| Exeqte |
Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Maria Nature
Advogado: Andre Seabra Carvalho Miranda Advogado: Aires Vigo |
| Exectdo | Leandro Yan da Silva |
| Interesdo. |
SP04 Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Aires Vigo Advogado: Tadeu Antonio Borba |
| FiadTerc | ANC Projetos e Empreendimentos Imobiliário Ltda |
| TerIntCer | Acfb Adminsitração Judicial Ltda. - Me |
| Gestor | Eduardo dos Reis - Casa Reis Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00059244520218260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 09/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00059244520218260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70094473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:13 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1643/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1643/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00059244520218260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 09/06/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00059244520218260005. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70094473-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2026 18:13 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1563/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1563/2026 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, quanto aos embargos de declaração opostos, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Manifeste-se a parte contrária, em 05 (cinco) dias, quanto aos embargos de declaração opostos, nos termos do §2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSMP.26.70089933-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/05/2026 17:24 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Intimação de perito por e-mail |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1505/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1505/2026 Teor do ato: Vistos, Trata-se de pedido de leilão de direitos aquisitivos sobre o imóvel matrícula nº 166.053 do CRI de Barueri. O credor fiduciário informou o saldo devedor de R$2.126.270,92 (fls. 413). O valor médio de avaliação do imóvel para julho de 2024 é de R$500.000,00. O exequente insiste no leilão. Deve-se ressaltar que ao arrematar os direitos aquisitivos do contrato de compra e venda, o arrematante não irá adquirir a propriedade plena e desembaraçada, mas sim se sub-rogar na posição contratual do devedor originário. Essa subrogação implica a assunção de toda a carga jurídica atrelada a essa posição, o que inclui não apenas o direito de, ao final, consolidar a propriedade em seu nome, mas também a obrigação de adimplir o saldo devedor remanescente do contrato de financiamento. Tal informação deverá constar expressamente do edital. Determino a alienação dos direitos aquisitivos do imóvel, pela via eletrônica, nomeando desde já Eduardo dos Reis (Casa Reis Leilões), indicado pelo exequente, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro, fica encarregado de intimar todos os envolvidos, inclusive de eventual cônjuge que não faça parte do processo e credor cuja penhora sobre o bem alienado que esteja inscrita à margem da matricula, no caso de bem imóvel, até às vésperas da data do certame e coproprietários, bem como a publicação de editais. Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar seu interesse. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014) pelo arrematante. h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov.n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Finalmente, CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do leiloeiro ora designado no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se o leiloeiro designado para manifestar sua aceitação ao encargo no prazo de 15 dias, dispolibilizando, desde já senha de acesso aos autos eletrônicos e iniciar os tramites legais para os fins almejados. Intimem-se. São Paulo, 22 de maio de 2026. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 22/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Trata-se de pedido de leilão de direitos aquisitivos sobre o imóvel matrícula nº 166.053 do CRI de Barueri. O credor fiduciário informou o saldo devedor de R$2.126.270,92 (fls. 413). O valor médio de avaliação do imóvel para julho de 2024 é de R$500.000,00. O exequente insiste no leilão. Deve-se ressaltar que ao arrematar os direitos aquisitivos do contrato de compra e venda, o arrematante não irá adquirir a propriedade plena e desembaraçada, mas sim se sub-rogar na posição contratual do devedor originário. Essa subrogação implica a assunção de toda a carga jurídica atrelada a essa posição, o que inclui não apenas o direito de, ao final, consolidar a propriedade em seu nome, mas também a obrigação de adimplir o saldo devedor remanescente do contrato de financiamento. Tal informação deverá constar expressamente do edital. Determino a alienação dos direitos aquisitivos do imóvel, pela via eletrônica, nomeando desde já Eduardo dos Reis (Casa Reis Leilões), indicado pelo exequente, a quem deverá ser disponibilizada senha de acesso aos autos eletrônicos ou acesso aos autos físicos, conforme o caso. O leiloeiro designado, que deverá estar habilitado perante o Tribunal de Justiça como Auxiliar da Justiça, na Categoria de Leiloeiro, fica encarregado de intimar todos os envolvidos, inclusive de eventual cônjuge que não faça parte do processo e credor cuja penhora sobre o bem alienado que esteja inscrita à margem da matricula, no caso de bem imóvel, até às vésperas da data do certame e coproprietários, bem como a publicação de editais. Fica o leiloeiro desde já autorizado a realizar todo o trâmite legal para a consecução do fim almejado, na forma da legislação em vigor. Consigna-se que o devedor ou respectivo cônjuge, dependentes, descendentes, ascendentes, coproprietários têm preferência na aquisição dos bens, em igualdade de condições e desde que depositem integral valor da oferta no mesmo ato em que manifestar seu interesse. Intime-se o leiloeiro, para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no Código de Processo Civil e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, ressalvada determinação judicial diversa (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art.15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009; g) a comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009), devendo ser depositada nos próprios autos (art.267, Parágrafo único, do Prov.2152/2014) pelo arrematante. h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do leiloeiro será depositada nos autos (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009 e Prov. CSM 2152/2014); j) o auto de arrematação será assinado por este juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 903 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov.n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente (art. 892, § 1º, do CPC). Finalmente, adverte-se a serventia que, quando da designação do leilão, deverá atentar-se para o correto andamento, evitando-se falhas. Para tanto, insira-se alerta nos autos. Finalmente, CERTIFIQUE a serventia a regularidade da habilitação do leiloeiro ora designado no Portal de Auxiliares da Justiça e, não havendo qualquer óbice, intime-se o leiloeiro designado para manifestar sua aceitação ao encargo no prazo de 15 dias, dispolibilizando, desde já senha de acesso aos autos eletrônicos e iniciar os tramites legais para os fins almejados. Intimem-se. São Paulo, 22 de maio de 2026. |
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70023327-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 15:38 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Vistos, Ciência ao exequente do valor da dívida contratual referente ao imóvel para manifestar-se acerca da manutenção da penhora. Em caso positivo, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro, tomando-se por valor da avaliação a média dos laudos trazidos pelo exequente. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 03/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência ao exequente do valor da dívida contratual referente ao imóvel para manifestar-se acerca da manutenção da penhora. Em caso positivo, tornem conclusos para nomeação de leiloeiro, tomando-se por valor da avaliação a média dos laudos trazidos pelo exequente. Int. São Paulo, 03 de fevereiro de 2026 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70012410-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2026 19:50 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2026 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Fls. 399/400: Ciência à parte contrária, para manifestação no prazo de 05 ( cinco ) dias, do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos. Cartório: ( Após, encaminhar para conclusão ) São Paulo, 22 de janeiro de 2026. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Fls. 399/400: Ciência à parte contrária, para manifestação no prazo de 05 ( cinco ) dias, do(s) ofício(s) e/ou documento(s) juntados aos autos. Cartório: ( Após, encaminhar para conclusão ) São Paulo, 22 de janeiro de 2026. |
| 20/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.26.70006139-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2026 09:25 |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Ciência .Aguarde-se. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 13/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência .Aguarde-se. |
| 29/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70353497-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/12/2025 12:36 |
| 28/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2668/2025 Data da Publicação: 05/12/2025 |
| 03/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2668/2025 Teor do ato: Fls.387/391- Dê-se ciência. Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Findo, diga a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 03/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.387/391- Dê-se ciência. Aguarde-se a resposta do(s) ofício(s) por 30 dias. Findo, diga a parte interessada quanto ao prosseguimento do feito. |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70333195-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 17:11 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2524/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 2524/2025 Teor do ato: Vistos. Fica mantida a penhora apenas sobre os direitos que o executado mantém sobre o imóvel. Para a avaliação destes direitos é necessário saber se há dívida em aberto ou se o contrato foi quitado. Requisite-se das proprietárias registrais informações acerca da situação financeira do contrato, se há dívida em aberto e, neste caso, o valor atualizado, ou se foi quitado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intimem-se. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fica mantida a penhora apenas sobre os direitos que o executado mantém sobre o imóvel. Para a avaliação destes direitos é necessário saber se há dívida em aberto ou se o contrato foi quitado. Requisite-se das proprietárias registrais informações acerca da situação financeira do contrato, se há dívida em aberto e, neste caso, o valor atualizado, ou se foi quitado. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4saomiguel@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Com a resposta, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação. Intimem-se. |
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70236314-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 15:38 |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA774968175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Acfb Adminsitração Judicial Ltda. - Me Diligência : 18/06/2025 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70184694-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2025 18:42 |
| 10/06/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/06/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70139733-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 15:06 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Ciência às partes, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Cartório: ( Após, encaminhar para conclusão ) São Paulo, 24 de abril de 2025. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 24/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Ciência às partes, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça. Cartório: ( Após, encaminhar para conclusão ) São Paulo, 24 de abril de 2025. |
| 24/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/03/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2025/017104-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2025 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos Pereira Santos |
| 05/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MANDADO GENÉRICO |
| 19/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70048544-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2025 18:17 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 04/02/2025 Número do Diário: 4136 |
| 31/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: INTIMAÇÃO : Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP) |
| 30/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
INTIMAÇÃO : Manifeste-se o(a) EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o(a) mandado/carta precatória negativo(a), conforme certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o depósito ou recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. No caso de irregularidade, falta de recolhimento ou depósito das respectivas despesas/taxas, independentemente de nova intimação para regularizar, aguarde-se prazo de 30 dias, contado a partir da publicação deste ato. Decorrido prazo, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 30 de janeiro de 2025. |
| 30/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2025/001492-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/01/2025 Local: Oficial de justiça - Rômulo de Assis Machado |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - MANDADO GENÉRICO |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70378758-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 17:34 |
| 14/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça em guia propria, ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 13 de novembro de 2024. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 13/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Para atendimento ao peticionamento, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito da diligência do oficial de justiça em guia propria, ( depósito em conta corrente dos oficiais de justiça ), observando-se que, no caso de multiplicidade de réus/executados deverá ser depositado uma diligência por réu/executado equivalente a 3 ( três) UFESPs. Nota: Caso necessário, o valor pode ser consultado no site do TJSP ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 13 de novembro de 2024. |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO |
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70341422-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 17:08 |
| 18/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70332082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2024 16:18 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos, Analisando a regularidade deste feito, em breve pesquisa realizada no sistema de ações ajuizadas pelo SAJ, verifiquei constar pedido de recuperação judicial deferido em favor das proprietárias do loteamento, ANC Projetos e Empreendimentos Imobiliários e Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda., em regular tramitação na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, sob o nº 1017248-55.2020.8.26.0100. Foi proferido a seguinte decisão inicial em 28/02/2020: "Pelo exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ANC PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.366.098/0001-44 e AMARI PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.366.188/0001-35, e nomeio como Administrador(a) Judicial ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA ME, CNPJ 22.159.674/0001-76, representada por Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, OAB/SP 303.042, com endereço na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 187, cj. 34, Jardim Paulista, São Paulo/SP. Fone: (11) 3230-6822, e-mail contato@acfb.com.br, que, em 48 horas, juntará nestes autos digitais o termo de compromisso devidamente subscrito, ficando autorizado(a) a intimação via e-mail institucional." Portanto, as proprietárias do imóvel cujos direitos foram penhorados neste feito não foram regularmente intimadas acerca da constrição. Determino que no prazo de 10 dias o exequente recolha as custas devidas para intimação da administradora judicial acerca da penhora. Após, expeça-se mandado de intimação. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Analisando a regularidade deste feito, em breve pesquisa realizada no sistema de ações ajuizadas pelo SAJ, verifiquei constar pedido de recuperação judicial deferido em favor das proprietárias do loteamento, ANC Projetos e Empreendimentos Imobiliários e Amari Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda., em regular tramitação na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, sob o nº 1017248-55.2020.8.26.0100. Foi proferido a seguinte decisão inicial em 28/02/2020: "Pelo exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ANC PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.366.098/0001-44 e AMARI PROJETOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.366.188/0001-35, e nomeio como Administrador(a) Judicial ACFB ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA ME, CNPJ 22.159.674/0001-76, representada por Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante, OAB/SP 303.042, com endereço na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 187, cj. 34, Jardim Paulista, São Paulo/SP. Fone: (11) 3230-6822, e-mail contato@acfb.com.br, que, em 48 horas, juntará nestes autos digitais o termo de compromisso devidamente subscrito, ficando autorizado(a) a intimação via e-mail institucional." Portanto, as proprietárias do imóvel cujos direitos foram penhorados neste feito não foram regularmente intimadas acerca da constrição. Determino que no prazo de 10 dias o exequente recolha as custas devidas para intimação da administradora judicial acerca da penhora. Após, expeça-se mandado de intimação. Int. São Paulo, 08 de outubro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 31/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70218855-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2024 17:49 |
| 03/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 04/07/2024 Número do Diário: 4000 |
| 02/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos, Antes de deliberar sobre a avaliação do imóvel, junte o exequente matrícula atualizada do imóvel com a devida averbação da penhora. Ressalto que eventual leilão se dará sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel e não sobre o imóvel em si, cabendo ao exequente observar tal fato quanto às avaliações juntadas. Int. São Paulo, 01 de julho de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Tadeu Antonio Borba (OAB 219647/SP), Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Antes de deliberar sobre a avaliação do imóvel, junte o exequente matrícula atualizada do imóvel com a devida averbação da penhora. Ressalto que eventual leilão se dará sobre os direitos que o executado possui sobre o imóvel e não sobre o imóvel em si, cabendo ao exequente observar tal fato quanto às avaliações juntadas. Int. São Paulo, 01 de julho de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 13/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do despacho de fl.286, manifeste-se o executado sobre petição e documentos de fls.289/310, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 07 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do despacho de fl.286, manifeste-se o executado sobre petição e documentos de fls.289/310, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 07 de fevereiro de 2024. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/02/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70019726-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2024 11:53 |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 09/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Em atenção ao postulado da cooperação, da duração razoável do processo e da economia processual, em dez dias, traga a exequente avaliação preliminar do imóvel. A seguir, pelo mesmo prazo, intime-se o exequente para dizer se concorda com a avaliação presumindo-se, na inércia, que concorda. Na discordância, tornem para nomeação de perito. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em atenção ao postulado da cooperação, da duração razoável do processo e da economia processual, em dez dias, traga a exequente avaliação preliminar do imóvel. A seguir, pelo mesmo prazo, intime-se o exequente para dizer se concorda com a avaliação presumindo-se, na inércia, que concorda. Na discordância, tornem para nomeação de perito. |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70315695-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 11:38 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 23 de outubro de 2023. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte exequente da certificação do decurso de prazo para impugnação à penhora, devendo promover o efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir do final do prazo concedido, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 23 de outubro de 2023. |
| 01/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA590666283TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : A.P.E.I. Diligência : 29/08/2023 |
| 23/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Tendo em vista o extravio do AR, conforme certificado, expeça-se nova carta nos termos da decisão. |
| 15/06/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
#UPJ GERA ATO - CARTA GENÉRICO |
| 25/03/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70070316-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 15:25 |
| 14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
| 13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Vistos, Rejeito o pedido de p. 118/125 em razão da nítida inadequação da via eleita e, mesmo que assim não fosse, porque nos termos da decisão de p. 82 não houve penhora do bem, mas tão somente dos direitos do executado. Não consta que Amari Projetos tenha recebido a intimação. Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, defiro o prazo de 15 dias para que o exequente recolha nova taxa postal. Em seguida, expeça-se nova carta de intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 10 de março de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 10/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Rejeito o pedido de p. 118/125 em razão da nítida inadequação da via eleita e, mesmo que assim não fosse, porque nos termos da decisão de p. 82 não houve penhora do bem, mas tão somente dos direitos do executado. Não consta que Amari Projetos tenha recebido a intimação. Assim, para se evitar futura alegação de nulidade, defiro o prazo de 15 dias para que o exequente recolha nova taxa postal. Em seguida, expeça-se nova carta de intimação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 10 de março de 2023. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 01/03/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 26/01/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70014183-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/01/2023 11:16 |
| 15/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1095/2022 Data da Publicação: 16/12/2022 Número do Diário: 3650 |
| 14/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1095/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência à parte exequente da impugnação e documentos, no prazo de 05(cinco) dias, para manifestação, juntados aos autos, pág. 118/263. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência à parte exequente da impugnação e documentos, no prazo de 05(cinco) dias, para manifestação, juntados aos autos, pág. 118/263. |
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70292700-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 16/11/2022 17:15 |
| 17/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443372795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : A.P.E.I. Diligência : 10/11/2022 |
| 17/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443372773TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : A.P.E.I. Diligência : 10/11/2022 |
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443372787TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Leandro Yan da Silva Diligência : 10/11/2022 |
| 16/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA443372760TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : S.E.I. Diligência : 09/11/2022 |
| 09/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: Vistos, A avaliação do imóvel será determinada após as intimações de p. 108/111. Aguarde-se, por ora, o retorno dos avisos de recebimento. Int. São Paulo, 08 de novembro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 08/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A avaliação do imóvel será determinada após as intimações de p. 108/111. Aguarde-se, por ora, o retorno dos avisos de recebimento. Int. São Paulo, 08 de novembro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 03/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Nos termos da r. Decisão de fls. 82, expeça-se o documento conforme informado abaixo. Expedir : Cartas nos endereços de página 91/92 |
| 27/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70241523-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2022 10:43 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência às partes do documento de fls. 99/102. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 22/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO Ciência às partes do documento de fls. 99/102. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 16/09/2022 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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| 05/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 3584 |
| 02/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade, para impressão e pagamento, do boleto emitido pela ARISP, no valor de R$ 314,56, correspondente à averbação da penhora do imóvel. Nota: O boleto bancário está disponibilizado para impressão no endereço eletrônico https://www.penhoraonline.Org.br/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário" Acesso Advogado. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 01/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 10 INTIMAÇÃO URGENTE - Ciência à parte exequente da disponibilidade, para impressão e pagamento, do boleto emitido pela ARISP, no valor de R$ 314,56, correspondente à averbação da penhora do imóvel. Nota: O boleto bancário está disponibilizado para impressão no endereço eletrônico https://www.penhoraonline.Org.br/ no item "emissão de segunda via do boleto bancário" Acesso Advogado. |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70208474-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 12:07 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2022 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue, para intimação do executado da penhora do imóvel: ( x ) Recolhimento Taxa Postal no valor de R$ 29,70 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) ( x ) Endereço completo para diligência. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 18 de agosto de 2022. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a regularização da pendência, conforme segue, para intimação do executado da penhora do imóvel: ( x ) Recolhimento Taxa Postal no valor de R$ 29,70 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1) ( x ) Endereço completo para diligência. Decorrido prazo de 30 dias, contados da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 18 de agosto de 2022. |
| 18/08/2022 |
Protocolo Juntado
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| 18/08/2022 |
Auto de Penhora Juntado
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| 18/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 166.053 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri SP, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de p. 79/81. Nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC/2015, intime-se o executado da penhora realizada, advertindo-o de que, querendo, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge. Intime-se, outrossim, os promitentes vendedores (Scopel, Anc e Amari), devendo a parte exequente indicar os endereços para diligência. Deverá o(a) exequente, ainda, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher custas correspondentes (taxas postais), no prazo de 05 (cinco) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário Acesso Advogado". . Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2022. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 16/08/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel, objeto da matrícula nº 166.053 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri SP, ficando nomeado(a) o(a) executado(a) para exercer o encargo de fiel depositário. Serve a presente decisão como auto de penhora, ficando nela incorporados, como se aqui estivessem transcritos, todos os requisitos do art. 838 do CPC/2015, constantes da matrícula de p. 79/81. Nos termos do artigo 841, § 2º, do CPC/2015, intime-se o executado da penhora realizada, advertindo-o de que, querendo, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o(a) executado(a) seja casado(a), intime-se pessoalmente o cônjuge. Intime-se, outrossim, os promitentes vendedores (Scopel, Anc e Amari), devendo a parte exequente indicar os endereços para diligência. Deverá o(a) exequente, ainda, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, recolher custas correspondentes (taxas postais), no prazo de 05 (cinco) dias. Fica, desde logo, autorizada a averbação "on line" da penhora no Cartório de Registro de Imóveis, sem prejuízo da intimação do cônjuge já determinada nesta decisão. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos do Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça. Assim que disponibilizado pelo Cartório de Imóveis, que ocorrerá após análise do pedido e estando o imóvel apto para averbação, o (a) exequente deverá providenciar, salvo se beneficiário(a) da gratuidade da justiça, a emissão, no prazo de 05 ( cinco ) dias, do boleto de pagamento das custas relativas ao ato de averbação no Cartório de Imóveis, sob pena de ineficácia da constrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no endereço eletrônico "https://www.penhoraonline.org.br/" e clicar no campo "emissão de segunda via do boleto bancário Acesso Advogado". . Segundo procedimento adotado, o Cartório de Imóveis encaminhará cópia do boleto bancário, via "e-mail", caso o endereço eletrônico do advogado do exequente esteja cadastrado e atualizado. Int. São Paulo, 16 de agosto de 2022. |
| 21/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70153104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 17:33 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2022 Teor do ato: De acordo com o Provimento CG 21/2018, de 25/06/18 e, diante da juntada de informações relacionadas à situação sócio-econômica do executado, os presentes autos passarão a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, nos termos do art. 189, inciso I, do CPC. Caberá também às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. Ciência ao autor/exequente da pesquisa de p.59/70. O autor/exequente deverá manifestar-se , no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se a manifestação por mais 30 dias. Permanecendo o silêncio, intime-se o autor/exequente por carta, para se manifestar em 05 dias, sob pena de extinção. No caso de autos de execução extrajudicial ou execução de sentença, remetam-se os autos ao arquivo. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
De acordo com o Provimento CG 21/2018, de 25/06/18 e, diante da juntada de informações relacionadas à situação sócio-econômica do executado, os presentes autos passarão a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, nos termos do art. 189, inciso I, do CPC. Caberá também às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo. Ciência ao autor/exequente da pesquisa de p.59/70. O autor/exequente deverá manifestar-se , no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se a manifestação por mais 30 dias. Permanecendo o silêncio, intime-se o autor/exequente por carta, para se manifestar em 05 dias, sob pena de extinção. No caso de autos de execução extrajudicial ou execução de sentença, remetam-se os autos ao arquivo. |
| 15/06/2022 |
Documento Juntado
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| 01/06/2022 |
Certidão Encaminhada Expedida
CERTIDÃO ENCAMINHAMENTO PESQUISA BENS |
| 17/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70110092-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 16:09 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 3497 |
| 02/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2022 Teor do ato: Vistos. Resultou infrutífera a tentativa de bloqueio através de sistema eletrônico (SISBAJUD). Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud ( DETRAN) e Infojud ( DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento e com o recolhimento das custas ( taxas/diligências ) correspondentes. Decorridos 15 dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Resultou infrutífera a tentativa de bloqueio através de sistema eletrônico (SISBAJUD). Manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud ( DETRAN) e Infojud ( DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento e com o recolhimento das custas ( taxas/diligências ) correspondentes. Decorridos 15 dias, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Int. |
| 29/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 29/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2022 Data da Publicação: 02/02/2022 Número do Diário: 3438 |
| 31/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2022 Teor do ato: Vistos, Considero válida a intimação do executado, nos termos do artigo 513, § 3º do CPC. Decorrido prazo para pagamento voluntário da dívida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Caso o exequente peticione a realização de pesquisa ( BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD ) para localização de bens, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa correspondente. Deverá, ainda, providenciar a planilha atualizada do débito, se o caso. Decorridos 15 dias, a contar da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 31/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Considero válida a intimação do executado, nos termos do artigo 513, § 3º do CPC. Decorrido prazo para pagamento voluntário da dívida, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, em termos de efetivo prosseguimento. Caso o exequente peticione a realização de pesquisa ( BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD ) para localização de bens, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa correspondente. Deverá, ainda, providenciar a planilha atualizada do débito, se o caso. Decorridos 15 dias, a contar da publicação deste, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Int. São Paulo, 31 de janeiro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 31/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR321565788TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Leandro Yan da Silva |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Requer o(a) credor(a) o cumprimento da sentença transitada em julgado. Inicia-se portanto, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. 2-Na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, posto que o executado não tem procurador constituído nos autos, ou está representado pela Defensoria Pública, intime-se por carta, com aviso de recebimento, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa e honorários previstos no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Para continuidade da execução deverá providenciar o demonstrativo atualizado do crédito, nos termos do art. 524 CPC, e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, se não beneficiado pela gratuidade da justiça e, se quiser, indique bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, se eventualmente forem móveis. São Paulo, 02 de outubro de 2021. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 04/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Requer o(a) credor(a) o cumprimento da sentença transitada em julgado. Inicia-se portanto, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença. 2-Na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC, posto que o executado não tem procurador constituído nos autos, ou está representado pela Defensoria Pública, intime-se por carta, com aviso de recebimento, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa e honorários previstos no art. 523 § 1º do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento. Para continuidade da execução deverá providenciar o demonstrativo atualizado do crédito, nos termos do art. 524 CPC, e o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, se não beneficiado pela gratuidade da justiça e, se quiser, indique bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, se eventualmente forem móveis. São Paulo, 02 de outubro de 2021. |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.21.70185747-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 15:36 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 3159/3173 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2021 Teor do ato: Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL ( Nos termos do art. 513, §2º, II do CPC, necessária a intimação do(a) devedor(a) para cumprir a sentença) Providencie o(a) exequente, no prazo de 15 (Quinze) dias, a regularização da pendência, recolhendo TAXA POSTAL para intimação no valor de R$ 26,00 ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 ) Decorrido prazo sem as devidas providências, remeta-se este incidente ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 11 de agosto de 2021. Advogados(s): Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da Portaria 01/2017 - item 03 INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA POSTAL ( Nos termos do art. 513, §2º, II do CPC, necessária a intimação do(a) devedor(a) para cumprir a sentença) Providencie o(a) exequente, no prazo de 15 (Quinze) dias, a regularização da pendência, recolhendo TAXA POSTAL para intimação no valor de R$ 26,00 ( Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 ) Decorrido prazo sem as devidas providências, remeta-se este incidente ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 11 de agosto de 2021. |
| 11/08/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1003679-78.2020.8.26.0005 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Condomínio |
| 11/08/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1003679-78.2020.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 07/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 17/05/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 27/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 26/01/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 21/03/2023 |
Petições Diversas |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2024 |
Petições Diversas |
| 19/07/2024 |
Petições Diversas |
| 18/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 27/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 29/12/2025 |
Petições Diversas |
| 20/01/2026 |
Petições Diversas |
| 27/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 27/05/2026 |
Embargos de Declaração |
| 08/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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