| Exeqte |
Jose Oswaldo de Santana
Advogado: Sergio Covo |
| Exectda |
Ana Rosa Pereira
Advogado: Mario Lima de Oliveira |
| Perito | Marcio José da Silva Risso |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1847/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00020147820198260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Luis Carlos de Oliveira (OAB 404154/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) |
| 26/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00020147820198260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70102700-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2026 17:40 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1847/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1847/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00020147820198260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Luis Carlos de Oliveira (OAB 404154/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) |
| 26/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00020147820198260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 25/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70102700-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/06/2026 17:40 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1708/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1708/2026 Teor do ato: Vistos, Preliminarmente, intime-se o gestor anteriormente nomeado (fls. 549/550) para apresentação do resultado das hastas, no prazo de 05 dias. Intimem-se. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Preliminarmente, intime-se o gestor anteriormente nomeado (fls. 549/550) para apresentação do resultado das hastas, no prazo de 05 dias. Intimem-se. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70089896-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 16:53 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1537/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1537/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. São Paulo, 26 de maio de 2026. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. São Paulo, 26 de maio de 2026. |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0601/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0601/2026 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 27.04.2026 a partir das 14h00, encerrando-se em 29.04.2026 às 14h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 29.04.2026 às 14h01, encerrando-se em 20.05.2026 às 14h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 02 de março de 2026 Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) |
| 02/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 27.04.2026 a partir das 14h00, encerrando-se em 29.04.2026 às 14h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 29.04.2026 às 14h01, encerrando-se em 20.05.2026 às 14h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 02 de março de 2026 |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70035421-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2026 21:48 |
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70029934-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 20/02/2026 11:39 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2026 Data da Publicação: 23/02/2026 |
| 19/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. São Paulo, 19 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) |
| 19/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : AUTORA/EXEQUENTE se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. São Paulo, 19 de fevereiro de 2026. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2388/2025 Data da Publicação: 10/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2388/2025 Teor do ato: Vistos, Em complemento à decisão retro, reconsidero o item "4" , para constar o seguinte: em segundo pregão, sejam aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, § único do CPC) e, ainda, que os interessados possam apresentar propostas de pagamento parcelado, nos moldes e condições estabelecidas no artigo 895 do CPC. De resto, mantenho na íntegra. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2025 Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) |
| 06/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Em complemento à decisão retro, reconsidero o item "4" , para constar o seguinte: em segundo pregão, sejam aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art.891, § único do CPC) e, ainda, que os interessados possam apresentar propostas de pagamento parcelado, nos moldes e condições estabelecidas no artigo 895 do CPC. De resto, mantenho na íntegra. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2025 |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70297866-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/10/2025 11:03 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2107/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2107/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GALVÃO LEILÕES GESTOR JUDICIALl- , representada pelo Sr.BRIAN GALVAO FROTA leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº1278 devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na av. Vita Brasil, 305,São Paulo, e telefone (11)3815-0192 e e-mail contatogfleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.gfeiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GALVÃO LEILÕES - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) |
| 15/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GALVÃO LEILÕES GESTOR JUDICIALl- , representada pelo Sr.BRIAN GALVAO FROTA leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº1278 devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na av. Vita Brasil, 305,São Paulo, e telefone (11)3815-0192 e e-mail contatogfleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.gfeiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GALVÃO LEILÕES - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70279301-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 10:19 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1849/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1849/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP), João Victor de Oliveira Gomes Santos (OAB 502153/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70257969-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 11:55 |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70257856-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/09/2025 10:50 |
| 05/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1577/2025 Data da Publicação: 08/09/2025 |
| 04/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1577/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte exequente quanto à realização da praça e ulterior prosseguimento. Prazo de 15( quinze ) dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 04 de setembro de 2025. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP) |
| 04/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO Manifeste-se a parte exequente quanto à realização da praça e ulterior prosseguimento. Prazo de 15( quinze ) dias. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. São Paulo, 04 de setembro de 2025. |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1124/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2025 Teor do ato: Fls.512/520-Dê-se ciência às partes. Aguarde-se. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP), Cíntia Sousa de Franca (OAB 476638/SP) |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.512/520-Dê-se ciência às partes. Aguarde-se. |
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70198555-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 19:45 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 11/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0002014-78.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1002887-37.2014.8.26.0005) (processo principal 1002887-37.2014.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Jose Oswaldo de Santana - Ana Rosa Pereira - Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 07/07/2025, à partir das 14:00 horas, encerrando-se , às 14:00 horas em 10/07/2025, e o 2ª leilão seguirá sem interrupção, e se encerrara em 30/07/2025, a partir das 14:00 horas. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: MARIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 117904/SP), SERGIO COVO (OAB 89604/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 07/07/2025, à partir das 14:00 horas, encerrando-se , às 14:00 horas em 10/07/2025, e o 2ª leilão seguirá sem interrupção, e se encerrara em 30/07/2025, a partir das 14:00 horas. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 10/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 07/07/2025, à partir das 14:00 horas, encerrando-se , às 14:00 horas em 10/07/2025, e o 2ª leilão seguirá sem interrupção, e se encerrara em 30/07/2025, a partir das 14:00 horas. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 10 de junho de 2025. |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70151081-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2025 20:12 |
| 08/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GALVÃO LEILÕES GESTOR JUDICIALl- , representada pelo Sr. BRIAN GALVAO FROTA leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº1278 devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na av. Vita Brasil, 305,São Paulo, e telefone (11) 3815-0192 e e-mail contatogfleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.gfeiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Caso negativa a primeira praça, fica desde já estipulado que, em segunda hasta, poderão ser aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação. 6- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 7- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários gestora judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 29/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GALVÃO LEILÕES GESTOR JUDICIALl- , representada pelo Sr. BRIAN GALVAO FROTA leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº1278 devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na av. Vita Brasil, 305,São Paulo, e telefone (11) 3815-0192 e e-mail contatogfleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.gfeiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Caso negativa a primeira praça, fica desde já estipulado que, em segunda hasta, poderão ser aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação. 6- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 7- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 8- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários gestora judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70082260-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/03/2025 10:22 |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70066129-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 10/03/2025 13:12 |
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70050840-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2025 12:13 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2024 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 27.01.2025 a partir das 11h00, encerrando-se em 30.01.2025 às 11h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 30.01.2025 às 11h01, encerrando-se em 19.02.2025 às 11h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2024 Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 25/11/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de praça judicial eletrônica encaminhado pelo(a) gestor(a) de leilão. Ciência às partes das datas designadas: 1ª praça terá início em 27.01.2025 a partir das 11h00, encerrando-se em 30.01.2025 às 11h00; não havendo licitantes, a 2ª praça seguirá, sem interrupção, iniciando-se em 30.01.2025 às 11h01, encerrando-se em 19.02.2025 às 11h00. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2024 |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70372532-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/11/2024 14:26 |
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 18/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 456: defiro. Em complemento à decisão de fls. 453/454, fica determinado que, caso negativa a primeira praça, fica desde já estipulado que, em segunda hasta, poderão ser aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação. Intime-se o gestor de leilão, devendo constar expressamente no edital de leilão os termos ora definidos. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 456: defiro. Em complemento à decisão de fls. 453/454, fica determinado que, caso negativa a primeira praça, fica desde já estipulado que, em segunda hasta, poderão ser aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação. Intime-se o gestor de leilão, devendo constar expressamente no edital de leilão os termos ora definidos. Int. São Paulo, 15 de outubro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70305206-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2024 10:59 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GALVÃO LEILÕES GESTOR JUDICIALl- , representada pelo Sr. BRIAN GALVAO FROTA leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº1278 devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na av. Vita Brasil, 305,São Paulo, e telefone (11) 3815-0192 e e-mail contatogfleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.gfeiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GALVÃO LEILÕES - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 26/09/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica GALVÃO LEILÕES GESTOR JUDICIALl- , representada pelo Sr. BRIAN GALVAO FROTA leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº1278 devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na av. Vita Brasil, 305,São Paulo, e telefone (11) 3815-0192 e e-mail contatogfleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.gfeiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da GALVÃO LEILÕES - GESTOR JUDICIAL, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 11/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2024 Data da Publicação: 12/09/2024 Número do Diário: 4048 |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70282675-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2024 09:55 |
| 10/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 09/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70264058-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/08/2024 16:49 |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 23/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0607/2024 Data da Publicação: 24/07/2024 Número do Diário: 4012 |
| 22/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos, Antes da apreciação do pedido de fls. 439, intime-se a gestora (fls. 432) para juntar aos autos o resultado das hastas. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 19 de julho de 2024 Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 19/07/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Antes da apreciação do pedido de fls. 439, intime-se a gestora (fls. 432) para juntar aos autos o resultado das hastas. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 19 de julho de 2024 |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70216565-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/07/2024 13:01 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2024 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 27.05.2024 a partir das 15h00, encerrando-se em 29.05.2024 às 15h00; a 2ª terá início em 29.05.2024 a partir das 15h01, encerrando-se em 25.06.2024 às 15h00). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 26 de março de 2024 Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 26/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 27.05.2024 a partir das 15h00, encerrando-se em 29.05.2024 às 15h00; a 2ª terá início em 29.05.2024 a partir das 15h01, encerrando-se em 25.06.2024 às 15h00). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 26 de março de 2024 |
| 26/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70079043-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/03/2024 16:21 |
| 09/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 14/02/2024 Número do Diário: 3904 |
| 08/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 07/02/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70022371-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2024 10:20 |
| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70020232-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 15:54 |
| 01/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/09/2023 |
Documento Juntado
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| 01/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0834/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0834/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 10.11.2023 à partir das 15h00 horas, encerrando-se em 13.11.2023, às 15h00 horas e a 2ª terá início em 13.11.2023, às 15h01 , encerrando-se em 04.12.2023, às 15h00 horas). Providenciem as partes, o necessário para intimação. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2023. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 10.11.2023 à partir das 15h00 horas, encerrando-se em 13.11.2023, às 15h00 horas e a 2ª terá início em 13.11.2023, às 15h01 , encerrando-se em 04.12.2023, às 15h00 horas). Providenciem as partes, o necessário para intimação. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2023. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0817/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0817/2023 Teor do ato: Vistos, Fl.413- Defiro a exclusão do nome do leiloeiro, Tiago Tessler Blecher do sistema cadastral. Proceda-se. De resto, aguarde-se. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juizde Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70240430-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 17:38 |
| 24/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fl.413- Defiro a exclusão do nome do leiloeiro, Tiago Tessler Blecher do sistema cadastral. Proceda-se. De resto, aguarde-se. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juizde Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70231229-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2023 11:19 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0751/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 07/08/2023 Número do Diário: 3793 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0751/2023 Teor do ato: Vistos, P. 407: Recebo como embargos de declaração, acolhendo-os para fazer constar na decisão de p. 405/406 que a arrematação não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, e não como constou. Int. São Paulo, 03 de agosto de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 03/08/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos, P. 407: Recebo como embargos de declaração, acolhendo-os para fazer constar na decisão de p. 405/406 que a arrematação não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, e não como constou. Int. São Paulo, 03 de agosto de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70214468-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2023 21:22 |
| 02/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 01/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70200559-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2023 10:02 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 20/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias sobre o resultado negativo com relação ao leilão realizado. Decorrido prazo de 30 dias, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. |
| 20/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70189582-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 10:52 |
| 24/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 16.05.2023 às 15: 00 horas, encerrando-se em três dias úteis a contar desta data, 19.05.2023, às 15:00 horas, e a 2ª terá início em 19.05.2023, às 15:01 horas, encerrando-se em 12.06.2023, às 15:00 horas. Intimem-se as partes. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 14 de abril de 2023. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 17/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 16.05.2023 às 15: 00 horas, encerrando-se em três dias úteis a contar desta data, 19.05.2023, às 15:00 horas, e a 2ª terá início em 19.05.2023, às 15:01 horas, encerrando-se em 12.06.2023, às 15:00 horas. Intimem-se as partes. Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 14 de abril de 2023. |
| 14/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70092473-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 14:52 |
| 30/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2023 Teor do ato: Vistos, Retifico a decisão de p. 379/380 para constar no item 04 o percentual de 50% do valor atualizado da avaliação, e não como constou. Intime-se o leiloeiro da presente decisão. Int. São Paulo, 28 de março de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Retifico a decisão de p. 379/380 para constar no item 04 o percentual de 50% do valor atualizado da avaliação, e não como constou. Intime-se o leiloeiro da presente decisão. Int. São Paulo, 28 de março de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70313946-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/12/2022 10:21 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2022 Teor do ato: Vistos. 1-fls.377/378- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 06/12/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-fls.377/378- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica DESTAK LEILÕES, representada pela Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEHARA, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 893, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Rua Pimenta Bueno, 232, Belém, São Paulo, e telefone (11) 3107-0933, (11) 3107-0895 e (11) 2691-6265 e e-mail contato@destakleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.destakleiloes.com.br a intimação da gestora credenciada, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da DESTAK LEILÕES JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70289123-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2022 13:10 |
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70285299-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2022 17:23 |
| 30/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2022 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor (fls. 350/355). Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 03/10/2022 a partir das 14:00 horas/minutos, encerrando-se em 06/10/2022 às 14:00 horas/minutos. Caso não haja lance na 1ª praça, seguirá sem interrupção a 2ª praça que se encerrará em 26/10/2022, às 14:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2022 Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 24/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor (fls. 350/355). Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 03/10/2022 a partir das 14:00 horas/minutos, encerrando-se em 06/10/2022 às 14:00 horas/minutos. Caso não haja lance na 1ª praça, seguirá sem interrupção a 2ª praça que se encerrará em 26/10/2022, às 14:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2022 |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70205143-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2022 10:31 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2022 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO (fls.349) com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). Havendo interesse do autor por novo praceamento, tornem conclusos para validação do edital apresentado pelo gestor a fls. 350/355, onde já constam datas para as novas praças. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 19/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO (fls.349) com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). Havendo interesse do autor por novo praceamento, tornem conclusos para validação do edital apresentado pelo gestor a fls. 350/355, onde já constam datas para as novas praças. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. São Paulo, 19 de agosto de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70182938-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2022 14:50 |
| 27/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2022 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 01/07/2022 a partir das 14:00 horas/minutos, encerrando-se em 04/07/2022 às 14:00 horas/minutos. Caso não haja lance na 1ª praça, seguirá sem interrupção a 2ª praça que se encerrará em 27/07/2022, às 14:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de maio de 2022 Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 25/05/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 01/07/2022 a partir das 14:00 horas/minutos, encerrando-se em 04/07/2022 às 14:00 horas/minutos. Caso não haja lance na 1ª praça, seguirá sem interrupção a 2ª praça que se encerrará em 27/07/2022, às 14:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de maio de 2022 |
| 17/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70109264-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2022 09:56 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 16 de maio de 2022. Eu, ___, Denise Santos E Silva, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 16 de maio de 2022. Eu, ___, Denise Santos E Silva, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70091861-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 16:11 |
| 28/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 3457 |
| 25/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2022 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 01/04/2022 a partir das 14:00 horas/minutos, encerrando-se em 04/04/2022 às 14:00 horas/minutos, e a 2ª terá início em 04/04/2022 a partir das 14:01 horas/minutos, encerrando-se em 27/04/2022 às 14:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022 Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 24/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/02/2022 |
Decisão
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 01/04/2022 a partir das 14:00 horas/minutos, encerrando-se em 04/04/2022 às 14:00 horas/minutos, e a 2ª terá início em 04/04/2022 a partir das 14:01 horas/minutos, encerrando-se em 27/04/2022 às 14:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022 |
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70020709-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2022 15:14 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2022 Teor do ato: Vistos, Preliminarmente à validação do edital de fls. 282/287, defiro o requerimento do exequente a fls. 284, sendo que a arrematação do bem não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação, assim como determinado na decisão de fls. 238. Notifique-se leiloeiro acerca desta decisão, para as devidas alterações no edital apresentado, e se o caso, designe-se novas datas para as praças. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 03/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/02/2022 |
Decisão
Vistos, Preliminarmente à validação do edital de fls. 282/287, defiro o requerimento do exequente a fls. 284, sendo que a arrematação do bem não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação, assim como determinado na decisão de fls. 238. Notifique-se leiloeiro acerca desta decisão, para as devidas alterações no edital apresentado, e se o caso, designe-se novas datas para as praças. Int. São Paulo, 02 de fevereiro de 2022 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70271520-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2021 09:48 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70269687-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 17:54 |
| 07/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70269639-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 17:37 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70266200-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2021 09:37 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WEB LEILÕES representada pelo Sr. Tiago Tessles Blecher, leiloeiro oficial Matrícula na JUCESP sob número 1.098, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Avenida Marquês de São Vicente, 405 Cj 1214 Barra Funda - São Paulo/SP, e telefone (11) 37749746 e e-mail juridico@webleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.spleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da WEB LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 01/12/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WEB LEILÕES representada pelo Sr. Tiago Tessles Blecher, leiloeiro oficial Matrícula na JUCESP sob número 1.098, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Avenida Marquês de São Vicente, 405 Cj 1214 Barra Funda - São Paulo/SP, e telefone (11) 37749746 e e-mail juridico@webleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.spleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da WEB LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 08/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70226662-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2021 17:12 |
| 13/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70224797-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2021 12:19 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2021 Data da Disponibilização: 20/07/2021 Data da Publicação: 21/07/2021 Número do Diário: 3322 Página: 3635/3649 |
| 18/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2021 Teor do ato: Vistos. Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 06/09/2021 a partir das 14:00 horas/minutos, encerrando-se em 09/09/2021 às 14:00 horas/minutos, seguindo sem interrupção a 2ª praça que se encerrará em 29/09/2021 às 14:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 16 de julho de 2021. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 16/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 06/09/2021 a partir das 14:00 horas/minutos, encerrando-se em 09/09/2021 às 14:00 horas/minutos, seguindo sem interrupção a 2ª praça que se encerrará em 29/09/2021 às 14:00 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 16 de julho de 2021. |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2968/2986 |
| 12/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2021 Teor do ato: Vistos. 1-Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2-Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WEB LEILÕES, representada pelo Sr. Tiago Tessler Blecher, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 1.098, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Marquês de São Vicente, 230, 19º andar, conjunto 1906, Barra Funda, São Paulo-SP, e telefone (11) 3392-3446 e e-mail jurídico@webleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.webleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3-Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4-A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5-Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6-Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7-Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da WEB LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 08/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70145261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2021 17:25 |
| 07/07/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1-Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2-Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica WEB LEILÕES, representada pelo Sr. Tiago Tessler Blecher, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 1.098, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Marquês de São Vicente, 230, 19º andar, conjunto 1906, Barra Funda, São Paulo-SP, e telefone (11) 3392-3446 e e-mail jurídico@webleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.webleiloes.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3-Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4-A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5-Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6-Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7-Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da WEB LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70132071-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2021 17:01 |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70111815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 13:28 |
| 14/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70100633-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/05/2021 12:56 |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70094393-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 20:08 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: 3270 Página: 3569/3584 |
| 03/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70090081-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2021 11:13 |
| 01/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 30 de abril de 2021. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 30/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 30 de abril de 2021. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70076985-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 19:02 |
| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70068678-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 16:56 |
| 11/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 2952/2960 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Vistos. Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 09/04/2021 a partir das 15:20 horas/minutos, encerrando-se em 14/04/2021 às 15:20 horas/minutos, e a 2ª terá início em 14/04/2021 a partir das 15:21 horas/minutos, encerrando-se em 05/05/2021 às 15:20 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 05 de março de 2021. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 09/04/2021 a partir das 15:20 horas/minutos, encerrando-se em 14/04/2021 às 15:20 horas/minutos, e a 2ª terá início em 14/04/2021 a partir das 15:21 horas/minutos, encerrando-se em 05/05/2021 às 15:20 horas/minutos). Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 05 de março de 2021. |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2994/3014 |
| 04/03/2021 |
Documento Juntado
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| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que no prazo de dez dias, providencie o necessário, retificando a minuta do edital apresentado (fls.210/211) no tocante às datas das praças, por estarem vencidas, bem como a data do edital. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 04/03/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro, por e-mail, para que no prazo de dez dias, providencie o necessário, retificando a minuta do edital apresentado (fls.210/211) no tocante às datas das praças, por estarem vencidas, bem como a data do edital. Int. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2021 |
Documento Juntado
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| 23/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2021 Data da Disponibilização: 23/02/2021 Data da Publicação: 24/02/2021 Número do Diário: 3223 Página: 3247/3267 |
| 22/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2021 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do gestor de leilão eletrônico para agendamento das praças. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 19/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do gestor de leilão eletrônico para agendamento das praças. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2021. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 3084/3098 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2020 Teor do ato: Vistos, A alienação particular a que alude a parte exequente incumbe à mesma, devendo ser observado o valor de avaliação do bem, e não ao leiloeiro que não presta referido serviço. Aguarde-se a designação das praças. Int. São Paulo, 23 de outubro de 2020 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 24/10/2020 |
Decisão
Vistos, A alienação particular a que alude a parte exequente incumbe à mesma, devendo ser observado o valor de avaliação do bem, e não ao leiloeiro que não presta referido serviço. Aguarde-se a designação das praças. Int. São Paulo, 23 de outubro de 2020 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 23/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 24/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70183379-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2020 10:21 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 2879/2885 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 21/09/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70155843-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2020 18:15 |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70155576-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2020 15:52 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0351/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 2420/2440 |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70153880-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2020 10:11 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2020 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). Em primeira praça pág. 187/188. Bem como ciência da petição de página 189 e documentos do leilão da 2ª praça. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 14 de agosto de 2020. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 14/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). Em primeira praça pág. 187/188. Bem como ciência da petição de página 189 e documentos do leilão da 2ª praça. - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 14 de agosto de 2020. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70150500-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 09:24 |
| 29/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70139694-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2020 08:57 |
| 28/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70139439-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2020 18:49 |
| 05/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 3277/3280 |
| 18/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 24.07.2020 a partir das 13:10 horas/minutos, encerrando-se em 28.07.2020 às 13:10 horas/minutos, e a 2ª terá início em 28.07.2020 a partir das 13:11 horas/minutos, encerrando-se em 18.08.2020 às 13:10 horas/minutos). Encaminhe-se o edital ao gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 18 de junho de 2020. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 18/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 24.07.2020 a partir das 13:10 horas/minutos, encerrando-se em 28.07.2020 às 13:10 horas/minutos, e a 2ª terá início em 28.07.2020 a partir das 13:11 horas/minutos, encerrando-se em 18.08.2020 às 13:10 horas/minutos). Encaminhe-se o edital ao gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 18 de junho de 2020. |
| 18/06/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 04/06/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 29/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 29/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 3051 Página: 3203/3212 |
| 28/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 28/05/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 27/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70091663-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2020 10:52 |
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70091273-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 17:43 |
| 24/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2020 Data da Disponibilização: 11/05/2020 Data da Publicação: 12/05/2020 Número do Diário: 3040 Página: 2537/2543 |
| 08/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70079459-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2020 11:12 |
| 07/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2020 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). NEGATIVOS - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 07 de maio de 2020. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 07/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 14 - INTIMAÇÃO Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o resultado NEGATIVO com relação o(à) Hasta/Leilão realizado(a). NEGATIVOS - Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção por abandono. Nada Mais. São Paulo, 07 de maio de 2020. Eu, ___, GICÉLIA PEREIRA SOUZA DE QUEIROZ, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 04/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70075469-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2020 12:42 |
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70074329-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 13:22 |
| 28/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70072989-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2020 16:11 |
| 22/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70069355-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2020 11:01 |
| 11/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2020 Data da Disponibilização: 20/03/2020 Data da Publicação: 15/04/2020 Número do Diário: 3009 Página: 1194/1208 |
| 19/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 27.04.2020 a partir das 15:10 horas/minutos, encerrando-se em 30.04.2020 às 15:10 horas/minutos, e a 2ª terá início em 30.04.2020 a partir das 15:11 horas/minutos, encerrando-se em 20.05.2020 às 15:10 horas/minutos). Encaminhe-se o edital ao gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 17 de março de 2020. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 18/03/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 27.04.2020 a partir das 15:10 horas/minutos, encerrando-se em 30.04.2020 às 15:10 horas/minutos, e a 2ª terá início em 30.04.2020 a partir das 15:11 horas/minutos, encerrando-se em 20.05.2020 às 15:10 horas/minutos). Encaminhe-se o edital ao gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 17 de março de 2020. |
| 17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/03/2020 |
Documento Juntado
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| 28/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 2994 Página: 4091/4125 |
| 27/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 26/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/02/2020 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Homologo o laudo pericial. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sr. FÁBIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial matrícula da JUCESP nº 719, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 50% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Sentença
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| 20/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70257392-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 22:34 |
| 14/11/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 12/11/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2019 Data da Disponibilização: 12/11/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 2932 Página: 3661/3697 |
| 11/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2019 Teor do ato: Vistos, Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários do perito. Fls. 67/139: Digam as partes sobre o laudo. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70238644-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2019 10:31 |
| 06/11/2019 |
Decisão
Vistos, Oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos honorários do perito. Fls. 67/139: Digam as partes sobre o laudo. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2019. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 06/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2019 Data da Disponibilização: 06/11/2019 Data da Publicação: 07/11/2019 Número do Diário: 2928 Página: 3277/3310 |
| 05/11/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70236588-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 05/11/2019 12:33 |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para encaminhamento do laudo. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2019. Mário Daccache Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 31/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para encaminhamento do laudo. Int. São Paulo, 30 de outubro de 2019. Mário Daccache Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 30/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 3798/3829 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Vistos. Nos termos do requerimento formulado pelo Sr. Perito, às fls. 60/61, intimem-se as partes, ambos através de seus respectivos patronos, para que fiquem cientes de que foi agendado o dia 14.08.2018 às 14h00, na Rua Hermenegildo Góes Parente, 538, Vila São Francisco, São Paulo/SP, para vistoria do imóvel, devendo ser dado livre acesso ao Sr. Perito para que sejam realizados os trabalhos necessários. Int. São Paulo, 23 de julho de 2019. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 24/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do requerimento formulado pelo Sr. Perito, às fls. 60/61, intimem-se as partes, ambos através de seus respectivos patronos, para que fiquem cientes de que foi agendado o dia 14.08.2018 às 14h00, na Rua Hermenegildo Góes Parente, 538, Vila São Francisco, São Paulo/SP, para vistoria do imóvel, devendo ser dado livre acesso ao Sr. Perito para que sejam realizados os trabalhos necessários. Int. São Paulo, 23 de julho de 2019. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70145339-5 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/07/2019 15:06 |
| 15/07/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2019 |
Ofício Juntado
Nº Protocolo: WSMP.19.70080873-4 Tipo da Petição: Ofício Data: 30/04/2019 16:12 |
| 09/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2019 Data da Disponibilização: 09/04/2019 Data da Publicação: 10/04/2019 Número do Diário: 2785 Página: 3559/3571 |
| 08/04/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 08/04/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 08/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se novo ofício para reserva de honorários, fazendo constar o valor da causa, conforme solicitado. Int. São Paulo, 04 de abril de 2019. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 05/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se novo ofício para reserva de honorários, fazendo constar o valor da causa, conforme solicitado. Int. São Paulo, 04 de abril de 2019. |
| 04/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.19.70057287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 13:24 |
| 15/03/2019 |
Protocolo Juntado
|
| 15/03/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 14/03/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 3272/3298 |
| 26/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Vistos, Para início do cumprimento de sentença, necessário se faz avaliação do imóvel. Para avaliação, nomeio perito judicial o Dr. Márcio Risso. Como as partes são beneficiárias da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Desde logo, concedo às partes prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso necessário. Int. Advogados(s): Mario Lima de Oliveira (OAB 117904/SP), Sergio Covo (OAB 89604/SP) |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos, Para início do cumprimento de sentença, necessário se faz avaliação do imóvel. Para avaliação, nomeio perito judicial o Dr. Márcio Risso. Como as partes são beneficiárias da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Em seguida, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Desde logo, concedo às partes prazo de 15 dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso necessário. Int. |
| 20/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002887-37.2014.8.26.0005 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 13/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002887-37.2014.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 30/04/2019 |
Ofício |
| 23/07/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 05/11/2019 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/11/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 22/04/2020 |
Petições Diversas |
| 28/04/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 04/05/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 27/05/2020 |
Petição Intermediária |
| 28/07/2020 |
Petições Diversas |
| 29/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Petições Diversas |
| 17/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 14/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 23/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/07/2021 |
Petições Diversas |
| 13/10/2021 |
Petições Diversas |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/02/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 17/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 02/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 10/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/09/2025 |
Manifestação do Perito |
| 05/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2026 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 26/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 27/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 25/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |