| Exeqte |
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JACUÍ
Advogado: Luiz Claudio Bispo do Nascimento Advogado: Enivaldo dos Santos Silva |
| Exectdo |
Jussara de Macedo Mauriz Siqueira
Advogado: Fabiano Andrade dos Santos Advogado: Marcos Rafael Zocoler |
| TerIntCer | FRANCISCO DA SILVA |
| Gestora | Lidianicy Xavier de Lima Alves - Sublime Leilões |
| Perito | Fabio Mercandale dos Santos |
| Credor |
Empresa Gestosa de Ativos S/A - Emgea S/A
Advogado: Fabrício dos Reis Brandão Advogada: Karina de Almeida Batistuci |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70088929-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2026 13:29 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 976/978 o arrematante pleiteia expedição de carta de arrematação, bem como que referida carta conste expressamente que foi reconhecida judicialmente como forma de aquisição originária da propriedade, conforme fls. 824/825, e que é título apto ao registro imobiliário para transferência da propriedade ao arrematante. O exequente, à fl. 982, pleiteou levantamento dos valores depositados e trouxe matrícula do imóvel onde se verifica ausência da arrematação que deveria ser feita pelo Sr. Carlos Alberto Faria, a despeito da penhora averbada ali constar desde 26/01/22. Pois bem. 1. Verifico que, conforme fls. 501/502, houve determinação de registro de hipoteca legal e expedição de carta de arrematação em virtude da arrematação ter se dado de forma parcelada. Tendo o arrematante quitado o valor do bem, desnecessária inscrição da hipoteca determinada. Não obstante, o pedido do arrematante não comporta acolhimento. Isso porque a carta de arrematação, por sua própria natureza jurídica, já consubstancia título judicial hábil à transferência da propriedade, sendo inerente a ela a eficácia de viabilizar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, independentemente de declarações adicionais ou menções expressas quanto à forma de aquisição. Ademais, não restou comprovada negativa de registro pelo cartório apta a legitimar a inclusão das informações. Diante do exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de inclusão, na carta de arrematação, das menções pretendidas pelo arrematante. No mais, expeça-se a carta de arrematação, observando-se a quitação integral do preço e ficando afastada a necessidade de inscrição da hipoteca legal. 2. Em relação ao pedido de levantamento dos valores pela parte exequente, ausente notícia de impugnação ao item 1 da decisão de fls. 891/892, defiro o levantamento das quantias depositadas pelo arrematante em favor do condomínio exequente. 3. Tendo em vista que o valor total tido por devido, R$ 227.968,77 (fls. 573/580), é maior do que o valor de arrematação do imóvel, R$ 145.000,00, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 dias em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 976/978 o arrematante pleiteia expedição de carta de arrematação, bem como que referida carta conste expressamente que foi reconhecida judicialmente como forma de aquisição originária da propriedade, conforme fls. 824/825, e que é título apto ao registro imobiliário para transferência da propriedade ao arrematante. O exequente, à fl. 982, pleiteou levantamento dos valores depositados e trouxe matrícula do imóvel onde se verifica ausência da arrematação que deveria ser feita pelo Sr. Carlos Alberto Faria, a despeito da penhora averbada ali constar desde 26/01/22. Pois bem. 1. Verifico que, conforme fls. 501/502, houve determinação de registro de hipoteca legal e expedição de carta de arrematação em virtude da arrematação ter se dado de forma parcelada. Tendo o arrematante quitado o valor do bem, desnecessária inscrição da hipoteca determinada. Não obstante, o pedido do arrematante não comporta acolhimento. Isso porque a carta de arrematação, por sua própria natureza jurídica, já consubstancia título judicial hábil à transferência da propriedade, sendo inerente a ela a eficácia de viabilizar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, independentemente de declarações adicionais ou menções expressas quanto à forma de aquisição. Ademais, não restou comprovada negativa de registro pelo cartório apta a legitimar a inclusão das informações. Diante do exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de inclusão, na carta de arrematação, das menções pretendidas pelo arrematante. No mais, expeça-se a carta de arrematação, observando-se a quitação integral do preço e ficando afastada a necessidade de inscrição da hipoteca legal. 2. Em relação ao pedido de levantamento dos valores pela parte exequente, ausente notícia de impugnação ao item 1 da decisão de fls. 891/892, defiro o levantamento das quantias depositadas pelo arrematante em favor do condomínio exequente. 3. Tendo em vista que o valor total tido por devido, R$ 227.968,77 (fls. 573/580), é maior do que o valor de arrematação do imóvel, R$ 145.000,00, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 dias em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70059887-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 16:01 |
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70088929-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/05/2026 13:29 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1330/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1330/2026 Teor do ato: Vistos. Às fls. 976/978 o arrematante pleiteia expedição de carta de arrematação, bem como que referida carta conste expressamente que foi reconhecida judicialmente como forma de aquisição originária da propriedade, conforme fls. 824/825, e que é título apto ao registro imobiliário para transferência da propriedade ao arrematante. O exequente, à fl. 982, pleiteou levantamento dos valores depositados e trouxe matrícula do imóvel onde se verifica ausência da arrematação que deveria ser feita pelo Sr. Carlos Alberto Faria, a despeito da penhora averbada ali constar desde 26/01/22. Pois bem. 1. Verifico que, conforme fls. 501/502, houve determinação de registro de hipoteca legal e expedição de carta de arrematação em virtude da arrematação ter se dado de forma parcelada. Tendo o arrematante quitado o valor do bem, desnecessária inscrição da hipoteca determinada. Não obstante, o pedido do arrematante não comporta acolhimento. Isso porque a carta de arrematação, por sua própria natureza jurídica, já consubstancia título judicial hábil à transferência da propriedade, sendo inerente a ela a eficácia de viabilizar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, independentemente de declarações adicionais ou menções expressas quanto à forma de aquisição. Ademais, não restou comprovada negativa de registro pelo cartório apta a legitimar a inclusão das informações. Diante do exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de inclusão, na carta de arrematação, das menções pretendidas pelo arrematante. No mais, expeça-se a carta de arrematação, observando-se a quitação integral do preço e ficando afastada a necessidade de inscrição da hipoteca legal. 2. Em relação ao pedido de levantamento dos valores pela parte exequente, ausente notícia de impugnação ao item 1 da decisão de fls. 891/892, defiro o levantamento das quantias depositadas pelo arrematante em favor do condomínio exequente. 3. Tendo em vista que o valor total tido por devido, R$ 227.968,77 (fls. 573/580), é maior do que o valor de arrematação do imóvel, R$ 145.000,00, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 dias em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Às fls. 976/978 o arrematante pleiteia expedição de carta de arrematação, bem como que referida carta conste expressamente que foi reconhecida judicialmente como forma de aquisição originária da propriedade, conforme fls. 824/825, e que é título apto ao registro imobiliário para transferência da propriedade ao arrematante. O exequente, à fl. 982, pleiteou levantamento dos valores depositados e trouxe matrícula do imóvel onde se verifica ausência da arrematação que deveria ser feita pelo Sr. Carlos Alberto Faria, a despeito da penhora averbada ali constar desde 26/01/22. Pois bem. 1. Verifico que, conforme fls. 501/502, houve determinação de registro de hipoteca legal e expedição de carta de arrematação em virtude da arrematação ter se dado de forma parcelada. Tendo o arrematante quitado o valor do bem, desnecessária inscrição da hipoteca determinada. Não obstante, o pedido do arrematante não comporta acolhimento. Isso porque a carta de arrematação, por sua própria natureza jurídica, já consubstancia título judicial hábil à transferência da propriedade, sendo inerente a ela a eficácia de viabilizar o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis, independentemente de declarações adicionais ou menções expressas quanto à forma de aquisição. Ademais, não restou comprovada negativa de registro pelo cartório apta a legitimar a inclusão das informações. Diante do exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de inclusão, na carta de arrematação, das menções pretendidas pelo arrematante. No mais, expeça-se a carta de arrematação, observando-se a quitação integral do preço e ficando afastada a necessidade de inscrição da hipoteca legal. 2. Em relação ao pedido de levantamento dos valores pela parte exequente, ausente notícia de impugnação ao item 1 da decisão de fls. 891/892, defiro o levantamento das quantias depositadas pelo arrematante em favor do condomínio exequente. 3. Tendo em vista que o valor total tido por devido, R$ 227.968,77 (fls. 573/580), é maior do que o valor de arrematação do imóvel, R$ 145.000,00, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 dias em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70059887-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/03/2026 16:01 |
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70048322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 14:29 |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70037062-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 13:38 |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70015942-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2026 10:39 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ ANOTAÇÃO DE ADVOGADO |
| 07/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70001251-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/01/2026 17:09 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70351822-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 11:07 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70335194-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 15:18 |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70334330-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/11/2025 17:11 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2273/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2273/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Condomínio Edifício Jacuí em face de Jussara de Macedo Mauriz Siqueira. Arrematou-se bem imóvel pela quantia total de R$ 145.000,00, soma que seria paga parceladamente (fl. 471). Deferiu-se a expedição de carta de arrematação, desde que garantida por hipoteca legal sobre o próprio imóvel (fls. 501/502). O arrematante comprovou tentativa de protocolo de hipoteca legal (fls. 544/545), mas informou que o Cartório de Registro de Imóveis apresentou resistência ante a existência de hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, dentre outras pendências. Determinou-se que o leiloeiro apresentasse comprovante de intimação do credor hipotecário acerca do leilão, sendo que as demais pendências seriam passíveis de serem afastadas mediante atuação da própria parte interessada (fl. 561). O leiloeiro peticionou à fl. 569 alegando que Empresa Gestora de Ativos EMGEA fora intimada acerca do leilão por seu advogado constituído nos próprios autos, conforme procuração de fl. 345. Também comprovou recebimento de Aviso de Recebimento pela Caixa Econômica Federal (fl. 570). O exequente juntou cálculos atualizados da dívida e requereu intimação para que a executada se manifestasse sobre os cálculos (fls. 571/572). Decisão de fl. 758 nomeou perito para avaliação contábil dos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 749/751) após manifestação do arrematante (fls. 737/739). Às fls. 783/784 a parte exequente pleiteou levantamento das quantias depositadas pelo arrematante. A nomeação de perito foi revista às fls. 824/825, onde também se determinou que EMGEA se manifestasse acerca do pedido de levantamento. EMGEA requereu preferência de crédito e reserva dos valores da sobra da arrematação do imóvel em seu favor, apresentando em anexo planilha atualizada do crédito que reputa devido (fl. 846). A executada pleiteou apresentação de planilha atualizada do débito (fl. 857), tendo o exequente se manifestado às fls. 864/865. Pois bem. 1. Inicialmente, verifica-se que, após informação de cessão de crédito da Caixa Econômica Federal em favor da EMGEA e renúncia de mandato pela CEF (fls. 244/245), houve pedido de reconhecimento de sucessão processual pela terceira interessada EMGEA (fls. 249/250). Verifico, assim, que a empresa apontada se trata de credora hipotecária (fl. 380), enquanto a presente execução diz respeito a despesas condominiais, conforme se depreende da sentença exequenda (fls. 187/190). Conforme Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça, na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Por fim, ressalta-se que o valor total tido por devido, R$ 227.968,77 (fls. 573/580), é maior do que o valor de arrematação do imóvel, R$ 145.000,00, não havendo que se falar em valores excedentes no tocante à arrematação. Ante o exposto, tendo em vista a preferência creditícia, indefiro o pedido de reconhecimento de preferência do crédito hipotecário. 2. Em relação à carta de arrematação deferida, esclareçam as partes, em 15 dias, se houve registro de hipoteca legal junto à matrícula do imóvel, comprovando nos autos. De modo a se evitar tumulto processual, a análise do pedido de levantamento de valores se dará após o esclarecimento. 3. Fls. 864/865: ciência à executada da manifestação da parte contrária. 4. Decorrido o prazo do item 2, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de expedição de carta de arrematação e de levantamento dos valores depositados pelo arrematante em favor do exequente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Condomínio Edifício Jacuí em face de Jussara de Macedo Mauriz Siqueira. Arrematou-se bem imóvel pela quantia total de R$ 145.000,00, soma que seria paga parceladamente (fl. 471). Deferiu-se a expedição de carta de arrematação, desde que garantida por hipoteca legal sobre o próprio imóvel (fls. 501/502). O arrematante comprovou tentativa de protocolo de hipoteca legal (fls. 544/545), mas informou que o Cartório de Registro de Imóveis apresentou resistência ante a existência de hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal, dentre outras pendências. Determinou-se que o leiloeiro apresentasse comprovante de intimação do credor hipotecário acerca do leilão, sendo que as demais pendências seriam passíveis de serem afastadas mediante atuação da própria parte interessada (fl. 561). O leiloeiro peticionou à fl. 569 alegando que Empresa Gestora de Ativos EMGEA fora intimada acerca do leilão por seu advogado constituído nos próprios autos, conforme procuração de fl. 345. Também comprovou recebimento de Aviso de Recebimento pela Caixa Econômica Federal (fl. 570). O exequente juntou cálculos atualizados da dívida e requereu intimação para que a executada se manifestasse sobre os cálculos (fls. 571/572). Decisão de fl. 758 nomeou perito para avaliação contábil dos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 749/751) após manifestação do arrematante (fls. 737/739). Às fls. 783/784 a parte exequente pleiteou levantamento das quantias depositadas pelo arrematante. A nomeação de perito foi revista às fls. 824/825, onde também se determinou que EMGEA se manifestasse acerca do pedido de levantamento. EMGEA requereu preferência de crédito e reserva dos valores da sobra da arrematação do imóvel em seu favor, apresentando em anexo planilha atualizada do crédito que reputa devido (fl. 846). A executada pleiteou apresentação de planilha atualizada do débito (fl. 857), tendo o exequente se manifestado às fls. 864/865. Pois bem. 1. Inicialmente, verifica-se que, após informação de cessão de crédito da Caixa Econômica Federal em favor da EMGEA e renúncia de mandato pela CEF (fls. 244/245), houve pedido de reconhecimento de sucessão processual pela terceira interessada EMGEA (fls. 249/250). Verifico, assim, que a empresa apontada se trata de credora hipotecária (fl. 380), enquanto a presente execução diz respeito a despesas condominiais, conforme se depreende da sentença exequenda (fls. 187/190). Conforme Súmula 478 do Superior Tribunal de Justiça, na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Por fim, ressalta-se que o valor total tido por devido, R$ 227.968,77 (fls. 573/580), é maior do que o valor de arrematação do imóvel, R$ 145.000,00, não havendo que se falar em valores excedentes no tocante à arrematação. Ante o exposto, tendo em vista a preferência creditícia, indefiro o pedido de reconhecimento de preferência do crédito hipotecário. 2. Em relação à carta de arrematação deferida, esclareçam as partes, em 15 dias, se houve registro de hipoteca legal junto à matrícula do imóvel, comprovando nos autos. De modo a se evitar tumulto processual, a análise do pedido de levantamento de valores se dará após o esclarecimento. 3. Fls. 864/865: ciência à executada da manifestação da parte contrária. 4. Decorrido o prazo do item 2, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos de expedição de carta de arrematação e de levantamento dos valores depositados pelo arrematante em favor do exequente. Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70311989-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2025 14:21 |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70285010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2025 13:16 |
| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70251074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2025 13:55 |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70219515-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 13:49 |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70189632-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 19:22 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 857: Manifeste-se o exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 02/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 857: Manifeste-se o exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 30/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70185723-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 13:44 |
| 06/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70162006-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2025 09:30 |
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70155566-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 09:03 |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70123686-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 08:47 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70100346-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 10:49 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2025 Data da Publicação: 03/04/2025 Número do Diário: 4176 |
| 01/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 31/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro prazo de 15 dias. Ultrapassado, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70090438-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 11:41 |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70088116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 17:24 |
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 03/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70059401-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2025 11:57 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2025 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 737/739: A arrematação em hasta pública é forma originária de aquisição de propriedade, implicando no recebimento do imóvel pelo arrematante livre de qualquer onus. A dívida de condomínio estava expressa no edital à época do leilão (fls. 438/441) e portanto vincula as partes envolvidas, implicando na conclusão de que o arrematante deve responder exatamente pelo que se comprometeu no momento da arrematação ainda mais porque o edital não previu expressamente a responsabilidade deste por eventual saldo remanescente do débito. Nesse sentido precedente do STJ: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO CREDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO VALOR ARRECADADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PARA INCLUSÃO DOS ARREMATANTES NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO NO CASO. EDITAL QUE EXPRESSAMENTE ISENTAVA O ARREMATANTE DE EVENTUAIS DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (IPTU) E "PROPTER REM" (CONDOMÍNIO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de cobrança de dívida condominial em fase de cumprimento de sentença. Promovida a arrematação do imóvel, e diante da insuficiência do valor arrecadado para fazer frente ao valor total do débito condominial, busca o Condomínio exequente a substituição processual, a fim de incluir os arrematantes no polo passivo do procedimento executivo. 2. Portanto, não obstante a dívida de condomínio seja obrigação propter rem, constando do edital da praça realizada na execução promovida pelo próprio condomínio previsão expressa isentando o arrematante da responsabilidade por dívidas condominiais anteriores ao ato de arrematação, não é possível exigir desse adquirente de boa-fé o pagamento da respectiva verba. 3. Agravo interno desprovido." (STJ - AgInt no REsp n. 2.042.622/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Ademais não há controvérsia quanto a questão uma vez que o exequente concorda expressamente com tal conclusão (fls. 749/751). Assim é caso de prosseguimento da execução em face da executada Jussara de Macedo Mauriz Siqueira quanto ao débito remanescente, não atingindo o arrematante. Observa-se que o débito remanescente deverá ser desvinculado da unidade arrematada, não podendo constar em certidões de regularidade de débito/quitação por exemplo. 2- Considerando que não há insurgência da executada quanto ao cálculo do débito remanescente, reconsidero a decisão de fls. 758 que nomeou perito contábil. Dê-se ciência ao perito. 3- Fls. 783/784: Antes de analisar o pedido de levantamento manifeste-se a terceira EMGEA S/A na condição de credora fiduciária (fls. 249/250), no prazo de 15 dias (CPC, arts. 9º e 10). Intime-se via DJE na pessoa do advogado constituído. 4- Fls. 822/823: Ciência às partes sobre o valor total depositado nos autos. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 737/739: A arrematação em hasta pública é forma originária de aquisição de propriedade, implicando no recebimento do imóvel pelo arrematante livre de qualquer onus. A dívida de condomínio estava expressa no edital à época do leilão (fls. 438/441) e portanto vincula as partes envolvidas, implicando na conclusão de que o arrematante deve responder exatamente pelo que se comprometeu no momento da arrematação ainda mais porque o edital não previu expressamente a responsabilidade deste por eventual saldo remanescente do débito. Nesse sentido precedente do STJ: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÍVIDA CONDOMINIAL. AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO CONDOMÍNIO CREDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DO VALOR ARRECADADO. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PARA INCLUSÃO DOS ARREMATANTES NO POLO PASSIVO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO NO CASO. EDITAL QUE EXPRESSAMENTE ISENTAVA O ARREMATANTE DE EVENTUAIS DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (IPTU) E "PROPTER REM" (CONDOMÍNIO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de cobrança de dívida condominial em fase de cumprimento de sentença. Promovida a arrematação do imóvel, e diante da insuficiência do valor arrecadado para fazer frente ao valor total do débito condominial, busca o Condomínio exequente a substituição processual, a fim de incluir os arrematantes no polo passivo do procedimento executivo. 2. Portanto, não obstante a dívida de condomínio seja obrigação propter rem, constando do edital da praça realizada na execução promovida pelo próprio condomínio previsão expressa isentando o arrematante da responsabilidade por dívidas condominiais anteriores ao ato de arrematação, não é possível exigir desse adquirente de boa-fé o pagamento da respectiva verba. 3. Agravo interno desprovido." (STJ - AgInt no REsp n. 2.042.622/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Ademais não há controvérsia quanto a questão uma vez que o exequente concorda expressamente com tal conclusão (fls. 749/751). Assim é caso de prosseguimento da execução em face da executada Jussara de Macedo Mauriz Siqueira quanto ao débito remanescente, não atingindo o arrematante. Observa-se que o débito remanescente deverá ser desvinculado da unidade arrematada, não podendo constar em certidões de regularidade de débito/quitação por exemplo. 2- Considerando que não há insurgência da executada quanto ao cálculo do débito remanescente, reconsidero a decisão de fls. 758 que nomeou perito contábil. Dê-se ciência ao perito. 3- Fls. 783/784: Antes de analisar o pedido de levantamento manifeste-se a terceira EMGEA S/A na condição de credora fiduciária (fls. 249/250), no prazo de 15 dias (CPC, arts. 9º e 10). Intime-se via DJE na pessoa do advogado constituído. 4- Fls. 822/823: Ciência às partes sobre o valor total depositado nos autos. Int. |
| 24/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70025258-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:29 |
| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70004683-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/01/2025 16:42 |
| 02/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70000191-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/01/2025 15:33 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1215/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1215/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 10/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70395530-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 10/12/2024 21:37 |
| 09/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70383472-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 11:54 |
| 22/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2024 Data da Publicação: 25/11/2024 Número do Diário: 4097 |
| 20/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 737/739 e manifestações subsequentes das partes, nomeio o perito Fabio Mercandale dos Santos para avaliação contábil dos cálculos apresentados pelo exequente nas fls.571/572. Intime-se por e-mail, para apresentar estimativa de honorários e após intime se aexequente ao recolhimento em 15 dias. Recolhidos os honorários periciais intime-se o perito a proceder os trabalhos periciais. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 19/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando o teor da petição de fls. 737/739 e manifestações subsequentes das partes, nomeio o perito Fabio Mercandale dos Santos para avaliação contábil dos cálculos apresentados pelo exequente nas fls.571/572. Intime-se por e-mail, para apresentar estimativa de honorários e após intime se aexequente ao recolhimento em 15 dias. Recolhidos os honorários periciais intime-se o perito a proceder os trabalhos periciais. Intimem-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70347358-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 10:18 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70311064-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 13:38 |
| 30/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70307513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2024 14:41 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2024 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente sobre a petição retro. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente sobre a petição retro. |
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70296678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 09:42 |
| 30/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70270870-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2024 16:12 |
| 29/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0830/2024 Data da Publicação: 30/08/2024 Número do Diário: 4039 |
| 28/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2024 Teor do ato: Manifestem-se o(s) Executado(s) e interessados sobre as Petições, documentos e cálculos de fls. 571/727. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão enviados à conclusão. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 28/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se o(s) Executado(s) e interessados sobre as Petições, documentos e cálculos de fls. 571/727. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão enviados à conclusão. |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70255620-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2024 21:06 |
| 16/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70253435-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 16/08/2024 18:30 |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70242288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 16:59 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ ANOTAÇÃO DE EMENDA |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70232079-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:48 |
| 22/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 23/07/2024 Número do Diário: 4011 |
| 19/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 544/545: 1) À luz do art. 1.501 do Código Civil, intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 10 dias, faça juntar aos autos o comprovante de intimação do credor hipotecário quanto a data do leilão. 2) As demais providências cabem ao arrematante diretamente perante ao CRI competente. Intime-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 18/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 544/545: 1) À luz do art. 1.501 do Código Civil, intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 10 dias, faça juntar aos autos o comprovante de intimação do credor hipotecário quanto a data do leilão. 2) As demais providências cabem ao arrematante diretamente perante ao CRI competente. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70194701-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2024 17:07 |
| 27/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 26/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MLE |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70188633-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 12:11 |
| 17/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0561/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2024 Teor do ato: Vistos. Mandado de imissão de posse cumprido (fls. 539/540) Comprove o arrematante a instituição da hipoteca judicial no prazo de 15 dias como determinado (decisão - fls. 501/502). Após conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 13/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mandado de imissão de posse cumprido (fls. 539/540) Comprove o arrematante a instituição da hipoteca judicial no prazo de 15 dias como determinado (decisão - fls. 501/502). Após conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2024 |
Auto Digitalizado
|
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70160524-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 13:10 |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70122192-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2024 11:51 |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2024 Teor do ato: Fls. 518/521: Ciência às partes. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 15/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 518/521: Ciência às partes. |
| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0312/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0312/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao arrematante , para: (X) retirar, em 05 (cinco) dias, carta de arrematação expedida pelo cartório, salientando que o documento pode ser impresso/retirado em qualquer computador conectado à Internet, observada a sequência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 05/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao arrematante , para: (X) retirar, em 05 (cinco) dias, carta de arrematação expedida pelo cartório, salientando que o documento pode ser impresso/retirado em qualquer computador conectado à Internet, observada a sequência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70084002-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:52 |
| 25/03/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 005.2024/013140-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/05/2024 Local: Oficial de justiça - ROSIANE SOUZA SILVA ARAUJO |
| 22/03/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC : Para ciência à parte interessada: Certifico e dou fé, que encaminhei os autos para expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento à determinação da r. Sentença/Decisão, independentemente de decurso de prazo. Nada Mais. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 20/03/2024 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC : Para ciência à parte interessada: Certifico e dou fé, que encaminhei os autos para expedição do MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), em cumprimento à determinação da r. Sentença/Decisão, independentemente de decurso de prazo. Nada Mais. |
| 05/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO |
| 26/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70047203-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2024 16:59 |
| 23/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0149/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 475: Anote-se a reserva de R$ 5.172,85 em favor da Prefeitura de São Paulo e expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme Formulário-MLE de fls. 476. 2- Fls. 480: Ciência às partes. 3- Fls. 491: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais conforme Formulário-MLE de fls. 422. 4- Fls. 492/493 - Pedido de expedição de carta de arrematação: Ciência às partes. Assinado o auto de arrematação, considera-se o ato perfeito, acabado e irretratável (CPC, art. 903, caput). Considerando que não houve impugnação à arrematação DEFIRO a expedição de carta de arrematação e imissão na posse em favor do arrematante. O arrematante depositou o valor da entrada e até momento quitou duas parcelas (fls. 466, 482 e 495). É possível a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse no caso de arrematação parcelada, desde que seja prestada garantia de hipoteca incidente sobre o próprio bem (CPC, art. 895, §1° cc. art. 901, §1° e auto de arrematação fls. 461). A serventia deverá providenciar a expedição da Carta de Arrematação, observando-se o Provimento CG nº 14/2020, segundo o qual o referido documento deverá conter, entre outras coisas, a observação de que deverá feito o registro da Hipoteca Judicial (CPC, art. 895, §1º), e a senha dos autos, para que o Oficial Registrador possa extrair as peças necessárias, de forma eletrônica, para compor o instrumento. Após a expedição, intime-se o arrematante para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente e comprovação do registro da hipoteca legal no prazo de 30 (trinta) dias. 5- Após a expedição da carta de arrematação e instituição da hipoteca legal DEFIRO o levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente até o limite do débito, devendo para tal apresentar planilha de débito atualizado no prazo de 15 dias. O levantamento deverá ocorrer mediante prévia apresentação de Formulário MLE (Comunicado Conjunto nº 2047/2018). Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Fls. 475: Anote-se a reserva de R$ 5.172,85 em favor da Prefeitura de São Paulo e expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme Formulário-MLE de fls. 476. 2- Fls. 480: Ciência às partes. 3- Fls. 491: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais conforme Formulário-MLE de fls. 422. 4- Fls. 492/493 - Pedido de expedição de carta de arrematação: Ciência às partes. Assinado o auto de arrematação, considera-se o ato perfeito, acabado e irretratável (CPC, art. 903, caput). Considerando que não houve impugnação à arrematação DEFIRO a expedição de carta de arrematação e imissão na posse em favor do arrematante. O arrematante depositou o valor da entrada e até momento quitou duas parcelas (fls. 466, 482 e 495). É possível a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse no caso de arrematação parcelada, desde que seja prestada garantia de hipoteca incidente sobre o próprio bem (CPC, art. 895, §1° cc. art. 901, §1° e auto de arrematação fls. 461). A serventia deverá providenciar a expedição da Carta de Arrematação, observando-se o Provimento CG nº 14/2020, segundo o qual o referido documento deverá conter, entre outras coisas, a observação de que deverá feito o registro da Hipoteca Judicial (CPC, art. 895, §1º), e a senha dos autos, para que o Oficial Registrador possa extrair as peças necessárias, de forma eletrônica, para compor o instrumento. Após a expedição, intime-se o arrematante para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente e comprovação do registro da hipoteca legal no prazo de 30 (trinta) dias. 5- Após a expedição da carta de arrematação e instituição da hipoteca legal DEFIRO o levantamento do valor depositado nos autos em favor do exequente até o limite do débito, devendo para tal apresentar planilha de débito atualizado no prazo de 15 dias. O levantamento deverá ocorrer mediante prévia apresentação de Formulário MLE (Comunicado Conjunto nº 2047/2018). Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70019985-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 14:27 |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70014187-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/01/2024 16:01 |
| 12/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70003744-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/01/2024 10:48 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre as petições juntadas. Após os autos serão enviados à conclusão. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre as petições juntadas. Após os autos serão enviados à conclusão. |
| 30/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70370087-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/12/2023 11:39 |
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70363770-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2023 17:24 |
| 08/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2023 Data da Publicação: 12/12/2023 Número do Diário: 3875 |
| 07/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 471: Regularizado o auto de arrematação. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de embargos à arrematação. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 471: Regularizado o auto de arrematação. Aguarde-se o prazo para eventual interposição de embargos à arrematação. Int. |
| 04/12/2023 |
Documento Juntado
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| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70336923-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2023 13:15 |
| 23/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70324993-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2023 15:25 |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1127/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1127/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 436/437: Ciência as partes do leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.sublimeleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/10/2023 às 9:00 hs e se encerrará dia 26/10/2023 às 14:00 hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que se encerrará no dia 16/11/2023 às 14:00 hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 24/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 436/437: Ciência as partes do leilão que será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.sublimeleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/10/2023 às 9:00 hs e se encerrará dia 26/10/2023 às 14:00 hs, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que se encerrará no dia 16/11/2023 às 14:00 hs, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. Int. |
| 04/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70256758-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2023 09:35 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2023 Teor do ato: Vistos. Fls 427: A avaliação ocorreu pelo método comparativo utilizando-se como parâmetro outra unidade do mesmo condomínio (laudo pericial fls. 403/420). O fato de imóveis no mesmo condomínio serem ofertados em valores acima da avaliação judicial, não necessariamente significa que eles serão vendidos pelo valor da oferta. Ademais a executada não trouxe qualquer outro elemento que possa alterar ou afastar a conclusão do laudo pericial. Assim homologo o laudo de fls. 403/420 fixando o valor de mercado do imóvel em R$ 217.000,00 para junho de 2023. Fls. 428: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo as leiloeiras Cristina Alberto dos Santos, JUCESP 1049 e Lidianicy Xavier de Lima Alves, JUCESP 1274 - SUBLIME LEILLÕES Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls 427: A avaliação ocorreu pelo método comparativo utilizando-se como parâmetro outra unidade do mesmo condomínio (laudo pericial fls. 403/420). O fato de imóveis no mesmo condomínio serem ofertados em valores acima da avaliação judicial, não necessariamente significa que eles serão vendidos pelo valor da oferta. Ademais a executada não trouxe qualquer outro elemento que possa alterar ou afastar a conclusão do laudo pericial. Assim homologo o laudo de fls. 403/420 fixando o valor de mercado do imóvel em R$ 217.000,00 para junho de 2023. Fls. 428: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (CPC, art.879,II). Designo as leiloeiras Cristina Alberto dos Santos, JUCESP 1049 e Lidianicy Xavier de Lima Alves, JUCESP 1274 - SUBLIME LEILLÕES Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados (CPC, art.880, § 1º) Providencie-se o cadastro do leiloeiro junto ao sistema para peticionamento nos autos. O leiloeiro deverá cumprir as disposições dos arts. 882 a 887 e seu § 2º do CPC, dando ampla publicidade ao leilão, fazendo publicar o edital e proceder a intimação das partes e terceiros interessados, se houver, cumprindo ainda o disposto no Provimento CSM nº 1625/2009. No primeiro leilão o preço de arrematação não pode ser inferior ao da avaliação atualizada do bem, ao passo que, no segundo leilão, não poderá ser em patamar inferior a 60% do valor atualizado de avaliação, devendo ainda ser observado o disposto no CPC,art. 843 e seu § 2º. Em caso de bem pertencente a menor o valor mínimo de arrematação em segundo leilão será de 80% sobre o valor atualizado da avaliação. A 1ª Praça terá início no 1º dia útil subseqüente ao da publicação do edital e, não havendo lance superior à importância da avaliação nos três dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção para 2ª Praça, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia e hora definidos no edital. Desde já autoriza-se o PARCELAMENTO previsto no art. 895 do CPC, nos termos previstos no edital do leilão. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no Código de Processo Civil, art. 887. Deverá também constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895 do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil (cônjuge, co proprietários e credor fiduciáiro), cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos, mediante intimação por carta com AR. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caberá ao gestor fazer constar do edital/oferta a atualização monetária do débito e do laudo de avaliação antecedente a cada praça- tabela de correção do TJSP. Intimem-se. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70227247-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 17:33 |
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70222877-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 09:37 |
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70199256-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 11:55 |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 17/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial. |
| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.23.70185314-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/07/2023 15:42 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70185298-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/07/2023 15:39 |
| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a data agendada para a realização da perícia (dia 27/06/2023, às 9:00h, no endereço do imóvel a ser avaliado). Ficam as partes intimadas na pessoa de seu patrono. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê-se ciência às partes sobre a data agendada para a realização da perícia (dia 27/06/2023, às 9:00h, no endereço do imóvel a ser avaliado). Ficam as partes intimadas na pessoa de seu patrono. Int. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70129297-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/05/2023 15:09 |
