| Exeqte |
Andre Silva de Oliveira
Advogado: Fabio Cesar da Silva |
| Exectda |
Caixa Seguradora S/A
Advogado: André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
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| 02/08/2021 |
Documento Juntado
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| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3283/3302 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao depósito de pág.69/70, em conformidade com o comando de pág. 54, com opção de transferência à conta bancária informada na pág. 64, no valor de R$ 24.223,59, tendo como beneficiário a empresa ré. Certifico ainda, que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do valor mencionado. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 18/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/08/2021 |
Documento Juntado
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| 05/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 05/07/2021 Data da Publicação: 06/07/2021 Número do Diário: 3212 Página: 3283/3302 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao depósito de pág.69/70, em conformidade com o comando de pág. 54, com opção de transferência à conta bancária informada na pág. 64, no valor de R$ 24.223,59, tendo como beneficiário a empresa ré. Certifico ainda, que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do valor mencionado. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 01/07/2021 |
Ato ordinatório
Emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao depósito de pág.69/70, em conformidade com o comando de pág. 54, com opção de transferência à conta bancária informada na pág. 64, no valor de R$ 24.223,59, tendo como beneficiário a empresa ré. Certifico ainda, que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do valor mencionado. |
| 01/07/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 29/06/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado - Movimentação Inclusa |
| 24/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70107366-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2021 11:38 |
| 22/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70106828-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2021 18:23 |
| 18/05/2021 |
Documento Juntado
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| 14/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 14/05/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 3278 Página: 2974/2988 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Fica a parte executada intimada para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários a fim de viabilizar a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao depósito de pág. 11/12 e em conformidade com o comando de pag. 54, com a opção de transferência à conta bancária informada na pág. 57, no valor de R$ 17.018,28, tendo como beneficiário(a) o advogado do autor, Dr. Fábio César da Silva, cuja procuração encontra-se na pág. 23. Certifico ainda que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do levantamento do valor mencionado. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 12/05/2021 |
Ato ordinatório
Fica a parte executada intimada para, no prazo de cinco dias, informar dados bancários a fim de viabilizar a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. |
| 12/05/2021 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que emiti o Mandado de Levantamento Eletrônico quanto ao depósito de pág. 11/12 e em conformidade com o comando de pag. 54, com a opção de transferência à conta bancária informada na pág. 57, no valor de R$ 17.018,28, tendo como beneficiário(a) o advogado do autor, Dr. Fábio César da Silva, cuja procuração encontra-se na pág. 23. Certifico ainda que não cabe mais recurso quanto ao deferimento do levantamento do valor mencionado. |
| 26/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70084545-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2021 15:36 |
| 26/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 26/04/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 3264 Página: 3932/3946 |
| 23/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/45 e 52/53: Razão assiste à parte executada, considerando-se o depósito do valor executado, a título de garantia, realizado em dezembro de 2020, de modo que os valores deverão ser atualizados até o mencionado período. Afigura-se, portanto, irregular o cálculo apresentado à fl. 44, tendo vista a atualização realizada até 08.03.2021. Deste modo, o cálculo do débito deverá ser realizado por meio da subtração simples entre o valor inicial da execução, garantido por depósito (R$ 41.007,63 fl. 11), e o valor adimplido para quitação do contrato de financiamento (R$ 23.989,35 fl. 36). Tendo em vista a satisfação da obrigação exigida, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 17,018,28. Na hipótese de valores remanescentes, intime-se a parte executada para indicar conta bancária para emissão de mandado de levantamento eletrônico. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 22/04/2021 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Fls. 42/45 e 52/53: Razão assiste à parte executada, considerando-se o depósito do valor executado, a título de garantia, realizado em dezembro de 2020, de modo que os valores deverão ser atualizados até o mencionado período. Afigura-se, portanto, irregular o cálculo apresentado à fl. 44, tendo vista a atualização realizada até 08.03.2021. Deste modo, o cálculo do débito deverá ser realizado por meio da subtração simples entre o valor inicial da execução, garantido por depósito (R$ 41.007,63 fl. 11), e o valor adimplido para quitação do contrato de financiamento (R$ 23.989,35 fl. 36). Tendo em vista a satisfação da obrigação exigida, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente no valor de R$ 17,018,28. Na hipótese de valores remanescentes, intime-se a parte executada para indicar conta bancária para emissão de mandado de levantamento eletrônico. Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento. Não havendo o exequente feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. |
| 25/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70060731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2021 19:38 |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 3165/3178 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/45: manifeste-se a parte executada, se de interesse. No silêncio ou em caso de concordância com a planilha apresentada, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora no valor indicado à fl. 48, se em termos. A quantia remanescente deverá ser liberada em favor da parte executada, após indicação dos dados bancários. Após, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 15/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 42/45: manifeste-se a parte executada, se de interesse. No silêncio ou em caso de concordância com a planilha apresentada, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora no valor indicado à fl. 48, se em termos. A quantia remanescente deverá ser liberada em favor da parte executada, após indicação dos dados bancários. Após, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Intime-se. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70050769-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2021 18:47 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2990/2998 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 11/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2021 Teor do ato: Vistos. Oficie-se ao Banco Votorantim para que confirme o depósito realizado pela executada, informando a quitação do referido financiamento. No que se refere ao pedido de disponibilização dos documentos do veículo, ciência a parte executada quanto ao informado às fls. 25, 28 e 30. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 10/03/2021 |
Decisão
Vistos. Oficie-se ao Banco Votorantim para que confirme o depósito realizado pela executada, informando a quitação do referido financiamento. No que se refere ao pedido de disponibilização dos documentos do veículo, ciência a parte executada quanto ao informado às fls. 25, 28 e 30. Intime-se. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70045890-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2021 18:12 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 3548/3557 |
| 02/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 32: ciência às partes. Considerando-se o teor da manifestação da seguradora à fl. 32 e tendo em vista que as partes se encontram representadas nos autos, faculto às partes que por intermédio de seus advogados, estabeleçam contato a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações exequendas. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 01/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fl. 32: ciência às partes. Considerando-se o teor da manifestação da seguradora à fl. 32 e tendo em vista que as partes se encontram representadas nos autos, faculto às partes que por intermédio de seus advogados, estabeleçam contato a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações exequendas. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 01/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70038118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2021 20:01 |
| 04/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2021 Data da Disponibilização: 04/02/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 3210 Página: 3388/3400 |
| 03/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 23/29: ciência à parte executada. Ante a juntada do boleto de cobrança e da declaração do credor fiduciário à fl. 27, reputo desnecessária a expedição do ofício requerido pela executada (fl. 18). Dessa forma, providencie a parte devedora o cumprimento da obrigação conforme determinado no v. Acórdão, atentando para a data de vencimento do boleto de fl. 26. Após o pagamento do débito, deverá o exequente disponibilizar a documentação do veículo à executada, conforme estabelecido na sentença. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 02/02/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 23/29: ciência à parte executada. Ante a juntada do boleto de cobrança e da declaração do credor fiduciário à fl. 27, reputo desnecessária a expedição do ofício requerido pela executada (fl. 18). Dessa forma, providencie a parte devedora o cumprimento da obrigação conforme determinado no v. Acórdão, atentando para a data de vencimento do boleto de fl. 26. Após o pagamento do débito, deverá o exequente disponibilizar a documentação do veículo à executada, conforme estabelecido na sentença. Intime-se. |
| 01/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70014506-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2021 16:48 |
| 01/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2021 Data da Disponibilização: 01/02/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3207 Página: 4206/4222 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 16/19: manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. No mesmo prazo, providencie a juntada aos autos dos documentos necessários ao cumprimento do v. Acórdão. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 22/01/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 16/19: manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. No mesmo prazo, providencie a juntada aos autos dos documentos necessários ao cumprimento do v. Acórdão. Após, conclusos. Intime-se. |
| 22/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70008132-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2021 22:57 |
| 25/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 3351/3375 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 10, bem como a garantia prestada às fls. 11/12, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 10/12/2020 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 10, bem como a garantia prestada às fls. 11/12, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Após, conclusos. Intime-se. |
| 10/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.20.70242990-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 20:27 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 5076/5097 |
| 16/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2020 Teor do ato: Fica a parte executada INTIMADA para pagar, no PRAZO de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 40.822,07, fixada em sentença, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento da parte credora, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil) ou penhora de ativos financeiros. Advogados(s): Fabio Cesar da Silva (OAB 273110/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) |
| 13/11/2020 |
Ato ordinatório
Fica a parte executada INTIMADA para pagar, no PRAZO de 15 (quinze) dias, a quantia de R$ 40.822,07, fixada em sentença, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento da parte credora, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil) ou penhora de ativos financeiros. |
| 13/11/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1020122-41.2019.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 21/01/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2021 |
Petições Diversas |
| 26/02/2021 |
Petições Diversas |
| 08/03/2021 |
Petições Diversas |
| 12/03/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/04/2021 |
Petições Diversas |
| 21/05/2021 |
Petições Diversas |
| 24/05/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |