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 19/09/2017 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 18: Autos sem penhora.Manifeste-se o exequente quanto ao devido prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo supra sem manifestação positiva, arquivem-se.Int. |
| 26/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70118189-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2017 16:08 |
| 25/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2017 Data da Disponibilização: 25/07/2017 Data da Publicação: 26/07/2017 Número do Diário: 2395 Página: 2730 |
| 24/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2017 Teor do ato: Vistos.Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros junto ao BACENJUD.Intimem-se as partes.Ocorrendo a indisponibilidade de numerário BACEN JUD proceda-se o cancelamento de valores excedentes (NCPC, art.854, § 1º) ou infímo.Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º, constando da intimação as advertências dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias, sob pena de desbloqueio.O executado deverá ser intimado (NCPC, art. 841) na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados por publicação no DJE.Decorrido o prazo para manifestação do executado, ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de termo, mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º).Restando negativo o bloqueio, aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 21/07/2017 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2017 |
Decisão
Vistos.Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros junto ao BACENJUD.Intimem-se as partes.Ocorrendo a indisponibilidade de numerário BACEN JUD proceda-se o cancelamento de valores excedentes (NCPC, art.854, § 1º) ou infímo.Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º, constando da intimação as advertências dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias, sob pena de desbloqueio.O executado deverá ser intimado (NCPC, art. 841) na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados por publicação no DJE.Decorrido o prazo para manifestação do executado, ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de termo, mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º).Restando negativo o bloqueio, aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. |
| 14/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2017 Data da Disponibilização: 30/06/2017 Data da Publicação: 03/07/2017 Número do Diário: 2378 Página: 2393 |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70092282-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2017 08:25 |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2017 Teor do ato: Junte o exequente, no prazo de 10 dias, planilha de débito atualizada. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 27/06/2017 |
Ato ordinatório
Junte o exequente, no prazo de 10 dias, planilha de débito atualizada. |
| 27/06/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 30/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.17.70074159-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2017 09:56 |
| 19/12/2016 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 19/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 2179 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2016 Teor do ato: Vistos.Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 5.615,51, em 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso de não pagamento, acrescido da verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito.Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§):A) pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos;Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Salvador Margiotta (OAB 122430/SP), Marco Antonio Parente (OAB 56594/SP), Wagner Luis Costa de Souza (OAB 80918/SP) |
| 13/10/2016 |
Decisão
Vistos.Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 5.615,51, em 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso de não pagamento, acrescido da verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito.Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§):A) pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos;Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 10/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001469-30.2015.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 11/12/2017 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 14/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Parecer do MP/Defensoria |
| 06/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2018 |
Petições Diversas |
| 10/09/2018 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 25/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2018 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/12/2018 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 16/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2019 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/10/2019 |
Petições Diversas |
| 17/10/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2020 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2021 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 21/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/09/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/01/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 04/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/09/2023 |
Petições Diversas |
| 25/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/11/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 16/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/07/2024 |
Petições Diversas |
| 02/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/01/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/06/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/01/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 12/02/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 25/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 30/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |