| Exeqte |
FRANCISCO DA SILVA
Advogado: Fabiano Andrade dos Santos Advogado: Leandro Cesar Garcia Advogado: Marcos Rafael Zocoler |
| Exectdo |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JACUÍ
Advogado: Luiz Claudio Bispo do Nascimento Advogado: Enivaldo dos Santos Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 3273 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o levantamento dos valores transferidos às fls.49 no valor integral do débito (fls.56), JULGO EXTINTA a execução nos presentes autos, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente anote-se extinção arquivem-se estes autos. P. R. I. C. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 24/10/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 24/10/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/10/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0425/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 3273 |
| 30/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o levantamento dos valores transferidos às fls.49 no valor integral do débito (fls.56), JULGO EXTINTA a execução nos presentes autos, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente anote-se extinção arquivem-se estes autos. P. R. I. C. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 30/09/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista o levantamento dos valores transferidos às fls.49 no valor integral do débito (fls.56), JULGO EXTINTA a execução nos presentes autos, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente anote-se extinção arquivem-se estes autos. P. R. I. C. |
| 24/09/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 14/08/2019 |
Documento Juntado
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| 02/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao Setor de Máquina para Expedição de Mandado de Levantamento - COM ATOS - |
| 24/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/06/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2019 Data da Disponibilização: 17/06/2019 Data da Publicação: 18/06/2019 Número do Diário: 2831 Página: 2539 |
| 14/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.46: Converto em penhora o valor bloqueado junto ao Bacenjud às fls.39, independentemente de termo. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Verifico que o formulário MLE consta nos autos às fls.44. Portanto, decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora e cumprido os itens supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 14/06/2019 |
Documento Juntado
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| 14/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.46: Converto em penhora o valor bloqueado junto ao Bacenjud às fls.39, independentemente de termo. Proceda-se a transferência do valor para conta deste juízo. Verifico que o formulário MLE consta nos autos às fls.44. Portanto, decorrido o prazo sem apresentação de impugnação à penhora e cumprido os itens supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Int. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 2947 |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação ao bloqueio. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação ao bloqueio. |
| 04/06/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70108892-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 04/06/2019 16:44 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 2929 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Proceda-se indisponibilidade de ativos financeiros junto ao BACENJUD. Intimem-se as partes. Ocorrendo a indisponibilidade de numerário BACEN JUD proceda-se o cancelamento de valores excedentes (NCPC, art.854, § 1º) ou infímo. Intime-se o executado para manifestação em 05 dias (NCPC art. 854, § 2º, constando da intimação as advertências dos §§ 3º e 5º, devendo e exequente recolher as custas postais, em cinco dias, sob pena de desbloqueio. O executado deverá ser intimado (NCPC, art. 841) na pessoa de seu advogado ou sociedade de advogados por publicação no DJE; Decorrido o prazo para manifestação do executado, ocorrerá a conversão do bloqueio dos ativos financeiros em penhora, independentemente de termo, mediante transferência do valor bloqueado para conta judicial (NCPC, art. 854, § 4º e 5º). Restando negativo o bloqueio, aguarde-se manifestação do exequente por 05 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 21/05/2019 |
Documento Juntado
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| 08/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0190/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 2992 |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 07/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2019 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 32,15 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado". A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 06/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 32,15 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado". A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 14/12/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 14/12/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 2875 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito visando à satisfação do crédito, em 10 dias. Decorrido o prazo os autos serão arquivados. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 05/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito visando à satisfação do crédito, em 10 dias. Decorrido o prazo os autos serão arquivados. |
| 02/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2018 Data da Disponibilização: 02/10/2018 Data da Publicação: 03/10/2018 Número do Diário: 2671 Página: 3377 |
| 01/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 5.150,12, em 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito. Intime-se ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§): pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 01/10/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 5.150,12, em 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito. Intime-se ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§): pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013448-23.2014.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/05/2019 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 04/06/2019 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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