| 18/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70129288-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 18/05/2023 15:06 |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - EMAIL PERITO |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70066784-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 13:33 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2023 Teor do ato: Vistos, etc Tratam os autos de cumprimento de sentença objetivando a cobrança de divida condominial. O imóve foi penhorado (fls. 196), expedido mandado de averbação de penhora (fls. 205), constatado por Oficial de Justiça que o imóvel está vazio (fls. 242). Os titulares do domínio manifestaram-se nos autos (fls. 368), o cônjuge da executada foi intimado (fls. 372), o credor hipotecário informou o saldo devedor de R$ 1.206.410,96 (fls. 250). Nomeado o perito que apresentou honorários para a avaliação do imóvel no valor de R$ 3.000,00 (fls. 384/385). Ato continuo a exequente foi intimada em 23/11/2022 (fls. 380) para informar o valor das dividas tributarias do imóvel e recolher os honorários do perito em 19/11/2022 (/fls. 386). Contudo manteve-se inerte (fls. 389). Proceda-se nova intimação do exequente para comprovar em 15 dias o recolhimento dos honorários periciais- avaliação do imóvel (CPC, art.870, § único); Decorrido o prazo sem manifestação do exequente haverá presunção de desistência da penhora, com seu cancelamento. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, etc Tratam os autos de cumprimento de sentença objetivando a cobrança de divida condominial. O imóve foi penhorado (fls. 196), expedido mandado de averbação de penhora (fls. 205), constatado por Oficial de Justiça que o imóvel está vazio (fls. 242). Os titulares do domínio manifestaram-se nos autos (fls. 368), o cônjuge da executada foi intimado (fls. 372), o credor hipotecário informou o saldo devedor de R$ 1.206.410,96 (fls. 250). Nomeado o perito que apresentou honorários para a avaliação do imóvel no valor de R$ 3.000,00 (fls. 384/385). Ato continuo a exequente foi intimada em 23/11/2022 (fls. 380) para informar o valor das dividas tributarias do imóvel e recolher os honorários do perito em 19/11/2022 (/fls. 386). Contudo manteve-se inerte (fls. 389). Proceda-se nova intimação do exequente para comprovar em 15 dias o recolhimento dos honorários periciais- avaliação do imóvel (CPC, art.870, § único); Decorrido o prazo sem manifestação do exequente haverá presunção de desistência da penhora, com seu cancelamento. Intimem-se. |
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3661 |
| 18/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre os honorários periciais estimados em R$ 3.773,00, cabendo ao exequente o recolhimento nos termos da decisão de fls. 380. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 17/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre os honorários periciais estimados em R$ 3.773,00, cabendo ao exequente o recolhimento nos termos da decisão de fls. 380. |
| 07/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70313807-5 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/12/2022 08:30 |
| 05/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 377/379: Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 377/379: |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70281827-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 15:49 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70281810-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 15:45 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70281796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 15:41 |
| 25/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70273370-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2022 23:07 |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/10/2022 |
Mandado Juntado
|
| 17/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1098/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1098/2022 Teor do ato: Manifeste-se as partes sobre a petição fls. 249/355. Fls. 356/357: ciência Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se as partes sobre a petição fls. 249/355. Fls. 356/357: ciência |
| 24/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 23/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70235872-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/09/2022 12:26 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70231274-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 13:13 |
| 02/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443246510TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 29/08/2022 |
| 23/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2022/033087-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2022 Local: Oficial de justiça - Fátima Regina Andrade Oliveira |
| 16/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2022/033090-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/10/2022 Local: Oficial de justiça - Rogério Garcia |
| 16/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2022/033091-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/08/2022 Local: Oficial de justiça - Eliana Maria De Oliveira Telles |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Encaminhar ao Setor de Máquina - COM ATOS - |
| 01/08/2022 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSMP.22.70184965-9 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 01/08/2022 19:39 |
| 12/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2022 Data da Publicação: 13/07/2022 Número do Diário: 3545 |
| 11/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 221: Antes de proceder a a avaliação do imóvel a exequente deverá cumprir a decisão de fls. 163/164, especialmente para: A) intimação do ex cônjuge de José Benedito de Siqueira Neto - matricula 109.896 ( fls. 66 dos autos principais); B) intimação titulares do domínio - penhora imóvel matricula nº 109.896 FRANCISCO DA SILVA E MARIA REGINA RAGNELLI SILVA - endereço Rua Dr. Luiz Migliano, 923 (fls. 192); C) intimação penhora imóvel matricula nº 109.896 - credor hipotecário CEF (vide R.2/109.896 de fls. 159); D) recolhimento da taxa para expedição de mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores direitos do imóvel, intimando-os sobre a penhora do imóvel registrado sob a matricula 109.896; Prazo: 15 dias. Após cls para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 08/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 221: Antes de proceder a a avaliação do imóvel a exequente deverá cumprir a decisão de fls. 163/164, especialmente para: A) intimação do ex cônjuge de José Benedito de Siqueira Neto - matricula 109.896 ( fls. 66 dos autos principais); B) intimação titulares do domínio - penhora imóvel matricula nº 109.896 FRANCISCO DA SILVA E MARIA REGINA RAGNELLI SILVA - endereço Rua Dr. Luiz Migliano, 923 (fls. 192); C) intimação penhora imóvel matricula nº 109.896 - credor hipotecário CEF (vide R.2/109.896 de fls. 159); D) recolhimento da taxa para expedição de mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores direitos do imóvel, intimando-os sobre a penhora do imóvel registrado sob a matricula 109.896; Prazo: 15 dias. Após cls para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70141063-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2022 15:32 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521 |
| 03/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da averbação da penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 200, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Marcos Rafael Zocoler (OAB 334846/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 03/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da averbação da penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, nos termos da decisão de fls. 200, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70116308-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/05/2022 20:05 |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/05/2022 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70031475-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2022 15:48 |
| 08/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2022 Data da Publicação: 09/02/2022 Número do Diário: 3443 |
| 07/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2022 Teor do ato: Intimação do autor para a retirada e encaminhamento, no prazo de 10 dias, salientando que o mandado de averbação de penhora pode ser impresso/retirado, em qualquer computador conectado à Internet, observada a seqüência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP) |
| 06/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do autor para a retirada e encaminhamento, no prazo de 10 dias, salientando que o mandado de averbação de penhora pode ser impresso/retirado, em qualquer computador conectado à Internet, observada a seqüência: Acesse o sítio www.tj.sp.gov.br e clique em: a) consulta (lado esquerdo da tela inicial); b) processo; c) 1ª instância, capital; d) processos cíveis, e) Foro Regional de São Miguel Paulista; f) número do processo; g) exibir todos os andamentos (caso não apareça o documento de seu interesse); h) ícone ao lado do andamento que indica a emissão do documento; i) versão para impressão; j) seguir, após, as instruções indicadas. |
| 06/02/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 18/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Não Publicável SERVIÇO DE MÁQUINA |
| 18/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/195: Informado o endereço dos titulares do imóvel, providencie a parte interessada o recolhimento das diligências necessárias visando suas intimações, em cinco dias. Após, expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 25/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 191/195: Informado o endereço dos titulares do imóvel, providencie a parte interessada o recolhimento das diligências necessárias visando suas intimações, em cinco dias. Após, expeça-se o necessário. Int. |
| 06/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0676/2021 Data da Publicação: 07/12/2021 Número do Diário: 3413 |
| 03/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2021 Teor do ato: AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento dascustas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá oexequente diligenciarjunto ao link:https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero doPH000395689, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, emcaso de processosjá sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, noscumprimentos desentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AUTOR/EXEQUENTE, ciência às partes da certidão ARISP. O envio do boleto para pagamento dascustas será realizado pela ARISP para o email indicado. Em caso de não recebimento do email, deverá oexequente diligenciarjunto ao link:https://www.penhoraonline.org.br/fraPesquisaProcesso.htm, informando o numero doPH000395689, observando-se o prazo de validade do boleto. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, emcaso de processosjá sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, noscumprimentos desentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. |
| 02/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70258985-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2021 13:23 |
| 24/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2021 Data da Publicação: 25/11/2021 Número do Diário: 3405 |
| 23/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: Reitera o pedido de fls. 182. Fls. 182: A executada já fora intimada na pessoa de seu advogado nos termos da decisão de fls. 184. DECIDO. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 184: "...Retifico o termo de constrição de fls. 163/164, nos termos do art. 835, XII do CPC, para constar a penhora sobre os direitos que a executada Jussara de Macedo Mauriz Siqueira, CPF nº 059.566.798-83, possui sobre o imóvel Matrícula matrícula nº 109.896 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 158), em nome de Francisco da Silva e Maria Reginal Ragnelli Silva. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de Constrição. (...) Providencie o servidor autorizado o necessário junto ao sistema ARISP, tendo em vista a indicação do e-mail (fls. 166) - (doutorenivaldo@hotmail.Com). (...) Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça na tentativa intimação dos titulares do domínio do imóvel (fls. 180)..." no prazo de 05 dias. Na ausência de manifestação, ao arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 23/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 187: Reitera o pedido de fls. 182. Fls. 182: A executada já fora intimada na pessoa de seu advogado nos termos da decisão de fls. 184. DECIDO. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 184: "...Retifico o termo de constrição de fls. 163/164, nos termos do art. 835, XII do CPC, para constar a penhora sobre os direitos que a executada Jussara de Macedo Mauriz Siqueira, CPF nº 059.566.798-83, possui sobre o imóvel Matrícula matrícula nº 109.896 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 158), em nome de Francisco da Silva e Maria Reginal Ragnelli Silva. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de Constrição. (...) Providencie o servidor autorizado o necessário junto ao sistema ARISP, tendo em vista a indicação do e-mail (fls. 166) - (doutorenivaldo@hotmail.Com). (...) Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça na tentativa intimação dos titulares do domínio do imóvel (fls. 180)..." no prazo de 05 dias. Na ausência de manifestação, ao arquivo. Int. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70250209-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2021 19:58 |
| 29/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 |
| 28/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2021 Teor do ato: Vistos. Retifico o termo de constrição de fls. 163/164, nos termos do art. 835, XII do CPC, para constar a penhora sobre os direitos que a executada Jussara de Macedo Mauriz Siqueira, CPF nº 059.566.798-83, possui sobre o imóvel Matrícula matrícula nº 109.896 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 158), em nome de Francisco da Silva e Maria Reginal Ragnelli Silva. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie o servidor autorizado o necessário junto ao sistema ARISP, tendo em vista a indicação do e-mail (fls. 166). Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça sobre a tentativa intimação dos titulares do domínio do imóvel (fls. 180). Anote-se o pedido de substituição da representação processual da executada (fls. 177/179). Intime-se a executada na pessoa do advogado constituído (fl.182). Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 27/10/2021 |
Decisão
Vistos. Retifico o termo de constrição de fls. 163/164, nos termos do art. 835, XII do CPC, para constar a penhora sobre os direitos que a executada Jussara de Macedo Mauriz Siqueira, CPF nº 059.566.798-83, possui sobre o imóvel Matrícula matrícula nº 109.896 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 158), em nome de Francisco da Silva e Maria Reginal Ragnelli Silva. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie o servidor autorizado o necessário junto ao sistema ARISP, tendo em vista a indicação do e-mail (fls. 166). Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça sobre a tentativa intimação dos titulares do domínio do imóvel (fls. 180). Anote-se o pedido de substituição da representação processual da executada (fls. 177/179). Intime-se a executada na pessoa do advogado constituído (fl.182). Int. |
| 10/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70219312-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2021 13:53 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Fabiano Andrade dos Santos (OAB 340916/SP) |
| 04/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 04/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/09/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.21.70213908-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/09/2021 18:49 |
| 14/09/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2021/028501-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/09/2021 Local: Oficial de justiça - Diego Barboza Azar Souza Jardim |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2021 Teor do ato: Vistos. 1) Providencie o servidor autorizado o necessário junto ao sistema ARISP, tendo em vista a indicação do e-mail. 2) Expeça-se o mandado de intimação, nos termos da petição de fls 169. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 09/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1) Providencie o servidor autorizado o necessário junto ao sistema ARISP, tendo em vista a indicação do e-mail. 2) Expeça-se o mandado de intimação, nos termos da petição de fls 169. Int. |
| 03/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70169792-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/08/2021 17:25 |
| 03/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 3934 |
| 02/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2021 Teor do ato: Recolha o autor a diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 29/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 dias. Fica intimado o autor que decorrido o prazo do art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo. |
| 22/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70156304-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2021 17:36 |
| 18/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2021 Data da Disponibilização: 18/06/2021 Data da Publicação: 21/06/2021 Número do Diário: 3301 Página: 2811 |
| 17/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 109.896 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 158), em nome de Francisco da Silva e Maria Reginal Ragnelli Silva. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Caso se trate de bem comum ao cônjuge, a penhora recairá sobre a totalidade do bem, aplicando-se o disposto no art. 843 do CPC. Fica nomeado o atual proprietário/possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, providencie o(a) exequente o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009. Expeça-se ainda mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores diretos do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 17/06/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 109.896 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 158), em nome de Francisco da Silva e Maria Reginal Ragnelli Silva. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Caso se trate de bem comum ao cônjuge, a penhora recairá sobre a totalidade do bem, aplicando-se o disposto no art. 843 do CPC. Fica nomeado o atual proprietário/possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após, providencie o(a) exequente o necessário para averbação da penhora on-line via ARISP, nos termos do Provimento da CGJ nº 06/2009. Expeça-se ainda mandado de constatação, a fim de serem identificados eventuais possuidores diretos do imóvel, intimando-o da penhora realizada nestes autos. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos Int. |
| 25/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0158/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 3597 |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70079375-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/04/2021 16:53 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 06/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/04/2021 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 24/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2021 Data da Disponibilização: 24/02/2021 Data da Publicação: 25/02/2021 Número do Diário: 3224 Página: 3435 |
| 23/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em quinze dias, a juntada da certidão atualizada do imóvel indicado à penhora, indicado no item 2 de fls. 137. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Enivaldo dos Santos Silva (OAB 124689/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente, em quinze dias, a juntada da certidão atualizada do imóvel indicado à penhora, indicado no item 2 de fls. 137. Após, conclusos. Int. |
| 23/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0661/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2726 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0661/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente, em quinze dias, a juntada da certidão atualizada do imóvel indicado à penhora, indicado no item 2 de fls. 137. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 01/12/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o exequente, em quinze dias, a juntada da certidão atualizada do imóvel indicado à penhora, indicado no item 2 de fls. 137. Após, conclusos. Int. |
| 24/11/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 16/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70223950-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/11/2020 13:47 |
| 04/11/2020 |
Decurso de Prazo
decurso de prazo para o autor |
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0572/2020 Data da Disponibilização: 06/10/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 3142 Página: 2778 |
| 05/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0572/2020 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 33,47 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 33,47 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado. A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 30/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70188669-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2020 20:55 |
| 28/09/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Remessa ao Arquivo |
| 10/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2020 Data da Disponibilização: 10/08/2020 Data da Publicação: 11/08/2020 Número do Diário: 3102 Página: 2613 |
| 07/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito visando a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias, Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 06/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito visando a satisfação do crédito, no prazo de 10 dias, Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão arquivados. |
| 08/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR152841865TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Jussara de Macedo Mauriz Siqueira Diligência : 03/07/2020 |
| 24/06/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato - Expedição de Carta de Intimação de Cumprimento de Sentença - COM ATOS - |
| 19/06/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70107604-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 20:53 |
| 27/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2020 Data da Disponibilização: 27/05/2020 Data da Publicação: 28/05/2020 Número do Diário: 3049 Página: 3972 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2020 Teor do ato: Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 33,47 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado". A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 21/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos conforme comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3) " No valor de R$ 33,47 - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado". A taxa para desarquivamento deverá ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. |
| 23/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 23/01/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 3423 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2019 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 27/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo para Pagamento Voluntário |
| 23/10/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2019 Data da Disponibilização: 04/10/2019 Data da Publicação: 07/10/2019 Número do Diário: 2906 Página: 2886 |
| 03/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 65.113.,34, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas e demais verbas de sucumbência, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito. Intime-se ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§): pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Luiz Claudio Bispo do Nascimento (OAB 122613/SP), Everton Lopes da Silva (OAB 338862/SP), Leandro Cesar Garcia (OAB 342319/SP) |
| 03/10/2019 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado para pagamento da quantia de R$ 65.113.,34, em 15 (quinze) dias, acrescido das custas e demais verbas de sucumbência, de acordo com o art. 523, § 1º do NCPC, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do débito em caso de não pagamento e verba honorária para a fase de cumprimento de sentença de 10% sobre o valor total do débito. Intime-se ainda sobre o prazo para eventual impugnação nos termos do art.525 pelo qual o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença computar-se-á a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para pagamento. Intime-se o executado (NCPC, art. 513 e §§): pelo DJE na pessoa de seu advogado constituído nos autos; Decorrido o prazo sem que o pagamento tenha se efetivado, o exequente deverá providenciar a juntada do cálculo discriminado e atualizado do débito, com os acréscimos decorrentes do inadimplemento e nos termos da sentença proferida (NCPC, art. 524), manifestando-se em termos do efetivo prosseguimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1013448-23.2014.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/05/2020 |
Pedido de Penhora |
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 16/11/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 22/07/2021 |
Petição Intermediária |
| 06/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 05/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 16/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2022 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 21/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 07/12/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/05/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 07/07/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/07/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petições Diversas |
| 23/11/2023 |
Petições Diversas |
| 15/12/2023 |
Petições Diversas |
| 30/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/01/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 24/01/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2024 |
Petições Diversas |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 30/04/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 28/06/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 16/08/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 19/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 30/09/2024 |
Petições Diversas |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/12/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/01/2025 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/02/2025 |
Petições Diversas |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/05/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 06/06/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Petições Diversas |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petições Diversas |
| 31/10/2025 |
Petições Diversas |
| 27/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 07/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 02/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 31/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |