| Reqte |
Patrícia Rodrigues Vieira
Advogado: Fabio Antonio da Silva Advogado: Laercio Marques da Conceição |
| Reqdo |
Valdeci Rodrigues Vieira
Advogado: Jose Luiz Faria Silva |
| Companheira |
Luzia Queiroz de Santana
Advogado: Jose Luiz Faria Silva |
| Gestor | Sublime Leilões - Cristiano Alberto dos Santos - JUCESP 1049 |
| TerIntCer |
Gabriela Barbosa Barrionuevo Silva Freitas
Advogada: Karina de Jesus Torres |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70038248-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2026 13:48 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.26.70038248-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/03/2026 13:48 |
| 04/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 05/02/2026 |
| 03/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Certifico e dou fé, que em acesso ao Portal de Custas, constatei a existência de valores remanescentes, conforme se vê no extrato retro. Digam as partes no prazo de 15 dias. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, que em acesso ao Portal de Custas, constatei a existência de valores remanescentes, conforme se vê no extrato retro. Digam as partes no prazo de 15 dias. |
| 03/02/2026 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE GUIA DE LEVANTAMENTO |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2026 Teor do ato: Vistos, Fls. 319/321 e 336/337: Autorizo o levantamento de valores, nos termos do MLE de fls. 332. Int. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 319/321 e 336/337: Autorizo o levantamento de valores, nos termos do MLE de fls. 332. Int. |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70262484-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/09/2025 12:51 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 09 de setembro de 2025. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70260657-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/09/2025 11:25 |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 09 de setembro de 2025. |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 290/291: ante a não oposição pela parte requerente a respeito da reserva de valores, defiro a reserva do montante pertencente ao falecido Valdeci, até que haja trânsito em julgado no processo de pensão por morte e conclusão do inventário do falecido. Anote-se. No mais, traga a parte autora MLE para levantamento dos valores devidos a si, já considerando a reserva dos valores acima deferida; apresentando, ainda, planilha dos valores devidos a cada herdeiro. Com a juntada, vistas a parte ré para manifestação em 15 dias. Após, conclusos para determinação do levantamento ou saneamento de eventual controvérsia. Int. São Paulo, 24 de julho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 24/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 290/291: ante a não oposição pela parte requerente a respeito da reserva de valores, defiro a reserva do montante pertencente ao falecido Valdeci, até que haja trânsito em julgado no processo de pensão por morte e conclusão do inventário do falecido. Anote-se. No mais, traga a parte autora MLE para levantamento dos valores devidos a si, já considerando a reserva dos valores acima deferida; apresentando, ainda, planilha dos valores devidos a cada herdeiro. Com a juntada, vistas a parte ré para manifestação em 15 dias. Após, conclusos para determinação do levantamento ou saneamento de eventual controvérsia. Int. São Paulo, 24 de julho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Ciência à parte interessada da disponibilidade da carta de arrematação expedida, para a devida impressão e encaminhamento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte interessada da disponibilidade da carta de arrematação expedida, para a devida impressão e encaminhamento. |
| 16/07/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 15/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSMP.25.70201274-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/07/2025 14:40 |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé, que encaminhei os autos para o setor de cumprimento, para emissão de carta de arrematação, nos termos da r. Decisão de fls. 268. Nada Mais. São Paulo, 26 de junho de 2025. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70177614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 12:33 |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70111909-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2025 12:18 |
| 16/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70083012-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2025 15:50 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre petição e documentos da parte contrária, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 13/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre petição e documentos da parte contrária, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. |
| 11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70068571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 16:59 |
| 28/02/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 005.2025/011887-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2025 Local: Oficial de justiça - Carlos Sampaio |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70057365-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 26/02/2025 23:04 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Comprovado o pagamento do sinal e cientificação de terceiros e do executado, defiro expedição de mandado, para que, qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição, em cumprimento deste, nos autos da ação em epígrafe, proceda à CONSTATAÇÃO do abandono do imóvel objeto da lide, e se, livre de pessoas e coisas, IMITA o requerente na posse do imóvel arrematado. Defiro, se necessário, força policial, arrombamento, observados os termos do art. 212, § 2º, CPC. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado e também como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Expeça-se, ainda, carta de arrematação, como já determinado. Por fim, comprove a arrematante o depósito das parcelas vencidas até esta data. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 13/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprovado o pagamento do sinal e cientificação de terceiros e do executado, defiro expedição de mandado, para que, qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição, em cumprimento deste, nos autos da ação em epígrafe, proceda à CONSTATAÇÃO do abandono do imóvel objeto da lide, e se, livre de pessoas e coisas, IMITA o requerente na posse do imóvel arrematado. Defiro, se necessário, força policial, arrombamento, observados os termos do art. 212, § 2º, CPC. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado e também como ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR, para que, se o caso, ofereça força policial necessária para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando, desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Expeça-se, ainda, carta de arrematação, como já determinado. Por fim, comprove a arrematante o depósito das parcelas vencidas até esta data. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.25.70018225-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 27/01/2025 15:49 |
| 12/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1114/2024 Data da Publicação: 13/12/2024 Número do Diário: 4111 |
| 11/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1114/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 263: diga a arrematante, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 11/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 263: diga a arrematante, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 10 de dezembro de 2024 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 10/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 09/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1093/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1093/2024 Teor do ato: Vistos, Certifique a Serventia se todas as pessoas indicadas nos arts. 799 e 889 do CPC, se for o caso, foram devidamente intimadas. Em caso positivo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, autorizado o auxílio policial e ordem de arrombamento, se necessário. No mais, deverá a arrematante providenciar a juntada de certidão do imóvel de modo a verificar eventuais gravames que oneram o bem, para que o pedido seja específico. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Certifique a Serventia se todas as pessoas indicadas nos arts. 799 e 889 do CPC, se for o caso, foram devidamente intimadas. Em caso positivo, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse, autorizado o auxílio policial e ordem de arrombamento, se necessário. No mais, deverá a arrematante providenciar a juntada de certidão do imóvel de modo a verificar eventuais gravames que oneram o bem, para que o pedido seja específico. Int. São Paulo, 05 de dezembro de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70290076-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/09/2024 15:24 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2024 Teor do ato: Vistos, 1. Ciência da arrematação do bem em leilão, cujo auto assino nesta data, deferido o parcelamento. Fica constituída hipoteca sobre o próprio bem como garantia do preço da arrematação, a ser registrada pelo exequente. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Efetuado o depósito do valor da entrada, defiro a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 2. Ainda não houve regularização do polo passivo, em razão do falecimento do requerido. Assim, deverão os autores ou a interessada que se diz meeira em razão da união estável, promover o andamento do inventário que foi ajuizado porém arquivado. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP), Karina de Jesus Torres (OAB 419119/SP) |
| 07/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, 1. Ciência da arrematação do bem em leilão, cujo auto assino nesta data, deferido o parcelamento. Fica constituída hipoteca sobre o próprio bem como garantia do preço da arrematação, a ser registrada pelo exequente. Aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903 (10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. Efetuado o depósito do valor da entrada, defiro a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas de expedição. No mesma oportunidade, deverá comprovar, ainda, a ciência de todas as pessoas previstas no art. 799 e 889 do Código de Processo Civil, com cópias de todas as cartas, intimações e editais realizados, para conferência, ou, declarar expressamente sua inocorrência. Por fim, no mesmo prazo, ainda, deverá providenciar a arrematante a apresentação em juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU e taxas de condomínio), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, expeça-se carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, mandado de imissão ou ordem de entrega ao arrematante, encaminhando para assinatura. No mais, caso o valor do crédito seja superior ao valor obtido com a arrematação, deverá o exequente providenciar a elaboração de novos cálculos, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. 2. Ainda não houve regularização do polo passivo, em razão do falecimento do requerido. Assim, deverão os autores ou a interessada que se diz meeira em razão da união estável, promover o andamento do inventário que foi ajuizado porém arquivado. Int. São Paulo, 07 de agosto de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito |
| 07/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70210743-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2024 20:53 |
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSMP.24.70171349-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/06/2024 12:14 |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70171129-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2024 11:11 |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70154582-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 16:06 |
| 07/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
| 06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 216/217: o processo indicado não se trata de ação de reconhecimento de união estável, mas de processo movido contra o INSS para obtenção de pensão, que não possui instrução ampla como aquela que deve ser movida no Juízo com competência em direito de família e contra eventuais herdeiros do falecido. De toda forma, sobre o pedido, manifestem-se os exequentes. Int. São Paulo, 03 de maio de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 03/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 216/217: o processo indicado não se trata de ação de reconhecimento de união estável, mas de processo movido contra o INSS para obtenção de pensão, que não possui instrução ampla como aquela que deve ser movida no Juízo com competência em direito de família e contra eventuais herdeiros do falecido. De toda forma, sobre o pedido, manifestem-se os exequentes. Int. São Paulo, 03 de maio de 2024 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 03/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70111762-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2024 14:47 |
| 25/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2024 Data da Publicação: 26/03/2024 Número do Diário: 3933 |
| 22/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70079320-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2024 18:37 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Intimação Expedida
UPJ CERTIDÃO GENÉRICA |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 29.04.2024, à partir das 9:00 horas, encerrando-se às 15:00 horas, em 02.05.2024 e o 2ª leilão que se encerraraem 23.05.2024, às 15:00 horas). Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 21 de março de 2024. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 21/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes sobre a data designada para as praças eletrônicas (1ª praça terá início em 29.04.2024, à partir das 9:00 horas, encerrando-se às 15:00 horas, em 02.05.2024 e o 2ª leilão que se encerraraem 23.05.2024, às 15:00 horas). Notifique-se o gestor para publicação do edital. Int. São Paulo, 21 de março de 2024. |
| 21/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.24.70064553-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2024 09:03 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 154/155: Defiro a substituição da empresa leiloeira. 2- Assim, nomeio, em substituição, para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SUBLIME LEILÕES, por intermédio dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUBLIME LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 01/03/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Fls. 154/155: Defiro a substituição da empresa leiloeira. 2- Assim, nomeio, em substituição, para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica SUBLIME LEILÕES, por intermédio dos Leiloeiros Oficiais CRISTIANO ALBERTO DOS SANTOS, JUCESP nº 1049, e LIDIANICY XAVIER DE LIMA ALVES, JUCESP nº 1274, e-mail judicial@sublimeleiloes.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUBLIME LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 15/01/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70360013-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/12/2023 11:54 |
| 01/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2023 Data da Publicação: 04/12/2023 Número do Diário: 3870 |
| 30/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2023 Teor do ato: Vistos, Fl.180/181- Defiro o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte realize as medidas necessárias a fim de promover o efetivo andamento processual. Decorridos com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2023. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 29/11/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fl.180/181- Defiro o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para que a parte realize as medidas necessárias a fim de promover o efetivo andamento processual. Decorridos com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2023. |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70280412-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/09/2023 12:02 |
| 29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70280404-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 11:56 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos, Digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro de fls. 158/175, especialmente o exequente, relatando se ainda mantém o pedido de fls. 154/155. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2023 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 19/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Digam as partes sobre a manifestação do leiloeiro de fls. 158/175, especialmente o exequente, relatando se ainda mantém o pedido de fls. 154/155. Int. São Paulo, 19 de setembro de 2023 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70243297-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 15:17 |
| 21/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70226454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 12:41 |
| 04/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70186075-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/07/2023 23:14 |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70183327-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 11:45 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0637/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0637/2023 Teor do ato: Vistos, P. 124/125 e 143/145 - Ciência às partes: auto de leilão negativo, em primeira praça. P. 126/142 - Cadastre-se como terceiro interessado. Anoto que não veio aos autos a certidão de óbito do executado (p. 126). Promova a juntada no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, noticiado o falecimento do executado Valdeci Rodrigues Vieira, suspendo a tramitação do processo. Concedo prazo de 30 dias para regularização do pólo passivo. O pólo passivo deverá ser composto pelo Espólio de Valdeci Rodrigues Vieira, representado por seu inventariante, caso haja ação de inventário ou arrolamento em andamento. Caso não exista ação de inventário ou arrolamento em andamento, deverão ser incluídos no pólo passivo todos os herdeiros (filhos e cônjuge). Int. São Paulo, 04 de julho de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266S/P), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, P. 124/125 e 143/145 - Ciência às partes: auto de leilão negativo, em primeira praça. P. 126/142 - Cadastre-se como terceiro interessado. Anoto que não veio aos autos a certidão de óbito do executado (p. 126). Promova a juntada no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, noticiado o falecimento do executado Valdeci Rodrigues Vieira, suspendo a tramitação do processo. Concedo prazo de 30 dias para regularização do pólo passivo. O pólo passivo deverá ser composto pelo Espólio de Valdeci Rodrigues Vieira, representado por seu inventariante, caso haja ação de inventário ou arrolamento em andamento. Caso não exista ação de inventário ou arrolamento em andamento, deverão ser incluídos no pólo passivo todos os herdeiros (filhos e cônjuge). Int. São Paulo, 04 de julho de 2023 PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 03/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70178559-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2023 11:12 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70143347-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/05/2023 11:10 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70138935-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 15:32 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas: 1ª praça terá início em 23.06.2023 a partir das 10h10, encerrando-se em 28.06.2023 às 10h10; a 2ª terá início em 28.06.2023 a partir das 10h11, encerrando-se em 19.07.2023 às 10h10. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 23 de maio de 2023 Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 24/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Declaro válido o edital de Praça Judicial encaminhado pelo gestor. Ciência às partes das datas designadas para as praças eletrônicas: 1ª praça terá início em 23.06.2023 a partir das 10h10, encerrando-se em 28.06.2023 às 10h10; a 2ª terá início em 28.06.2023 a partir das 10h11, encerrando-se em 19.07.2023 às 10h10. Notifique-se o gestor, por e-mail, para as providências devidas. Int. São Paulo, 23 de maio de 2023 |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ CERTIDÃO CADASTRO NOMEAÇÃO PERITO-LEILOEIRO - PORTAL AUXILIARES |
| 17/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 17/05/2023 |
Ofício Juntado
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70124300-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 15/05/2023 16:04 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 01/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 01/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento do E. Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2- Nomeio para realização do leilão do gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica ZUKERMAN LEILÕES, representada pelo Sra. DORA PLAT, leiloeira oficial matrícula da JUCESP nº 744, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Av. Angélica, 1996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo, e telefone (11) 2184-0900 e e-mail contato@zukerman.com.br, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet) www.zukerman.com.br a intimação do gestor credenciado, via e-mail. 3- Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não ao fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída o valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009), sendo a captação em valor não inferior a 70% do constante na Tabela Fipe para veículo com as mesmas características. 4- A arrematação de bem imóvel não poderá ser realizada por preço vil, assim entendido o valor inferior a 60% do valor atualizado da avaliação. 5- Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. 6- Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente, providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não pode ser inferior a 10 dias da data estipulada para inicio da hasta. 7- Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ZUKERMAN LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSMP.23.70028178-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/02/2023 12:09 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1081/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1081/2022 Teor do ato: Vistos, Ciência ao requerido da juntada do documento de p. 80/86. Diante da inércia do requerido, fixo o valor do imóvel em R$ 264.600,00 (agosto de 2022). Manifestem-se os exequentes, em 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento da ação. Na inércia, guarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciência ao requerido da juntada do documento de p. 80/86. Diante da inércia do requerido, fixo o valor do imóvel em R$ 264.600,00 (agosto de 2022). Manifestem-se os exequentes, em 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento da ação. Na inércia, guarde-se provocação no arquivo. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Intimação Expedida
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70228602-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 14:05 |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0737/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3577 |
| 24/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2022 Teor do ato: Vistos, Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que os exequente comprovem o registro do formal de partilha (p. 52/57 dos autos principais), juntando-se certidão de matrícula atualizada do imóvel. Diga o executado, em igual prazo, se concorda com as avaliação de p. 71/72, 73 e 74, sendo o valor médio de R$ 264.600,00 (agosto de 2022). A inércia será interpretada como concordância. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 23/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro prazo de 15 (quinze) dias para que os exequente comprovem o registro do formal de partilha (p. 52/57 dos autos principais), juntando-se certidão de matrícula atualizada do imóvel. Diga o executado, em igual prazo, se concorda com as avaliação de p. 71/72, 73 e 74, sendo o valor médio de R$ 264.600,00 (agosto de 2022). A inércia será interpretada como concordância. Int. São Paulo, 23 de agosto de 2022. PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. |
| 17/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DECURSO PRAZO GERAL |
| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70164700-2 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 12/07/2022 11:43 |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0458/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2022 Teor do ato: Vistos, Fls.06/07- Concedo a dilação do prazo de 30 dias . Decorridos na inércia, arquivem-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2022. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 30/05/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Fls.06/07- Concedo a dilação do prazo de 30 dias . Decorridos na inércia, arquivem-se. Int. São Paulo, 30 de maio de 2022. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSMP.22.70090035-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/04/2022 11:52 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Vistos, Requer a parte AUTORA o processamento da liquidação da sentença por arbitramento. Nos termos do artigo 510 do CPC, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu patrono, para que apresentem pareceres ou documentos elucidativos necessários à liquidação da condenação. Prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. São Paulo, 28 de março de 2022. Advogados(s): Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Fabio Antonio da Silva (OAB 263609/SP), Laercio Marques da Conceição (OAB 260854/SP) |
| 28/03/2022 |
Decisão
Vistos, Requer a parte AUTORA o processamento da liquidação da sentença por arbitramento. Nos termos do artigo 510 do CPC, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu patrono, para que apresentem pareceres ou documentos elucidativos necessários à liquidação da condenação. Prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. São Paulo, 28 de março de 2022. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1005360-83.2020.8.26.0005 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 28/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005360-83.2020.8.26.0005 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/04/2022 |
Pedido de Prazo |
| 12/07/2022 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2023 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 31/05/2023 |
Petições Diversas |
| 03/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 09/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 14/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/09/2023 |
Pedido de Prazo |
| 13/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 12/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/09/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/02/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 11/03/2025 |
Petições Diversas |
| 24/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 09/09/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 10/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |