| Exeqte |
Euclides Jose da Silva
Advogada: Priscila Machado de Alencar |
| Exectda |
Alexandra Aparecida Pereira Brito
Advogada: Joselia Maria Bento Leocadio |
| Perito | Elias Mineiro Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1884/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00221096620188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 30/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00221096620188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70103797-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2026 18:53 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1884/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1884/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00221096620188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Dora Plat (OAB 100697/SP), Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 30/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00221096620188260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70103797-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/06/2026 18:53 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2026 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 29/05/2026 a partir das 14h30min, encerrando-se em 03/06/2026 às 14h30min; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 03/06/2026 às 14h31min, encerrando-se em 24/06/2026 às 14h30min. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de abril de 2026 Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 27/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 29/05/2026 a partir das 14h30min, encerrando-se em 03/06/2026 às 14h30min; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 03/06/2026 às 14h31min, encerrando-se em 24/06/2026 às 14h30min. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de abril de 2026 |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70072218-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 11:15 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 20/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2026 Data da Publicação: 23/03/2026 |
| 19/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de dez dias, providencie o necessário para a designação de novas praças (novos leilões), consignando-se que eventuais propostas para parcelamento do valor da arrematação poderão ser encaminhadas para deliberação deste Juízo. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 19/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a leiloeira, por e-mail, para que, no prazo de dez dias, providencie o necessário para a designação de novas praças (novos leilões), consignando-se que eventuais propostas para parcelamento do valor da arrematação poderão ser encaminhadas para deliberação deste Juízo. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70043704-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 10:41 |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0330/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2026 Teor do ato: Vistos, Não tendo havido impugnação por parte do executado, homologo a avaliação do imóvel em R$ 587.000,00, considerando-se a média das avaliações apresentadas pelo exequente (fls. 885/892). Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Não tendo havido impugnação por parte do executado, homologo a avaliação do imóvel em R$ 587.000,00, considerando-se a média das avaliações apresentadas pelo exequente (fls. 885/892). Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 04/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2333/2025 Data da Publicação: 05/11/2025 |
| 03/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2333/2025 Teor do ato: Fls.884/892- Ciência à parte executada sobre a petição e documentos, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 03/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.884/892- Ciência à parte executada sobre a petição e documentos, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70291278-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2025 10:30 |
| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1796/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1796/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro o prazo adicional de 15 dias . Decorridos 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2025. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 22/09/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Defiro o prazo adicional de 15 dias . Decorridos 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 22 de setembro de 2025. |
| 22/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70252171-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 01/09/2025 10:51 |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 31 de julho de 2025. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 31 de julho de 2025. |
| 14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0022109-66.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 1007560-34.2018.8.26.0005) (processo principal 1007560-34.2018.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Euclides Jose da Silva - Alexandra Aparecida Pereira Brito - - Alex Pereira Brito - Vistos, Considerando que o laudo de avaliação é datado de 2019, bem como os diversos praceamentos frustrados do imóvel, defiro o pedido de apresentação de 3 avaliações do imóvel no prazo de 15 dias. Com a vinda, intime-se a executada para ciência. Int. - ADV: JOSELIA MARIA BENTO LEOCADIO (OAB 61682/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), JOSELIA MARIA BENTO LEOCADIO (OAB 61682/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2025 Teor do ato: Vistos, Considerando que o laudo de avaliação é datado de 2019, bem como os diversos praceamentos frustrados do imóvel, defiro o pedido de apresentação de 3 avaliações do imóvel no prazo de 15 dias. Com a vinda, intime-se a executada para ciência. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Considerando que o laudo de avaliação é datado de 2019, bem como os diversos praceamentos frustrados do imóvel, defiro o pedido de apresentação de 3 avaliações do imóvel no prazo de 15 dias. Com a vinda, intime-se a executada para ciência. Int. |
| 04/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70079809-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2025 16:03 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 21/03/2025 Número do Diário: 4167 |
| 19/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 18 de março de 2025. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 18/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 18 de março de 2025. |
| 06/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70062837-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/03/2025 14:18 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134 |
| 29/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2025 Teor do ato: Fls.846/860- Ciência às partes . Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.846/860- Ciência às partes . |
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70011282-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 12:20 |
| 19/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70406785-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2024 14:35 |
| 17/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1126/2024 Data da Publicação: 18/12/2024 Número do Diário: 4114 |
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 16/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1126/2024 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 31.01.2025 a partir das 14h50, encerrando-se em 04.02.2025 às 14h50; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 04.02.2025 às 14h51, encerrando-se em 25.02.2025 às 14h50. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2024 Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 13/12/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 31.01.2025 a partir das 14h50, encerrando-se em 04.02.2025 às 14h50; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 04.02.2025 às 14h51, encerrando-se em 25.02.2025 às 14h50. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 12 de dezembro de 2024 |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70395674-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/12/2024 08:37 |
| 26/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 26/11/2024 Número do Diário: 4098 |
| 22/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 3003-0677 e e-mail contato@portalzuk.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 21/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 3003-0677 e e-mail contato@portalzuk.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 21/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 21/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70355914-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2024 10:25 |
| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 16/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70310820-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/10/2024 11:43 |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - ATUALIZAÇÃO MOVIMENTAÇÃO |
| 21/06/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 30/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0430/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2024 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 05.08.2024 a partir das 15h00, encerrando-se em 08.08.2024 às 15h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 08.08.2024 às 15h01, encerrando-se em 29.08.2024 às 15h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 28 de maio de 2024 Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 28/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 05.08.2024 a partir das 15h00, encerrando-se em 08.08.2024 às 15h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 08.08.2024 às 15h01, encerrando-se em 29.08.2024 às 15h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 28 de maio de 2024 |
| 28/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70149904-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/05/2024 08:41 |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 13/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 14/05/2024 Número do Diário: 3965 |
| 10/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 09/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 09/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 05/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70114127-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/04/2024 17:37 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 08 de abril de 2024. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 08 de abril de 2024. |
| 26/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70081562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 09:59 |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70048641-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 15:09 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70013430-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 10:27 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 27.02.2024, as 11:10 horas, encerrando-se em 01.03.2024, às 11:10 horas e a 2ª terá início em 01.03.2024, às 11:11 horas, encerrando-se em 21.03.2024, às 11:10 _horas). Intimem-se as partes. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2024. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 23/01/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 22/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 27.02.2024, as 11:10 horas, encerrando-se em 01.03.2024, às 11:10 horas e a 2ª terá início em 01.03.2024, às 11:11 horas, encerrando-se em 21.03.2024, às 11:10 _horas). Intimem-se as partes. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2024. |
| 22/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70009266-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/01/2024 09:44 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1144/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1144/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Minas Gerais, 316, cj.62, , Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 3003-0677 e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 04/12/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Minas Gerais, 316, cj.62, , Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 3003-0677 e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70337463-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/11/2023 16:22 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70328717-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 16:51 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2023 Teor do ato: Fls.723/741- Dê-se ciência às partes . Aguarde-se. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 05/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.723/741- Dê-se ciência às partes . Aguarde-se. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70306079-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/10/2023 14:10 |
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70302183-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 11:44 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70271826-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 10:24 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 16/10/2023 às 11h20min, encerrando-se em 19/10/2023, às 11h20min, e a 2ª Praça terá início em 19/10/2023, às 11h21min, e termina em 08/11/2023, às 11h20min.) Providencie a exequente o recolhimento da diligência necessária e, após, expeça-se mandado de intimação, se o caso. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2023. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 16/10/2023 às 11h20min, encerrando-se em 19/10/2023, às 11h20min, e a 2ª Praça terá início em 19/10/2023, às 11h21min, e termina em 08/11/2023, às 11h20min.) Providencie a exequente o recolhimento da diligência necessária e, após, expeça-se mandado de intimação, se o caso. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2023. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70257717-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/09/2023 16:07 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 01/09/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70235930-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2023 09:52 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 11/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70215213-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/08/2023 14:19 |
| 14/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70192734-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/07/2023 11:23 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 07.07.2023 a partir das 14h10, encerrando-se em 12.07.2023 às14h10; a 2ª terá início em 12.07.2023 a partir das 14h11, encerrando-se em 01.08.2023 às 14h10). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 20 de junho de 2023 Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 20/06/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 07.07.2023 a partir das 14h10, encerrando-se em 12.07.2023 às14h10; a 2ª terá início em 12.07.2023 a partir das 14h11, encerrando-se em 01.08.2023 às 14h10). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 20 de junho de 2023 |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70140575-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/05/2023 15:10 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 15/05/2023 Número do Diário: 3735 |
| 11/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES (atento ao pedido de p. 670), representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 09/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES (atento ao pedido de p. 670), representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70068495-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 14:02 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos, Fls.670- Consultando o Portal dos Auxiliares da Justiça, verifiquei que o leiloeiro indicado, Fabio Zukerman, está com suas atividades suspensas desde 02/09/2022, pelo que deixo de apreciar o pedido de novo leilão eletrônico representado por este. Manifeste-se o exequente, em cinco dias. Decorridos 30 dias sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 10 de março de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls.670- Consultando o Portal dos Auxiliares da Justiça, verifiquei que o leiloeiro indicado, Fabio Zukerman, está com suas atividades suspensas desde 02/09/2022, pelo que deixo de apreciar o pedido de novo leilão eletrônico representado por este. Manifeste-se o exequente, em cinco dias. Decorridos 30 dias sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. São Paulo, 10 de março de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito |
| 10/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70023031-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2023 09:48 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2023 Teor do ato: Vistos, Tendo em vista que não houve manifestação do leiloeiro apontado pela exequente, diga a parte interessada, no prazo de 05 dias, se insiste em sua indicação ou pretende nomeação de novo profissional. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Tendo em vista que não houve manifestação do leiloeiro apontado pela exequente, diga a parte interessada, no prazo de 05 dias, se insiste em sua indicação ou pretende nomeação de novo profissional. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0894/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0894/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MILAN LEILÕES, representada pela Sr.Ronaldo Milan, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 266, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Quatá, 733 Vila Olímpia - São Paulo, e telefone (11) 3845-5599e e-mail: jurídico luis.piva@milanleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.milanleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MILAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2022. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 07/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica MILAN LEILÕES, representada pela Sr.Ronaldo Milan, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 266, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Quatá, 733 Vila Olímpia - São Paulo, e telefone (11) 3845-5599e e-mail: jurídico luis.piva@milanleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.milanleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da MILAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. São Paulo, 07 de outubro de 2022. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70212352-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2022 10:38 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 15 de agosto de 2022. Eu, ___, Luzia Adelita Gomes dos Santos Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 15 de agosto de 2022. Eu, ___, Luzia Adelita Gomes dos Santos Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 03/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70187052-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 13:59 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70171402-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 14:26 |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70159335-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 13:16 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70146265-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 21:32 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2022 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 08/07/2022 a partir das 13:00 horas/minutos, encerrando-se em 13/07/2022 às 13:00 horas/minutos, e a 2ª terá início em 13/07/2022 a partir das 13:01 horas/minutos, encerrando-se em 02/08/2022 às 13:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 15 de junho de 2022 Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 15/06/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 08/07/2022 a partir das 13:00 horas/minutos, encerrando-se em 13/07/2022 às 13:00 horas/minutos, e a 2ª terá início em 13/07/2022 a partir das 13:01 horas/minutos, encerrando-se em 02/08/2022 às 13:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 15 de junho de 2022 |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70122392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2022 10:11 |
| 17/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, no prazo de dez dias, providencie o necessário para a designação de novas praças (novos leilões), conforme requerido pelo autor. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 12/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que, no prazo de dez dias, providencie o necessário para a designação de novas praças (novos leilões), conforme requerido pelo autor. Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70082394-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2022 09:39 |
| 14/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 19/04/2022 Número do Diário: 3488 |
| 13/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a) EM SEGUNDA PRAÇA. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 12 de abril de 2022. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a) EM SEGUNDA PRAÇA. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 12 de abril de 2022. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70072230-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 09:40 |
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70066507-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2022 16:41 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). Bem como ciência das petições e documentos de páginas 589/605. Nada Mais. São Paulo, 23 de março de 2022. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 23/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). Bem como ciência das petições e documentos de páginas 589/605. Nada Mais. São Paulo, 23 de março de 2022. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70053603-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 16:19 |
| 14/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70051597-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2022 10:27 |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70039596-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 09:15 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2022 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 11/03/2022 a partir das 11:30 horas/minutos, encerrando-se em 15/03/2022 às 11:30 horas/minutos, e a 2ª terá início em 15/03/2022 a partir das 11:31 horas/minutos, encerrando-se em 04/04/2022 às 11:30 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022 Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 18/02/2022 |
Decisão
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 11/03/2022 a partir das 11:30 horas/minutos, encerrando-se em 15/03/2022 às 11:30 horas/minutos, e a 2ª terá início em 15/03/2022 a partir das 11:31 horas/minutos, encerrando-se em 04/04/2022 às 11:30 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022 |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70004509-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 16:28 |
| 07/01/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 09/12/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70238171-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/10/2021 11:44 |
| 19/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 3383 |
| 18/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos, O laudo pericial é recente (julho de 2019) e o pedido de p. 559/560 não tem qualquer embasamento técnico. Ademais, nova avaliação do bem depende de adiantamento dos honorários pericial pela parte. Nestes termos, rejeito o pedido. Diga o interessado, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos, O laudo pericial é recente (julho de 2019) e o pedido de p. 559/560 não tem qualquer embasamento técnico. Ademais, nova avaliação do bem depende de adiantamento dos honorários pericial pela parte. Nestes termos, rejeito o pedido. Diga o interessado, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 13/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70200037-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2021 16:11 |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2021 Teor do ato: Vistos, P. 559/560 - Manifeste-se a executada, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2021 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 03/09/2021 |
Decisão
Vistos, P. 559/560 - Manifeste-se a executada, no prazo de 05 dias. Após, conclusos. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2021 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 02/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 19/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70180262-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2021 09:16 |
| 05/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70167773-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 08:55 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 3554/3575 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2021 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 23 de julho de 2021. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 23 de julho de 2021. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70149744-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 13:27 |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70143577-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 11:40 |
| 02/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70139003-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 15:18 |
| 22/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70130764-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2021 16:02 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 3417/3431 |
| 20/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Vistos. Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 09/07/2021 a partir das 15:10 horas/minutos, encerrando-se em 13/07/2021 às 15:10 horas/minutos, e a 2ª terá início em 13/07/2021 a partir das 15:11 horas/minutos, encerrando-se em 03/08/2021 às 15:10 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 18 de junho de 2021. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 19/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 09/07/2021 a partir das 15:10 horas/minutos, encerrando-se em 13/07/2021 às 15:10 horas/minutos, e a 2ª terá início em 13/07/2021 a partir das 15:11 horas/minutos, encerrando-se em 03/08/2021 às 15:10 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 18 de junho de 2021. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70110119-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 16:54 |
| 13/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2021 Data da Disponibilização: 13/05/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 3277 Página: 2754/2769 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 11/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70059134-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/03/2021 15:08 |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 3703/3716 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 17/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70014934-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2021 09:56 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4139/ |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o gestor de leilão eletrônico, solicitando-se informações a respeito das praças realizadas. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 28/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o gestor de leilão eletrônico, solicitando-se informações a respeito das praças realizadas. Int. São Paulo, 26 de janeiro de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 2718/2732 |
| 10/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 05.10.2020 a partir das 11:00 horas/minutos, encerrando-se em 08.10.2020 às 11:00 horas/minutos, e a 2ª terá início em 08.10.2020 a partir das 11:00 horas/minutos, encerrando-se em 28.10.2020 às 15:00 horas/minutos). Encaminhe-se o edital ao gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2020. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 05.10.2020 a partir das 11:00 horas/minutos, encerrando-se em 08.10.2020 às 11:00 horas/minutos, e a 2ª terá início em 08.10.2020 a partir das 11:00 horas/minutos, encerrando-se em 28.10.2020 às 15:00 horas/minutos). Encaminhe-se o edital ao gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 10 de setembro de 2020. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/09/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3240/3249 |
| 18/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o novo pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Dr, UGO ROSSI FILHO, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 394, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Fagundes Filho, 191, 4º andar edifício Houston, São Paulo e telefones (11) 2577-4930 e (11) 5594-7785 e e-mail ugo@rossileiloes.com.br/jurídico@rossileiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.rossileiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ROSSI LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 15/06/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o novo pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica Dr, UGO ROSSI FILHO, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 394, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Fagundes Filho, 191, 4º andar edifício Houston, São Paulo e telefones (11) 2577-4930 e (11) 5594-7785 e e-mail ugo@rossileiloes.com.br/jurídico@rossileiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.rossileiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ROSSI LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70093134-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2020 16:31 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 4053/4062 |
| 25/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2020 Teor do ato: Vistos, P. 487/488: Comprove-se a habilitação do leiloeiro indicado no TJSP. Int. São Paulo, 18 de maio de 2020. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 19/05/2020 |
Decisão
Vistos, P. 487/488: Comprove-se a habilitação do leiloeiro indicado no TJSP. Int. São Paulo, 18 de maio de 2020. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 18/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70074423-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 14:58 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 2851/2860 |
| 12/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2020 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 - INTIMAÇÃO Manifeste-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). ( 2a Praça- Não houve Licitantes.) - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 08 de abril de 2020. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 08/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 - INTIMAÇÃO Manifeste-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). ( 2a Praça- Não houve Licitantes.) - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 08 de abril de 2020. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 23/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70056250-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2020 16:10 |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70049821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2020 15:05 |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 3024/ |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2020 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a) em primeira praça. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 09 de março de 2020. Eu, ___, Luzia Adelita Gomes dos Santos Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a) em primeira praça. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. - Caso o processo seja de INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 09 de março de 2020. Eu, ___, Luzia Adelita Gomes dos Santos Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 04/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70042146-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2020 13:04 |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70040729-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 10:16 |
| 03/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70040673-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2020 09:37 |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70032921-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2020 18:23 |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70024940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2020 12:01 |
| 11/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 3182/3217 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 27.02.2020 a partir das 13:50 horas/minutos, encerrando-se em 02.03.2020 às 13:50 horas/minutos, e a 2ª terá início em 02.03.2020 a partir das 13:51 horas/minutos, encerrando-se em 23.03.2020 às 13:50 horas/minutos). Notifique-se o gesto para publicação do edital Int. São Paulo, 05 de fevereiro de 2020. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 06/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 27.02.2020 a partir das 13:50 horas/minutos, encerrando-se em 02.03.2020 às 13:50 horas/minutos, e a 2ª terá início em 02.03.2020 a partir das 13:51 horas/minutos, encerrando-se em 23.03.2020 às 13:50 horas/minutos). Notifique-se o gesto para publicação do edital Int. São Paulo, 05 de fevereiro de 2020. |
| 05/02/2020 |
Documento Juntado
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| 04/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70002919-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2020 09:47 |
| 03/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 2966/2993 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 27/11/2019 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70229114-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2019 17:01 |
| 23/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 16/10/2019 Data da Publicação: 17/10/2019 Número do Diário: 2914 Página: 3022/3054 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 426/431 - O pedido de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel deve ser realizado pela via adequada, eis que, superada a fase de conhecimento. No cumprimento de sentença, poderia apenas se discutir os vícios nascidos no incidente e seus respectivos atos executivos, bem como, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, não sendo o caso em análise. Contudo, nada impede que as partes celebrem acordo. Neste sentido, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Fls. 432/437 - O laudo apresentado às fls. 143/423 foi elaborado dentro dos critérios legais, não há qualquer indício de imparcialidade ou divergência no trabalho realizado pelo Sr. perito. Consigno, por fim, que foi concedido oportunidade para as partes indicarem assistente técnico, fls. 96, o que não feito pelo exequente. Ausente, portanto, motivo jurídico relevante que ampare a realização de nova perícia, homologo o laudo apresentado às 143/423. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos, Fls. 426/431 - O pedido de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel deve ser realizado pela via adequada, eis que, superada a fase de conhecimento. No cumprimento de sentença, poderia apenas se discutir os vícios nascidos no incidente e seus respectivos atos executivos, bem como, qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, não sendo o caso em análise. Contudo, nada impede que as partes celebrem acordo. Neste sentido, diga o exequente, no prazo de 10 dias, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Fls. 432/437 - O laudo apresentado às fls. 143/423 foi elaborado dentro dos critérios legais, não há qualquer indício de imparcialidade ou divergência no trabalho realizado pelo Sr. perito. Consigno, por fim, que foi concedido oportunidade para as partes indicarem assistente técnico, fls. 96, o que não feito pelo exequente. Ausente, portanto, motivo jurídico relevante que ampare a realização de nova perícia, homologo o laudo apresentado às 143/423. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 08/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70196665-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 17:10 |
| 16/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70193033-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2019 18:59 |
| 28/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 3580/3583 |
| 27/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2019 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 - INTIMAÇÃO Ciência às partes, para manifestação no prazo de 15 dias, do Laudo Pericial juntado aos autos. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 27/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 - INTIMAÇÃO Ciência às partes, para manifestação no prazo de 15 dias, do Laudo Pericial juntado aos autos. |
| 05/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70155425-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/08/2019 08:53 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 3577/3598 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, aguarde-se o envio do laudo pericial. Int. São Paulo, 19 de julho de 2019. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 22/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro, aguarde-se o envio do laudo pericial. Int. São Paulo, 19 de julho de 2019. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: 2830 Página: 2817/2848 |
| 13/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do requerimento formulado pelo Sr.Perito, a fls.133, intimem-se o autor e réu, ambos, através de seus respectivos patronos, para que, fiquem cientes de que foi agendado o próximo dia 10/07/19, às 10:00 horas, na Rua Professora Ernestina Loureiro de Miranda, 546, Ermelino Matarazzo, São Paulo, Capital, para início das diligências periciais. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 12/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do requerimento formulado pelo Sr.Perito, a fls.133, intimem-se o autor e réu, ambos, através de seus respectivos patronos, para que, fiquem cientes de que foi agendado o próximo dia 10/07/19, às 10:00 horas, na Rua Professora Ernestina Loureiro de Miranda, 546, Ermelino Matarazzo, São Paulo, Capital, para início das diligências periciais. Int. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70113124-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 10/06/2019 13:34 |
| 27/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2781 Página: 4129/4150 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2019 Teor do ato: Vistos, Fls. 115 e 116 - Cadastre-se no sistema SAJ a patrona dos executados. Fls. 123/124 - Defiro aos executados os beneficios da justiça gratuita. Tarje-se. Manifeste-se o exequente sobre o depósito judicial realizado pelos executados, fls. 127. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE aos 18.10.2018, preliminarmente ao deferimento da expedição de guia para levantamento de valor correspondente a depósito judicial, posto tratar-se de depósito realizado após 01.03.2017, é necessário que o advogado preencha o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Anoto que, com relação ao valor a ser levantado, no preenchimento do formulário o advogado deverá considerar o valor do depósito, ou seja, o valor do capital. No mais, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, fls. 110. Int. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP), Joselia Maria Bento Leocadio (OAB 61682/SP) |
| 29/03/2019 |
Decisão
Vistos, Fls. 115 e 116 - Cadastre-se no sistema SAJ a patrona dos executados. Fls. 123/124 - Defiro aos executados os beneficios da justiça gratuita. Tarje-se. Manifeste-se o exequente sobre o depósito judicial realizado pelos executados, fls. 127. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2047/2018, publicado no DJE aos 18.10.2018, preliminarmente ao deferimento da expedição de guia para levantamento de valor correspondente a depósito judicial, posto tratar-se de depósito realizado após 01.03.2017, é necessário que o advogado preencha o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Anoto que, com relação ao valor a ser levantado, no preenchimento do formulário o advogado deverá considerar o valor do depósito, ou seja, o valor do capital. No mais, aguarde-se a manifestação do Sr. Perito, fls. 110. Int. |
| 28/03/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 28/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70048058-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/03/2019 18:21 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR925352396TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alex Pereira Brito Diligência : 06/03/2019 |
| 08/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR925352382TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Alexandra Aparecida Pereira Brito Diligência : 22/02/2019 |
| 20/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70028689-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2019 14:47 |
| 15/02/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70026139-5 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 15/02/2019 13:32 |
| 31/01/2019 |
Protocolo Juntado
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| 31/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 31/01/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 30/01/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 4306/4333 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Requer o(a) credor(a) o cumprimento da sentença transitada em julgado. Inicia-se portanto, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. 2-Na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, posto que o executado não tem procurador constituído nos autos, intime-se por carta, com aviso de recebimento, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa e honorários previstos no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Para continuidade da execução, providencie o demonstrativo atualizado do crédito, nos termos do art. 524 CPC, e, se quiser, indique bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, se eventualmente forem móveis. 4-Para avaliação do imóvel, nomeio perito judicial o Dr. ELIAS MINEIRO JÚNIOR. Oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários. Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Desde logo, concedo prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, se o caso. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2019. Advogados(s): Priscila Machado de Alencar (OAB 180916/SP) |
| 21/01/2019 |
Decisão
Vistos. 1- Requer o(a) credor(a) o cumprimento da sentença transitada em julgado. Inicia-se portanto, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. 2-Na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, posto que o executado não tem procurador constituído nos autos, intime-se por carta, com aviso de recebimento, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa e honorários previstos no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Para continuidade da execução, providencie o demonstrativo atualizado do crédito, nos termos do art. 524 CPC, e, se quiser, indique bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, se eventualmente forem móveis. 4-Para avaliação do imóvel, nomeio perito judicial o Dr. ELIAS MINEIRO JÚNIOR. Oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à reserva dos honorários. Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Desde logo, concedo prazo comum de 15 dias para as partes apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, se o caso. Int. São Paulo, 18 de janeiro de 2019. |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1007560-34.2018.8.26.0005 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 05/12/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007560-34.2018.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/02/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 19/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2019 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 05/08/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/10/2019 |
Petições Diversas |
| 13/01/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 03/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2020 |
Petições Diversas |
| 12/03/2020 |
Petições Diversas |
| 23/03/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2020 |
Petições Diversas |
| 02/02/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 14/03/2022 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2022 |
Petições Diversas |
| 18/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 29/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 14/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 03/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 22/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Manifestação do Perito |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 24/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 26/03/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/10/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 06/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 20/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Pedido de Prazo |
| 09/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |