| Exeqte |
Adão Severo Lino
Advogada: Miranda Severo Lino |
| Exectdo |
Omaha Supply Chain Transportes Ltda
Advogado: Alan Soares da Costa |
| TerIntCer |
Randon Administradora de Consórcios Ltda.
Advogada: Marina Bortolon Moreira Advogada: Renata Susete Cauduro Napuri |
| Credor | HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo |
| Perito | Eduardo da Silva Pinto (leiloeiro) Tribuna Leilões |
| Gestor | Tiago Tessler Blecher |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00051285920188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00051285920188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do decurso de prazo sem resposta do ofício encaminhado, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 ( quinze ) dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1389/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1389/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00051285920188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 14/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00051285920188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do decurso de prazo sem resposta do ofício encaminhado, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 ( quinze ) dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte autora/exequente do decurso de prazo sem resposta do ofício encaminhado, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 ( quinze ) dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 27 de fevereiro de 2026. |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70347925-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2025 15:07 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2620/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 29/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2620/2025 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora o encaminhamento do ofício de fl. 439, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 29/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie a parte autora o encaminhamento do ofício de fl. 439, no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70332656-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2025 12:30 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2563/2025 Data da Publicação: 27/11/2025 |
| 25/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2563/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 25 de novembro de 2025. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 25/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 25 de novembro de 2025. |
| 01/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1920/2025 Data da Publicação: 02/10/2025 |
| 30/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1920/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Credor Fiduciário HSBC Bank Brasil S.A, para para que informe, de forma detalhada e por extenso, o valor total do débito da empresa OMAHA, qualificação acima indicado, para que este feito, tenha o seu regular prosseguimento. . Tratando-se de processo digital, eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 30/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Credor Fiduciário HSBC Bank Brasil S.A, para para que informe, de forma detalhada e por extenso, o valor total do débito da empresa OMAHA, qualificação acima indicado, para que este feito, tenha o seu regular prosseguimento. . Tratando-se de processo digital, eventual resposta deve ser encaminhada diretamente a este Juízo, por meio do e-mail: upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br. Prazo de 30 dias para resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada e entregue aos respectivos destinatários, comprovando-se a distribuição nos autos, em cinco dias. Intimem-se. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70279657-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 14:10 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1777/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1777/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos ( resposta de ofício encaminhado ), devendo a parte AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 19 de setembro de 2025. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência às partes do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos ( resposta de ofício encaminhado ), devendo a parte AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 19 de setembro de 2025. |
| 07/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 07/08/2025 |
Ofício Juntado
|
| 31/07/2025 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2025 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 22/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70197571-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2025 11:21 |
| 08/07/2025 |
Ofício Juntado
|
| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0908/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0908/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a resposta do ofício de fl. 413, aguarde-se por 30 dias a resposta integral da resposta ofício. Decorridos, sem manifestação, reitere-se o ofício. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a resposta do ofício de fl. 413, aguarde-se por 30 dias a resposta integral da resposta ofício. Decorridos, sem manifestação, reitere-se o ofício. Intimem-se. |
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2025 Data da Publicação: 07/07/2025 |
| 03/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência às partes, para manifestação no prazo de 05 ( cinco ) dias, do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos. Cartório: ( Após, encaminhar para conclusão ) São Paulo, 03 de julho de 2025. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 03/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Ciência às partes, para manifestação no prazo de 05 ( cinco ) dias, do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos. Cartório: ( Após, encaminhar para conclusão ) São Paulo, 03 de julho de 2025. |
| 24/06/2025 |
Ofício Juntado
|
| 29/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA769714924TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Diligência : 19/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/05/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0398/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 406: defiro. Anote-se a penhora no rosto dos autos, proveniente da 4ª Vara Cível local, processo nº 0005137-79.2022.8.26.00005, no qual Omaha Supply Chain Transportes Ltda move contra V. Pereira e Maria do Rosário de F. Pereira. No mais, ciência às partes sobre a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de p. 402. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 23/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 406: defiro. Anote-se a penhora no rosto dos autos, proveniente da 4ª Vara Cível local, processo nº 0005137-79.2022.8.26.00005, no qual Omaha Supply Chain Transportes Ltda move contra V. Pereira e Maria do Rosário de F. Pereira. No mais, ciência às partes sobre a penhora no rosto dos autos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de p. 402. Intimem-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Credor Fiduciário HSBC Bank Brasil S.A. , pela imprensa, para que apresentem a planilha atualizada de débitos, afim de que os interessados em participar do leilão possam ter ciência dos débitos que recaem sobre o veículo no prazo de 05 dias. Com a juntada dê-se ciência as partes e intime-se o leiloeiro a dar andamento aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 06/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Credor Fiduciário HSBC Bank Brasil S.A. , pela imprensa, para que apresentem a planilha atualizada de débitos, afim de que os interessados em participar do leilão possam ter ciência dos débitos que recaem sobre o veículo no prazo de 05 dias. Com a juntada dê-se ciência as partes e intime-se o leiloeiro a dar andamento aos trabalhos. Intimem-se. |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70056108-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 26/02/2025 11:54 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0175/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP sob o nº 1.098. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 882, §1° do CPC deverá constar do edital as seguintes disposições previstas na Resolução n° 236/2016 do CNJ que regulamenta os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico: "Art. 7° (...), §4° Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação" Art. 18. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 23/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro Tiago Tessler Blecher, inscrito na JUCESP sob o nº 1.098. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 882, §1° do CPC deverá constar do edital as seguintes disposições previstas na Resolução n° 236/2016 do CNJ que regulamenta os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico: "Art. 7° (...), §4° Se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público, bem como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderá ser deduzida do produto da arrematação" Art. 18. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 20/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70049228-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 20/02/2025 11:19 |
| 19/02/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 19/02/2025 |
Decurso de Prazo
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO - MANIFESTAÇÃO E ARQUIVAMENTO |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ ANOTAÇÃO DE EMENDA |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1151/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1151/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: anote-se VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Anote-se. Manifeste-se o interessado do pertinente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 30/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 383: anote-se VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Anote-se. Manifeste-se o interessado do pertinente para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70378345-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:35 |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Credora Fiduciária a determinação de p. 371, qual seja: "Intime-se o Credor Fiduciário HSBC Bank Brasil S.A., para que apresentem a planilha atualizada de débitos, afim de que os interessados em participar do leilão possam ter ciência dos débitos que recaem sobre o veículo." Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 13/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a Credora Fiduciária a determinação de p. 371, qual seja: "Intime-se o Credor Fiduciário HSBC Bank Brasil S.A., para que apresentem a planilha atualizada de débitos, afim de que os interessados em participar do leilão possam ter ciência dos débitos que recaem sobre o veículo." Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 08/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70357629-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2024 10:41 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2024 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70351462-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 04/11/2024 15:35 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se o Credor Fiduciário HSBC Bank Brasil S.A. , para que apresentem a planilha atualizada de débitos, afim de que os interessados em participar do leilão possam ter ciência dos débitos que recaem sobre o veículo. Prazo 48 horas. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 27/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se o Credor Fiduciário HSBC Bank Brasil S.A. , para que apresentem a planilha atualizada de débitos, afim de que os interessados em participar do leilão possam ter ciência dos débitos que recaem sobre o veículo. Prazo 48 horas. Intimem-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70296896-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/09/2024 11:12 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ ANOTAÇÃO DE EMENDA |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0816/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0816/2024 Teor do ato: Vistos. Regularize a Serventia a juntada dos ofícios de pp. 335/361, encartando-os nos autos respectivos, após tornem sem efeito. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 03/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Regularize a Serventia a juntada dos ofícios de pp. 335/361, encartando-os nos autos respectivos, após tornem sem efeito. Intimem-se. |
| 03/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70272375-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 13:34 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2024 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: O 1º Leilão terá início no dia 10/09/24, às 15h00 e se encerrará no dia 13/09/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão. o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/09/24, às 15h01 e se encerrará no dia 03/10/24, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Digam as partes sobre a resposta dos ofícios de pp. 355/361. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 27/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: O 1º Leilão terá início no dia 10/09/24, às 15h00 e se encerrará no dia 13/09/24 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início do 1º Leilão. o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 13/09/24, às 15h01 e se encerrará no dia 03/10/24, às 15h00. Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Digam as partes sobre a resposta dos ofícios de pp. 355/361. Intimem-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70210262-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/07/2024 16:33 |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0526/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 18/06/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70150373-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2024 12:29 |
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam as partes acerca do leilão negativo, no prazo de 5 dias. |
| 16/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70141863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2024 13:13 |
| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70107772-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 08:00 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar realização de leilão |
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70097694-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2024 09:37 |
| 26/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL GENÉRICO |
| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2024 Teor do ato: Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1ª Praça com início no dia 15 de abril de 2024 às 12h00, e com término no dia 17 de abril de 2024 às 12h00; - 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 17 de abril de 2024 às 12h01, e término no dia 16 de maio de 2024 às 12h00, Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Dê-se ciência as partes sobre as datas designadas para as praças eletrônicas: - 1ª Praça com início no dia 15 de abril de 2024 às 12h00, e com término no dia 17 de abril de 2024 às 12h00; - 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 17 de abril de 2024 às 12h01, e término no dia 16 de maio de 2024 às 12h00, Intime-se o gestor, via e-mail, para que providencie a publicação do edital e intimação da parte executada. Intimem-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 06/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70058420-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/03/2024 13:36 |
| 09/02/2024 |
Ofício Juntado
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| 06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL GENÉRICO |
| 29/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA607988761TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo Diligência : 24/10/2023 |
| 18/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 17/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70222192-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 16:39 |
| 09/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 09/08/2023 |
Ofício Juntado
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| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 299/303: Defiro a intimação do credor HSBC BANK BRASIL SA. Anote-se como terceiro interessado. Providencie a parte exequente o recolhimento da despesa postal. Após, expeça-se carta de intimação do credor, para informar sobre a atual situação do contrato de alienação fiduciária (vide fls. 300/303), para que seja possível apurar o valor dos direitos fiduciários que poderiam ser levados à hasta pública. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 02/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 299/303: Defiro a intimação do credor HSBC BANK BRASIL SA. Anote-se como terceiro interessado. Providencie a parte exequente o recolhimento da despesa postal. Após, expeça-se carta de intimação do credor, para informar sobre a atual situação do contrato de alienação fiduciária (vide fls. 300/303), para que seja possível apurar o valor dos direitos fiduciários que poderiam ser levados à hasta pública. Intimem-se. |
| 02/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/08/2023 |
Documento Juntado
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| 02/08/2023 |
Documento Juntado
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
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| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação portal de auxiliares |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, JUCESP 980 - Tribuna Leilões. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 31/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo leiloeiro Eduardo da Silva Pinto, JUCESP 980 - Tribuna Leilões. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 31/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70198369-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 16:25 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2023 Teor do ato: Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do veículo, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 17/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Decisão: Diante do princípio da celeridade e economia processual, e tendo em vista a notícia de grande êxito obtido nas alienações judiciais realizadas eletronicamente, defiro hasta pública do veículo, mediante realização de leilão eletrônico. Conforme artigo 883, CPC, a parte exequente poderá indicar leiloeiro, desde que previamente cadastrado junto a este Tribunal. Deverá ainda trazer aos autos os dados do leiloeiro indicado, como: nome da empresa; telefone e endereço; nome do responsável e respectivo nº de cadastro junto à Jucesp; 'website' para acesso ao leilão e endereço eletrônico do leiloeiro. A parte exequente deverá por fim trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito e avaliação atualizada do bem, valores estes que deverão constar do edital. Após tornem conclusos para designação do leiloeiro indicado e demais deliberações pertinentes, observado que, em caso de não indicação do leiloeiro, este Juízo fará a designação dentre os gestores já cadastrados junto a este Tribunal. Intimem-se. |
| 14/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70180453-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2023 13:32 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Ciência às partes sobre o Auto de Avaliação fls. 279. Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 28 de junho de 2023. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Ciência às partes sobre o Auto de Avaliação fls. 279. Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 28 de junho de 2023. |
| 29/05/2023 |
Documento Juntado
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| 29/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2023/002863-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/04/2023 Local: Oficial de justiça - Rosana Albertino da Silva |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato mandado (genérico) |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70300931-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 10:33 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 17/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Vistos. Desejando o exequente a avaliação e alienação judicial do veículo penhorado (fl. 268), apresenta planilha atualizada do débito. Com a juntada, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação judicial do veículo marca e modelo SCANIA/P 310 A4X2, placa FJB 0158, cor branca, ano/modelo 2014/2015, chassi 9BSP4X200F3866997, RENAVAM 01038008252, de propriedade da executada, que se encontra no Pátio da Polícia Rodoviária Federal Aparecida Neuza Alves, na Av. Itaguassu, n.º 4.500 (Estacionamento Mãe Aparecida), Bairro Itaguassu, Aparecida SP (fls. 250/251). Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 16/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desejando o exequente a avaliação e alienação judicial do veículo penhorado (fl. 268), apresenta planilha atualizada do débito. Com a juntada, expeça-se carta precatória para avaliação e alienação judicial do veículo marca e modelo SCANIA/P 310 A4X2, placa FJB 0158, cor branca, ano/modelo 2014/2015, chassi 9BSP4X200F3866997, RENAVAM 01038008252, de propriedade da executada, que se encontra no Pátio da Polícia Rodoviária Federal Aparecida Neuza Alves, na Av. Itaguassu, n.º 4.500 (Estacionamento Mãe Aparecida), Bairro Itaguassu, Aparecida SP (fls. 250/251). Intimem-se. |
| 23/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 264: ante a manifestação, requeira a parte interessada, o que entender de direito para recebimento de seu crédito, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 16/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 264: ante a manifestação, requeira a parte interessada, o que entender de direito para recebimento de seu crédito, no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70185824-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2022 15:25 |
| 20/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 3551 |
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 260: Manifeste-se o exequente, informando se pretende prosseguir com a medida constritiva, tendo em vista a apreensão do automóvel pela autoridade de trânsito por documento vencido, e considerando a possível depreciação do bem (fls. 246), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. São Paulo, . William Mikalauskas Juiz de Direito Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 260: Manifeste-se o exequente, informando se pretende prosseguir com a medida constritiva, tendo em vista a apreensão do automóvel pela autoridade de trânsito por documento vencido, e considerando a possível depreciação do bem (fls. 246), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. São Paulo, . William Mikalauskas Juiz de Direito |
| 08/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70120171-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 15:02 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 18/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. |
| 11/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 11/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 04/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2022 Data da Publicação: 07/03/2022 Número do Diário: 3459 |
| 03/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2022 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 02/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. |
| 02/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 02/03/2022 |
Ofício Juntado
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| 10/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2022 Data da Publicação: 11/02/2022 Número do Diário: 3445 |
| 09/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte ré acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte autora (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 08/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ré acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte autora (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. |
| 05/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70020464-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 12:39 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0362/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 60 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 14/10/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 60 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 14/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70221590-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/10/2021 10:54 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 |
| 23/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 30 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 20/08/2021 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro prazo de 30 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70179601-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 18/08/2021 15:16 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 3107/3130 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intimem-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Aguardar decurso de prazo da parte contrária |
| 08/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70119288-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2021 17:10 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 3897/3916 |
| 06/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2021 Teor do ato: Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 02/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70028579-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 11:30 |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 3161/3178 |
| 08/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2021 Teor do ato: Vistos. P.163/164: defiro. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível - Comarca de Guarulhos, para anotações relativas à penhora dos direitos pertencentes ao executado no rosto dos autos Processo nº 0030970-63.2018, em trâmite naquele Juízo, até o limite do débito de R$ 6.907,64. Nome: Omaha Supply Chain Transportes Ltda CPF/CNPJ: 11.630.772/0001-23 Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação do arresto, no prazo de 30 dias. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 05/02/2021 |
Decisão
Vistos. P.163/164: defiro. Oficie-se ao Juízo da 4ª Vara Cível - Comarca de Guarulhos, para anotações relativas à penhora dos direitos pertencentes ao executado no rosto dos autos Processo nº 0030970-63.2018, em trâmite naquele Juízo, até o limite do débito de R$ 6.907,64. Nome: Omaha Supply Chain Transportes Ltda CPF/CNPJ: 11.630.772/0001-23 Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação do arresto, no prazo de 30 dias. Intimem-se. |
| 04/02/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSMP.21.70017285-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 04/02/2021 11:07 |
| 03/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 03/02/2021 Data da Publicação: 04/02/2021 Número do Diário: 3209 Página: 3582/3605 |
| 01/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 15 dias. |
| 28/01/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/11/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2020/032936-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/12/2020 Local: Oficial de justiça - Daniel Silva Lima |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 2732/2753 |
| 23/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70206365-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2020 11:56 |
| 21/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Vistos. Para possibilitar o leilão do veículo, primeiramente, expeça-se mandado de constatação do bem indicado devendo o Oficial de Justiça descrever a situação do veículo. Recolha a parte exequente as custas necessárias para o cumprimento da diligência, em 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 21/10/2020 |
Decisão
Vistos. Para possibilitar o leilão do veículo, primeiramente, expeça-se mandado de constatação do bem indicado devendo o Oficial de Justiça descrever a situação do veículo. Recolha a parte exequente as custas necessárias para o cumprimento da diligência, em 15 dias. Intimem-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70196929-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2020 10:12 |
| 17/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0256/2020 Data da Disponibilização: 17/09/2020 Data da Publicação: 18/09/2020 Número do Diário: 3129 Página: 2670/2694 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0256/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 14/09/2020 |
Decisão
Vistos. Requeira a parte interessada, o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 2720/2734 |
| 24/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Ciência, às partes, da penhora do veículo. Intimo o executado, na pessoa de seu patrono, para impugnação da penhora bem, no prazo de 15 dias, conforme decisão retro. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, às partes, da penhora do veículo. Intimo o executado, na pessoa de seu patrono, para impugnação da penhora bem, no prazo de 15 dias, conforme decisão retro. |
| 24/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 07/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2020 Data da Disponibilização: 18/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3007 Página: 1581/1600 |
| 17/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do veículo de placas CUC 8560 SP, marca/modelo MERCEDES BENZ/AXOR 1933, ano/modelo 2012/2012 e a avaliação em R$ 107.799,00, em nome do executado ,Omaha Supply Chain Transportes Ltda, nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC. Por ora, fica o executado nomeado como depositário. Proceda-se anotação da penhora junto ao RenaJud e proceda a intimação do executado, na pessoa de seu patrono, para impugnação da penhora bem, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 16/03/2020 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do veículo de placas CUC 8560 SP, marca/modelo MERCEDES BENZ/AXOR 1933, ano/modelo 2012/2012 e a avaliação em R$ 107.799,00, em nome do executado ,Omaha Supply Chain Transportes Ltda, nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC. Por ora, fica o executado nomeado como depositário. Proceda-se anotação da penhora junto ao RenaJud e proceda a intimação do executado, na pessoa de seu patrono, para impugnação da penhora bem, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição. Intimem-se. |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2020 Data da Disponibilização: 09/03/2020 Data da Publicação: 10/03/2020 Número do Diário: 3000 Página: 3068/3087 |
| 06/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2020 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do veículo, bem como sua avaliação, traga a parte exequente, pesquisa da Tabela Fipe, demonstrativo atualizado do débito, taxa para bloqueio junto ao RenaJud, bem como e as custas necessárias para intimação do executado, caso não esteja representado por advogado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 06/03/2020 |
Decisão
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora do veículo, bem como sua avaliação, traga a parte exequente, pesquisa da Tabela Fipe, demonstrativo atualizado do débito, taxa para bloqueio junto ao RenaJud, bem como e as custas necessárias para intimação do executado, caso não esteja representado por advogado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 05/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 3131/3154 |
| 19/02/2020 |
Documento Juntado
|
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Vistos. Julgados procedentes os embargos de terceiros, providencie a z. Serventia o levantamento da restrição ao veículo de placas FPY-746. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Julgados procedentes os embargos de terceiros, providencie a z. Serventia o levantamento da restrição ao veículo de placas FPY-746. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70027974-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 16:57 |
| 11/02/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSMP.20.70025291-6 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 11/02/2020 15:18 |
| 07/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2020 Data da Disponibilização: 07/02/2020 Data da Publicação: 10/02/2020 Número do Diário: 2981 Página: 3615/3643 |
| 31/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme já esclarecido em decisão de fl. 113, quem tem bem constrito por decisão judicial proferida em autos do qual não faz parte deve propor ação de embargos de terceiro (art. 674, CPC), não cabendo manifestação nos autos principais. Mantida, pois, a constrição. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2020. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Conforme já esclarecido em decisão de fl. 113, quem tem bem constrito por decisão judicial proferida em autos do qual não faz parte deve propor ação de embargos de terceiro (art. 674, CPC), não cabendo manifestação nos autos principais. Mantida, pois, a constrição. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 29 de janeiro de 2020. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 3014/3018 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte ré acerca da petição da parte autora, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ré acerca da petição da parte autora, no prazo de 15 dias. |
| 23/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1019242-49.2019.8.26.0005 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens |
| 21/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70223380-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2019 12:06 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 2848/2864 |
| 16/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2019 Teor do ato: Decisão: Vistos. Não conheço da manifestação do terceiro, porque depende dos respectivos embargos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora do automóvel. Intimem-se. São Paulo, 15 de outubro de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 15/10/2019 |
Decisão
Decisão: Vistos. Não conheço da manifestação do terceiro, porque depende dos respectivos embargos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora do automóvel. Intimem-se. São Paulo, 15 de outubro de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 04/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70181112-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 13:17 |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 2880 Página: 3196/3218 |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2019 Teor do ato: Diga o terceiro interessado sobre a manifestação da parte autora, observando-se que eventual discussão deverá ser através de ação própria. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o terceiro interessado sobre a manifestação da parte autora, observando-se que eventual discussão deverá ser através de ação própria. Prazo: 15 dias. |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70171056-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2019 11:45 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 3531/3549 |
| 07/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Decisão: Vistos. Fls. 72/74: anote-se como terceiro interessado. Após, diga a parte autora sobre o pedido de desbloqueio do veículo, no prazo de cinco dias. Com manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 06 de agosto de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP), Renata Susete Cauduro Napuri (OAB 73380/RS), Marina Bortolon Moreira (OAB 96638/RS) |
| 06/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Anotação de emenda |
| 06/08/2019 |
Decisão
Decisão: Vistos. Fls. 72/74: anote-se como terceiro interessado. Após, diga a parte autora sobre o pedido de desbloqueio do veículo, no prazo de cinco dias. Com manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 06 de agosto de 2019. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 06/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70155847-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 14:17 |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70155592-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2019 11:27 |
| 02/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2861 Página: 3390/3405 |
| 01/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2019 Teor do ato: Ciência ao autor/exequente acerca do bloqueio Renajud. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP) |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 3756/3759 |
| 30/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor/exequente acerca do bloqueio Renajud. |
| 30/07/2019 |
Documento Juntado
|
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2019 Teor do ato: Decisão: Defiro consulta ao sistema RENAJUD para busca de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e dê-se ciência ao exequente por ato ordinatório. Indefiro busca de veículo em nome do sócio, tendo em vista que para atingir seus bens é necessário desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP) |
| 23/07/2019 |
Decisão
Decisão: Defiro consulta ao sistema RENAJUD para busca de veículos em nome da parte executada. Em caso positivo, proceda-se ao bloqueio e dê-se ciência ao exequente por ato ordinatório. Indefiro busca de veículo em nome do sócio, tendo em vista que para atingir seus bens é necessário desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se. São Paulo, 23 de julho de 2019. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 3194/3216 |
| 04/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Miranda Severo Lino (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP) |
| 03/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 03/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato mandado |
| 18/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato mandado |
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 3113/3136 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos arts. 513, I, e 523, cabeça e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido. Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça. Intimem-se. São Paulo, 21 de junho de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. Advogados(s): Miranda Severo Lino Bispo (OAB 189046/SP), Alan Soares da Costa (OAB 295559/SP) |
| 21/06/2018 |
Decisão
Vistos. Nos termos dos arts. 513, I, e 523, cabeça e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido. Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça. Intimem-se. São Paulo, 21 de junho de 2018. CESAR AUGUSTO FERNANDES, Juiz de Direito. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/03/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1013366-21.2016.8.26.0005 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Obrigações |
| 16/03/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013366-21.2016.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2019 |
Pedido de Penhora |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2019 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 21/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/03/2020 |
Pedido de Penhora |
| 12/03/2020 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 13/10/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/08/2021 |
Pedido de Prazo |
| 07/10/2021 |
Pedido de Prazo |
| 04/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2022 |
Pedido de Penhora |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 04/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/04/2024 |
Petições Diversas |
| 18/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 04/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 08/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 26/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 11/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1019242-49.2019.8.26.0005 | Embargos de Terceiro Cível | 22/10/2019 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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