| Exeqte |
Ronaldo Cavalcanti de Albuquerque
Advogado: Celso Catone Barbosa |
| Exectdo |
Gilberto José da Silva
Advogado: Dave Geszychter |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 896/897: ciência à parte exequente. Ademais, requeira a parte requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo legal. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 896/897: ciência à parte exequente. Ademais, requeira a parte requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo legal. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 13/12/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 29/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 3371 |
| 28/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2021 Teor do ato: Vistos. Págs. 896/897: ciência à parte exequente. Ademais, requeira a parte requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo legal. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 27/09/2021 |
Decisão
Vistos. Págs. 896/897: ciência à parte exequente. Ademais, requeira a parte requerente o que entender de direito em termos de prosseguimento no prazo legal. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 27 de setembro de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 27/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70205324-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2021 14:58 |
| 15/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2021 Data da Disponibilização: 15/09/2021 Data da Publicação: 16/09/2021 Número do Diário: 3361 Página: 3671/3688 |
| 06/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2021 Teor do ato: Ciência à parte interessada, acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 04/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada, acerca da expedição do mandado de levantamento eletrônico. |
| 04/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
MLE expedido |
| 09/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.21.70170704-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/08/2021 13:47 |
| 06/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2021 Data da Disponibilização: 06/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3335 Página: 3010/3032 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 3037/3054 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2021 Teor do ato: Em vista que já houve a transferência dos valores, providencie a parte executada, o formulário de MLE, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente aos valores bloqueados. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em vista que já houve a transferência dos valores, providencie a parte executada, o formulário de MLE, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico referente aos valores bloqueados. |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Diante da incontroversa, porque inclusive não impugnada, condição de impenhorabilidade da constrição, efetivada sobre valores de poupança, inferiores a 40 salários mínimos, defiro o desbloqueio, providenciando, a serventia, o necessário. Quanto à renovação do pedido de bloqueio, indefiro, ante realização de pesquisas recentes, frustradas (fls. 858/860). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 02 de agosto de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 03/08/2021 |
Decisão
Diante da incontroversa, porque inclusive não impugnada, condição de impenhorabilidade da constrição, efetivada sobre valores de poupança, inferiores a 40 salários mínimos, defiro o desbloqueio, providenciando, a serventia, o necessário. Quanto à renovação do pedido de bloqueio, indefiro, ante realização de pesquisas recentes, frustradas (fls. 858/860). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. São Paulo, 02 de agosto de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito |
| 02/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70164082-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 02/08/2021 00:03 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 3192/3214 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 21/06/2021 |
Decisão
Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 18 de junho de 2021. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2021 |
Ofício Juntado
|
| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70127873-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 18/06/2021 11:41 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Inclusão de ordem Serasajud |
| 24/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 24/05/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 3284 Página: 3071/3091 |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Anote-se o apontamento junto ao Serasajud. Defiro o bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud. Segue minuta. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do salário mínimo vigente, faça-se minuta de desbloqueio de ofício, independentemente de despacho; em caso de bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, em mais de uma conta, faça-se imediatamente minuta de transferência do valor perseguido, e desbloqueio para todo o excedente, independentemente de decisão judicial, e intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da despesa postal, caso não seja beneficiário da gratuidade. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, libere-se o valor em favor da parte exequente, com expedição de mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, fica(m) desde já deferida(s) a(s) pesquisa(s) Renajud para consulta de veículos em nome da parte executada, sendo que, em caso positivo, proceda-se ao bloqueio; bem como ao Infojud para busca de declarações de imposto de renda de renda; referida(s) pesquisa(s) será(ão) realizada(s) após a verificação da resposta do bloqueio Sisbajud, somente se este restar negativo ou insuficiente à satisfação da execução. Intimem-se. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 21/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. Diante das manifestações, digam as partes se houve efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento interposto, ou se o julgamento, teve seu trânsito em julgado. Em caso positivo, juntem-se cópias da decisão ou acórdão, e da certidão de trânsito em julgado. Diante da existência de valores bloqueados junto ao Sisbajud de pp. 858/859, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado(art. 841, § 1º, CPC). Prazo de impugnação 15 dias. Ciência ao exequente sobre a manifestação do executado de pp. 858/860. Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2021. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 20/05/2021 |
Decisão
Vistos. Diante das manifestações, digam as partes se houve efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento interposto, ou se o julgamento, teve seu trânsito em julgado. Em caso positivo, juntem-se cópias da decisão ou acórdão, e da certidão de trânsito em julgado. Diante da existência de valores bloqueados junto ao Sisbajud de pp. 858/859, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado(art. 841, § 1º, CPC). Prazo de impugnação 15 dias. Ciência ao exequente sobre a manifestação do executado de pp. 858/860. Intimem-se. São Paulo, 20 de maio de 2021. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70104773-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2021 21:04 |
| 17/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70102406-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2021 20:28 |
| 30/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 3680/3703 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2021 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Intimem-se. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Intimem-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70051401-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 15/03/2021 12:27 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2605/2622 |
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 2605/2622 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. A medida pretendida é inviável, porquanto tal verba possui natureza salarial, sendo, portanto, impenhorável (artigo 833, IV, CPC). Neste contexto, indefiro o ofício requerido. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Providencie a parte interessada, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF a ser consultado. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 17/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte interessada, o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa para efetivação da(s) pesquisa(s), observando-se que para cada sistema deverá ser recolhido uma taxa por CPF a ser consultado. Prazo de 15 dias. |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. A medida pretendida é inviável, porquanto tal verba possui natureza salarial, sendo, portanto, impenhorável (artigo 833, IV, CPC). Neste contexto, indefiro o ofício requerido. Requeira o exequente em termos de prosseguimento. Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3299/3337 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3299/3337 |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0331/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3299/3337 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Defiro o bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud. Segue minuta para protocolo. Oportunamente verifique-se eventual resposta. Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento. Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do atual salário mínimo nacional, faça-se minuta de desbloqueio de ofício independentemente de despacho; em caso de bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução; outrossim, em caso de bloqueio de R$ 0,01, conforme informação do Comitê Gestor do Bacenjud, por haver possibilidade de constatação de ativo não líquido, a transferência não será efetuada, devendo-se aguardar o prazo de 30 dias para que as instituições financeiras encaminhem ofício via correios. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, em mais de uma conta, pela conhecida falha no sistema, faça-se imediatamente minuta de transferência do valor perseguido, com desbloqueio imediato para todo o excedente, independentemente de decisão judicial, e intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da despesa postal, caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade. Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, libere-se o valor em favor da parte exequente, com expedição de mandado de levantamento eletrônico. Sem prejuízo, fica(m) desde já deferida(s) a(s) pesquisa(s) Renajud para consulta de veículos em nome da parte executada, sendo que, em caso positivo, proceda-se ao bloqueio; bem como ao Infojud para busca de declarações de imposto de renda de renda, a(s) qual(is) será(ão) realizada(s) após a verificação da resposta do bloqueio Sisbajud, somente se este restar negativo ou insuficiente à satisfação da execução. Intimem-se. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Ciência às partes acerca da juntada do acórdão referente ao julgamento do Agravo de Instrumento, o qual foi negado provimento. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2020 Teor do ato: Certifico e dou fé, que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao Sisbajud, e constatei que este valor não alcança 5% do salário mínimo vigente nacional. Diante disto, elaborei minuta e protocolo de desbloqueio. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da juntada do acórdão referente ao julgamento do Agravo de Instrumento, o qual foi negado provimento. |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que verifiquei a existência de valores bloqueados junto ao Sisbajud, e constatei que este valor não alcança 5% do salário mínimo vigente nacional. Diante disto, elaborei minuta e protocolo de desbloqueio. Diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 09/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 09/12/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 22/09/2020 |
Documento Juntado
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| 21/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 31/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0236/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3117 Página: 2762/2774 |
| 28/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2020 Teor do ato: Trata-se de embargos declaratórios nitidamente procrastinatórios, porque repetem tese rechaçada anteriormente nos embargos, sem qualquer acréscimo indicativo de omissão na decisão anterior. Aplico, pois, ao embargante multa de 2% sobre o valor da causa, a par da rejeição. Intimem-se. São Paulo, 27 de agosto de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 27/08/2020 |
Decisão
Trata-se de embargos declaratórios nitidamente procrastinatórios, porque repetem tese rechaçada anteriormente nos embargos, sem qualquer acréscimo indicativo de omissão na decisão anterior. Aplico, pois, ao embargante multa de 2% sobre o valor da causa, a par da rejeição. Intimem-se. São Paulo, 27 de agosto de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 27/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 26/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.20.70162259-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/08/2020 21:46 |
| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2020 Data da Disponibilização: 19/08/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 3109 Página: 2722/2737 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2020 Teor do ato: Rejeito os embargos, que não tratam de omissão, obscuridade ou dúvida, mas pretendem revisão da decisão. A execução se faz no interesse do credor e o princípio da menor onerosidade deve se compatibilizar com a busca do pagamento. O crédito ofertado, como observado pela parte credora, não é absolutamente certo, já que a parte também é devedora da outra parte. Esse argumento é razoável para se rejeitar o bem ofertado. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 17/08/2020 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Rejeito os embargos, que não tratam de omissão, obscuridade ou dúvida, mas pretendem revisão da decisão. A execução se faz no interesse do credor e o princípio da menor onerosidade deve se compatibilizar com a busca do pagamento. O crédito ofertado, como observado pela parte credora, não é absolutamente certo, já que a parte também é devedora da outra parte. Esse argumento é razoável para se rejeitar o bem ofertado. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, 14 de agosto de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. |
| 13/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.20.70150996-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/08/2020 15:07 |
| 08/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70148099-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2020 11:58 |
| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2020 Data da Disponibilização: 07/08/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 2886/2901 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2020 Teor do ato: Vistos. Ciência ao executado sobre a não aceitação pela parte exequente, referente à dação em pagamento. Ademais, providencie a parte exequente, as custas para pesquisas requeridas. Intimem-se. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 05/08/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência ao executado sobre a não aceitação pela parte exequente, referente à dação em pagamento. Ademais, providencie a parte exequente, as custas para pesquisas requeridas. Intimem-se. |
| 05/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2834/3310 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte ré (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da petição e documento(s) juntado(s) pela parte ré (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. |
| 20/07/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
Nº Protocolo: WSMP.20.70132081-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Data: 20/07/2020 11:50 |
| 07/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2020 Data da Disponibilização: 07/07/2020 Data da Publicação: 08/07/2020 Número do Diário: 3078 Página: 3310/3336 |
| 05/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos dos arts. 513, I, e 523, cabeça e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido. Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Dave Geszychter (OAB 116131/SP), Celso Catone Barbosa (OAB 242548/SP) |
| 05/07/2020 |
Decisão
Vistos. Nos termos dos arts. 513, I, e 523, cabeça e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias através de seu advogado; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido. Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça, se o caso. Intimem-se. |
| 03/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1008064-74.2017.8.26.0005 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 02/07/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008064-74.2017.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/07/2020 |
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios |
| 04/08/2020 |
Pedido de Penhora |
| 08/08/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 26/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 16/02/2021 |
Pedido de Penhora |
| 04/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 15/03/2021 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/08/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 09/08/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 19/09/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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