| Exeqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JACUÍ
Advogado: Luiz Claudio Bispo do Nascimento Advogado: Enivaldo dos Santos Silva |
| Exectdo |
Jussara de Macedo Mauriz Siqueira
Advogado: Everton Lopes da Silva Advogado: Leandro Cesar Garcia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 3317 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Vistos. Ante á inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Ante á inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2019 Data da Disponibilização: 17/04/2019 Data da Publicação: 22/04/2019 Número do Diário: 2791 Página: 3317 |
| 16/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2019 Teor do ato: Vistos. Ante á inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Ante á inércia do exequente, arquivem-se os autos. Int. |
| 11/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2019 |
Decurso de Prazo
sem manifestação |
| 09/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 3492 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de início ao cumprimento de sentença. Nestes termos deverá o exequente emendar a petição nos termos do art. 524 do NCPC: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Decorrido o prazo, arquive-se. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 25/02/2019 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Trata-se de pedido de início ao cumprimento de sentença. Nestes termos deverá o exequente emendar a petição nos termos do art. 524 do NCPC: Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Decorrido o prazo, arquive-se. Int. |
| 12/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013448-23.2014.8.26.0005 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |